TJMG 22/03/2017 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 125 – Nº 55 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 22 de Março de 2017
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 110, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . 16
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37
Diário do Executivo
Governo do Estado
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Brasópolis, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Brasópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Brasópolis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Brasópolis, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brasópolis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 110, de 21 de março de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a partir de uma
rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de José Maurício dos Santos, o embargante, na
coordenada UTM E 435.447 – N 7.514.819; seguindo em linha reta, no mesmo sentido da rede elétrica existente, por 30 m, até chegar à coordenada UTM E 435.422 – N 7.514.837, convergindo com um ângulo de 48°1’ à
direita; seguindo em linha reta por 59 m, cruzando neste trajeto uma cerca de 4 fios farpados e entrando em uma
estrada que acompanha a rede, até terminar o trajeto na coordenada UTM E 435.433 – N 7.514.894, findando
o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 89 m de extensão. A faixa de servidão compreende a
área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.335 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 111, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Monte Belo, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Monte Belo.
DECRETO NE N° 109, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Boa Esperança, de 7,9 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Boa Esperança, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Boa
Esperança, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Boa Esperança.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Monte Belo, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural
Monte Belo, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no Município de Monte Belo.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira
e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 111, de 21 de março de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma
rede de distribuição de energia elétrica existente na coordenada 363102:7632777, até o cruzamento da rede com
uma cerca na beira da estrada, fazendo divisa com a propriedade de Donizete Tavares de Lima Correia na coordenada 363094:7632977, com 201 m de extensão, perfazendo uma área total de 3.015 m² de ocupação.
DECRETO NE N° 112, DE 21 DE MARÇO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Piranguçu, de 7,9 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Piranguçu.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 109, de 21 de março de 2017)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma
rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Wantuil Silva, com um ângulo de 87°28’ à
direita, na coordenada UTM E 443.646 - N 7.662.042, seguindo em linha reta por uma distância de 22 m até
chegar a uma cerca de arame farpado de 3 fios na coordenada UTM E 443.642 - N 7.662.064, ponto que faz
divisa com a propriedade de Daniela Maria, findando o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza
22 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim
um total de 330 m² de ocupação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Piranguçu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.