TJMG 01/09/2016 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
PEB/PROFESSOR(EXERCENDO VICE-DIRETOR - UBERLÂNDIA); ARLETE FERREIRA LEMOS DE SOUSA -Masp 0694577-8,
PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA); ÂNGELA MARIA SILVA
BORGES
-Masp
1322490-2,
PEB/PROFESSOR(CAMPINA
VERDE).
- SRE DE UNAÍ:
MARIA MARLY PEREIRA DE SOUZA -Masp 0859886-4,
PEB(EXERCENDO VICE-DIREÇÃO)/PEB; ISABEL BATISTA
DOS REIS VIANA -Masp 0609625-9, PEB(EXERCENDO VICEDIREÇÃO)/PROFESSOR(ARINOS); MILENA TAVARES MOTA
-Masp 1116396-1, PEB/PEB; RENATA DA SILVA PEREIRA -Masp
1202889-0, PEB/PROFESSOR(RIACHINHO).
- SRE DE VARGINHA:
ANA PAULA BORGES DA SILVA SIQUEIRA -Masp 1396632-0,
PEB/PEB; BERNARDETE OLIVEIRA SILVA DE SOUZA -Masp
0290568-5, PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO)/PEB; DIRCÉIA CAPRONI DE OLIVEIRA -Masp 1420477-0,
PEB/PROFESSOR(CARVALHÓPOLIS); RAQUEL DE ÁVILA
CUNHA -Masp 0291209-5, PEB(APOSENTADO)/EEB(EM AFAST.
PREL.).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
DIEGO VINICIUS DE CASTRO PEREIRA -Masp 1168915-5, PES/
DAI-20. - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de DAI - 20 de natureza técnica ou científica, nos termos
do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011; GERALDO MAGELA
DURÃES -Masp 0377237-3, PES/TÉCNICO DE ESPORTES (MONTES CLAROS). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros:
ILÍCITO POR NÃO HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE CARATINGA:
CAMILA GILBERTE MIRANDA CAMPOS -Masp 1165859-8, PEB/
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(PINGO
D ÁGUA). - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou
função públicos de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do
Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE ITAJUBÁ:
ELIANE DA SILVA FRANCO COSTA -Masp 1166750-8, PEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS; MARGARIDA MARIA TORRES PORTO
-Masp 0845053-8, PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIREÇÃO). - Por
não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS E INEXISTÊNCIA DE INTERVALO MÍNIMO
DE 15 MINUTOS ENTRE JORNADAS CONFORME ART. 4º DA
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 011 E O ARTIGO 6º DO DECRETO Nº
45.841/2011.
- SRE DE PATROCÍNIO:
FERNANDO HENRIQUE COUTO DUARTE -Masp 1393817-0,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
A Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ITAJUBÁ:
APARECIDA ACÁCIA TEIXEIRA CARVALHO -Masp 1199453-0.
- SRE DE VARGINHA:
MICHELLE APARECIDA DA COSTA BOTELHO PELOSO -Masp
1286581-2.
31 874767 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG N.º 9598, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de
dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, e
considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade
Social do Poder Executivo, identificados no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, posicionados nos termos do Decreto n.º 44.213, de 27
de janeiro de 2005 em carreiras instituídas pela Lei n.º 15.465, de 13 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único – O Anexo II identifica os servidores reposicionados conforme critérios descritos no artigo 4º, do Decreto n.º 45.274, de 2009.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes das pastas funcionais dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta resolução)
SERVIDOR
MASP
Nº DE ADMISSÃO
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Elton Gonçalves Zenóbio
1071057-2
01
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011.
Lourdes Joanna de Oliveira
1071498-8
01
Resolução Conjunta SEPLAG/IPSEMG N.º 8476, de 12 de outubro de 2011.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do artigo 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SEGURIDADE SOCIAL DO PODER EXECUTIVO,
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ART. 4º, DO DECRETO N.º 45.274 DE 2009.
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Masp
Servidor
Adm.
Classe de Cargo Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
10719771
Daniella Velloso Pereira
01
923
8
01.07.2002
AUSS
II
M
01.01.2006
10710572
Elton Gonçalves Zenobio
01
988
5
30.07.2003
ANSS
I
J
01.01.2006
10714988
Lourdes Joanna de Oliveira
01
912
10
21.02.2004
AUSS
II
H
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AUSS
IV
D
ANSS
I
J
AUSS
II
J
Carreira
AUSS
ANSS
AUSS
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
IV
E
30.06.2010
II
D
30.06.2010
II
L
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
1281
593
681
30 874317 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9599, 26 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre providências para anular atos de posicionamento, em carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica, de servidora que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, e no
Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012:
Resolvem:
Art.1º Ficam anulados os posicionamentos constantes nas Resoluções Conjuntas abaixo relacionadas, na parte que se refere à servidora ELENA MARIA DE OLIVEIRA ALVES, Masp. 139933-6, admissão 02, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em razão de afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, sem direito à paridade, a partir de 21 de junho de 2005, para regularização da vida funcional da servidora:
I - Resolução Conjunta Nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 08 de novembro de 2005, que dispõe sobre o posicionamento formalizado nos termos do Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005.
II - Resolução Conjunta Nº 6026, de 26 de junho de 2006, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o posicionamento formalizado nos termos da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006 e do Decreto nº 44.331 de 26 de junho de 2006.
III - Resolução Conjunta Nº 7813, de 12 de novembro de 2010, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 12 de novembro de 2010, que dispõe sobre o reposicionamento formalizado nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
IV - Resolução Conjunta de Nº 7963, de 12 de janeiro de 2011, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 13 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo com a Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010.
V - Resolução Conjunta de Nº 8443, de 21 de setembro de 2011, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a revogação do posicionamento em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo com o artigo 5º da Lei nº 18.975,
de 29 de junho de 2010.
VI - Resolução Conjunta de Nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 04 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o posicionamento e a revisão em tabela correspondente ao regime de subsídio, formalizado de acordo com a Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9600, 26 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre providências para tornar sem efeito e formalizar o posicionamento de servidoras lotadas no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 10.961, 14 de dezembro de
1992, Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de Dezembro de 2010, na Lei
19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012.
Resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n° 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, Resolução Conjunta n° 6026,
de 26 de junho de 2006, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 27 de junho de 2006, Resolução Conjunta n° 6293, de 26 de julho de 2007, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 27 de julho de 2007 ,Resolução Conjunta n° 6432, de 26 de dezembro de 2007, publicada no
Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 27 de dezembro de 2007 e Resolução Conjunta n° 5842, de 08 de fevereiro de 2006, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 17 de março de 2006, na parte referente às servidoras relacionadas no Anexo I desta Resolução, por motivo de concessão
indevida, que considerou o cargo apostilado de Inspetor Escolar, como cargo efetivo.
Parágrafo Único: a anulação do posicionamento das servidoras a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos respectivamente a partir de 01 de setembro de 2005, 01 de junho de 2006, 01 de setembro de 2005, 01 de junho de 2006 e 01 de setembro de 2005 .
Art. 2º Tornar sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n° 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005 e Resolução Conjunta n° 6026,
de 26 de junho de 2006, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 27 de junho de 2006, na parte referente às servidoras relacionadas no Anexo II desta Resolução, por motivo de aposentadoria sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei.
Parágrafo Único: a anulação do posicionamento das servidoras a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos respectivamente a partir de 01 de setembro de 2005 e 01 de junho de 2006.
Art. 3º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo III desta Resolução, o posicionamento de servidoras da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 4º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, o posicionamento da servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no Anexo IV desta Resolução, por motivo de aposentadoria por invalidez integral, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis
às carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 5º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos da Lei nº 16.192, de 23 de junho de 2006 e no Decreto nº 44.331, de 26 de junho de 2006, o posicionamento da servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no Anexo V desta Resolução, por motivo de aposentadoria por invalidez integral, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis
às carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 6º Para a anulação e formalização dos posicionamentos que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências identificadas nos artigos acima.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9600de 2016)
Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO – SRE DE CARATINGA
SERVIDOR
MASP
ADM
POSICIONAMENTO ANULADO
MOTIVO
Conjunta SEPLAG/SEE nº 5792, de 07 de novembro de 2005;
ALDA ROCHA DE CARVALHO KUHLMANN
117728-6
01 Resolução
Concessão indevida no cargo apostilado de Inspetor Escolar.
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 6026, de 26 de junho de 2006.
SERVIDOR INATIVO – SRE DE GUANHÃES
SERVIDOR
EVA LUIZA DE PINHO
MASP
64413-8
ADM
02
POSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta n° 5842, de 08 de fevereiro de 2006.
SERVIDOR INATIVO – SRE DE ITAJUBÁ
SERVIDOR
MASP
ADM
MARIA D APARECIDA LEMOS PANISSI
65928-4
01
POSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta n° 6293, de 26 de julho de 2007;
Resolução Conjunta n° 6432, de 26 de dezembro de 2007.
MOTIVO
Concessão indevida no cargo apostilado de Inspetor Escolar.
MOTIVO
Concessão indevida no cargo apostilado de Inspetor Escolar.