TJMG 10/03/2017 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
procede-se, retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
responsável solidário(coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme o Art.7-A, parágrafo 2 da
Lei Federal 11.598/2007, a solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos sócios e administradores do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a retificação dos demais itens da peça fiscal.
Dados cadastrais do responsável solidário 1 (Coobrigado1):
Nome: HELCIO PAULO POCAS – CPF: 164.838.966-34
End. Rua Chicago ,551, Apto.402, Bairro Sion - BHte-MG
Cargo: Mandatário
Início de participação na empresa: 20.06.2014
Considerando que os demais itens do da peça TA/AI permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários,
com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções previstas na legislação.
Belo Horizonte, 08 de março de 2017
Darcy da Silva Passos – Masp 666369-4
Delegado Fiscal – DFT/BHSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte –
MG, CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: FLORESTA FITNESS ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA ME
-IE:001.854443.00-82
CNPJ 14.441.072/0001-89
Rua: POUSO ALGRE,1127 LJ.A B.FLORESTA/HORTO
BELO HORIZONTE CEP:31.015.215
Coobrigado: AMARILDO DE ALMEIDA ELIAS CPF:
428.603.346-53
Rua: HUMAITA, 493.APTO 402, B.PADRE EUSTAQUIO
Belo Horizonte –MG.Cep.30.720.410
Auto de Infração: 01.000551628-09.
Belo Horizonte, 08 de marco 2017
DARCY DA SILVA PASSOS - -Delegado Fiscal DFT-BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II –
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL:MASTERSHOE CALÇADOS LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.012376.01-78
CNPJ:08.108.074/0002-39
ENDEREÇO: Ave.Uruguai,250 LJ 05 B. Sion– Belo
Horizonte- MG
Cep.30.310-300
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional
previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado
o processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000656229-18.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática
reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de
2006, e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos
V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 76, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo
apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência deste, em consonância com o art. 39 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008).
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima
mencionado.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, da
Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, o mês de apuração inicial considerada para fins de exclusão é MÊS 02/2012.
Belo Horizonte, 08 de marco de 2017
DARCY DA SILVA PASSOS, MASP 666369-4
Delegado Fiscal – DFT/BH
09 935045 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 010.151/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/SFR II – CONTAGEM
AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com
os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar
na Administração Fazendária de Ibirité, localizada na Rua Emídio
Ferreira de Oliveira, nº 05, Central Park, Ibirité/MG, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas
fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art.
108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ibirite.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001078213.00-54 CASA DE CARNES FERREIRA & SOARES
LTDA - ME
001759573.00-82 CASA VERDE ALIMENTOS LTDA - EPP
002540616.00-87 JD SUPERMERCADO LTDA - ME
001851202.00-16 R.C.M. ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA
– ME
001775941.00-77 CATTAVENTU’S MODAS E ACESSORIOS
LTDA - ME
Sexta-feira, 10 de Março de 2017.
Darthya Lima César Rezende – Chefe da AF/3º Nível/Ibirité
09 935046 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, ciente da emissão do
Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000014931-81, de
08/03/2017, cujo objeto da ação fiscal consta de conferência dos
recebimentos de vendas efetuadas, através do confronto entre
cupons de cartões de crédito/débito e documentos fiscais emitidos
(notas fiscais, cupons fiscais, DAPI e/ou PGDAS), no período de
01/01/2013 a 30/06/2015.
Para tanto requisitamos através deste, para apresentação imediata,
na Delegacia Fiscal de Divinópolis, localizada na Rua Mato Grosso,
600 – Centro em Divinópolis – MG – CEP 35500-027, a seguinte
documentação: Notas Fiscais de vendas de mercadorias e/ou Serviços, Cupons Fiscais, DAPI e/ou PGDAS.
EMPÓRIO CASA DE CARNES RODRIGUES LTDA - ME
I.E: 002.068603.0087 - CNPJ: 17.277.784/0001-00
Rua MARIA TEREZA, 05 – Centro – MOEDA – MG
CEP 35470-000
Divinópolis, 08/03/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, ciente da emissão do
Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000021490.68, de
08/03/2017, cujo objeto da ação fiscal consta de conferência dos
recebimentos de vendas efetuadas, através do confronto entre
cupons de cartões de crédito/débito e documentos fiscais emitidos
(notas fiscais, cupons fiscais, DAPI e/ou PGDAS), no período de
01/02/2012 a 31/08/2012.
Para tanto requisitamos através deste, para apresentação imediata,
na Delegacia Fiscal de Divinópolis, localizada na Rua Mato Grosso,
600 – Centro em Divinópolis – MG – CEP 35500-027, a seguinte
documentação: Notas Fiscais de vendas de mercadorias e/ou Serviços, Cupons Fiscais, DAPI e/ou PGDAS.
MALABA ACESSORIOS LTDA – ME
I.E: 241417129.00-39 - CNPJ: 07.607.331/0001-33
Rua DUQUE DE CAXIAS 401 - JARDIM TERESÓPOLIS BETIM - MG
Divinópolis, 08/03/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – MASP 669201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
09 935048 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação
Fiscal (AIAF) de n° 10.000021501.04, de 09/03/2017, para apresentação imediata dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145, Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel.
33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2013 a 31/12/2013.
SUJEITO PASSIVO: MS COMÉRCIO E EXPORTACÃO DE
CAFÉ LTDA
IE: 001833951.00-61 CNPJ: 14.238.484/0001-16 Endereço: Rua
Reverendo Antônio Godoy, 38 – andar 02 sala - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP: 36.900-000.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações de compra e venda de mercadorias, o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de 01/01/2013
a 31/12/2013.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início de ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 09 de março de 2017.
João Delfino - MASP: 285.696-1
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu – em exercício
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação
Fiscal (AIAF) de n° 10.000021499.71, de 09/03/2017, para apresentação imediata dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil
Pinto Coelho, 145, Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel.
33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2012 a 31/12/2012.
SUJEITO PASSIVO: A M JUNIOR - CEREALISTA
IE: 001.834.498.00-70 CNPJ: 14.242.669/0001-02 Endereço: Rua
Santana do Sericita, S/N, Zona Rural, Sericita/MG – CEP: 35.368970.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações de compra e venda de mercadorias, o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de 01/01/2012
a 31/12/2012.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
- O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início de ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 09 de março de 2017.
João Delfino - MASP: 285.696-1
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu – em exercício
09 935050 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021136.59, de 02 de fevereiro de
2017, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua
Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ADRIANA VIEIRA FERRAZ 04467006656
IE: 001751629 00 68
CNPJ: 13.429.811/0001-54
Avenida Ida Jubeline, nº 361 Bairro Florença
Ribeirão das Neves (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2013.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da
Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 08 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021140.78, de 02 de fevereiro de
2017, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua
Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
BARBARA STEFANI DA SILVA – ME
IE: 001944084 00 21
CNPJ: 15.345.866/0001-01
Av. Padre Joaquim Martins, nº 355/Loja 01 Bairro Alvorada,
Contagem (MG).
Período Fiscalizado: 01/08/2012 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da
Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 08 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021143.11, de 02 de fevereiro de
2017, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua
Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
BRM COMERCIO DE VEICULOS LTDA – EPP
IE: 001082063 01 60
CNPJ: 10.221.140/0002-24
Av. Teresa Cristina, nº 2.940 Bairro Padre Eustáquio
Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/03/2012 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da
Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 08 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021147.28, de 02 de fevereiro de
2017, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua
Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CHARLES VIEIRA CARDOSO 01800748655
IE: 001928753 00 25
CNPJ: 15.187.652/0001-54
Rua Nisio Batista de Oliveira, nº 429/ Apt. 201, Bairro São Lucas
Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/04/2012 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da
Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 08 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021148.09, de 02 de fevereiro de
2017, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua
Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
CHAVEIRO SANTA INES LTDA - ME
IE: 001097092 00 08
CNPJ: 07.719.056/0001-40
Rua Francisco Rodrigues de Miranda, nº 145/ Loja A, Bairro Dom
Joaquim, Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 30/04/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadaspelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da
Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 08 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021155.54, de 03 de fevereiro de
2017, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua
Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
COMERCIAL WCR LTDA – ME
IE: 062168592 00 97
CNPJ: 02.884.833/0001-98
Rua Delio Vieira Salomon, nº 79 - Bairro Novo Gloria,
Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2012 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da
Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 08 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021159.70, de 03 de fevereiro de
2017, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua
Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
DROGARIA CAROL VOYTYLA LTDA. – ME
IE: 186146111 00 60
CNPJ: 07.173.364/0001-12
Rua Monsenhor Joao Martins, nº 1865/Loja 02 Bairro Novo
Progresso
Contagem (MG).
Período Fiscalizado: 01/03/2011 a 31/03/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
sexta-feira, 10 de Março de 2017 – 5
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da
Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 08 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
EDITAL 010.145/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/I JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado
pelo Decreto nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado,
representado por seus sócios INTIMADO a apresentar na
Administração Fazendária de sua circunscrição, no prazo de 10(dez)
dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob
pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições
canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Viçosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
685296690.00-31 RUEGGER CONFECCOES EIRELI - ME
Quarta-feira, 8 de Março de 2017.
Chefe de Unidade: Paulo Giovani Toledo
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021169.68, de 03 de fevereiro de
2017, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua
Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
MARCIO AMARAL LIMA DA COSTA ME
IE: 001822536 00 87
CNPJ: 14.125.532/0001-60
Av. Oiapoque, nº 156/Box 484/Pavilhão 1 - Bairro Centro
Belo Horizonte (MG).
Período Fiscalizado: 01/10/2012 a 31/12/2012.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da
Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 08 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021179.56, de 03 de fevereiro de
2017, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua
Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
RESTAURANTE RECANTO DA MACACA LTDA.
IE: 001530313 00 53
CNPJ: 11.442.061/0001-25
Rua Guerra Junqueiro, nº 72 Loja 02 e 03 – Bairro Santa Branca
Belo Horizonte – MG
Período Fiscalizado: 01/03/2012 a 31/05/2013.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da
Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 08 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA
FISCAL DE TRÂNSITO/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000021187.82, de 03 de fevereiro de
2017, pela Delegacia Fiscal de Trânsito/Muriaé, localizada na Rua
Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
ZILDA MICHEL CAVALCANTE 9040921687
IE: 001996904 00 81
CNPJ: 16.507.107/0001-60
Av. Tomaz Gonzaga, nº 315 - Bairro Inconfidentes
Contagem (MG).
Período Fiscalizado: 01/01/2013 a 31/12/2015.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações
do faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da
Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 08 de março de 2017.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de Trânsito da
DFT/Muriaé.
09 935052 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ICMS
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000021330.48 de
21/02/2017, nos termos do artigo 70 combinado com Artigo 76 RPTA/MG, para apresentação no prazo de 72 (setenta e duas) horas,
dos documentos relacionados abaixo, junto à Delegacia Fiscal –
Praça Tubal Vilela, nº 165 – 9º andar – Centro - Uberlândia/MG:
1. PGDAS anos 2013 a 2015.
Intimado: SIMONIA FARIA DA SILVA MACIEL - ME
CNPJ: 14.049.954/0001-01
Endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 2.767– Bairro Tubalina CEP:
38.412-066 – Uberlândia – MG.
Uberlândia, 9 de março de 2017.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão