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TJMG - 16 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Página 16

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TJMG 23/12/2015 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada
ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS – a Rede Cegonha;
- a Portaria GM/MS nº 2.351, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº .1459/GM/MS de 24 de junho de 2001, que institui, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.166, de 19 de agosto de 2015, que
aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) Tipo II, de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e Canguru (UCINCa), no âmbito do Estado Minas
Gerais; e
- o Parecer técnico SRAS/DRA/CASMRC nº 080/2015, que trata sobre
a viabilidade de ativação e custeio de leitos de Unidade de Cuidados
Progressivos Neonatal no Município de Pirapora;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o repasse de recursos financeiros para ativação e
custeio de 10 (dez) leitos na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal,
10 (dez) leitos de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e
5 (cinco) leitos de Cuidados Intermediários Neonatal – Canguru, no
Município de Pirapora, conforme parâmetros da Portaria GM/MS
930/2012.
Parágrafo único. O repasse de que trata ocaputdeste artigo cessará imediatamente após a habilitação dos referidos leitos pelo Ministério da
Saúde.
Art.2º Serão destinados recursos até o valor R$ 301.200,00 (trezentos e
um mil e duzentos reais) mensais ao Fundo Municipal de Saúde (FMS)
do município de Pirapora.
Parágrafo único. Os valores mencionados nocaputdeverão ser destinados ao Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire – CNES 2119528.
Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Resolução deverão ser
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES) ao FMS do município
de Pirapora e correrão à conta das dotações orçamentárias de nº 4291
10 302 044 1174 0001 334141 10.1 e nº 4291 10 302 044 4208 0001
334141 10.1, observados os seguintes regramentos:
I - primeira parcela será repassada, integralmente, em dezembro de
2015, no valor de R$602.400,00 (seiscentos e dois mil e quatrocentos reais), em carácter excepcional, referente ao mês de novembro e
dezembro de 2015;
II - as demais parcelas serão repassadas bimestralmente, a partir do
mês de janeiro de 2016, no valor máximo de R$602.400,00 (seiscentos
e dois mil e quatrocentos reais), mediante encontro de contas entre o
saldo remanescente da parcela anterior e a comprovação de produção,
a ser emitida pelo Hospital Dr. Moisés Magalhães Freire, por meio do
Relatório de Espelho de AIH do Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD); e
III - o relatório mencionado no inciso anterior deverá ser enviado mensalmente à Coordenação de Saúde da Mulher/Rede Cegonha, até 5 dias
úteis após o encerramento do processamento mensal do SIHD.
Art. 4º São condicionantes para o repasse dos recursos pela SES/MG:
I - a celebração de Termo Aditivo ao instrumento de repasse já existente
entre a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Pirapora e o Hospital
Dr. Moisés Magalhães Freire, obedecendo às regras referentes à Portaria GM/MS nº 930/2012, aos atendimentos e forma de financiamento
pactuada entre a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES/
MG), a Secretaria Municipal de Pirapora (SMS) e a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire; e
II - a regulação da ocupação de todos os leitos da Unidade de Cuidados
Progressivos Neonatal e de todas as internações deverá ser feitas pela
Central de Regulação – SES/MG.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2015.
Belo Horizonte, 22 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
22 779161 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 2.261,
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova repasse de recursos financeiros para reforço do custeio de hospitais em caráter complementar à Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.235,
de 09 de dezembro de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011
e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o parágrafo 4º do artigo 7º do Decreto Estadual 45.468 de 13 de setembro de 2015 que dispõe sobre as normas de transferência, controle e
avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo
Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre
a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de
janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro
de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015, que
aprova Plano de Aplicação dos saldos financeiros disponíveis até 31 de
dezembro de 2014, no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais nos
termos da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.235, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova repasse de recursos financeiros para reforço do custeio de
hospitais nos termos da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de
outubro de 2015;
- a Deliberação CES/MG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que
dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- o Ofício nº 630/2015, de 22 de dezembro de 2015, do Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e

- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos financeiros para reforço do
custeio de hospitais, em caráter complementar à Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.235, de 09 de dezembro de 2015, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 2.261, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
22 779157 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5081, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da
produção das internações de Média e Alta Complexidade reguladas
pelo SUS FÁCIL/MG, referente às competências junho, julho, agosto e
setembro de 2015, ao município de Governador Valadares.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que conté, o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013, que estabelece recurso do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser
incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade
dos Estados e Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012, e revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 900, de 21 de
setembro de 2011; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção das internações de Média e Alta Complexidade reguladas pelo SUS FÁCIL/MG, referente às competências junho, julho,
agosto e setembro de 2015, ao município de Governador Valadares.
Art. 2º O valor total do pagamento de que trata esta Resolução perfaz R$844.414,39 (oitocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e
catorze reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro será transferido em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal
de Saúde de Governador Valadares, e correrá à conta das dotações
orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 10.1 e nº
4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1, referente à complementação do teto financeiro da assistência de média e alta complexidade,
constituído por:
I - R$398.011,30 (trezentos e noventa e oito mil onze reais e trinta centavos), referente à competência junho de 2015;
II - R$100.649,71 (cem mil seiscentos e quarenta e nove reais e setenta
e um centavos), referente à competência julho de 2015;
III - R$206.063,49 (duzentos e seis mil sessenta e três reais e quarenta e
nove centavos), referente à competência agosto de 2015; e
IV – R$139.689,89 (cento e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e
nove reais e oitenta e nove centavos), referente à competência setembro de 2015.
Art. 3º A transferência dos recursos previstos nesta Resolução será
objeto de Encontro de Contas após a devida programação na PPI/MG
dos valores a serem incorporados ao teto de Média Complexidade
dos municípios, de acordo com a Portaria GM/MS nº 3.166, de 20 de
dezembro de 2013.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de Governador Valadares
deverá encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/SES-MG), em até 30
(trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado
comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na
forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.940, de 2 de outubro de
2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
22 779156 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5078, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece o método de apuração do número de equipes da Estratégia
de Saúde da Família (ESF) para fins de pagamento da bonificação do
artigo 10 da Resolução SES/MG nº 4.962, de 21 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família/ESF e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde/PACS;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;

- o §3º do art. 10 da Resolução SES/MG nº 4.962, de 21 de outubro de
2015, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro
para cofinanciamento da atenção primária à saúde para o terceiro quadrimestre de 2015; e
- a ausência de publicação de portaria ministerial até o mês de pagamento de homologação da adesão das equipes de Estratégia de Saúde
da Família (ESF) ao Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade
da Atenção Básica (PMAQ-AB).
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o método de apuração do número de equipes da
Estratégia de Saúde da Família (ESF) para fins de pagamento da bonificação, prevista no art. 10 da Resolução SES/MG nº 4.962, de 21 de
outubro de 2015.
Art.2º O número de equipes de ESF a serem bonificadas por município será contabilizado com base na quantidade de equipes aderidas
(recontratualizadas e ranqueadas) no Painel de Adesão do Programa de
Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB)
até o teto do número de equipes de ESF implantadas no município.
§1º O Painel de Adesão do PMAQ-AB é uma ferramenta eletrônica de
acompanhamento das adesões, pública e acessível pelo sítio eletrônico
do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde (DAB/
MS).
§2º O teto do número de equipes de ESF implantadas por município
considerará o maior valor entre o número de equipes implantadas nos
meses de maio, junho, julho e agosto de 2015, tendo como fonte de
dados o histórico de cobertura de Saúde da Família disponibilizado no
sítio eletrônico do Departamento de Atenção Básica (DAB) do Ministério da Saúde.
§3º Para municípios em que o total de equipes de ESF aderidas ao
programa, conforme status de adesão publicizado no Painel de Adesão
do PMAQ-AB, seja superior ao teto de equipes de ESF implantadas, o
pagamento será feito considerando o maior número de equipes implantadas entre as competências de maio a agosto de 2015.
§4º A metodologia de apuração prevista nesta Resolução não altera a
fórmula de pagamento da bonificação, regulamentada pelo art. 10 da
Resolução SES/MG nº 4.962/2015, qual seja, produto entre equipes
aderidas e o valor do fator de alocação do município.
Art.3º A lista dos municípios e do quantitativo de equipes de ESF que
fazem jus à bonificação, considerando os critérios do artigo anterior,
encontra-se disponibilizada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5078, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2015
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br)
22 779152 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 457, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Gerenciamento de
Obtenção e Renovação de Certificados e Certidões das UFH no âmbito
da Fundação Hemominas – Versão 04 - dezembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Gerenciamento de Obtenção e Renovação de Certificados e Certidões das UFH
no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 04 - dezembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 458, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Gestão do Sistema de Telefonia no âmbito da Fundação Hemominas – versão 06
- novembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Gestão do
Sistema de Telefonia
no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 06 - novembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Solicitação de
Passagens Aéreas - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 06
-Novembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Solicitação de Passagens Aéreas - no âmbito da Fundação Hemominas – Versão
06 - novembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 460, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de Pessoal
– Módulo II – Concessão de Benefícios no âmbito da Fundação Hemominas – Versão 06 – dezembro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de
Pessoal – Módulo II – Concessão de Benefícios no âmbito da Fundação
Hemominas – Versão 06 – dezembro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
22 778659 - 1
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua competência delegada
pelo art. 1º do Dec. 45.835/11, exonera, a pedido, nos termos do art.
106, alínea“a” da Lei 869/52, a servidora abaixo relacionada, ficando os
mesmos cientes da necessidade de procurar o Serviço de Pessoal para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
Masp 1.371.724-4 – Júlia Borges Pires Ferreira , do cargo efetivo de
ANHH- Arquiteto, Nível I, Grau A, a partir de 15/10/2015.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Marcelus Fernandes Lima
CONCEDE LICNÇA PATERNIDADE DE 5 DIAS nos termos inciso
XIX do art. 7º, e/e c §3ºDO ART.39 DA CR/88 E §1º DO ART10 do
ADCT da CR/88 ao servidor Masp 1.050.471-0 Marcelo Cássio Mendes Lúcio MEDHH Médico a partir 29/11/2015
CONCEDE LICENÇA LUTO, nos termos do art. 201, alínea “b” da
Lei 869/52, a servidora:
Masp 1.366.528-6-Corine Rocha Assunção Nascimento ATHH Técnico
de Enfermagem, 8 (oito) dias a partir de 24/10/2015
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, à servidora:
Masp. 1.050.370-4 – Juliana Moreira Gherardi, Médico da Área de
Hematologia e Hemoterapia, 2º quinquênio a partir de 29/01/2015
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, à servidora:
Masp 1.049.656-0 – Benedita Ribeiro Cassimiro – ATHH –Auxiliar de
Saúde, 2(dois) meses, a partir de 18/11/2015, referente ao 5º quinquênio, não restando saldo do mesmo.
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME À VISTA DE DOCUMENTOS
APRESENTADOS à servidora:
Masp 1.140.573-5 – Keylla Clarindo Reis– ANHH/Enfermeiro, passou a assinar , Keylla Clarindo Reis Mendes Lúcio por motivo de
casamento.
18 777907 - 1

Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, no uso das suas
atribuições, autoriza, nos termos da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e da Deliberação CCGPGF nº 04 de 10 de abril de 2012 ao servidor
MILTON CABRAL DE VASCONCELOS NETO / 6669691 / AST
II, a afastar-se parcialmente de suas atribuições, correspondente a um
total de 30% da carga horária semanal, no período de 04/01/2016 a
09/11/2019, para realização de Doutorado em Ciência de Alimentos na
Faculdade de Farmácia da UFMG, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o (a) servidor (a) Flaviane Cristina Lopes Matosinhos / 11684370 /
AST II, a afastar-se de suas atribuições, no período de 30/11/2015 a
03/12/2015, para participar do treinamento em Parasitologia e Micologia em São Paulo / SP, com ônus parcial (taxi) para o Estado.
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o (a) servidor (a) Mariem Rodrigues Ribeiro da Cunha / 10367076 /
AST V, a afastar-se de suas atribuições, no período de 06/12/2015 a
12/12/2015, para participar do Theoretical Training In 2 Nd Intenacional Mass Spectrometry em Natal / RN, com ônus para o Estado.
22 778868 - 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 1150 DE 22/12/2015
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: V.S.M, Masp 0384747-2, servidor ocupante do cargo
de Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B, lotado na rede
FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Érica Maria da Silva. Membros:
Shirley do Carmo Guimarães Miguel e Juliana de Moura Freire.
22 779046 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 1153 DE 22/12/2015
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: V.P.B, Masp 1040678-3, servidor ocupante do cargo de
Auxiliar de Apoio da Saúde, Nível II, Grau J, lotado na rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Michelle de Araújo. Membros:
Dalila Paula Costa da Silva e Juliana de Moura Freire.
22 779040 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Autoridade Julgadora Suplente do Hospital Eduardo de Menezes, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por meio da
Portaria Presidencial nº 1054 de 22/04/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória - Ordem de Serviço
nº 001 de 14/01/2014, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 21/02/2014, em concordância com o Parecer de Auditoria nº
2270.123.15 de 23/10/2015, às fls. 66/67, determina o arquivamento
dos autos.
22 778870 - 1
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de
agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180/2011, RETIFICA
o ato de Exonera, publicado em 29/10/2015, do servidor Luciano Fernandes Loures, MASP nº 13562145, vínculo Efetivo, lotado na MOV,
onde se lê: a partir de 17/12/2013, leia-se: a partir de 21/02/2014.
22 778792 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 1151 DE 22/12/2015
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: J.D.S.G, Masp 1086596-2, servidor ocupante do cargo de
Médico, Nível III, Grau B, lotado na rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Dalila Paula Costa da Silva. Membros: Michelle Araújo e Juliana de Moura Freire.
22 779063 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 1157 DE 22/12/2015
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: C.J.S, Masp 1284349-6, servidor ocupante do cargo de Profissional de Enfermagem, Nível II, Grau B, lotado na rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Juliana de Moura Freire. Membros:
Shirley do Carmo Guimarães Miguel e Érica Maria da Silva.
22 779055 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1063 de 06/05/15, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória, por intermédio da Ordem de Serviço nº 18/2012 de 15/10/2012, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais em 06/11/2012, em concordância com o parecer da Auditoria
2270.090.15 (fls. 74/75), determina o arquivamento dos autos.
22 779031 - 1
EXTRATO DE PORTARIA PRESIDENCIAL
Nº 1155 DE 22/12/2015
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: S.A.P.S, Masp 1208159-2, servidor ocupante do cargo de
Analista de Gestão e Assistência à Saúde, Nível III, Grau B, lotado na
rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Shirley do Carmo Guimarães
Miguel. Membros: Érica Maria da Silva e Juliana de Moura Freire.
22 779058 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 032 DE 17/12/2015
Direção do Hospital Regional de Barbacena
Dr. José Américo/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar possíveis responsabilidades administrativas referentes
ao desparecimento do pré-misturador Ônix, modelo MM-800 – Ciclotron MXM6 – CT.039/2001, patrimônio TJMG 004.129, do Serviço de
Hotelaria e Manutenção, conforme Comunicação Interna HOT. HRBJA
nº 45/2015 e Boletim de Ocorrência REDS nº 2015-011601760-001.
Comissão Sindicante: Presidente: Bruno Rocha Campos. Membros:
Suellen Lília da Silva Alves e Valesca Pinto Magalhães.
22 779029 - 1
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado nº 10/2015. O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais TORNA
PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 28 de dezembro de 2015 até às 17h00min do dia 11 de janeiro de 2016 (horário
de Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br para

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