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TJMG - terça-feira, 04 de Julho de 2017 – 11 - Página 11

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TJMG 04/07/2017 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 04 de Julho de 2017 – 11

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
672380951.00-18 L.C. DOS SANTOS - ME
002374633.00-41 L.S.FERREIRA DA CRUZ - ME
672271207.00-04 LANCHONETE E PADARIA DA ESTACAO DO
PAO EIRELI - ME
002092025.00-41 LEANDRO JUNIO DE OLIVEIRA LEITE - ME
099127500.01-70 LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA - ME
099127500.00-90 LEONARDO ALVES DE OLIVEIRA - ME
001069268.00-04 Lider Tecnologia E Seguranca Ltda - ME
Sete Lagoas, 03 de Julho de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 010.687/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763/75, combinado com o art. 96, inciso IV, do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios e/ou coobrigados INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal na Administração
Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº 30,
1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta intimação, sob pena de ter
sua inscrição cancelada “de oficio”, por força do disposto no § 7º do
art. 108 do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001028155.00-93 LILIANE APARECIDA DA SILVEIRA ALVES 672645372.00-10 LINHARES & PENA LTDA - ME
672813539.00-18 LOKCARSETE LTDA - ME
001934228.00-72 LUZIA REBOLI FELICIANO 34958843272
002146937.00-69 LWF - Comercial De Alimentos Ltda - ME
001068342.00-46 M.J.S. LOGISTICA LTDA - ME
001057302.00-19 MADEIREIRA PALLET BRASIL LTDA - ME
001030570.00-57 MANOELZITO JOSE BOTELHO - ME
001048400.00-55 MARCANDO TRANSPORTES LTDA - ME
672362196.00-59 MARCELO BORBUJOL KELLY PEREIRA
002171166.00-00 Marcelo Franco Vargas - CPF 291.515.116-49 - ME
672391727.00-22 MARCIA APARECIDA ROCHA GOMES - ME
001779167.00-54 Maria Madalena Decoracoes Ltda - ME
474130433.00-32 MARIETA CELENIA DE LIMA - ME
001086468.00-58 MARINA AUGUSTA GUIMARAES LOPES - ME
002204412.00-97 MARMORARIA AVENIDA PREFEITO ALBERTO
MOURA LTDA - ME
672232126.00-00 MAURO JOSE DE FARIA - ME
001805783.00-77 MENEZES E CARVALHO INDUSTRIA E TRANSPORTE DE ARDOSIA LTDA - ME
536084558.00-95 MERCEARIA AVENIDA CENTRAL LTDA - ME
672092170.00-76 Mercearia E Bar Santo Expedito Ltda -ME
002108578.01-20 MICHELLY SALGADO VIEIRA - ME
002108578.00-40 MICHELLY SALGADO VIEIRA - ME
099651922.00-98 MODAS 99 GRAUS LTDA - ME
001719665.00-18 MONICA COSTA PEREIRA DE QUEIROZ
89812174672 ME
002074708.00-70 MS Transportes & Terraplanagem Ltda - ME
672224543.00-60 NEUSA DA CONCEICAO ROCHA RIBEIRO CPF628045706-06 - ME
001026762.00-47 OLIVEIRA & EMERICK LTDA - ME
001105334.00-60 OPS MULTI ESTILO LTDA - ME
001089082.00-15 OTICA REZENDE E PAIVA LTDA - ME
001059133.00-83 PAULO EDUARDO DA ROCHA - ME
001094973.00-41 PEDRO IZAEL DA SILVA - ME
474644145.01-07 PEREIRA & MARTINS MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP
474644145.00-26 PEREIRA & MARTINS MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO LTDA - EPP
002378932.00-64 PIV BEBIDA SANTOS LTDA - ME
001020569.00-92 PR MOURAO - ME
002641604.00-26 PRISCYLLA FREITAS REZENDE - ME
001022112.00-68 QUALIMILK ORDENHA LTDA - ME
002248978.00-77 QUALITY COMERCIO SOLUCOES EM PECUARIA LTDA - ME
001064490.00-59 R. P. MATOS - ME
002008780.00-71 RAFAEL FARIA SOARES 08016596630
Sete Lagoas, 03 de Julho de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
EDITAL 010.688/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados
a informar a apuração mensal do imposto e terem suas inscrições estaduais suspensas por não cumprirem o disposto no artigo 16, Inciso III,
da Lei nº 6.763/75, combinado com o art. 96, inciso IV, do RICMS/02,
aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo
relacionados, representados por seus sócios e/ou coobrigados INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal na Administração
Fazendária de Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº 30,
1º andar, centro, no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta intimação, sob pena de ter
sua inscrição cancelada “de oficio”, por força do disposto no § 7º do
art. 108 do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001374816.00-62 RAFAEL NONATO E SILVA MANUTENCAO
INDUSTRIAL - ME
002565884.00-23 RAIZZ GASTRONOMIA LTDA - ME
672137359.00-34 REFRIGERACAO POLO NORTE LTDA - ME
493817450.01-22 REI PEDRAS DECORATIVAS LTDA-ME - ME
001709501.00-05 RENATO AUGUSTO SOARES DE PAULA
001110000.00-62 RETIFICA AUTO DIESEL LTDA - ME
672266865.00-20 RF BRASIL LTDA - ME
002347961.00-30 RGE COMERCIO DE PECAS E LUBRIFICANTES LTDA - ME
001771312.00-50 RICARDO AVELAR BARBOSA - ME
001017995.00-10 ROBERTO DE JESUS – PINTURAS
AUTOMOTIVAS
001606510.00-56 ROBERTO DE OLIVEIRA 47781289668
002026172.00-58 ROSANGELA CARDOZO BAR E
001966643.00-88 ROSILENE APARECIDA DA SILVA MICHETTI
96901233604
002898986.00-32 RYORI SETE LAGOAS SUSHI BAR E PIZZARIA
LTDA - ME
672085818.00-07 S.CRISTELLI - ME
002523513.00-81 SALDANHA & MENDES COZINHA INDUSTRIAL LTDA - ME
672110375.00-04 SAPATARIA MARILIA LTDA - ME
672420191.00-68 SERGIO HENRIQUE MENDES ROCHA - ME
001100093.00-33 SERRALHEIRIA E FABRICA DE TELAS JK
LIMITADA - ME
272346114.00-33 SIDNEY MENDES DA ROCHA - ME
357696556.00-99 SINVAL BATISTA MARTINS - ME
002233770.00-54 SOCIEDADE COMERCIAL LOPES LTDA - ME
002106274.00-25 SONILDA APARECIDA MARQUES E SILVA
EIRELI - ME
001603220.00-43 Souza & Pires Comercio De Pecas Ltda - ME
672241425.00-55 SUELI CASTELO BRANCO - ME
001553147.00-96 SW ALIMENTACAO LTDA - ME
001205606.00-60 SW COMERCIAL DE UTILIDADES LTDA - ME
672112051.00-59 TANOARIA RODRIGUES LTDA - ME
001636961.00-46 TEC PAUL COSMETICOS LTDA - ME
209342950.01-03 ULISSES AFONSO DA SILVA - ME
001081373.00-23 UNIVERSAL TRANSPORTE TERRESTE
FERNANDES LTDA - ME
001043064.00-48 Usifour Industria E Comercio Ltda - EPP
002333362.00-06 V M F ALVARES- RESTAURANTE - ME
002048110.00-91 VANDER SILVA FERREIRA - ME
002893713.00-68 VANDERLEI OLIVEIRA DE SOUZA TRANSPORTADOR - ME
002048219.01-67 VILLA RAYDAN GOURMET RESTAURANTE
LTDA - ME
672966486.00-00 VITORIA GRAFICA E EDITORA LTDA - ME
002525131.00-72 VIVIANE OLIVEIRA RIBEIRO 06372526670
001850897.00-99 WOLGRAND GOMES MACHADO
Sete Lagoas, 03 de Julho de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas

EDITAL 010.689/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001915492.00-27 SALGADOS GOSTINHO NOBRE LTDA – ME
Segunda-feira, 03 de Julho de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale
Chefe da AF/1º Nível/Betim
03 981074 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou extrajudicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Professor Francisco
Santiago, 282 – Centro – Itaúna/MG, Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 15.000043554-81
Sujeito Passivo: Eduardo Machado Guimarães
CPF: 658.729.596-72
Endereço: Rua Eduardo de Morais, 5, Bairro – De Lourdes
Itaúna /MG - CEP: 35680-197
Itaúna, 03 de julho de 2017.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp 234723-5
Chefe em exercício AF 2º Nível Itaúna
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou extrajudicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Professor Francisco
Santiago, 282 – Centro – Itaúna/MG, Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 15.000043556-34
Sujeito Passivo: Yula Machado Guimarães
CPF: 468.674.226-91
Endereço: Rua Eduardo de Morais, 5, Bairro – Lourdes
Itaúna /MG - CEP: 35680-197
Itaúna, 03 de julho de 2017.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp 234723-5
Chefe em exercício AF 2º Nível Itaúna
03 981075 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado(s) intimado(s) a promover(em) , no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela
Delegacia Fiscal de Trânsito - SRF/Juiz de Fora a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000760016-51 de 21/06/2017
Autuado: ZÉLIA HENRIQUES DE SOUZA - ME
IE: 001.035692-0020 - CNPJ: 08.809.274/0001-38 Endereço: Rua Halfeld, nº 622 Lj. 17 Bairro Centro Juiz de Fora/MG Cep. 36.010-002
e ZÉLIA HENRIQUES DE SOUZA CPF: 820.203.106-00 Endereço:
Rua Aurora Pereira das Neves, nº 67 Bairro Barbosa Lage – Juiz de
Fora –MG Cep. 36.085-180
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
Previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
08809274/05367210/210617, lavrado em 21/06/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000760016-51. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d”
e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. Para
tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN
nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual poderá,
em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da
Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º, todos
da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração
inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro/
Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de julho de 2017.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe da AF 1ºNível Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado,
incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de Infração infra
citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as
reduções legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à
peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição
Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 - Centro - Juiz de Fora/MG.
Auto de Infração: 03.000452510-82
Sujeito Passivo: Cerro Confecções Eireli - EPP
Inscrição Estadual 002.034870-0040 CNPJ 16.918.129/0001-13
Endereço: Avenida Antônio Miranda, nº 31 - Vila Ideal
Juiz de Fora/MG Cep. 36.020-510
Juiz de Fora, 03 de julho de 2017
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1ºNível Juiz de Fora

SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000726828.66
Autuados: ELI L DE FARIA - ME
IE: 001582539.00-22
CNPJ: 11.833.538/0001-01
Faz dos Goncalves, S/N -Zona Rural - Tiradentes – MG e
ELI LOPES DE FARIA,
CPF: 039.162.456-35,
Distrito Palmital dos Carvalhos, S/N - Zona Rural - Senhora Dos Remédios –MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 03 de julho de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
03 981076 - 1

SRF I - Uberaba
SRF I / UBERABA / AF 2º NÍVEL FRUTAL
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado nos termos do artigo 10, caput, do
RPTA/MG, aprovado pelo decreto 44.747/08, da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento dos valores constantes da peça fiscal com as reduções previstas na legislação
ou, ainda, para apresentação de impugnação nesta Repartição Fazendária localizada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes, 10, Centro, Frutal/
MG, CEP 38.200-000, nos termos dos artigos 117, 118 e 119 do mesmo
diploma legal, com a anexação do comprovante de recolhimento da
taxa de expediente (se devida) a que se refere o item 2.21 da tabela “A”
anexa à Lei nº 6.763/75.
PTA Nº: 01.000765530-09
Sujeito Passivo: Fazenda Treis Barras – I.E: 002105866.00-63 - CPF:
813.944.896-68 - Endereço: Estrada Municipal Itapagipe a Comendador Gomes 10 Km a Direita, S/N, Bairro: Zona Rural, Itapagipe/MG,
CEP: 38.240-000.
Frutal, 30 de junho de 2017. Márcio Eustáquio Bento – Masp. 331.912-6
- Chefe da AF 2º Nível Frutal.
03 981077 - 1

SRF I - Uberlândia
EDITAL 010.690/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PATROCÍNIO
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Avenida Rui Barbosa, n.º
361, 3º andar, centro, Patrocínio-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Patrocinio.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002486460.00-74 E G RABELO-TRANSPORTADORA - ME
002962534.00-25 MARCO TULIO CASTRO SANTOS 08304035669
Segunda-feira, 3 de Julho de 2017.
Chefe de Unidade: Leonardo Andrade Santa Cecília
03 981078 - 1

SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), intimados a promoverem, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s)
constituído(s) através do Auto de Infração a seguir relacionado(s) por
meio de DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos
termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. Dr. João Beraldo, 986
Centro-Pouso Alegre/MG
Contribuinte: Sette Alimentos Ltda-ME
Coobrigado: Edileni Ferreira Gomes
CPF: 879.409.656-20
End.: Rua Maria da Conceição de São José, 206 -ap.706
Bairro: Centro - Município: Contagem/MG
PTA 01.000739982.63
Pouso Alegre, 03 de julho de 2017.
Ricardo Costa Domingues
Chefe AF/2º Nivel de Pouso Alegre
03 981079 - 1

Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Portaria/LEMG nº 41, de 30 de Junho de 2017
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 45.683, de 9/8/2011 e de acordo
com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, resolve: Art. 1º – Conceder Progressão, na Carreira, ao servidor a seguir identificado, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão Lotérica, visto atender ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de
janeiro de 2005:
Situação Anterior à Progressão
Progressão a partir de 30/06/2017
Nome da Servidora
MASP
Cargo
Nível
Grau
Nível
Grau
Ibrahim Marcos Chaia
1047195-1
TGL
V
A
V
B
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 30 de junho de 2017. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Belo Horizonte, 30 de junho de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
03 981266 - 1
PORTARIA/LEMG Nº 43, DE 03 DE JULHO DE 2017.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 45.683, de 9/8/2011, e
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016, resolve: Conceder ao servidor Marcilio Alves Prado, MASP
1047246-2, o adicional por tempo de serviço – 6º quinquênio, referente
ao período de 24/06/2012 à 01/07/2017, a partir de 02/07/2017, nos termos do art. 112, com redação dada pelo art. 4º, da EC nº 57, de 15 de
julho 2003. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 03
de julho de 2017. Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral.
PORTARIA/LEMG Nº 44, DE 03 DE JULHO DE 2017.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 7º do Decreto nº 45.683, de
9/8/2011 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27
de julho de 2016, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor Marcilio Alves
Prado, MASP 1047246-2, 03 (três) meses de férias-prêmio, referente
ao período aquisitivo de 24/06/2012 a 01/07/2017, a serem usufruídas,
oportunamente, nos termos do § 4º do art. 31 da Constituição Estadual
de 21/9/1989, combinado com os §§ 1º e 2º do art. 156, e art. 157 da
Lei Estadual nº 869, de 05/07/1952, Emenda Constitucional nº 18, de
22/12/1995 e Emenda Constitucional nº 57, de 15 de julho de 2003. Art.
2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 02 de julho de 2017. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Belo Horizonte, 03 de julho de 2017. Ronan Edgard dos
Santos Moreira Diretor-Geral.
03 981267 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.125, DE 03 DE JULHO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 1.096, de 12 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PRESIDENTE DO COPAM, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no
inciso VI do artigo 6º do Decreto n.º 46.953, de 23 de fevereiro de 2016
e a alínea b), do inciso II, do art. 2° do Decreto Estadual nº 47.065, de
20 de outubro de 2016,
Delibera:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Deliberação COPAM nº 1.096, de 12
de maio de 2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação de grupo de trabalho para revisão da Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de junho de 2005.”
Art. 2º Ficam incluídos no art. 2º da Deliberação COPAM nº 1.096, de
12 de maio de 2017 os seguintes incisos:
(...)
VI- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD)
VII- Associação Mineira de Municípios (AMM)
VIII- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio)

Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2017.
(a) Jairo José Isaac Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental.
03 981263 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou à Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana:
1) * Renovação de Licença de Operação: Irmãos Tabari Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Itabirito/MG - PA/Nº
02670/2002/002/2017 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente, torna público que Mineração Morro do Ipê S.A., através do processo nº 37478/2016/028/2017
- DNPM Nº 831978/2011 - Ferro - Classe 6, solicitou Licença Prévia
concomitante com Licença de Instalação para as atividades de linhas
de transmissão de energia elétrica; lavra a céu aberto com tratamento a
úmido minério de ferro; unidade de tratamento de minerais utm; obras
de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); barragem de
contenção de rejeitos/resíduos; pilhas de rejeito/estéril; estradas para
transporte de minério/estéril; usinas de produção de concreto comum;
tratamento de água para abastecimento; tratamento de esgotos sanitários; postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis; disposição de
estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração; reaproveitamento
de bens minerais dispostos em barragem, no município de Brumadinho/
MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de
Meio Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM/CM, das 8h30 às
11h e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM/
CM localizada Rua Espírito Santo, 495 - Centro - Belo Horizonte/MG,
CEP 30.160-030, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (Fase única): * Central Geradora Hidrelétrica São Rafael
- Barragens de Geração de Energia HidrelétricaConceição das Pedras /
MG - PA/Nº 26904/2014/001/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
* Flávio Augusto Barros/Lote 11, Quadra 12 - Supressão de cobertura
vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo (infraestrutura) - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000605/17.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1. Licença de Operação Corretiva: * Bebiano & Martins Indústria e
Comércio de Café Ltda. - EPP - Torrefação e moagem de grãos - Sete
Lagoas/MG - PA/Nº 01419/2004/006/2015 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (dez) anos. Contados da
data da concessão: 26/06/2017.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.

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