TJMG 24/01/2018 -Pág. 23 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
V – atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno e com a Diretoria de Prestação de Contas na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.
Seção III
Da Diretoria de Prestação de Contas
Art. 114 – A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência zelar pela conformidade nas
prestações de contas, assim como pela qualidade e transparência dos processos internos que envolvam a Seplag,
com atribuições de:
I – acompanhar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos, termos de
parcerias e instrumentos congêneres em que a Seplag seja parte;
II – elaborar os relatórios de prestação de contas dos convênios, bem como dos acordos, termos de
parceria e instrumentos congêneres em que a Seplag seja parte;
III – consolidar as prestações de contas anuais, e a execução do exercício financeiro das unidades
orçamentárias da Seplag;
IV– atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de prestação de contas.
Seção IV
Da Diretoria de Logística e Aquisições
Art. 115 – A Diretoria de Logística e Aquisições tem por competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Seplag, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições
de material de consumo e permanente e de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente
especificada pelas unidades da Seplag;
II – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse do Seplag, bem como suas respectivas alterações;
III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio
mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais
imóveis em uso pelas unidades da Seplag;
VI – programar, coordenar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos das unidades da Seplag, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Seplag instaladas fora da Cidade
Administrativa;
VIII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio
ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
IX – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão
de novas soluções relacionadas à TIC;
X – acompanhar o consumo de insumos, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas e seguindo orientações da unidade central.
CAPÍTULO XVII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 116 – Fica descentralizada a realização das atividades cujo processamento é de competência
do Centro de Serviços Compartilhados – CSC –, ressalvadas as atividades referentes às competências definidas
para a Subsecretaria de Gestão Logística.
§ 1º – Os órgãos e entidades atendidos pelo CSC ficam responsáveis pela realização das atividades
descentralizadas, em seu âmbito de atuação.
§ 2º – Estão compreendidas dentre as atividades referidas no § 1º aquelas relativas à formalização
de processos de compras e respectivos instrumentos contratuais oriundos destes processos, bem como a realização das atividades relativas à formalização de processos de doação de bens.
Art. 117 – O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função pública
do Poder Executivo, em exercício ou à disposição da Subsecretaria de Gestão Logística, para prestar serviços
relacionados às atividades de seu órgão ou entidade de origem, não terá prejuízo da remuneração e das demais
vantagens do cargo efetivo.
§ 1º – Fica assegurada ao servidor a manutenção do pagamento das gratificações vinculadas ao
exercício do cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade de lotação, bem como do vale-refeição ou vale-alimentação a que fizer jus, nos termos dos arts. 189 e 190 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016.
§ 2º – A cessão de servidores à Subsecretaria de Gestão Logística se dará com ônus para o órgão
de origem, desde que a lei da carreira do servidor permita.
§ 3º – A Avaliação de Desempenho Individual, a Avaliação de Desempenho Especial e a aferição
do ponto dos servidores cedidos à Subsecretaria serão de responsabilidade da Seplag.
Art. 118 – A Subsecretaria de Gestão Logística realizará os procedimentos licitatórios, dispensas e
inexigibilidades de licitação cujos pedidos tenham sido encaminhados ao CSC e aprovados no Portal de Compras MG pelos órgãos e entidades até a data da publicação deste decreto.
Art. 119 – A Subsecretaria de Gestão Logística realizará os processos de doação de bens cujos
pedidos tenham sido encaminhados ao CSC pelos órgãos e entidades até a data da publicação deste decreto.
Art. 120 – O inciso I do art. 3º e o art. 8º do Decreto nº 45.018, de 20 de janeiro de 2009, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
I – órgão central: a Seplag, por meio da Superintendência Central de Gestão Logística, responsável
pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento, coordenação, supervisão e controle dos assuntos relativos a logística pública, materiais e serviços;
(...)
Art. 8º – O desenvolvimento de novos sistemas que envolvam processos referentes à gestão de
suprimentos e relacionados aos módulos do SIAD deverá ser objeto de análise e deliberação da Superintendência Central de Gestão Logística em conjunto com a Superintendência Central de Governança Eletrônica – SCGE
–, após orientações procedimentais.”.
Art. 121 – O art. 5º do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º – Cabe à Superintendência Central de Gestão Logística, unidade administrativa da Seplag,
propor políticas e diretrizes, planejar, coordenar, supervisionar, orientar e normalizar as atividades logísticas de
administração de material do Poder Executivo.”.
Art. 122 – O caput dos arts. 11 e 15, o § 1º do art. 20, o parágrafo único do art. 22 e o caput do art.
23 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 – O processo de acumulação de cargos, funções e empregos públicos deverá ser instruído
e encaminhado à Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras da Seplag, no prazo de até sessenta dias
após a posse do servidor ou da sua contratação, mediante a declaração de que trata o art. 1º.
(...)
Art. 15 – A declaração de licitude ou ilicitude do acúmulo, emitida pela Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, no prazo de até noventa dias
contados da instrução do processo de acúmulo.
(...)
Art. 20 – (...)
§ 1º – Compete à Comissão de que trata o caput emitir decisão fundamentada e pareceres sobre
casos de acumulação, após manifestação prévia da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras da
Seplag.
(...)
Art. 22 – (...)
Parágrafo único – Permanecerá com a Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras a
competência para a análise e decisão em primeira instância do processo de acúmulo de cargos, empregos e funções públicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, até a implementação da
descentralização a que se refere o caput.
Art. 23 – Implementada a descentralização prevista no art. 22, ficará reservada à Diretoria Central
de Operação da Política de Carreiras a responsabilidade:
(...)”.
Art. 123 – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 46.144, de 4 de fevereiro de 2013;
II – o Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014;
III – o Decreto nº 46.557, de 11 de julho de 2014;
IV – o Decreto nº 46.656, de 28 de novembro de 2014;
V – o Decreto nº 46.735, de 1º de abril de 2015;
VI – o Decreto n° 46.825, de 25 de agosto de 2015;
VII – o Decreto nº 46.828, de 10 de setembro de 2015;
VIII – o Decreto nº 46.901, de 30 de novembro de 2015.
Art.124 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
* Republicação em virtude de incorreção no original encaminhado à ATL.
23 1054010 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, nos termos do art. 94 da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, e do art. 2º do Decreto nº 47.341, de 19 de janeiro
de 2018, os seguintes policiais civis:
Para Delegado de Polícia Nível Geral por critério de antiguidade:
Ricardo Antonio Alves Ferreira - MASP 293.369-5
Isaías Confort Oliveira da Costa - MASP 341.168-3
Luiz Carlos Ferreira Pires - MASP 341.181-6
Fernando Augusto Gattini Junior - MASP 347.513-4
Wagner da Silva Salles - MASP 457.872-0
Elizabeth de Freitas Assis Rocha - MASP 386.036-8
Jose Tadeu Santos Batistuzzo - MASP 348.556-2
Para Delegado de Polícia Nível Geral por critério de merecimento:
Carlos Roberto Souza da Silva - MASP 1.111.387-5
Enrique Rocha Solla - MASP 1.237.480-7
Fernando Dias da Silva - MASP 668.133-2
Rodrigo Bossi de Pinho - MASP 1.111.374-3
Alessandro Amaro da Matta - MASP 667.813-0
Fernanda Aparecida Resende - MASP 667.967-4
Para Delegado de Polícia Nível Especial por critério de antiguidade:
Renato Gavião - MASP 1.237.672-9
Mariana Pontes Andrade - MASP 1.237.687-7
Para Delegado de Polícia Nível Especial por critério de merecimento:
José Marcelo de Paula Loureiro - MASP 1.237.870-9
Bernardo Barros Machado - MASP 1.236.962-5
Rodrigo Tiago Bartoli - MASP 1.236.904-7
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 01/01/2018,
a disposição de JULIANO DIOGO PEREIRA, MASP Matrícula
10046-1, lotado na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
de Minas Gerais, à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário da Presidência da República, pelo período
10/10/2017 a 10/10/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pelo Instituto Estadual de Florestas
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, EDENILSON CREMONINI RONQUETI, MASP
1147773-4, do cargo de provimento em comissão DAI-22 FL1100080,
do Instituto Estadual de Florestas.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, REGIS ANDRE NASCIMENTO
COELHO, MASP 1377405-4, para o cargo de provimento em comissão DAI-22 FL1100080, de recrutamento limitado, para chefiar o
ESCRITÓRIO REGIONAL DE FLORESTAS E BIODIVERSIDADE/
RIO DOCE do Instituto Estadual de Florestas.
SRE Monte Carmelo
Monte Carmelo
200611 - EE Gregoriano Canedo
- MASP 613945-5, ROSIRES DA COSTA, PEBIA-adm. 4, DI, a contar de 16/01/2018, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Monte Carmelo
Monte Carmelo
231444 - EE Ordália Rocha Mundim
- MASP 820115-4, VIVIANE CACIQUE ARAÚJO, PEBIA-adm. 4,
DV, a contar de 01/01/2018, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA PAULA LOPES SEABRA,
MASP 1.242.264-8, do cargo de provimento em comissão DAD-4
PC1102271 da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIANA LOPES COELHO
NABAK, MASP 387.478-1, cargo efetivo de Perito Criminal, código
PR, nível Especial, do cargo em comissão de Chefe da Seção Técnica
de Perícias Contábeis, código CHA3, símbolo PC-03, do Instituto de
Criminalística, lotado no quadro de cargos da Polícia Civil de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DENILSON BRUM MONTEIRO
DE CASTRO, MASP 340.439-9, cargo efetivo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível Especial, do cargo em comissão de Inspetor Adjunto de Detetives, código ISPA, símbolo PC-04, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, lotado no quadro de cargos
da Polícia Civil de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAIMUNDO ZACARIAS DOS
PASSOS FILHO, MASP 276.201-1, cargo efetivo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível Especial, do cargo em comissão de
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 29/12/2017,
a prorrogação da disposição de JANE ALVES DE LIMA MENDONÇA, MASP 297914-4, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
à Prefeitura Municipal de Pará de Minas / Unidade SUS de Pará de
Minas, pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2018, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 02/01/2018,
a prorrogação da disposição de JOAQUIM HONÓRIO LOURES
DE OLIVEIRA, MASP 383937-0, lotado na Secretaria de Estado de
Saúde, à Prefeitura Municipal de Viçosa / Unidade SUS de Viçosa,
pelo período de 01/01/2017 a 31/12/2018, para regularizar situação
funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Janaúba
Jaíba
62791 - EE Doutor Carlos Antônio Veloso Costa
- MASP 1002800-9, ADEILMA EVANGELISTA DOS SANTOS,
PEBDIA-adm. 3, DVI, a contar de 08/01/2018, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana A
Belo Horizonte
322563 - EE Jovem Protagonista
- MASP 805473-6, CLÁUDIA ALVES DE OLIVEIRA, PEBIIP-adm.
1, DIV, a contar de 23/12/2017, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Uberlândia
Campina Verde
158399 - EE Nossa Senhora das Graças
- MASP 300755-6, HELENICE TEREZINHA FARIA SILVA,
PEB2I-adm. 2, DIII, a contar de 08/01/2018, para regularizar situação
funcional.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
Dionísio
102890 - EE Paulo de Assis Castro
- MASP 957206-6, LIDIANE MARIA FERREIRA COURA, PEBDIA-adm. 3, DVI, a contar de 01/01/2018, para regularizar situação
funcional.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Nova Era
Itabira
103276 - EE Madre Maria de Jesus
- MASP 455052-1, ROSILENE APARECIDA DE ASSIS, PEBIJ-adm.
1, DV, a contar de 01/01/2018, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa - Palácio Tiradentes
Rod. Papa João Paulo II, 4001, 2º andar , Serra Verde
CEP: 31630-901 - Belo Horizonte / MG
Atendimento Geral
(31)3916-7098 / (31)3916-7047 / (31)3915-0092
E-mail: [email protected]
Assinatura de Jornal
E-mail: [email protected]
Contrato de Publicação
E-mail: [email protected]
Cancelamento de Publicação
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br