TJMG 15/09/2015 -Pág. 57 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 15 de Setembro de 2015 – 57
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com
Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de
Colocação da MGI – Minas Gerais Participações S.A.” (“Debêntures
4ª Emissão” e “Escritura da 4ª Emissão”), das debêntures emitidas por
meio da Escritura 5ª Emissão (“Debêntures 5ª Emissão”) e do Credit
Suisse Próprio Fundo de Investimento Multimercado Investimento
no Exterior no Exterior (“Beneficiários”), nos termos do Contrato de
Garantia. DISPOSIÇÕES GERAIS: O Termo de Liberação tem caráter
irrevogável e irretratável e vigorará enquanto a totalidade das obrigações da MGI nos termos das Debêntures 4ª Emissão, das Debêntures
5ª Emissão e do “Contrato Para a Realização de Operações de Opções
Flexíveis sobre Ações – Nota de Negociação nº CSBRA20150700069”
(“Contrato de Hedge”) não sejam integralmente quitadas.
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MGI - Minas Gerais Participações S.A. - COMPANHIA ABERTA
“B” - CNPJ 19.296.342/0001-29 – NIRE 31300039927 - Extrato de
Contrato de Hedge - OBJETO: Contrato para Realização de Operações de “Opções Flexíveis sobre Ações” – Nota de Negociação Nº
CSBRA20150700069 (“Contrato de Hedge”). DATA: 26 de agosto
de 2015. PARTES:Credit Suisse Próprio Fundo de Investimento Multimercado Investimento no Exterior, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.085.474/0001-34 (“CS FUNDO”), representado pelo seu administrador, Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo – SP, na Rua Leopoldo Couto
de Magalhães Júnior, 700 – 10º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
42.584.318/0001-07; e MGI – Minas Gerais Participações S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 19.296.342/0001-29, com sede no Município de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4.143, Prédio Gerais, 6º andar (“MGI”). DO PRÊMIO:
prêmio equivalente à diferença entre o somatório do Prêmio Unitário
multiplicado pela respectiva Quantidade, em reais, de casa Opção na
qual a MGI figura como Lançador, e o somatório do Prêmio Unitário multiplicado pela respectiva Quantidade, em reais, de cada Opção
na qual o CS FUNDO figura como Lançador, ou, seja R$ 0,00 (zero
real). Respectivas definições constam no Contrato de Hedge. LIQUIDAÇÃO: a troca de resultados financeiros entre o CS FUNDO e a MGI
em cada Opção será realizada na Data de Vencimento de cada Opção
através de recursos imediatamente disponíveis e mediante condições
dispostas, também, no Contrato de Hedge. “Preço de Liquidação” é
definido, para cada Opção, como a média aritmética simples dos Preços
Médios por ação da CMIG4, observadas nos 10 (dez) pregões regulares
de ações da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e
Futuros (“BM&FBOVESPA”) imediatamente anteriores à Data de Vencimento em questão; e “Preço Médio” é definido, em um determinado
pregão, como o preço médio por ação conforme divulgado no Boletim
Diário da BM&FBOVESPA para o respectivo pregão. VENCIMENTO
ANTECIPADO: considerar-se-ão vencidas e imediatamente exigíveis
as obrigações contidas no Contrato de Hedge, de pelo direito, conforme simples comunicação enviada à MGI pelo CS FUNDO, podendo
também ser imediatamente excutidas as garantias existentes, inclusive
aquelas previstas no Contrato de Garantia, na ocorrência de qualquer
dos eventos listados no próprio Contrato de Hedge, além dos previstos em lei. REPACUTAÇÃO PROGRAMADA: conforme disposto no
Contrato de Hedge, existe a possibilidade de repactuação de referido
Contrato de Hedge em ocasiões ali dispostas. ENCARGOS MORATÓRIOS: a falta de pagamento de quaisquer valores devidos, nos termos
do Contrato de Hedge, na respectiva data de pagamento, acarretará a
incidência sobre os valores devidos, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, de multa moratória de 2% (dois por
cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata temporis
do dia do vencimento até o dia do vencimento até o dia do efetivo pagamento. Os valores, juros e multa convencional devidos tal como estabelecido acima serão atualizados pelo Índice Geral de Preços de Mercado,
calculado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, na maior periodicidade permitida em lei.
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MGI - Minas Gerais Participações S.A. - COMPANHIA ABERTA “B”
- CNPJ 19.296.342/0001-29 – NIRE 31300039927 - Extrato de Acordo
de Compensação - OBJETO: Acordo de Compensação de Obrigações
Nº CSBRA20150800331 (“Acordo de Compensação”). DATA: 26 de
agosto de 2015. PARTES:MGI – Minas Gerais Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.296.342/0001-29, com sede em Belo
Horizonte – MG, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.143, Prédio Gerais, 6º andar, Bairro Serra Verde (“MGI”); Banco Credit Suisse
(Brasil) S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.062.580/0001-38,
com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua
Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, nº 700, 10º andar; Banco de
Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 33.987.793/0001-33, com sede no Município de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior,
nº 700, 10º andar e, em conjunto com o Banco Credit Suisse (Brasil) S.A. (“Credit Suisse”); e Credit Suisse Próprio Fundo de Investimento Multimercado Investimento no Exterior, inscrito no CNPJ sob
o nº 04.085.474/0001-34 (“CS Fundo”), neste ato representado por seu
administrador, Credit Suisse(Brasil) S.A.Corretorade Títulos e Valores
Mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 700 – 10º andar, inscrito no
CNPJ sob o nº 42.584.318/0001-07. OBRIGAÇÕES GARANTIDAS:
Estão sujeitas ao Acordo de Compensação todas as obrigações vigentes
até a data de assinatura do Acordo de Compensação, bem como todas as
obrigações futuras acordadas entre as partes, incluindo, sem limitação,
obrigações relacionadas a operações de derivativos em bolsa ou em
balcão, Certificados de Depósito Bancário – CDB, Recibos de Depósito Bancário – RDB, Cédulas de Crédito Bancário – CCB, Cédulas de
Crédito à Exportação – CCE, títulos e valores mobiliários de qualquer
espécie, contas-correntes, mútuos e operações bancárias em geral. Para
efeitos de apuração do valor de operações, dívidas, ativos e passivos,
em caso de vencimento antecipado, serão considerados, para o crédito
do Credit Suisse e do CS Fundo, o valor efetivamente devido pela MGI
ao Credit Suisse e ao CS Fundo, nos termos dos contratos celebrados
e que vierem a ser celebrados entre as partes e, para valores devidos
pelo Credit Suisse e/ou pelo CS Fundo à MGI o valor efetivamente
devido pelo Credit Suisse e/ou pelo CS Fundo à MGI, nos termos dos
respectivos contratos celebrados e que vierem a ser celebrados entre as
partes. Tais valores serão determinados conforme estipulado em cada
um dos contratos ou, na falta de especificação, será determinado pela
parte que não tenha dado causa ao vencimento antecipado, determinação essa que será válida a menos que contenha erro evidente. CESSÃO:
Salvo conforme disposto no Acordo de Compensação, é vedado a cessão pela MGI a terceiros, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações que lhe são atribuídos no Acordo de Compensação, sem o prévio
consentimento por escrito do Credit Suisse e do CS Fundo. O Credit
Suisse e/ou o CS Fundo poderão ceder ou alienar, no todo ou em parte,
seus direitos ou obrigações decorrentes do Acordo de Compensação,
a seu exclusivo critério, sem necessidade de consentimento da MGI:
(i) para quaisquer sociedades controladas pelo, ou coligadas, ao Credit
Suisse, incluindo para esse efeito qualquer fundo de investimento que
seja administrado pelo Credit Suisse ou quaisquer de suas coligadas no
Brasil, ou para quaisquer outras instituições financeiras integrantes do
mesmo conglomerado financeiro do Credit Suisse; ou (ii) caso ocorra
um Evento de Vencimento (conforme definido no Acordo de Compensação). DISPOSIÇÕES FINAIS: O Acordo de Compensação substitui
qualquer acordo para compensação de obrigações (no âmbito do Sistema Financeiro Nacional) anteriormente celebrado entre as partes.
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MGI - Minas Gerais Participações S.A. - COMPANHIA ABERTA “B”
- CNPJ 19.296.342/0001-29 – NIRE 31300039927 Extrato de Instrumento de Aditamento a 4ª Emissão de Debêntures - OBJETO: Instrumento de 2º (Segundo) Aditamento, Sob Condição Resolutiva, À Escritura Particular da 4ª (Quarta) Emissão de Debêntures Simples, Não
Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real,
Para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, da
MGI – Minas Gerais Participações S.A. (“Instrumento de Aditamento”
e “Escritura de Emissão”), DATA: 26 de agosto de 2015. PARTES:MGI
– Minas Gerais Participações S.A., CNPJ nº 19.296.342/0001-29, endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.143, Prédio Gerais, 6º
andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG (“Emissora”) e Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ
nº 36.113.876/0001-91, endereço: Avenida das Américas, nº 500, bloco
13, Grupo 205, Rio de Janeiro – RJ (“Agente Fiduciário”). ADITAMENTO: Resolvem as Partes aditar a Escritura de Emissão, para alterar o item 4.13.1 e incluir o item 4.13.2 da Cláusula 4 da Escritura de
Emissão, que passarão a vigorar com novas redações, as quais constam
do Instrumento de Aditamento. CONDIÇÃO RESOLUTIVA: o Instrumento de Aditamento tem sua eficácia submetida à efetiva subscrição
e integralização de 650 (seiscentas e cinquenta) Debêntures 5ª Emissão, por meio de dação em pagamento das Debêntures 4ª Emissão no
prazo de 90 (noventa) dias da Data de Assinatura do Instrumento de
Aditamento, observado o disposto na escritura de emissão celebrada no
âmbito das Debêntures 5ª Emissão (“Data Limite” e “Condição Resolutiva”) e caso não se verifique o aperfeiçoamento da Condição Resolutiva até a Data Limite, fica desde já estabelecido que o Instrumento
de Aditamento deixará automaticamente de produzir qualquer efeito
jurídico, independentemente de qualquer comunicação, aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, entre as Partes e/ou qualquer terceiro,
sendo o Instrumento de Aditamento considerado extinto, de pleno
direito, sem qualquer ônus ou penalidade, de qualquer natureza, para
qualquer das Partes. JUCEMG – Registro nº 5576449 – 03/09/2015
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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MGI - Minas Gerais Participações S.A. - COMPANHIA ABERTA “B”
- CNPJ 19.296.342/0001-29 – NIRE 31300039927 - Extrato de Contrato de Empréstimo - OBJETO: Instrumento Particular de Contrato de
Empréstimo de ações Preferenciais Nº CSBRA20150700070 (“Contrato”). DATA: 26 de agosto de 2015. PARTES: MGI – Minas Gerais
Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.296.342/0001-29,
localizado na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, 4.143, Prédio Gerais,
6º andar (“MGI”); Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A.,
com sede no Município de São Paulo – SP, na Rua Leopoldo Couto
de Magalhães Júnior, 700 – 10º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
33.987.793/0001-33 (“BICS”); Credit Suisse Próprio Fundo de Investimento Multimercado Investimento no Exterior, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 04.085.474/0001-34, representado pelo seu administrador,
Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários,
com sede no Município de São Paulo – SP, na Rua Leopoldo Couto
de Magalhães Júnior, 700 – 10º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
42.584.318/0001-07, e Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos
e Valores Mobiliários, com sede em São Paulo – SP, na Rua Leopoldo
Couto de Magalhães Júnior, 700 – 10º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 42.584.318/0001-07. EMPRÉSTIMO: a MGI, por meio do contrato,
empresta ao BICS, até 68.582.845 (sessenta e oito milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, oitocentas e quarenta e cinco) ações preferenciais de emissão da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG
de titularidade da MGI, conforme indicadas no Anexo 2.1 do Contrato
(“CMIG4s Emprestadas”), conforme aditado de tempos em tempos,
observadas as condições acordadas nos Documentos da Operação. O
empréstimo de CMIG4s Emprestadas previsto neste Contrato é efetuado em contrapartida da celebração de cada um dos instrumentos jurídicos vinculados à Escritura 5ª Emissão e demais documentos relacionados (“Empréstimo CMIG4s”). REMUNERAÇÃO E DESPESAS:Pelos
Serviços prestados no âmbito do Contrato de Empréstimo de Ações, o
BICS não receberá qualquer remuneração da MGI. Os custos e despesas necessários ao aperfeiçoamento das garantias aqui estipuladas,
serão de responsabilidade única e exclusiva da MGI.
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Secretaria de Defesa Social
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO
Termo de Apostilamento aos Contratos de prestação de serviço firmados com fulcro na Lei Estadual 18.185 de 04 de junho de 2009 e no inciso IX do art. 37 da Constituição da República de 1988 que entre si celebram o Estado de Minas Gerais por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
SOCIAL e os CONTRATADOS ABAIXO RELACIONADOS.
OBJETO: Alteração de local de exercício das funções exercidas pelo CONTRATADO no Termo Original nos termos da Lei 18185/2009.
ANTÔNIO DE PADOVA MARCHI JÚNIOR
Subsecretário de Administração Prisional
MASP
SERVIDOR
CARGO
UNIDADE DE ORIGEM
UNIDADE DE DESTINO
TIPO
PENITENCIÁRIA DE FORMIGA, A CONTAR DE
1176171-5
MAURO EGIDIO DA SILVA
ASP
PRESIDIO DE CAMPO BELO
EX-OFFICIO
10/06/2015
1212300-6
MARCOS RODRIGO SOUZA
ASP
PRESIDIO DE CAMPOS GERAIS
PRESIDIO DE ALFENAS, A CONTAR DE 19/06/2015
EX-OFFICIO
1370251-9
MICHELLE DE OLIVEIRA MADEIRA MATOSINHO
ASP
PRESIDIO DE POÇOS DE CALDAS
PRESIDIO DE ALFENAS, A CONTAR DE 17/06/2015
EX-OFFICIO
1333934-6
MEIRYSON DE OLIVEIRA MEIRA
ASP
PRESIDIO DE JANAÚBA
PRESIDIO DE MANGA
EX-OFFICIO
1197969-7
MARCIO LUIZ VIEIRA DO CARMO
ASP
CADEIA PÚBLICA DE GUARANI
CADEIA PÚBLICA DE LIMA DUARTE
EX-OFFICIO
1197958-0
MARCIO DA COSTA
ASP
CADEIA PÚBLICA DE GUARANI
CADEIA PÚBLICA DE MAR DE ESPANHA
EX-OFFICIO
ASEDS –
1307711-0
MARIA DAS GRACAS ABREU
PRESIDIO DE CAMPOS GERAIS
PRESIDIO DE ALFENAS
EX-OFFICIO
AUX. DE ENFERMAGEM
ASEDS –
1287077-0
ROSEMAR SILVERIO DA SILVA
PRESIDIO
DE
CAMPOS
GERAIS
PRESIDIO
DE
ALFENAS
EX-OFFICIO
AUX. DE ENFERMAGEM
ASEDS –
CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRI- CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRI1156641-1
ROSIMEIRE LUZIA LIMA
EX-OFFICIO
AUX. DE ENFERMAGEM
SIONAL - CONTAGEM
SIONAL – CENTRO SUL
1369883-2
ROGERIO CABRAL MENDES
ASP
PRESIDIO DE POÇOS DE CALDAS
PRESIDIO DE ALFENAS, A CONTAR DE 16/06/2015
EX-OFFICIO
1367751-3
ROGERIO RODRIGUES DA SILVA
ASP
CADEIA PÚBLICA DE GUARANI
CADEIA PÚBLICA DE MIRADOURO
EX-OFFICIO
1333921-3
SIDINEY DE OLIVEIRA MEIRA
ASP
PRESIDIO DE JANAÚBA
PRESIDIO DE MANGA
EX-OFFICIO
1358925-4
WAGNER CARDOSO DE SOUZA
ASP
CADEIA PÚBLICA DE GUARANI
CADEIA PÚBLICA DE EUGENÓPOLIS
EX-OFFICIO
1130451-6
VANESSA RODRIGUES
ASP
COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON HUNGRIA CARCERAGEM FÓRUM LAFAYETTE
EX-OFFICIO
1313047-1
ANDERSON LUIS PEREIRA DA SILVEIRA
ASP
PRESIDIO DE CAMPO BELO
CADEIA PÚBLICA DE NEPOMUCENO
EX-OFFICIO
1316792-9
1296643-8
1316739-0
1296670-1
1296708-9
1296751-9
1296671-9
1296668-5
CARLOS ALEXANDRE LOMEU DA COSTA
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
HELDER DE PAIVA FREITAS
MARIO WILSON DE OLIVEIRA RIBEIRO
MONALIZA CRISTIANE JOSÉ ALVES
PEDRO PAULO MACIEL
RODRIGO DE AGUIAR BASTOS
RONDINELE DUVANEL CHAVES DE ALMEIDA
1128704-2
ALEXANDRE BRUNO MAGELA
1104035-9
KENYA LETIZIA DE ANDRADE GALVAO
1319633-2
1248473-9
1175670-7
1117505-6
1157305-2
1128032-8
1290216-9
1284005-4
LUIZ CARLOS AGUIAR
LEANDRO PINTO GENONI
OSCLENIO ALVES ROCHA
ORCILEI GUILHERME DE SOUZA BARBOSA
REGINALDO PEDROSA RODRIGUES
RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS
DANIELA DE SOUSA GUEDES
RAFAEL CASEMIRO JUNIOR
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas
CASA DE SEMILIBERDADE DE MURIAÉ
CASA DE SEMILIBERDADE DE MURIAÉ
CASA DE SEMILIBERDADE DE MURIAÉ
CASA DE SEMILIBERDADE DE MURIAÉ
CASA DE SEMILIBERDADE DE MURIAÉ
CASA DE SEMILIBERDADE DE MURIAÉ
CASA DE SEMILIBERDADE DE MURIAÉ
CASA DE SEMILIBERDADE DE MURIAÉ
ASP
ANEDS –
PEDAGOGIA
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
EDILSON IVAIR COSTA
Subsecretário de Administração Prisional
PRESIDIO DE SANTA LUZIA
CENTRO DE REFERÊNCIA DA GESTANTE PRIVADA
DE LIBERDADE
PRESIDIO DE NOVA LIMA
PRESIDIO DE JABOTICATUBAS
PRESIDIO DE MATOZINHOS
PRESIDIO DE MATOZINHOS
PRESIDIO DE JABOTICATUBAS
PRESIDIO DE SANTA LUZIA
PRESIDIO DE BOA ESPERANÇA
PRESIDIO DE BOA ESPERANÇA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
PRESIDIO DE VESPASIANO
EX-OFFICIO
PRESIDIO INSPETOR JOSÉ MARTINHO DRUMOND
EX-OFFICIO
PRESIDIO DE ITABIRITO
PRESIDIO DE VESPASIANO
PRESIDIO DE VESPASIANO
PRESIDIO DE VESPASIANO
PRESIDIO DE VESPASIANO
PRESIDIO DE VESPASIANO
PRESIDIO DE ALFENAS
PRESIDIO DE ALFENAS
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
EX-OFFICIO
48 cm -14 743209 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
PARTES: EMG/SEDS e o INOVACON COMERCIAL. ESPÉCIE:
Termo de Cooperação Técnica. OBJETO: Constitui objeto deste Termo
cooperação a viabilização de procedimentos destinados à profissionalização de jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação acautelados no Centro Socioeducativo de Justinópolis, situado
em Ribeirão das Neves – MG, para prestação de serviços na fabricação
de blocos e pré-moldados. VIGÊNCIA: O prazo deste termo é de 12
(doze) meses, a contar de 14/09/2015. DATA: 14.09.2015. SIGNATÁRIOS: Antônio Armando dos Anjos e Adilson Marcos Pereira.
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Secretaria de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Termo de Metas nº 0021/2.603/2015, que entre si celebram o
EMG/SES/SUS-MG/FES, e a Universidade Estadual de Montes Claros/
Hospital Universitário Clemente Faria, do município de Montes Claros. CNPJ: 22.675.259/0001-00. Objeto: O presente Termo de Metas
tem por objeto a execução de atividades e de serviços referentes ao
Centro Mais Vida/Programa Mais Vida/Sistema Único de Saúde/SUS
pela Instituição, por intermédio da pactuação de indicadores e metas
de desempenho. Valor Total: R$ 3.813.685,76(três milhões oitocentos
e treze mil seiscentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos),
Dotação Orçamentária: 4291.10.302.044.4192.0001-334141-10.1.
Fonte: Recursos do Tesouro Estadual. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da competência de agosto de 2015, nos moldes da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.155, de 15 de julho de 2015. Assinatura:
26/08/2015. Assinam: Pela Universidade Estadual de Montes Claros/
Hospital Universitário Clemente Faria, do município de Montes Claros, o Sr. João dos Reis Canela e pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, a Sra. Miriam Maria de Souza.
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Extrato do Termo de Metas nº 003/3259/2015, que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saúde e a Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho, do município
de Montes Claros. Objeto: O presente Termo de Metas tem por objeto a
adesão ao Programa Estadual de Controle do Câncer de Mama visando
o diagnóstico e início de tratamento do câncer de mama, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias. Valor estimado por mulher: R$ 1.000,00
(um mil reais), Dotação Orçamentária: 4291.10.302.044.4208.0001334141-10.1. Fonte: Recursos do Tesouro do Estado. Vigência: 12
(doze) meses, contados a partir da competência de agosto, nos moldes
da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2155, de 15 de julho de 2015.. Assinatura: 24/08/2015. Assinam: Pelo Hospital Dilson Godinho, do município de Montes Claros, o Sr. Dilson de Quadros Godinho e pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, a Sra. Miriam Maria Souza.
Extrato do Termo de Metas nº 004/3259/2015, que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saúde e a Irmandade Nossa Senhora das Mercês, do município de Montes Claros. Objeto: O presente Termo de Metas tem por objeto a adesão
ao Programa Estadual de Controle do Câncer de Mama visando o diagnóstico e início de tratamento do câncer de mama, no prazo máximo de
30 (trinta) dias. Valor estimado por mulher: R$ 1.000,00 (um mil reais),
Dotação Orçamentária: 4291.10.302.044.4208.0001-334141-10.1.
Fonte: Recursos do Tesouro do Estado. Vigência: 12 (doze) meses,
contados a partir da competência de agosto, nos moldes da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2155, de 15 de julho de 2015. Assinatura: 24/08/2015.
Assinam: Pela Irmandade Nossa Senhora das Mercês, do município de
Montes Claros, o Sr. Heli de Oliveira Penido e pela Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais, a Sra. Miriam Maria Souza.
Extrato do Termo de Metas nº 005/3214/2015, que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saúde/Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/Fundo Estadual de
Saúde, e a Irmandade Nossa Senhora das Mercês, do município de
Montes Claros. Objeto: O presente Termo de Metas tem por objeto a
implantação de Casas de Apoio à gestante de alto risco e à puérpera
– Rede Viva Vida/Projeto Mães de Minas, por intermédio da pactuação de indicador e meta de desempenho. Valor anual estimado: R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), Dotação Orçamentária:
4291.10.302.044.4208.0001-334141-10.1. Fonte: Recursos do Tesouro
do Estado. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da competência
de 1º de agosto de 2015, nos moldes da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2155, de 15 de julho de 2015. Assinatura: 24/08/2015. Assinam: Pela
Irmandade Nossa Senhora das Mercês, do município de Montes Claros,
o Sr. Heli de Oliveira Penido e pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, a Sra. Miriam Maria Souza.
Extrato do Termo de Metas nº 006/3526/2015, que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saúde/Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/Fundo Estadual de
Saúde, e Universidade Estadual de Montes Claros/Hospital Universitário Clemente Faria, do município de Montes Claros. Objeto: O presente Termo de Metas tem por objeto a execução de atividades e serviços referentes ao Sistema Único de Saúde – SUS pela Instituição,
por intermédio do cumprimento de metas no âmbito da Rede Cegonha. Valor totall estimado: R$ 2.002.833,84 (dois milhões dois mil
oitocentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos), Dotações Orçamentárias: 4291.10.302.044.4208.0001-334141-10.1 e
4291.10.302.237.4328.0001-334141-22.1 Fonte: Recursos do Tesouro
do Estado e do SUS. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da
competência de 1º de agosto de 2015, nos moldes da Deliberação CIBSUS/MG nº 2155, de 15 de julho de 2015. Assinatura: 24/08/2015.
Assinam: Pela Universidade Estadual de Montes Claros, do município
de Montes Claros o Sr. João dos Reis Canela e pela Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais, a Sra. Miriam Maria Souza.
Extrato do Termo de Metas nº 007/3526/2015, que entre si celebram
o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Saúde/Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/Fundo Estadual de
Saúde, e Irmandade Nossa Senhora das Mercês, do município de Montes Claros. Objeto: O presente Termo de Metas tem por objeto a execução de atividades e serviços referentes ao Sistema Único de Saúde
– SUS pela Instituição, por intermédio do cumprimento de metas
no âmbito da Rede Cegonha. Valor total estimado: R$ 3.070.006,24
(três milhões setenta mil seis reais e vinte e quatro centavos), Dotações Orçamentárias: 4291.10.302.044.4208.0001-334141-10.1 e
4291.10.302.237.4328.0001-334141-22.1 Fonte: Recursos do Tesouro
do Estado e do SUS. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da
competência de 1º de agosto, nos moldes da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2155, de 15 de julho de 2015. Assinatura: 24/08/2015. Assinam: Pela
Irmandade Nossa Senhora das Mercês, do município de Montes Claros, o Heli de Oliveira Penido e pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, a Sra. Miriam Maria Souza.
19 cm -11 742831 - 1