TJMG 22/03/2017 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 22 de Março de 2017 Diário do Executivo
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Piranguçu, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piranguçu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 112, de 21 de março de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a partir de uma
rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Alfredo Souza de Oliveira, com um ângulo
de 47º0’ à esquerda, na coordenada 446240:7505456, segue-se em linha reta por 206 m até chegar à coordenada
446242:7505250, tendo como referência nesse trecho uma cerca de quatro fios de arame farpado que marca a
divisa com o imóvel de Juliana Gonçalves Machado, findando o caminhamento da rede, perfazendo uma área
total de 3.090 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 113, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Três Corações, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Três Corações.
GERAIS
Minas Gerais - Caderno 1
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
2201.13391099-1.051-0001-4490-1-10.1
4.363.521,33
2201.13391109-4.363-0001-3390-0-10.1
297.550,14
2201.13392107-4.263-0001-3390-0-10.1
179.850,00
2201.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
398.221,09
2201.28846702-7.004-0001-3191-0-10.9
46.194,92
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
4.978.223,48
2271.10122701-2.002-0001-4490-0-10.1
3.521.776,52
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
29.464.665,43
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846702-7.803-0001-3190-0-10.9
444.416,01
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695034-4.095-0001-3390-0-10.1
11.250,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.04123702-2.049-0001-3390-0-10.1
14.696.194,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
5.327.877,47
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
8.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
28.979.737,48
21 939872 - 1
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Três Corações, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Três
Corações, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Corações.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 113, de 21 de março de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de
uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Casimiro José na coordenada UTM E
487.530 - N 7.606.313, seguindo em linha reta por uma distância de 110 m até o ponto onde será instalado um
poste de madeira de 11 m e 300 da N, na coordenada UTM E 487.508 - N 7.606.420. Com um ângulo de 60°00’
à direita, segue-se em linha reta por uma distância de 120 m, onde será instalado um outro poste de madeira de
11 m e 300 da N, na coordenada UTM E 487.595 - N 7.606.503. Com um ângulo 40°00’ à esquerda, segue-se em
linha reta por uma distância de 60 m onde será instalado um poste de madeira de 11 m e 300 da N, na coordenada
UTM E 487.605 - N 7.606.561. Com um ângulo de 15°00’ à direita, seguindo em linha reta por uma distância
de 50 m até chegar a uma cerca de arame farpado de 3 fios na coordenada UTM E 478.621 - N 7.606.595, ponto
que faz divisa com a propriedade de Edgar Antônio, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado
totaliza 340 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 5.100 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 114, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Abre crédito suplementar no valor de R$29.464.665,43.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29
de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar de R$29.464.665,43 (vinte e nove milhões quatrocentos e
sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos) indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 756860/2011, firmado em 30 de dezembro de 2011, entre
a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$484.927,95 (quatrocentos e oitenta e quatro mil novecentos e vinte e sete reais e noventa e
cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 114, de 21 de março de 2017)
(Registrado no Siafi/MG sob o número 33)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04126014-2.016-0001-3390-0-10.1
7.348.097,00
1191.04126014-2.017-0001-3390-0-10.1
7.348.097,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695034-1.011-0001-3390-0-10.1
11.250,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422036-4.548-0001-3320-0-24.1
484.927,95
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
250.000,00
2171.13366099-1.131-0001-3390-0-10.1
96.956,00
2171.13392130-1.133-0001-3390-0-10.1
50.000,00
2171.13392135-1.089-0001-3390-0-10.1
20.000,00
2171.13392140-1.125-0001-3390-0-10.1
30.000,00
2171.13392140-1.130-0001-3390-0-10.1
40.000,00
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo à
disposição da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA,
até 31/12/2017, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo,
cabendo ao órgão cessionário o ressarcimento ao Estado de Minas
Gerais da remuneração do servidor:
LÚCIO BRAGA GUIMARÃES, MASP 262328-8, AUXILIAR DE
SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS, NÍVEL II, GRAU D, SÍMBOLO
AUSG2D.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado combinado com o artigo 15 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013, e em virtude da decisão judicial
monocrática provisória proferida pela Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº
1.0024.13.055737253411-6/005, suspende a eficácia do ato publicado
em 27 de outubro de 2016, que tornou sem efeito a nomeação de FERNANDO DE ALMEIDA APOCALYPSE, MASP 1379291-6, para o
cargo de Perito Criminal da PCMG, até solução final da controvérsia.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Pelo Conselho Estadual de Turismo
designa, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de
1983, do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009, e dos arts. 6º e
7º do Decreto nº 45.308, de 12 de fevereiro de 2010, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de
Turismo - CET, para mandato de 2017-2018:
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
SUPLENTE: OTÁVIO MARTINS MAIA;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Cultura - SEC:
SUPLENTE: CESAREA ALINE MACEDO;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior - SEDECTES:
TITULAR: DALIBERG RIBEIRO DE ARAÚJO;
SUPLENTE: HUDSON ANDRÉ FRANCISCO;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
- SEDESE:
TITULAR: HENRIQUE ARAÚJO PACHECO;
SUPLENTE: CAMILA ELIANE TORRES LACERDA;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional - SECIR:
TITULAR: LARISSA DE ALBUQUERQUE SGARBI;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
- SEAPA:
TITULAR: FABRICIA FERRAZ MATEUS;
SUPLENTE: ROSIMEIRE QUEIROZ LISBOA DOS SANTOS;
Pelo Poder Público:
Pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais - BDMG:
TITULAR: OTÁVIO SILVA CAMARGO;
Pelo Poder Público:
Pela Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A
- BELOTUR:
TITULAR: ALUIZER MALAB BARBOSA DO NASCIMENTO;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelo Setor de Capacitação e Qualificação:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC MG
SUPLENTE: HANS HEBERHARD AICHINGER;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Segmentos Turísticos:
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC MG
TITULAR: ANDRÉ COELHO BORGES DE MEDEIROS;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades de Trabalhadores:
NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES DE MINAS
GERAIS - NCST MG
TITULAR: ANTÔNIO MARIA RIBEIRO;
SUPLENTE: JOAQUIM PEDRO DOS SANTOS FILHO;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Agências Operadoras e Transportes
Turísticos:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DE
MINAS GERAIS - ABAV MG
SUPLENTE: LÚCIO RIBEIRO;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Entidades do Setor de Hospedagem e Alimentação:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BARES E RESTAURANTES DE
MINAS GERAIS - ABRASEL MG
TITULAR: LUCAS PÊGO OLIVEIRA PEREIRA;
SUPLENTE: GUSTAVO HENRIQUE ALVES;
Pelo Poder Público:
Pelo Setor de Capacitação e Qualificação:
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA - CEFET
TITULAR: ROBERTA ABALEN DIAS;
SUPLENTE: DANIEL BRAGA HUBNER;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Organizações Regionais ou Municipais:
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE BELO HORIZONTE CDL BH
TITULAR: LEONARDO MIRANDA BRAGA;
SUPLENTE: EMANUELLE ROBERTA RODRIGUES VIANA;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Organizações Regionais ou Municipais:
FUNDAÇÃO BELO HORIZONTE TURISMO E EVENTOS
- BHCVB
TITULAR: ANDERSON SOUZA ROCHA;
SUPLENTE: HERNANI JOSÉ DE CASTRO JUNIOR;
Pela Sociedade Civil Organizada:
Pelas Organizações Regionais ou Municipais:
FEDERAÇÃO DOS CIRCUITOS TURÍSTICOS - FECITUR
TITULAR: EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA;
SUPLENTE: MARCO ANDRÉ OLIVEIRA MARTINS.
reconduz, nos termos do art. 21 da Lei nº 8.502, de 19 de dezembro
de 1983, do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009, e dos arts. 6º
e 7º do Decreto nº 45.308, de 12 de fevereiro de 2010, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de
Turismo - CET, para mandato de 2017-2018:
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR:
TITULAR: DANIEL ANILTON DUARTE MARQUES;
SUPLENTE: RAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV:
TITULAR: BRUNO ALVES DA ROSA;
SUPLENTE: FRANCISCO EDUARDO MOREIRA;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
TITULAR: CÉSAR CRISTIANO DE LIMA;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF:
TITULAR: SILVESTRE DIAS;
SUPLENTE: ELISA VIEIRA MARQUES BRIGAGÃO DIAS;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Cultura - SEC:
TITULAR: LINO RAMOS DO NASCIMENTO;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD:
TITULAR: CECÍLIA FERNANDES VILHENA;
SUPLENTE: CRISTIANE FRÓES SOARES DOS SANTOS;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP:
TITULAR: MARIA APARECIDA COELHO;
SUPLENTE: RUBENS DA TRINDADE;
Pelo Poder Público:
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Subsecretário de Imprensa Oficial
TANCREDO ANTÔNIO NAVES
Superintendente de Redação e Editoração
HENRIQUE ANTÔNIO GODOY
Superintendente de Gestão de Serviços
GUILHERME MACHADO SILVEIRA
Diretora de Produção do Diário Oficial
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SUBSECRETARIA DE IMPRENSA OFICIAL
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