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TJMG - quarta-feira, 05 de Novembro de 2014 – 33 - Página 33

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TJMG 05/11/2014 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 05 de Novembro de 2014 – 33

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 41.072
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 832/2014
Aprovado EM 28.10.2014
Examina pedido de equivalência à conclusão do Ensino Médio brasileiro de estudos realizados por Veronika Skalová, na República
Tcheca.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de equivalência à conclusão do Ensino Médio
brasileiro de estudos realizados por Veronika Skalová, na República
Tcheca.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar da requerente.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.074
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 867/2014
Aprovado em 30.10.2014
Manifesta-se sobre situação de escolaridade de Marilúcia Oliveira do
Nascimento, da cidade de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação da consulente, devendo o Centro Educacional
Impar, de Montes Claros, expedir incasu, o respectivo diploma de Técnico em Enfermagem.
Em se tratando de pronunciamento,incasu, o número e a data de publicação deste parecer deverão ser anotados no respectivo Histórico
Escolar.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 33.050
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 806/2014
Aprovado em 27.10.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo Colégio América do Sul, no município de Manhuaçu.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Colégio América do Sul, localizado na Av.
Getúlio Vargas, 733, Bairro Coqueiro, no município de Manhuaçu, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.054
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 808/2014
Aprovado em 27.10.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Lua de Papel,
no município de Frei Gaspar.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Municipal Lua de Papel, localizada na
Av. Mahmud Salim Ganem, 114, Centro, no município de Frei Gaspar,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.086
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 862/2014
Aprovado em 30.10.2014
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento do Coleguium – Unidade Conceição do Mato Dentro com Ensino Fundamental
e Ensino Médio, no município de Conceição do Mato Dentro.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Coleguium –
Unidade Conceição do Mato Dentro com Ensino Médio, no município
de Conceição do Mato Dentro, pelo prazo de 02 (dois) anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação de sua
competência.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Manifestação da Câmara do Ensino Fundamental
De acordo com os estudos feitos, a autorização para o funcionamento
do Ensino Fundamental a ser ministrado pelo Coleguium – Unidade
Conceição do Mato Dentro terá validade por 09 (nove) anos.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2014.
Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 30.386
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 805/2014
Aprovado em 27.10.2014
Examina comunicação relativa à mudança de entidade mantenedora do
Coleguium, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, nos municípios
de Belo Horizonte e Nova Lima, e pedido de credenciamento da nova
mantenedora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à mudança da entidade mantenedora das unidades
de ensino abaixo relacionadas e se manifeste favoravelmente ao credenciamento da nova mantenedora – Colégio VIMASA S/A –, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, localizada na Av. Alfredo Camarate, 339, Bairro São
Luiz, em Belo Horizonte.
- Coleguium Ensino Fundamental e Médio, localizado na Rua Carlos Frederico Campos, 630, bairro Ouro Preto, no município de Belo
Horizonte;
- Coleguium – Unidade Castelo, localizado na Rua Castelo de Guimarães, 615, bairro Castelo, no município de Belo Horizonte;
- Coleguium – Unidade Gutierrez, localizado na Rua Ludgero Dolabela, 127, bairro Gutierrez, no município de Belo Horizonte;
- Coleguium, localizado na Rua Funchal, 250, bairro Ouro Preto, no
município de Belo Horizonte;
- Coleguium – Unidade Jaraguá, localizado na Rua Coronel Marcelino,
182, bairro Jaraguá, no município de Belo Horizonte;
- Coleguium – Unidade Manacás, localizado na Rua Doutor Sylvio
Menicucci, 1021, bairro Manacás, no município de Belo Horizonte;
- Coleguium – Unidade Santa Amélia, localizado na Rua das Canárias,
2071, bairro Jardim Atlântico, no município de Belo Horizonte;
- Coleguium – Unidade Carlos Prates, localizado na Rua Espinosa, 646,
bairro Carlos Prates, no município de Belo Horizonte;
- Coleguium – Unidade Alípio de Melo, localizado na Rua dos Economistas, 75, bairro Alípio de Melo, no município de Belo Horizonte;
- Coleguium – Unidade Jardim Canadá, localizado na Rua Rainha Elizabeth, 531, bairro Jardim Canadá, no município de Nova Lima.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.440
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 804/2014
Aprovado em 27.10.2014
Examina pedido de renovação de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Francisco Peixoto, no município de
Guarani.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola

Municipal Francisco Peixoto, localizada na Praça Floriano Peixoto, s/
nº, Centro, no município de Guarani, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.456
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 803/2014
Aprovado em 27.10.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Batista de Uberaba, no
município de Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo Centro Educacional Batista de Uberaba, localizado na
Rua Coronel Manoel Borges, 320, Centro, no município de Uberaba,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 39.406
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 807/2014
Aprovado em 27.10.2014
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola
Municipal Antônio Carlos, no município de Teixeiras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Municipal
Antônio Carlos, localizada na Av. Barão do Rio Branco, 360, Centro, no
município de Teixeiras, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Cabe à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 38.065
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 802/2014
Aprovado em 27.10.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Perdizes e pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola de
Ensino Especial Tia Docinha, no município de Perdizes.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Perdizes,
mantenedora da Escola de Ensino Especial Tia Docinha, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela referida escola, localizada na Rua Dr.
Carlos Roberto Rassi, 133, Bairro Alvorada I, no município de Perdizes, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.079
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 855/2014
Aprovado em 30.10.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Chave do Saber Ltda – ME e pedido de autorização de
funcionamento da Escola Chave do Saber com Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Santo Antônio do Monte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Chave do Saber Ltda – ME, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Chave
do Saber, com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua
Aristides Cabral, 123, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no município
de Santo Antônio do Monte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 29.718
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 809/2014
Aprovado em 27.10.2014
Examina comunicação relativa à alteração societária da entidade Colégio Sênior Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Sênior, no município
de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária da entidade Colégio Sênior
Ltda. – ME, mantenedora do Colégio Sênior, localizado na Rua Juca
Souto, 90, Vila Regina, no município de Montes Claros.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
04 626593 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira

Expediente
EDITAL GAB /SEC / Nº 01, DE 28 DE OUTUBRO 2014.
RECONHECIMENTO DO ACERVO DOCUMENTAL
CONTENDO INFORMAÇÕES
PESSOAIS COMO NECESSÁRIO À RECUPERAÇÃO
DE FATOS HISTÓRICOS DE
MAIOR RELEVÂNCIA
A Secretária de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições e, tendo
em vista os parágrafos 3º e 4º do artigo 31 da Lei Federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011 o inciso II do artigo 58 e no artigo 59 do
Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, a Lei Estadual nº
10.360, de 27 de dezembro de 1990, a Lei nº 13.398, de 10 de dezembro de 1999, A Lei nº 13.448, de 10 de janeiro de 2000, a Lei nº 13.450,
de 10 de janeiro 2000, a Lei nº 15.458, de 12 de janeiro de 2005, a
Lei nº 19.420, de 11 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.969, de 24
de maio de 2012, Lei nº 7.724, de 2012, Decreto nº 46.052, de 24 de
setembro de 2012 e,.
Considerando a entrada em vigor, a partir de 16 de maio de 2012, da
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que assegura o direito de
acesso à informação a todos os cidadãos de maneira igualitária.
Considerando que o titular das informações pessoais contidas nos conjuntos documentais referidos, ou, no caso de sua morte ou ausência o
cônjuge ou companheiro, os descendentes ou ascendentes, poderá apresentar, com base no inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal e nos
incisos I e II, do parágrafo 1º, do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 2011.
RESOLVE:
Art. - 1º Reconhecer que o acervo documental é necessário à recuperação de fatos históricos de maior relevância nos termos do parágrafo
4º do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 2012 e do inciso II do artigo 58 do
Decreto nº 7.724, de 2012, que regulamenta a citada Lei de Acesso às
Informações.
I – O acervo documental a que se refere o caput deste artigo passou
à guarda temporária do Arquivo Público Mineiro mediante o Termo
de Transferência nº 01, de 13 de novembro de 2012, em cumprimento ao Decreto nº 46.052 de 24 de setembro de 2012, que dispõe

sobre a guarda, organização, registro, tombamento e catalogação de
documentos a serem trasladados para o Arquivo Público Mineiro.
II - O conteúdo informacional constitui-se de procedimentos legais e
demais documentos probatórios para fins indenizatórios relacionados à
violação dos direitos humanos às vítimas do regime militar brasileiro
(1964-1985), produzidos pelo Conselho Estadual de Defesa de Direitos
Humanos – CONEDH, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social – SEDESE nos termos da Lei nº 13.187/1999
Art. 2º - O titular das informações pessoais contidas no acervo documental poderá apresentar, com base no inciso X, do artigo 5º da Constituição Federal e nos incisos I e II, do parágrafo 1º, do artigo 31 da Lei
nº 12.527, de 2011, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da
data de publicação deste Edital no Diário Oficial dos Poderes do Estado
– “Minas Gerais”, requerimento de manutenção da restrição de acesso
aos documentos sobre sua pessoa.
§ 1º - A Secretária de Estado de Cultura dará publicidade a este Edital
no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” e no site
da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais - www.cultura.
mg.gov.br.
§ 2º - Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente,
os direitos de que trata caput deste artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no
parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
e na Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996.
§ 3º - O requerimento previsto no caput deverá ser dirigido à Superintendente do Arquivo Público Mineiro, unidade integrante da Secretaria
de Estado de Cultura de Minas Gerais, instruído com os documentos e
justificativas que comprovam que as referidas informações referem-se
à sua pessoa, para manutenção da restrição de acesso.
Art. 3º - No trigésimo primeiro dia após a publicação deste Edital o
conteúdo informacional dos documentos do acervo documental especificado no inciso II, do art. 1º, que não forem objeto de requerimento
terão seu acesso franqueado, de forma irrestrita, a qualquer cidadão na
sede do Arquivo Público Mineiro, mediante assinatura de Termo de
Responsabilidade, conforme § 1º e § 2º, do artigo 60, do Decreto nº
45.969 de 10 de maio de 2013 e parágrafo único do art. 3º, do Decreto
Estadual nº 46.052, de 24 de setembro de 2012.
Art. 4º - Durante o transcurso do prazo de trinta dias estabelecido no art.
2º deste edital, o acesso ao acervo documental a terceiros fica condicionado, de forma cumulativa:
I – comprovação do consentimento expresso da pessoa a que se referirem os documentos, por meio de procuração; e
II – aceitação e assinatura de termo de responsabilidade por meio do
qual o interessado se responsabilize pelos danos morais e materiais
decorrentes da divulgação, reprodução ou utilização indevidas das
informações pessoais e dos documentos a que tiver acesso, com base
no disposto no §2º, do artigo 31, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
Art. 5º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro 2014.
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Secretária de Estado de Cultura
Vilma Moreira dos Santos
Superintendente do Arquivo Público Mineiro
04 626964 - 1

Fundação Clóvis Salgado
Presidenta: Fernanda Machado
Fundação Clóvis Salgado
Presidente: Fernanda Medeiros Azevedo Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado no uso das atribuições, que lhe foram delegadas pela Portaria nº
026/2012, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n º 22, de 25/04/2003,
aos servidores: Masp 1035842-2, Hersília de Araújo Duarte, 02 meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 06/11/2014, ficando com o saldo
de 06 meses; Masp 1035811-7, José Maria Arruda Coutinho, 01 meses
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 04/11/2014, ficando com o saldo
de 02 meses; Masp 1035826-5, Lair de Carvalho Assis, 01 meses referentes ao 5º quinquênio, a partir de 05/11/2014, ficando com o saldo de
10 meses; Belo Horizonte, 04 de novembro de 2014. Luiz Guilherme
Melo Brandão-Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
04 626883 - 1

Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com Edital
IEPHA/MG nº 02/2014, HOMOLOGA o Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, publicado no sítio eletrônico
www.iepha.mg.gov.br na data de 29 de outubro de 2014.
Fernando Viana Cabral
Presidente
04 626797 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 40/2014
Concessão de aposentadoria e conversão em espécie de férias-prêmio
de servidor.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 8, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28
de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria ao servidor Joacir Silva Concelos,
Masp 1.016.718-7, CPF nº 220.286.846-15, detentor do cargo efetivo
de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, AGPR, Nível IV, Grau E,
a partir de 18 de agosto de 2014, por ter cumprido os requisitos do art.
6º da Emenda à Constituição da República nº 41, de 19 de dezembro
de 2003.
Art. 2º Converter em espécie o saldo de 11 (onze) meses de fériasprêmio adquiridos em 1994 e 2001, nos termos do artigo 117, do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual,
conforme redação da Emenda nº 57, de 15 de julho de 2003.
Art. 3º Revogar o abono de permanência concedido ao servidor em 28
de agosto de 2013, pela Portaria IEPHA/MG nº 37 de 2013, publicada
em 01 de novembro de 2013.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
PORTARIA IEPHA/MG Nº 41/2014
Concessão de aposentadoria e conversão em espécie de férias-prêmio
de servidor.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 8, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28
de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria ao servidor Wellington Farias Carvalho, Masp 1.018.175-8, CPF nº 163.026.566-72, detentor do cargo efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, AGPR, Nível III, Grau
H, a partir de 02 de julho de 2014, por ter cumprido os requisitos do
art. 6º da Emenda à Constituição da República nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Converter em espécie o saldo de 06 (seis) meses de férias-prêmio adquiridos em 1998 e 1999, nos termos do artigo 117, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual,
conforme redação da Emenda nº 57, de 15 de julho de 2003.
Art. 3º Revogar o abono de permanência concedido ao servidor em 30
de março de 2014, pela Portaria IEPHA/MG nº 15 de 2014, publicada
em 06 de maio de 2014.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
04 626948 - 1

Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira

Expediente
RESOLUÇÃO SECTES Nº 15/2014
Indica os servidores da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, aos quais se aplicam a Avaliação de Desempenho do
Gestor Público.
O Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º,
inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando
o disposto no parágrafo único, art.2º do Decreto nº 44.986, de 19 de
dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também será aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem
unidade administrativa correspondente, constantes do Anexo I desta
Resolução.
Art. 2º - O período para fins de Avaliação de Desempenho do Gestor
Público – ADGP compreenderá o dia 1º de janeiro de 2014 a 31 de
dezembro de 2014, nos termos do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aplicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as Resoluções números 005/2009, 012/2009,
022/2010, 007/2011, 013/2011, 013/2012 e 018/2013.
Belo Horizonte, de 04 de novembro de 2014.
Narcio Rodrigues
Secretário de Estado
ANEXO I
Nome do Servidor

MASP

Unidade Administrativa
a que está subordinado

Carmem Regina Grossi 1.363.192-4 Subsecretaria
Araújo
Superior
Cátia Cristina Moreira
Venâncio

347.287-5

de

Ensino

Assessoria de Ciência, Tecnologia e Inovação Ambiental

Helena Mara de Mattos 1.036.410-7 Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Maria Diná Gonçalves
Pereira
1.002.466-9 Assessoria Jurídica
Paula Márcia Teófilo
de Comunicação
Drumond
1.168.153-3 Assessoria
Social
Raquel Maria de Lima
Vasconcelos

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças/
DCC
Rogéria Maria Alves
Superintendência de PlaneBorges Rodrigues
1.127.103-8 jamento, Gestão e Finanças/
DRH
451.141-6

04 626899 - 1

Instituto de Geoinformação
e Tecnologia
Diretora-Geral: Cláudia Lúcia Leal Werneck
Ato da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Ana Rosa de Carvalho Vespucio
ATO Nº 152/2014: AUTORIZA AFASTAMENTO P/GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG Nº 22/03, aos
servidores:
- MASP n0 1036405-7, Marcus Vinicius Neves de Miranda, 01 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 05/11/2014.
- MASP n°1036401-6, Carla Martins Pitella, 01 mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 05/01/2015.
04 626737 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
ATO Nº 181/2014-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: MASP:
1237450-0 ADIVANI RODRIGUES DE MOURA JUNIOR, AFGMQ,
ref. ao 1ºqq a partir de 27.10.2014. MASP: 1236442-8 JOSÉ LUIZ
BHERING FURTADO, AFGMQ, ref. ao 1ºqq a partir de 12.10.2014.
MASP: 1052448-6 LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA, AUTO, ref. ao
7ºqq a partir de 07.10.2014. MASP: 1052882-6 MARIA LINDOMAR
FERREIRA DE ASSIS, AUTO, ref. ao 7ºqq a partir de 06.10.2014.
04 626835 - 1

Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato de Exoneração nº 024 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João dos Reis Canela, exonera
nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de
1952, Anita Soares Eleutherio, Masp 0155857-6, do cargo de provimento efetivo de Analista Universitário, nível IV, grau B, a partir de
01/08/2014.
PORTARIA Nº 137 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o art.14
da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952; a Lei Delegada nº. 175, de 26
de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20 de janeiro de 2011; a
Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o Decreto nº. 45.536,
de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Nomear Andrey Librelon Fernandes – Masp 1310100-1, para o cargo de provimento em comissão
DAI - 11 MC1100099, de recrutamento amplo, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 138 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: memorando
n.º 206/2014, do Departamento de Ciências Contábeis; o Decreto nº.
45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Dispensar Sandra
Melo dos Reis – Masp 1046961-7, da chefia do Departamento de Ciências Contábeis do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Designar, pró
tempore, Jacquelline Aparecida Batista de Andrade – Masp 1046052-5,

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