TJMG 08/02/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ângulo de 0°00’, por uma distância de 230 m até chegar à estação E46, de coordenadas UTM 609390:8144725;
segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 168 m até chegar à estação E47, de coordenadas UTM
609240:8144801; segue daí, com ângulo de 16°16’ à direita, por uma distância de 224 m até chegar à estação
E48, de coordenadas UTM 609077:8144954; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 113 m até
chegar à estação E49, de coordenadas UTM 608994:8145030; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 120 m até chegar à estação E50, de coordenadas UTM 608906:8145112; segue daí, com ângulo de 0°00’,
por uma distância de 122 m até chegar à estação E51, de coordenadas UTM 608817:8145195; segue daí, com
ângulo de 0°00’, por uma distância de 167 m até chegar à estação E52, de coordenadas UTM 608695:8145309;
segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 161 m até chegar à estação E53, de coordenadas UTM
608578:8145420; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 72 m até chegar à estação E54, de coordenadas UTM 608524:8145468; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 80 m até chegar à estação
E55, de coordenadas UTM 608466:8145523; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 88 m até
chegar à estação E56, de coordenadas UTM 608403:8145584; segue daí, com ângulo de 22°17’ à esquerda, por
uma distância de 35 m até chegar na divisa de propriedade de Gilberto Veloso dos Santos, com a propriedade de
Renato de Melo Guimarães, de coordenadas UTM 608370:8145597, concluindo assim o trecho em embargo; o
caminhamento total de rede na propriedade de Gilberto Veloso dos Santos é de 3.173 m de extensão, totalizando
uma área de 47.595 m² de ocupação;
X – inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa de propriedade de Renato de Melo Guimarães com a propriedade de João Batista Flávio de Carvalho (Espólio de João Gualberto de Carvalho), de coordenadas UTM 607878:8145996; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 82 m até chegar à
estação E62, de coordenadas UTM 607893:8146083; segue daí, com um ângulo de 67°28’ à esquerda, por uma
distância de 142 m até chegar à estação E63, de coordenadas UTM 607772:8146157; segue daí, com um ângulo
de 0°00’, por uma distância de 130 m até chegar à estação E64, de coordenadas UTM 607660:8146225; segue
daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 124 m até chegar à estação E65, de coordenadas UTM
607554:8146290; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 336 m até chegar à estação E66, de
coordenadas UTM 607269:8146467; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 100 m até chegar
na divisa de propriedade de João Batista Flávio de Carvalho (Espólio), com a propriedade de Jefferson Lopes
Jansen, de coordenadas UTM 607176:8146524, concluindo assim o trecho em embargo; o caminhamento total
de rede na propriedade de João Batista Flávio de Carvalho (Espólio) é de 914 m de extensão, totalizando uma
área de 13.710 m² de ocupação;
XI – inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa de propriedade de João Batista Flávio de
Carvalho com a propriedade de Jefferson Lopes Jansen, de coordenadas UTM 607176:8146524; segue daí, com
ângulo de 0°00’, por uma distância de 64 m até chegar à estação E68, de coordenadas UTM 607122:8146557;
segue daí, com ângulo de 12°10’ à esquerda, por uma distância de 84 m até chegar à estação E69, de coordenadas UTM 607043:8146585; segue daí, com ângulo de 08°23’ à esquerda, por uma distância de 58 m até chegar à estação E70, de coordenadas UTM 606992:8146612; segue daí, com ângulo de 12°55’ à direita, por uma
distância de 62 m até chegar à estação E71, de coordenadas UTM 606945:8146653; segue daí, com ângulo de
0°00’, por uma distância de 54 m até chegar à estação E72, de coordenadas UTM 606904:8146688; segue daí,
com ângulo de 08°55’ à esquerda, por uma distância de 66 m até chegar à estação E73, de coordenadas UTM
606848:8146723; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 160 m até chegar à estação E74, de
coordenadas UTM 606712:8146807; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 170 m até chegar à
estação E75, de coordenadas UTM 606568:8146897; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 210
m até chegar à estação E76, de coordenadas UTM 606390:8147008; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma
distância de 80 m até chegar à estação E77, de coordenadas UTM 606322:8147051; segue daí, com ângulo de
0°00’, por uma distância de 150 m até chegar à estação E78, de coordenadas UTM 606194:8147130; segue daí,
com ângulo de 0°00, por uma distância de 36 m até chegar na divisa de propriedade de Jefferson Lopes Jansen
com a propriedade de Nival Durães Fonseca, de coordenadas UTM 606160:8147145, concluindo assim o trecho
em embargo; o caminhamento total de rede na propriedade de Jefferson Lopes Jansen é de 1.194 m de extensão,
totalizando uma área de 17.910 m² de ocupação;
XII – inicia-se o trecho em embargo, a partir da divisa de propriedade de Jefferson Lopes Jansen com a propriedade de Nival Durães Fonseca, de coordenadas UTM 606160:8147145; segue daí, com
ângulo de 0°00’, por uma distância de 60 m até chegar à estação E79, de coordenadas UTM 606113:8147181;
segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 82 m até chegar à estação E80, de coordenadas UTM
606043:8147224; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 54 m até chegar à estação E81, de
coordenadas UTM 605997:8147252; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 43 m até chegar à
estação E82, de coordenadas UTM 605961:8147275; segue daí, com ângulo de 8°26’ à direita, por uma distância de 96 m até chegar à estação E83, de coordenadas UTM 605888:8147337; segue daí, com ângulo de 18°14’
à direita, por uma distância de 316 m até chegar à estação E84, de coordenadas UTM 605723:8147607; segue
daí, com ângulo de 29°31’ à esquerda, por uma distância de 266 m até chegar à estação E85, de coordenadas
UTM 605490:8147736; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 84 m até chegar à estação E86,
de coordenadas UTM 605417:8147778; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 18 m até chegar à estação E87, de coordenadas UTM 605402:8147787; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância
de 52 m até chegar à estação E88, de coordenadas UTM 605357:8147812; segue daí, com ângulo de 0°00’,
por uma distância de 44 m até chegar à estação E89, de coordenadas UTM 605318:8147834; segue daí, com
ângulo de 0°00’, por uma distância de 66 m até chegar à estação E90, de coordenadas UTM 605261:8147867;
segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 116 m até chegar à estação E91, de coordenadas UTM
605160:8147924; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 54 m até chegar à estação E92, de coordenadas UTM 605113:8147951; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 50 m até chegar à estação E93, de coordenadas UTM 605070:8147976; segue daí, com ângulo de 49°23’ à direita, por uma distância
de 116 m até chegar à estação E94, de coordenadas UTM 605048:8148090; segue daí, com ângulo de 67°44’ à
esquerda, por uma distância de 19 m até chegar na divisa de propriedade de Nival Durães Fonseca, com a propriedade de Geraldo Maria da Silva, de coordenadas UTM 605029:8148094, concluindo assim o trecho inicial
em embargo; partindo da divisa de propriedade de Geraldo Maria da Silva com a propriedade de Nival Durães
Fonseca, de coordenadas UTM 604953:8148125, dá-se sequência ao trecho em embargo, seguindo a partir deste
ponto, com um ângulo de 31°34’ à direita, por uma distância de 37 m até chegar à estação E96, de coordenadas UTM 604931:8148155; segue daí, com ângulo de 40°59’ à direita, por uma distância de 76 m até chegar
à estação E97, de coordenadas UTM 604937:8148231; segue daí, com ângulo de 34°11’ à esquerda, por uma
distância de 67 m até chegar na divisa de propriedade de Nival Durães Fonseca, com a propriedade de Francisco Nivaldo Pereira, de coordenadas UTM 604906:8148291, concluindo assim o trecho final em embargo; o
caminhamento total de rede na propriedade de Nival Durães Fonseca é de 1.716 m de extensão, totalizando uma
área de 25.740 m² de ocupação;
XIII – inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa de propriedade de Nival Durães Fonseca
com a propriedade de Francisco Nivaldo Pereira, de coordenadas UTM 604906:8148291; segue daí, com ângulo
de 0°00’, por uma distância de 8 m até chegar à estação E98, de coordenadas UTM 604903:8148298; segue daí,
com ângulo de 22°06’ à esquerda, por uma distância de 63 m até chegar na divisa de propriedade de Francisco
Nivaldo Pereira, com a propriedade de Nivaldo Raimundo dos Santos, de coordenadas UTM 604854:8148337,
concluindo assim o trecho em embargo; caminhamento total de rede na propriedade de Francisco Nivaldo
Pereira é de 71 m de extensão, totalizando uma área de 1.065 m² de ocupação;
XIV – inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa de propriedade de Francisco Nivaldo Pereira
com a propriedade de Nivaldo Raimundo dos Santos, de coordenadas UTM 604854:8148337; segue daí, com
ângulo de 0°00’, por uma distância de 57 m até chegar à estação E01, de coordenadas UTM 604809:8148372;
segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 23 m até chegar na divisa de propriedade de Nivaldo
Raimundo dos Santos, com a propriedade de Fábio Rodrigues Lima, de coordenadas UTM 604791:8148386,
concluindo assim o trecho em embargo; caminhamento total de rede na propriedade de Nivaldo Raimundo dos
Santos é de 80 m de extensão, totalizando uma área de 1.200 m² de ocupação;
XV – inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa de propriedade de Maria Ely Durães de
Souza com a propriedade de Afonso Proença, de coordenadas UTM 604635:8148467; segue daí, com ângulo
de 0°00’, por uma distância de 57 m até chegar à estação E04, de coordenadas UTM 604606:8148516; segue
daí, com ângulo de 28°52’ à esquerda, por uma distância de 110 m até chegar à estação E05, de coordenadas
UTM 604516:8148579; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 110 m até chegar à estação E06,
de coordenadas UTM 604426:8148642; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 304 m até chegar
à estação E07, de coordenadas UTM 604177:8148817; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de
186 m até chegar na divisa de propriedade de Afonso Proença com a propriedade, para fins de reforma agrária, Assentamento Incra – PA USIFER, de coordenadas UTM 604024:8148923, concluindo assim o trecho em
embargo; o caminhamento total de rede na propriedade de Afonso Proença é de 767 m de extensão, totalizando
uma área de 11.505 m² de ocupação;
XVI – inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa de propriedade do Assentamento Incra com
a propriedade de Rômulo Augusto L’Abbate Marques, de coordenadas UTM 600896:8150925; segue daí, com
ângulo de 0°00’, por uma distância de 202 m até chegar à estação E32, de coordenadas UTM 600711:8151006;
segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 210 m até chegar à estação E33, de coordenadas UTM
600518:8151091; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 210 m até chegar à estação E34, de
coordenadas UTM 600326:8151175; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 186 m até chegar
à estação E35, de coordenadas UTM 600156:8151250; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância
de 158 m até chegar à estação E36, de coordenadas UTM 600011:8151314; segue daí, com ângulo de 11°49’
à esquerda, por uma distância de 144 m até chegar à estação E37, de coordenadas UTM 599870:8151344;
segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 180 m até chegar à estação E38, de coordenadas UTM
599694:8151381; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 122 m até chegar à estação E39, de
coordenadas UTM 599575:8151406; segue daí, com ângulo de 03°16’ à esquerda, por uma distância de 93 m até
chegar à estação E40, de coordenadas UTM 599483:8151420; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 156 m até chegar à estação E41, de coordenadas UTM 599329:8151448; segue daí, com ângulo de 00°00’,
por uma distância de 164 m até chegar à estação E42, de coordenadas UTM 599168:8151477; segue daí, com
ângulo de 00°00’, por uma distância de 170 m até chegar à estação E43, de coordenadas UTM 599001:8151507;
segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 180 m até chegar à estação E44, de coordenadas UTM
598824:8151538; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 170 m até chegar à estação E45, de
coordenadas UTM 598656:8151569; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância de 178 m até chegar
à estação E46, de coordenadas UTM 598481:8151599; segue daí, com ângulo de 00°00’, por uma distância
de 390 m até chegar à estação E47, de coordenadas UTM 598097:8151669; segue daí, com ângulo de 00°00’,
por uma distância de 122 m até chegar à estação E48, de coordenadas UTM 597977:8151690; segue daí, com
ângulo de 00°00’, por uma distância de 68 m até chegar na divisa de propriedade de Rômulo Augusto L’Abbate
Marques com a propriedade de Elaine Figueiredo Lacerda, de coordenadas UTM 597910:8151703, concluindo
assim o trecho em embargo; o caminhamento total de rede na propriedade de Rômulo Augusto L’Abbate Marques é de 3.104 m de extensão, totalizando uma área de 46.560 m² de ocupação;
XVII – inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa de propriedade de Rômulo Augusto
L’Abbate Marques com a propriedade de Elaine Figueiredo Lacerda, de coordenadas UTM 597910:8151703;
segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 33 m até chegar à estação E49, de coordenadas UTM
597878:8151708; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 157 m até chegar à estação E50, de
coordenadas UTM 597723:8151735; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 200 m até chegar à
estação E51, de coordenadas UTM 597525:8151766; segue daí, com ângulo de 0°00’, por uma distância de 139
m até chegar à estação E52, de coordenadas UTM 597388:8151788; segue daí, com ângulo de 58°18’ à direita,
por uma distância de 31 m até chegar na divisa de propriedade de Elaine Figueiredo Lacerda, com a propriedade de Jânio Haroldo de Sales Mota, de coordenadas UTM 597376:8151816, concluindo assim o trecho em
embargo; o caminhamento total de rede na propriedade de Elaine Figueiredo Lacerda é de 560 m de extensão,
totalizando uma área de 8.400 m² de ocupação;
XVIII – inicia-se o trecho em embargo a partir da divisa de propriedade de Fernando de Oliveira
Mota com a propriedade de Terezinha Soares Mota, de coordenadas UTM 594544:8154371; segue daí, com um
ângulo de 0°00’, por uma distância de 62 m até chegar à estação E85, de coordenadas UTM 594503:8154417;
segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 116 m até chegar à estação E86, de coordenadas UTM
594427:8154504; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 80 m até chegar à estação E87, de
coordenadas UTM 594374:8154565; segue daí, com um ângulo de 0°00’, por uma distância de 197 m até chegar
à estação E88, de coordenadas UTM 594244:8154713; segue daí, com um ângulo de 27°33’ à esquerda, por uma
distância de 236 m até chegar na divisa de propriedade de Terezinha Soares Mota com a propriedade de Maria
de Lourdes Ferreira Soares, de coordenadas UTM 594021:8154790, concluindo assim o trecho em embargo; o
caminhamento total de rede na propriedade de Terezinha Soares Mota é de 691 m de extensão, totalizando uma
área de 10.365 m² de ocupação;
XIX – inicia-se o trecho em embargo, a partir da divisa de propriedade de Adailton Gonçalves
Dias com a propriedade de Ricardo Israel de Oliveira, de coordenadas UTM 613884:8142653; segue daí, com
um ângulo de 52°00’ à esquerda, por uma distância de 90 m até chegar à estação E02, de coordenadas UTM
613955:8142597; segue daí, com um ângulo de 07°50’ à esquerda, por uma distância de 49 m até chegar na
divisa de propriedade de Ricardo Israel de Oliveira, com a propriedade de Terezinha do Rosário Domingues, de
coordenadas UTM 613998:8142573, concluindo assim o trecho em embargo; o caminhamento total da rede é
de 139 m de extensão, totalizando uma área de 2.085 m² de ocupação.
*DECRETO Nº 47.349, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
(MG 24/1/2018)
RETIFICAÇÃO:
No item X.8.1 do Anexo I, na linha correspondente ao DAI-18, onde se lê:
“IG1100243”,
Leia-se:
“IG1100245”.
No item X.8.1 do Anexo I, na linha correspondente ao DAI-19, onde se lê:
“IG1100167 a IG1100175”,
Leia-se:
“IG1100170 a IG1100175, IG1100179 a IG1100181”.
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à Seccri-ATL.
07 1059890 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 52, inciso I, da
Lei Estadual nº 14.184/2002, não conhece do recurso hierárquico
apresentado pela ex-servidora MARIA TEREZA DE FÁTIMA,
Masp 1.378.465-7, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SEGOV nº 01/2016, mantendo a decisão do Secretário de Estado de Governo, publicada, no Diário Oficial do Estado,
em 13.06.2017, que determinou a aplicação da penalidade de repreensão à acusada, e, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica CJ/
NAJ nº 1588/2018 da Advocacia Geral do Estado, ordena que sejam
tomadas as providências nela recomendadas, no exercício da autotutela administrativa.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais, de 30/12/17, dos candidatos aprovados no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/
PMMG nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para os
cargos de provimento efetivo das unidades do Colégio Tiradentes da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, abaixo relacionados, por não terem tomado posse em tempo hábil:
DEEAS: METROPOLITANA B - BELO HORIZONTE
AGPM - ANALISTA DE GESTÃO - PEDAGOGO
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
POLLYANNA
4º
MG9166531
COSTA LAGES
DEEAS: METROPOLITANA B - BELO HORIZONTE
AGPM - ANALISTA DE GESTÃO - PEDAGOGO - PCD
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IDENTIDADE
FREDERICO PECORELLI
1º
M6995280
DE OLIVEIRA
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
designa, nos termos do art. 118, da Lei n° 22.257, de 27 de julho de
2016, CLARICE CRISTINE FERREIRA MENEZES para exercer
a função de agente colaborador.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
retifica o ato de exoneração de RODRIGO DE MELO TEIXEIRA,
da Fundação Estadual do Meio Ambiente, publicado em 16/01/2018:
onde se lê “exonera, a pedido, nos termos do art. 106 alínea “a”, da Lei
nº869, de 5 de julho de 1952”, leia-se “exonera, nos termos do art. 106
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Saúde à
disposição da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais - CODEMIG, para ocupar o cargo de Gerente de Suprimentos,
em prorrogação, pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus
para o órgão de origem:
ANTONIO EDUARDO MARTINS, MASP 355625-5,TÉCNICO DE
GESTÃO DA SAÚDE III/C.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÇU, para exercer o
cargo de Secretária Municipal de Educação e Cultura, em prorrogação,
de 01/01/2018 a 31/12/2018, sem ônus para o órgão de origem:
SILVANA RAMALHO DA SILVA, MASP 1.060.495-7, ANALISTA
EDUCACIONAL, II, E.
07 1059889 - 1