TJMG 23/12/2015 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
informações de que as propostas da primeira CPI sobre os presídios no
Brasil em 2008 não saíram do papel. Em seguida, o conselheiro Paulo
Roberto informou sobre o trabalho que vem sendo realizado por ele
e dois agentes penitenciários, Daniel Carvalho de Oliveira Chaves e
Giovani Rodrigues Santiago Belloni, em relação ao curso de formação
fornecido pela Escola de Formação da Secretaria de Defesa Social EFES no que tange ao armamento e treinamento. Nada mais havendo
a tratar, a Vice-Presidente do Conselho agradeceu a presença de todos
e declarou encerrada a reunião, e para constar lavrada a presente ata,
que após lida e se achada conforme, vai assinada pelos presentes. Belo
Horizonte, 20 de agosto de 2015.
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REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o estado:
MASP 1203691-9, MARCIO RODRIGUES DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE
REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM, para
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL
- CONTAGEM.
MASP 1388294-9, SILAS HENRIQUE QUEIROZ, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO SAO JOAO
DEL REI, para PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI.
MASP 1385695-0, SAMANTA DE DEUS RIBEIRO, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
SEBASTIAO SATIRO, para COMPLEXO PENITENCIARIO PARCERIA PUBLICO PRIVADA.
MASP 1208645-0, VICTOR MORAES SOUZA, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SAO
JOAQUIM DE BICAS, para COMPLEXO PENINTENCIARIO
NOSSA SENHORA DO CARMO.
MASP 1388653-6, WAGNER DA COSTA MENDES, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO SAO
JOAO DEL REI, para PRESIDIO DE BARBACENA.
MASP 1388484-6, NILTON MARQUES, referente ao cargo Efetivo
Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS, para PRESIDIO DE PARACATU.
MASP 1241834-9, WELLINGTON VITAL CAVALCANTE, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
SAO JOAQUIM DE BICAS, para PRESIDIO DE JANUARIA.
MASP 1388179-2, MARCOS DE SOUZA OLIVEIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
SAO JOAQUIM DE BICAS, para PRESIDIO DE PARACATU.
MASP 1388285-7, LUIS ALBERTO DIAS, referente ao cargo Efetivo
Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO SAO JOAO DEL
REI, para PENITENCIARIA JOSE EDSON CAVALIERI.
MASP 1388485-3, ALEXANDRE ROCHA DE SOUSA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
SAO JOAQUIM DE BICAS, para PRESIDIO DE PARACATU.
MASP 1319445-1, HELBERT ALVES MARTINS, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CAETE,
para PRESIDIO DE SABARA.
MASP 1079521-9, DANIEL COSTA SALVIANO, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO
DE IPATINGA.
MASP 1395543-0, LEANDRO SOUZA DO NASCIMENTO, referente ao cargo Efetivo Assistente Executivo De Defesa Social - Auxiliar
Administrativo, de PRESIDIO DE TRES PONTAS, para PENITENCIARIA DE TRES CORACOES.
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
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Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5083, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio de
hospitais, em caráter complementar à Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.235, de 09 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.261, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova repasse de recursos financeiros para reforço do custeio de
hospitais em caráter complementar à Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.235, de 09 de dezembro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio de hospitais em caráter complementar à Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.235, de 09 de dezembro de 2015.
Art. 2º Serão destinados recursos no valor total de R$ 737.943,83 (setecentos e trinta e sete mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta e
três centavos) que serão repassados ao município e estabelecimento de
saúde, dispostos no Anexo Único dessa Resolução.
Art. 3º Os recursos de que trata essa Resolução foram distribuídos conforme metodologia aprovada em Comissão SES-COSEMS, que considerou perfil assistencial, natureza jurídica, a produção de diárias de
Autorização de Internações Hospitalares/AIH de media complexidade
aprovadas e a proporção de incentivos de fonte federal e estadual destinados à atenção hospitalar de cada estabelecimento de saúde beneficiário no ano de 2014.
Art. 4º O repasse dos recursos aos beneficiários previstos Anexo Único
dessa Resolução se dará a título reforço do custeio da produção realizada no ano de 2014, em consonância com a metodologia de cálculo
utilizada.
Art. 5º Os recursos de que trata o Anexo Único dessa Resolução serão
repassados em parcela única pelo Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde no caso de estabelecimentos de saúde sob
gestão municipal e diretamente ao estabelecimento de saúde nos casos
de gestão estadual, e correrão por conta das dotação orçamentárias nº
4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1 e 4291 10 302 237 4328
0001 339039 22.1.
Art. 6º O gestor municipal deverá repassar os recursos de que trata esta
Resolução aos estabelecimentos de saúde beneficiários dentro do prazo
mínimo necessário à execução dos procedimentos operacionais e legais
para que seja efetivado o repasse.
Art. 7º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata
esta Resolução será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão
(RAG) da respectiva unidade da federação beneficiada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5083, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2015.
Destinação de recursos a hospitais em caráter complementar à
Deliberação
CIB-SUS MG Nº 2.235 de 09 de dezembro 2015
CNES Hospital
Município
Valor total
2180766 Hospital Casa do Caminho Araxá
R$ 590.447,95
Municipal Antô- João Pinheiro R$ 147.495,88
2101777 Hospital
nio Carneiro Valadares
Total
R$ 737.943,83
22 779169 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5080 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da
produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos
municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência
outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal e daqueles com
prestadores sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 6 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.024, de 7 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre os procedimentos, normas e critérios para apuração do
extrapolamento das internações de Média e Alta Complexidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 4 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamentos
de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e hospitalar de
média e alta complexidade do quarto trimestre de 2012 por estimativa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437, de 17 de abril de 2013, que
altera o art. 3º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 4 de dezembro de 2012, e revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 900, de 21 de
setembro de 2011;
- a Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o ressarcimento aos municípios habilitados em Gestão Plena
do Sistema Municipal – GPSM, referente à prestação de serviços de
Oncologia – Quimioterapia/Radioterapia e Terapia Renal Substitutiva
– TRS; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência outubro de 2015, conforme especificado no Anexo Único desta
Resolução.
Parágrafo único. O valor total do pagamento a que se refere o caput é
de R$635.563,31 (seiscentos e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta
e três reais e trinta e um centavos), já efetuados os descontos referentes
ao Encontro de Contas estabelecido na Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.327/2012 e na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.437/2013.
Art.2º O recurso financeiro será transferido em parcela única, do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios
constantes do Anexo Único desta Resolução, e correrá à conta das dotações orçamentárias n° 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 10.1 e
nº 4291.10.302.237.4328.0001 – 334141 – 22.1.
Art.3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes
do Anexo Único desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de
Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial
(DIS/SPA/SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso,
Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº
4.984, de 4 de novembro de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos
ressarcimentos.
Art.4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5080 DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2015.
Valores a receber da SES/MG referentes ao ressarcimento da produção
de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade
Competência outubro de 2015
Desconto
referente ao encontro
Valor
apude
contas
(DelibeMunicípios gestores rado Outubro rações
CIB-SUS/
de seus prestadores (R$)
MG nº 1.327/2012 e
1.437/2013)
(R$)
ALFENAS
16.552,42
0,00
BETIM
20.470,29
0,00
DIVINOPOLIS
95.300,66
0,00
G O V E R N A D O R 5.363,87
0,00
VALADARES
PATOS DE MINAS 127.053,15 0,00
POÇOS
DE 22.780,48
-288.066,77
CALDAS
PONTE NOVA
48.996,02
0,00
POUSO ALEGRE
181.210,15 0,00
SÃO JOÃO DEL 7.703,03
0,00
REI
SETE LAGOAS
132.913,72 0,00
TOTAL
658.343,79 -288.066,77
Valor
a
receber da
SES/MG
(R$)
16.552,42
20.470,29
95.300,66
5.363,87
127.053,15
0,00
48.996,02
181.210,15
7.703,03
132.913,72
635.563,31
22 779158 - 1
quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 – 15
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.260,
DE 22 DE DEZEMBRODE 2015.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência janeiro de 2016.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 631/2015, de 22 de dezembro de 2015, do Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência janeiro de 2016, conforme Anexos I, II e III
desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto
de média e alta complexidade da PPI/MG para a competência janeiro
de 2016.
§ 3º O anexo III apresenta as alterações físico/financeiras para competência janeiro de 2016, conforme disposto pela portaria GM/MS nº
1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de janeiro de 2016.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.260, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
22 779159 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
Nº 189 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Delega competência e designa servidores para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG – Unidade
Executora 1320044 – SES/FHEMIG – Unidade Orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E O PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais, e considerando:
-o TDCO nº 10, publicado em 12/11/2015, cujo objeto é a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes;
- o OFÍCIO FHEMIG/GEOFIC Nº 142/2015, datado de 05 de novembro de 2015, da Gerência de Orçamento, Planejamento e Finanças da
FHEMIG;
RESOLVEM:
Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para a
prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica
da Unidade Executora 1320044, no Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG:
I-ordenador de despesas: Omar Lopes Cançado Junior – MASP:
115.808-34 e CPF: 603.863.126-72;
II - responsável técnico: Omar Lopes Cançado Junior – MASP:
115.808-34 e CPF: 603.863.126-72;
Art. 2º A delegação de que trata o artigo anterior refere-se aos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG.
Parágrafo único. Cabe à FHEMIG comunicar à SES-MG o desligamento ou a exoneração dos servidores a que se refere esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
Jorge Raimundo Nahas
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
22 779142 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5079 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a regra de pagamento da Resolução SES/MG nº 4.994, de 05 de
novembro de 2015, que autoriza, em caráter de ressarcimento, o repasse
dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referentes ao componente Leito de Retaguarda e Rede de Resposta da Rede
de Urgência e Emergência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
-a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
-a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.062, de 21 de dezembro de 2011que aprova
a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência do
Estado de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
-a Deliberação SES/MG nº 1.821, de 28 de abril de 2014, que aprova
Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro,
no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
-a Resolução SES/MG nº 4.994, de 05 de novembro de 2015, que autoriza, em caráter de ressarcimento, o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de Saúde, referentes ao componente Leito
de Retaguarda e Rede de Resposta da Rede de Urgência e Emergência,
aos seus destinatários finais: municípios de Mateus Leme, Nova Lima,
Sabará, Ribeirão das Neves e Caeté.
RESOLVE:
Art.1° Alterar a regra de pagamento da Resolução SES/MG nº 4.994,
de 05 de novembro de 2015, que autoriza, em caráter de ressarcimento,
o repasse dos recursos federais, depositados no Fundo Estadual de
Saúde, referentes aos componentes Leitos de Retaguarda e Rede de
Resposta Hospitalar da Rede de Urgência e Emergência, aos seus destinatários finais: municípios de Sabará e Ribeirão das Neves e as Instituições Hospital Nossa Senhora de Lourdes de Nova Lima, Hospital Santa
Terezinha de Mateus Leme e Santa Casa de Caeté.
Art.2º O valor total do repasse previsto nesta Resolução é de R$
3.769.625,82 (Três milhões, setecentos e sessenta e nove mil seiscentos
e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos), referente ao saldo da
Resolução SES/MG nº 4.994, de 5 de novembro de 2015, que correrá
por conta das dotações orçamentárias nº 4291 10 302 237 43280001
334141 22.1 e 4291.10.302.237.4328.0001.339039-22.1.
§1º O pagamento de que trata o caput deste artigo refere-se às 2ª e 3ª
parcelas da Resolução SES/MG nº 4.994, de 5 de novembro de 2015,
e deverá ser transferido em parcela única, conforme valores detalhados
no Anexo Único desta Resolução.
§2º Os valores encontram-se detalhados no Anexo Único desta Resolução e referem-se ao período de outubro de 2011 a abril de 2012, depositados pelo Ministério da Saúde na conta do Fundo Estadual de Saúde,
referente à aprovação da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção
às Urgências da Região Ampliada de Saúde Centro.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5079, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2015.
Recurso Federal da Rede de Urgência e Emergência a ser repassado em
caráter deRessarcimento:
Município Instituição
Nossa Senhora
Nova Lima Hospital
de Lourdes
Santa
Casa
de MisericórSabará
dia de Sabará
M a t e u s Hospital Santa Terezinha
Leme
Caeté
Santa Casa de Caeté
R i b e i r ã o Hospital São Judas Tadeu
das Neves
TOTAL
Programa Valor a Pagar
Leito
R$ 1.003.234,16
Porta
R$ 933.333,33
Leito
R$ 310.250,00
Leito
R$ 279.225,00
Leito
R$ 310.250,00
Porta
R$ 933.333,33
R$ 3.769.625,82
22 779145 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0913178/0, LUIZ RONALDO VIEIRA, publicado 22/12/2015: onde se lê referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 03/09/2015, leia-se referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/09/2015; Masp 376229-1 VERA LUCIA CAETANO,
referente ao 1º decênio publicado 12/01/1993: onde se lê a partir de
09/06/1992, leia-se a partir de 05/06/1992, referente ao 1º quinquênio
publicado 24/10/2002: onde se lê a partir de 08/06/1997, leia-se a partir de 04/06/1997, referente ao 2º quinquênio publicado 24/10/2002:
onde se lê a partir de 07/06/2002, leia-se a partir de 03/06/2002, referente ao 3º quinquênio publicado 14/03/2008: onde se lê a partir de
06/06/2007, leia-se a partir de 02/06/2007, conforme Nota Técnica n°
696/2015; MASP 0372611-4 MARISTELA TOLEDO DE PAULA referente ao 1º decênio publicado em 19/09/1992, onde se lê 19/09/1991,
leia-se 16/09/1991; 1º quinquênio publicado em 05/07/1997, onde
se lê 11/10/1996, leia-se 19/10/1996, 2º quinquênio publicado em
21/06/2002, onde se lê 14/10/2001, leia-se 22/10/2001, 3º quinquênio
publicado em 01/05/2008, onde se lê a partir de 03/11/2006, leia-se a
partir de 11/11/2006, conforme Nota Técnica 0695/15.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0914467-6, Maria Lucia Lima da Silva, publicado
em 22/12/2015: onde se lê 01 mes a partir 18/01/2015, referente ao
5º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de 18/01/2016, referente ao 5º
quinquênio; Masp 0367508-9, Virginia Maria de Lima Freitas, publicado em 22/12/2015: onde se lê 01 mes a partir 05/01/2015, referente
ao 5º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de 05/01/2016, referente ao
5º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 0372611/4, MARISTELA TOLEDO DE PAULA PEDROSA, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 30/11/2011; Masp 0376229/1, VERA LUCIA
CAETANO GOMES, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 31/05/2012.
22 778941 - 1
Extrato de Portaria SES nº. 048/2015.
A Secretária de Estado Adjunta de Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio da Resolução SES nº 2.712/2011, alterada
pela Resolução SES n.º 2.951/2011, tendo em vista a solicitação feita
pela Comissão Sindicante ao Núcleo de Correição Administrativa da
Auditoria Setorial – NUCAD/AS, RESOLVE prorrogar o prazo inicial
estabelecido na Portaria/SES Nº. 035/2015, publicada em 11/03/2015,
por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no parágrafo único do art.
223 da Lei Estadual nº. 869/1952.
Alzira de Oliveira Jorge
Secretária de Estado Adjunta de Saúde de MG.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2015.
22 778926 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5082 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Autoriza o repasse de recursos financeiros para ativação e custeio de
leitos de Unidade de Cuidados Progressivos Neonatal no município de
Pirapora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;