TJMG 04/07/2017 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 04 de Julho de 2017 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº 04 2014, o seguinte
candidato para o cargo da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionado. O exame admissional do candidato abaixo
nomeado será realizado pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/concursose-estagios/concursos-publicos/ .
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Biologia/Ciências
Montes Claros/Coração De Jesus
CPF
Nome
Classificação Vaga
CANDIDATOS Lei 11.867/1995
Goncalves De 1°
03258052611 Warlen
ED 109269
Melo
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa CAMILA MOTTA BARBOSA,
MASP 1396747-6, da função gratificada FGD-7 SA1100176 da Secretaria de Estado de Saúde.
O Secretário de Estado Adjunto de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 16/2015, publicada no diário oficial em 15 de setembro de 2015, republicada em 19 de setembro
de 2015, e, em observância ao disposto no inciso I e II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ANTONIO AUGUSTO FERREIRA DEL MAESTRO, MASP
669.893-0, para a função gratificada FGD-7 SA1100176 da Secretaria
de Estado de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da falta
de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº.
3221/2015, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, dispensa OLDIMÉIA SOARES
DOS SANTOS RANGEL, MASP 1147972-2, da função gratificada
FGD-5 ED1100290 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
19/05/2017.
03 981281 - 1
em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 009163073.2016.8.13.0153, nomeia, em caráter precário, em virtude de classificação em concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo abaixo relacionado da Secretaria
de Estado de Educação.
ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I
– GRAU A
LEOPOLDINA/CATAGUASES
CPF
Nome
Classificação Vaga
075.713.546-33
Simone Oliveira Gomes 13º
ED 17
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 1.0000.16.0638557/000, nomeia, em caráter precário, em virtude de aprovação no concurso público de que trata o Edital SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº
01/2013, para o provimento de cargo da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
GESTOR AMBIENTAL – NÍVEL I – GRAU A
DIREITO
BELO HORIZONTE
CPF
Nome
Classificação Vaga
Mariana Barbosa 89º
089.792.646-31 Ingrid
MD 194
de Cayres
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de Julho de 2017.
Ricardo Alexandre Sapi de Paula
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
03 981098 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 317/2017 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 1
mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-42003, ao servidor MARCIUS DOUGLAS MURTHA, masp 0957584-6,
a partir de 10-07-2017, referente ao 3º quinquênio.
ATO Nº 316/2017 RETIFICA o ato 300/2017, publicado em 30-062017, referente ao servidor ALEXANDRE AUGUSTO SOARES,
masp 1125859-7, de gozo de férias prêmio, onde se lê: “2º quinquênio”, leia-se: “1º quinquênio”.
03 981058 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Produtos agrotóxicos aptos para o comércio no Estado de Minas
Gerais:
Mês de Atualização JUNHO/2017: VERSATILIS; MEGABR DUO;
PROVENCE TOTAL; ZAFERA. Produtos agrotóxicos cancelados para o comércio no Estado de Minas Gerais: Mês de Atualização JUNHO/2017: AGROMEX, ALANTO, ALSYSTIN 480 SC,
AMETRINA AGRIPEC, AMETRON SC, BANIR, BLANCHI 720
CE, CALIGUR, CARBARYL FERSOL 480 SC, CARBARYL FERSOL 850 PM, CONTROLLER 500 SC, DELSENE SC, DESTAQUE,
DICOFOL FERSOL 185 EC, DICOFOL FERSOL 480 EC, DIURON
500 SC, DOMARK EXCELL, ENXOFRE FERSOL 520 SC, ETEPHON SANACHEM 480 SL, EVIDENCE, FOCUS WP, FUNGISCAN 700 WP, GARBOR, ILOXAN CE, JADE, KELTHANE 480,
KELTHANE EC, LIFALIN BR, MALATHION 40 CHEMINOVA,
MARSHAL 350 TS, MEGA HOLD, MIRAGE 450 EC, NITROSIL
600 CE, NOR-TRIN 250 EC, OFUNACK 400 EC, PARACAP 450 CS,
PARTNER, PEROPAL 250 WP, PROPANIL 360 AGRIPEC, CIPERMETRINA FERSOL 100 EC, RIPCORD 100SC, SOLIGARD, SPINNER, SPORTAK 450 EC, TEBUCONAZOLE NORTOX, TIOMET
400 EC, TRIFLURALINA SANACHEM 445 CE
03 980826 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Curvelo
Curvelo
140821 - EE São Geraldo
- MASP 323911-8, ELIZETE GERALDA TRINDADE, PEBIIIPadm. 1, DV, a contar de 22/06/2017, para regularizar situação
funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Ponte Nova
Cajuri
128449 - EE Capitão Arnaldo Dias Andrade
- MASP 265992-8, MARIA DAS GRAÇAS GOMES LADEIRA,
PEB2I-adm. 3, DV, a contar de 02/06/2017, para regularizar situação
funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAFAEL AMORIM DE
AMORIM, MASP 1389032-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-12 AV1100054 da Controladoria-Geral do Estado, a contar de
13/6/2017.
Secretaria de Estado
de Esportes
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional à disposição da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, em prorrogação, de 01/01/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o
órgão de origem, para regularizar situação funcional:
ELIANE MARIA SANTIAGO JULIANI, MASP 348071-2, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO, NÍVEL IV, GRAU B;
JULIANA MARIA CORRÊA MAFRA, MASP 348072-0, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO, NÍVEL III, GRAU I.
da contratação centralizada, à definição do objeto e da estratégia de
contratação, e a condução dos procedimentos para o levantamento e a
consolidação da demanda dos órgãos e entidades interessados no objeto
da contratação, bem como o gerenciamento do contrato corporativo em
nível central.
§ 2º - Compete ao Centro de Serviços Compartilhados – CSC – apoiar
a SCGE na realização das atividades definidas no parágrafo anterior e
realizar todas as atividades necessárias à formalização da contratação
centralizada a que se refere este artigo.
Art. 2º - Para a instrução do processo de compra centralizada os órgãos
e entidades deverão enviar ao CSC os seguintes documentos:
I – Relatório do Pedido de Compra aprovado no Portal de Compras MG
para a contratação centralizada, com a declaração de disponibilidade
orçamentária e financeira para atender a despesa, devidamente assinado
pela autoridade responsável; e
II – Termo de Anuência assinado pela autoridade competente para a
assinatura de termo contratual relativo ao objeto no órgão ou entidade, e
cópia do ato de delegação de competências, conforme o caso.
Parágrafo único – O CSC definirá e divulgará para os órgãos e entidades o modelo de Termo de Anuência a ser adotado para a contratação
centralizada.
Art. 3º - O CSC determinará a data limite para o encaminhamento da
documentação para a instrução da contratação centralizada em cada
exercício financeiro, e comunicará aos órgãos e entidades abrangidos
por esta resolução.
Art. 4º - O processo de contratação centralizada será processado e julgado pelo CSC nos termos da legislação em vigor, e observará, em
especial, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
e nos Decretos nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 46.944, de 29 de
janeiro de 2016, e nº 47.077, de 16 de novembro de 2016.
Art. 5º - Os órgãos e entidades são responsáveis pela execução de despesas no âmbito da contratação centralizada, devendo providenciar a
emissão de empenho, de eventuais reforços de empenho, a liquidação e
o pagamento de despesas.
Art. 6º - Os órgãos e entidades anuentes à contratação centralizada que
possuam contratos vigentes com a Prodemge deverão adotar providências no sentido de manter um único contrato vigente e em execução
para a prestação de serviços de certificação digital, avaliando a viabilidade de realização de supressão ou rescisão amigável dos contratos
anteriores, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
compra, desde que haja conveniência para a Administração.
Art. 7º - O disposto nesta resolução aplica-se aos órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual que recebam recursos financeiros do tesouro
estadual para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em
geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária.
Parágrafo único - A SCGE poderá excepcionar a obrigatoriedade de
participação na contratação centralizada, mediante justificativa circunstanciada da autoridade máxima do órgão ou entidade.
Art. 8º - Ficam o CSC e a SCGE autorizados a resolver os casos omissos e a expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento
desta Resolução.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
30 980772 - 1
A Diretora de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, retifica termo de instauração de processo administrativo de n.º 020/2017, publicado em 14.06.2017, onde
se lê R$27.411,64 leia-se R$55.463,70, em virtude de atualização dos
cálculos. Retifica termo de instauração de processo administrativo de
n.º 021/2017, publicado em 14.06.2017, onde se lê R$23.674,85 leia-se
R$47.770,59, em virtude de atualização dos cálculos. Gabriela Câmara
Campos Bernardes Siqueira
03 980889 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP N.º 18 /2017.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes – SEESP, à
entidade “Carandaí Sport Club”, do município de Carandaí, por meio
do Convênio nº. 3221/2015”.
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 31, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Determina a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído
pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as contratações
dos serviços de certificação digital realizadas junto à Companhia de
Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – Prodemge.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no artigo 11 do Decreto nº 46.944,
de 29 de janeiro de 2016, e no art. 8º-A do Decreto nº 46.552, de 30 de
junho de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, no Decreto 43.888, de 05 de outubro de 2004, no
Decreto 45.443, de 06 de agosto de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a adoção do modelo de contratação centralizada,
instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as
contratações dos serviços de certificação digital realizadas junto à
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
– Prodemge.
§ 1º - Compete à Superintendência Central de Governança Eletrônica
– SCGE – a realização das atividades relacionadas ao planejamento
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 33 DE 30 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, a que se refere o art. 1º e conforme previsto
no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:Art.1º Conceder PROGRESSÃO na carreira aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, das carreiras de
Agente Governamental – AGOV, Auxiliar de Serviços Governamentais – AUSG, Gestor Governamental – GGOV, Medico Perito – MP, que atendem
ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no anexo I desta Resolução,
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com data de vigência apontada no Anexo I.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Masp
12948766
3697448
3276722
3460219
12298360
13024658
9037649
3578325
7530843
12398376
3629631
ANEXO I
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº 33 de 2017)
Nome
Adm.
Cargo
Nível Anterior Grau Anterior Nível Atual
Adriana De Araujo Aquino
1
GGOV
I
B
I
Arnaldo Jose Severino
1
GGOV
III
E
III
Carlos Alberto Martins Soares
1
AGOV
III
D
III
Claudio Franca Braga
2
MP
III
B
III
Eneida Vieira De Oliveira
1
GGOV
I
C
I
Flaviane Maria Teixeira Godinho
1
GGOV
I
B
I
Gelsa Eliane Guimaraes
1
GGOV
III
D
III
Ines Aparecida Soares
1
AGOV
V
B
V
Rachel De Andrade Toledo Paiva
1
GGOV
I
C
I
Raquel Oliveira Gomes De Castro
1
GGOV
III
C
III
William Peter Silva
1
AGOV
V
B
V
Grau Atual
C
F
E
C
D
C
E
C
D
D
C
Vigência
12/04/2017
11/05/2017
27/06/2015
15/05/2017
01/01/2017
31/05/2017
19/03/2017
01/01/2017
01/01/2017
01/01/2017
01/01/2016
03 980795 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9706, DE 30 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social
do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionado nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27 de
janeiro de 2005, em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica o servidor reposicionado conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
MASP
Nº DE ADMISSÃO
Marcondes Geraldo Leão
1073331-9
01
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
SERVIDOR ATIVO OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA
CARREIRA ANTIGA
Masp
1073331-9
Servidor
Marcondes Geraldo Leão
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011.
ANEXO II
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Dias de Efetivo
Exercício
Adm.
01
Classe de
Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
928
-
0
30.07.2003
AUSS
II
F
01.01.2006
AUSS
II
H
AUSS
II
I
30.06.2010
1851
03 980877 - 1