TJMG 15/08/2014 -Pág. 25 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
14.7 Somente serão permitidas as compras de passagens aéreas em
classe econômica.
14.8 Requerimentos para quaisquer outras atividades artísticas que não
estejam relacionados com a música serão desconsiderados.
14.9 O período de permanência do candidato selecionado não poderá
ultrapassar a 1 (um) ano.
14.10 Não serão atendidas solicitações para cursos com duração superior a 12 (doze) meses.
14.11 Não serão beneficiados servidores públicos em viagem de missão
oficial ou de interesse de órgão ou entidade pública Federal, Estadual
ou Municipal.
14.12 Não serão beneficiados candidatos que possuam parentesco de
até 3o grau com os integrantes da Curadoria do Edital de Intercâmbio
do Programa Música Minas.
15. DOS RECURSOS
15.1. Em conformidade com o art. 109 da Lei Federal 8.666/93, poderão ser apresentados recursos contrários à decisão da Curadoria.
15.2. Prazo para interposição dos recursos: Os recursos deverão ser
apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados ininterruptamente, a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do
resultado no Diário Oficial.
15.3. Forma de interposição dos recursos:
15.3.1. O recurso formal deverá ser digitado, em uma única via, em
envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal
do envelope o nome completo do proponente e o número do protocolo
do projeto;
15.3.2. O recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo na sua solicitação, devendo apontar as razões sua discordância e fundamentá-las;
15.3.3. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente pelo responsável legal do projeto ou por terceiro com procuração e protocolados na
Secretaria de Estado de Cultura, na Superintendência de Interiorização
e Ação Cultural, ou enviados pelo correio, via SEDEX, no prazo acima
fixado, valendo a data de postagem, endereçados a:
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Diretoria de Programas e Articulação Institucional
Endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia
Pref. Américo Gianetti, s/n Edifício Gerais – 5º andar
Cidade: Belo Horizonte/MG
CEP: 31630-901
15.3.4. O recurso apresentado por procurador, com poderes e finalidade
específicos, só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (não necessitando autenticação em cartório) e da
cópia do documento de identidade do procurador e do mandante.
15.4. Recursos interpostos fora do respectivo prazo serão preliminarmente indeferidos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo
ou da data de postagem.
15.5. Recursos inconsistentes ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital ou em outros editais que vierem a ser
publicados poderão ser indeferidos.
15.6. Os recursos serão avaliados em instância superior, por ordem de
chegada e respondidos ao proponente por meio de oficio, via correio,
não sendo aceitos pedidos de revisão de recursos.
15.7 A Secretaria de Estado de Cultura, caso seja necessário, poderá
realizar ajustes no regulamento estabelecido neste Edital, por meio de
publicação no Diário Oficial de Minas Gerais e divulgação nos sítios
eletrônicos citados acima.
15.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Protocolo/Ficha de Inscrição
Anexo II – Formulário de apresentação da proposta
Anexo III – Termo de Compromisso
Anexo IV – Formulário de Prestação de Contas
Anexo V – Modelo de Carta Convite
Anexo IV – Formulário de inscrição na Feira Internacional Womex
15.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Edital, que não
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, fica eleito, desde
já, o foro de Belo Horizonte – MG, que será o único competente para
dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas decorrentes do presente Edital, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O contemplado é responsável pela veracidade, integridade e legibilidade das informações/declarações constantes do projeto.
16.2 O ato da inscrição implica a concordância das condições estabelecidas neste Edital.
16.3 Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela Curadoria, dentro dos ditames legais.
16.4 O apoio à candidatura selecionada está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Edital de Intercâmbio do Programa
Música Minas.
16.5 O ônus da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
16.6 Os documentos individuais/grupos não aprovados poderão ser solicitados pelo proponente via e-mail, pelo endereço: intercambio2014@
musicaminas.com ou [email protected], no prazo de até 30
(trinta) dias depois da publicação dos resultados. Decorrido esse período, os CDs e DVDs serão doados e o restante da documentação será
descartado. O prazo definido se refere, também, à solicitação da pontuação de projetos não aprovados..
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014.
Eliane Parreiras
Secretaria de Estado da Cultura
14 596412 - 1
EDITAL DE DESCENTRALIZAÇÃO ESTADUAL 2014/2
A Secretaria de Estado de Cultura em parceria com o Instituto Sociocultural do Jequitinhonha – VALEMAIS, representando o Fórum da
Música de Minas Gerais, no uso da designação que lhe foi conferida no
Convênio 5072/0/13 e nas condições e exigências estabelecidas neste
Edital, torna público que será realizado processo seletivo de candidatos
à percepção de prêmios para despesas com viagens rodoviárias tendo
como finalidade apresentações em festas e eventos em Minas Gerais
que tenham a música como uma das atividades principais.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O Edital de Descentralização Estadual do Programa Música Minas
é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e
do Fórum da Música de Minas Gerais e tem como objetivo a promoção
e difusão da Música de Minas.
1.2 O apoio consiste na concessão de prêmios para despesas com viagens rodoviárias para participação em festas e eventos que tenham a
música como um dos eixos principais, promovidos por instituições
formais ou informais de reconhecido mérito em Minas Gerais, com a
finalidade de:
(a) apresentação de trabalho autoral e representativo das cenas musicais mineiras;
(b) apresentação de trabalho representativo da cultura tradicional
mineira;
1.3 O presente Edital refere-se à seleção de requerimentos para viagens
que estejam previstas para ocorrer entre 13 de outubro de 2014 e 30 de
dezembro de 2014.
1.4 A proposta a ser submetida a este edital pode incluir a solicitação de
recursos para uma ou várias apresentações, desde que dentro do período
indicado acima no item 1.3.
2. PÚBLICO-ALVO
2.1 Artistas, grupos musicais, grupos de cultura popular e de manifestações tradicionais residentes no estado de Minas Gerais.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 A concessão do prêmio é viabilizada com recursos originários do
convênio estabelecido entre a Secretaria de Estado de Cultura e o Instituto Sociocultural do Jequitinhonha – VALEMAIS, representando
o Fórum da Música de Minas Gerais, no importe de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) para o período determinado no item 1.3.
3.2 A utilização do prêmio é destinada a despesas com viagens rodoviárias sendo de responsabilidade dos contemplados a escolha do meio
de transporte, negociação e agendamento com as empresas e demais
fornecedores.
3.3 O recurso financeiro disponível será distribuído em duas etapas,
de acordo com o montante necessário para as propostas aprovadas,
podendo em sua primeira etapa ser gasto todo o recurso caso existam
propostas qualificadas e aprovadas para recebê-lo.
3.4 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado para a primeira
etapa, os recursos remanescentes passam automaticamente para a seleção seguinte.
3.5 O recurso financeiro é repassado para o candidato em forma de prêmio, em até 5 dias úteis após a publicação do resultado, podendo ser
realizado de duas formas:
●via cheque nominal ao proponente a ser retirado pelo mesmo (ou
representante mediante procuração reconhecida em cartório) na sede
do Programa Música Minas, localizada na Avenida Brasil 126, bairro
Santa Efigênia, Belo Horizonte, de 13h as 18h nas quartas, quintas e
sextas-feiras e de 18h as 21h nas terças-feiras.
●via depósito bancário em conta corrente em nome do proponente,
sujeitando-se aos prazos legais de trâmites bancários.
3.6 Será necessário a assinatura de um recibo que poderá ser feita presencialmente, na retirada do cheque, ou ser impresso pelo proponente
e enviado pelos correios.
4. DO APOIO
4.1 O valor do prêmio será calculado pela soma de duas variáveis:
a. A distância a ser percorrida pelo indivíduo/grupo contemplado, tendo
como base de cálculo o valor de R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro.
No caso de grupos com mais de 8 integrantes, este item tem o piso de
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais).
b. Número de integrantes do grupo, até o limite de 15 integrantes, sendo
conferido o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por integrante para
cada apresentação aprovada na proposta.
4.2 O valor do prêmio a ser concedido será calculado pelo Núcleo Executor do Programa mediante as informações fornecidas pelo proponente
no Formulário de Inscrição e mediante consulta a fontes de referência
sobre a quilometragem a ser percorrida no roteiro indicado.
5. INSCRIÇÃO
5.1 Pessoas físicas ou jurídicas residentes em Minas Gerais podem
apresentar propostas para o presente Edital.
5.2 A apresentação da proposta implica o conhecimento e a integral
concordância com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
6. ENVIO DE INSCRIÇÃO
6.1 A documentação exigida deve ser postada com AR, para o endereço
Programa Música Minas – Edital de Descentralização Estadual – Caixa
Postal 2511 – CEP: 30.140-971. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo
endereço: [email protected]
7. PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1 O presente edital refere-se à seleção de propostas cujas viagens
estejam previstas para ocorrer entre 13 de outubro de 2014 e 30 de
dezembro de 2014.
7.2 As propostas podem ser inscritas em qualquer data a partir da publicação deste edital até o dia 27 de outubro, desde que atenda ao seguinte
calendário:
19 de agosto - início das inscrições
11 de outubro - divulgação das propostas aprovadas que foram enviadas até 01 de outubro
11 de novembro - divulgação das propostas aprovadas que foram enviadas entre 02 de outubro e 27 de outubro
7.3 Caso a viagem esteja dentro do prazo estipulado pelo edital no item
7.1 ela poderá ser aprovada e contemplada com o prêmio mesmo que
posteriori à sua realização, caso a inscrição esteja de acordo com este
edital.
8. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
8.1 Formulário de Inscrição (Anexo I) impresso e devidamente preenchido e assinado, contendo a proposta de circulação. Em caso de turnês,
deverá ser apresentado o roteiro completo da viagem, com a quilometragem correspondente a cada trecho, incluindo retornos eventuais à
cidade de origem entre as datas, e o período de tempo de realização.
8.2 Histórico do artista/grupo com no máximo cinco anexos comprobatórios, podendo ser material impresso, fotográfico, em áudio ou audiovisual além de links para músicas e/ou vídeos disponíveis em blogs,
sites ou nas redes sociais.
8.3 Carta convite enviada e assinada pelo realizador/produtor do
evento, contendo descrição do mesmo, estimativa de público e condições oferecidas ao artista/grupo como cachê, hospedagem, alimentação
e/ou outros recursos.
8.4 Cópia do RG e CPF do proponente no caso de pessoa física e CNPJ
no caso de pessoa jurídica acompanhado de CPF do representante legal
da entidade.
8.5 Cópia simples, legível, de dois comprovantes de domicílio ou sede
da empresa no Estado de Minas Gerais, sendo um atual e outro com
pelo menos um ano de diferença, como conta de água, luz e telefone,
mensalidade de escola regular ou faculdade, extrato/boleto bancário
ou contrato de aluguel em nome do proponente; documentos etiquetados ou escritos à mão serão desconsiderados. Caso o comprovante de
residência não esteja no nome do proponente, deverá ser encaminhada
declaração assinada pelo titular do comprovante de residência informando que o proponente reside no endereço informado;
8.6 Termo de Compromisso (Anexo II) corretamente preenchido e
assinado;
8.7 A proposta, composta pela documentação descrita abaixo, deverá
ser entregue impressa e organizada na seguinte ordem dentro de um
envelope:
a.Formulário de Inscrição;
b.Histórico do grupo
c.Carta convite;
d.Cópia do RG e CPF do proponente pessoa física ou do representante
legal do proponente pessoa jurídica, acompanhado do CNPJ ;
e.Comprovantes de domicílio;
f.Termo de Compromisso;
8.8 O proponente pode optar por enviar a documentação discriminada acima no item 8.7 digitalizada e gravada em um CD ou DVD,
que deverá ser armazenada dentro de um envelope juntamente com o
Formulário de Inscrição preenchido o qual deverá ser obrigatoriamente
impresso.
8.9 Toda a documentação deverá ser apresentada no ato da inscrição. A
equipe de Curadoria e Coordenação do Edital poderá solicitar ao proponente o envio de documentação complementar durante o processo de
curadoria para uma avaliação mais qualificada da proposta.
8.10 A documentação pessoal de integrante de comunidade indígena
poderá ser substituída por carteira de identificação emitida pela FUNAI
ou autorização/declaração da FUNAI.
8.11 No caso de documentação e/ou proposta incompleta, caberá à
equipe de Curadoria avaliar e pré-aprovar a proposta se o material
enviado for suficiente para a avaliação. A proposta fica sujeita à aprovação final mediante o envio da documentação faltante que será solicitada
pela Coordenação do Edital via contato por telefone e e-mail. O prazo
para o envio é de 1 dia útil após a solicitação, sendo aceito somente o
envio por e-mail ou a entrega presencial na sede do Programa, localizada na Avenida Brasil 126, bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte,
de 13h as 18h nas quartas, quintas e sextas-feiras e de 18h as 21h nas
terças-feiras.
9. AVALIAÇÃO
9.1 A seleção das propostas será realizada pela Curadoria do Edital de
Descentralização Estadual.
9.2 A Curadoria do Edital de Descentralização Estadual do Programa
Música Minas é constituída por duas pessoas indicadas pelo Fórum
da Música de Minas Gerais, de reconhecido mérito pelo setor musical
compatível com o âmbito deste edital.
9.3 As propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Planejamento da rota - 0 a 5 pontos
b) Relevância sociocultural do evento e da instituição promotora - 0
a 5 pontos;
c) Número de contemplados – 1 a 4 pessoas: 1 ponto; 5 a 8 pessoas: 2
pontos; 9 a 12 pessoas: 4 pontos; acima de 12 pessoas: 5 pontos.
d) Histórico do candidato/grupo - 0 a 5 pontos;
e) Potencial de troca de experiências e intercâmbio cultural - 0 a 5
pontos;
f) Atuação no interior do estado – reside e atua no interior: 3 pontos;
g) número de cidades na rota - 1 cidade: 0 ponto; 2 cidades: 3 pontos; 3
cidades: 4 pontos; 4 cidades: 5 pontos (e assim sucessivamente).
9.4 A pontuação final mínima exigida para classificação será de 15 pontos, sendo arquivadas as propostas com nota final inferior a este total.
9.5 Em caso de empate, será atendido o pedido obedecendo a seguinte
ordem:
a) Artistas ou grupos não contemplados pelo Programa Música Minas;
b) obtiver maior nota na alínea “f” do subitem 9.3;
c) obtiver maior nota na alínea “g” do subitem 9.3;
d) obtiver maior nota na alínea “c” do subitem 9.3;
e) apresentar o menor custo para atendimento.
9.6 As propostas serão beneficiadas até o limite do orçamento previsto
para o edital, de acordo com a pontuação obtida na curadoria e critérios de desempate.
9.7 Proponentes e grupos já aprovados no presente edital podem se inscrever novamente, em qualquer momento dentro do período das inscrições, mas apenas terão sua aprovação validada caso haja recurso disponível após serem contemplados todos os aprovados que participam
pela primeira vez.
10. APROVAÇÃO
10.1 A documentação enviada pelo candidato será analisada pela Curadoria do Edital de Descentralização Estadual, de acordo com os critérios de pontuação descritos no subitem 9.3.
10.2 Os candidatos aprovados receberão um comunicado de sua aprovação, por meio de mensagem de correio eletrônico ou telefonema, e
irão receber o prêmio de acordo com sua própria escolha informada
no Formulário de Inscrição, dentre as opções e condições mencionadas no item 3.5.
10.3 A relação das propostas aprovadas estarão disponíveis nos sítios
eletrônicos www.musicaminas.com e www.cultura.mg.gov.br.
10.4 O Núcleo Executor do Programa Música Minas divulgará as propostas aprovadas em dois momentos. O primeiro será no dia 11 de outubro, divulgando as propostas aprovadas que foram inscritas até o dia
01 de outubro. O segundo será dia 11 de novembro, divulgando propostas aprovadas que foram inscritas entre os dias 02 de outubro e 27
de outubro.
10.5 Cabe à Curadoria do Edital aprovar parcialmente as propostas que,
em parte, contemplem os requisitos deste Edital e estejam aptas à avaliação de acordo com os critérios estabelecidos no item 9.3. O cálculo
do prêmio será realizado de acordo com o item 4, no que tange a parte
aprovada da proposta.
10.6 A Curadoria do Edital poderá requisitar documentação e informações complementares conforme item 8.9 e 8.11. As propostas aprovadas parcialmente poderão ser aprovadas integralmente caso a documentação e informação complementar as qualificarem para tal.
11. PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESTITUIÇÃO E PENALIDADES
11.1 Até 10 (dez) dias após o seu retorno, impreterivelmente, o beneficiado é obrigado a encaminhar, sob pena de ser inabilitado em futuras
proposições:
a) Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo III);
b) registros da realização do evento em panfletos, cartazes, jornais,
revistas, fotografias, CDs, DVDs e/ou outros suportes, para fins de
comprovação e de divulgação pelo Fórum da Música de Minas Gerais e
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
11.2 A prestação de contas deverá ser encaminhada por correio exclusivamente para o endereço: Programa Música Minas – Edital de Intercâmbio – Caixa Postal 2511 – CEP: 30.140-971.
11.3 Quando se tratar de entidade ou grupo, o representante legal será
o responsável pela prestação de contas e pelo envio da documentação
descrita no subitem 11.1.
11.4 Os integrantes beneficiados respondem solidariamente com o
representante legal da entidade ou coordenador do grupo, pela não
apresentação das documentações elencadas no subitem 11.1 sob pena
de tornar-se inabilitado para futuras proposições.
11.5 A utilização do benefício sem o cumprimento da atividade cultural que objetivou a concessão do prêmio, ensejará a não aprovação da
prestação de contas.
11.6 Despesas adicionais decorrentes de qualquer eventualidade relativa à viagem serão de responsabilidade exclusiva do beneficiado.
11.7 O beneficiado restituirá o valor do prêmio recebido, em moeda
corrente, atualizado desde a data do recebimento e acrescido de juros
legais, nos seguintes casos:
a) inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do
apoio;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, ou gravidade que incorra em prejuízo ao objetivo proposto;
c) não apresentação ou não aprovação da prestação de contas.
11.8 O beneficiado que não cumprir com as obrigações estipuladas
neste Edital ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado pelo Núcleo Executor do Programa Música Minas ou que não
comprove a realização da contrapartida, será considerado inadimplente
e sujeito a providências cabíveis de natureza administrativa e judicial.
12. CONTRAPARTIDA
12.1 A contrapartida é obrigatória para contemplados e deve ser proposta pelo proponente.
12. 2 Para efeitos deste edital será entendida por contrapartida a atividade a ser realizada pelo beneficiário após a viagem, como forma
de retorno à população, contribuindo para o desenvolvimento da cultura local.
12.3 A contrapartida poderá ocorrer por meio de oficina, palestra, seminário, apresentação artística, workshop, doação de material ou obra à
instituição pública, curso e outras atividades a critério e livre escolha
do proponente.
12.4 Local e data da concretização da contrapartida deverá constar no
Formulário de Inscrição, junto à descrição da mesma, em local indicado no Formulário.
12.5 Na realização da contrapartida deverão ser doados créditos à
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e o Fórum da Música,
por meio do Programa Música Minas preferencialmente verbalmente e
em material gráfico. Há que se considerar as normas da vedação eleitoral do ano de 2014.
12.6 Além da contrapartida proposta, são itens obrigatórios:
a. A Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas
Gerais poderão requisitar a participação gratuita do beneficiado em cursos e palestras ou em outras atividades expositivas relacionadas à sua
área de especialidade com o objetivo de transmitir a experiência adquirida na viagem, promovidas diretamente, ou por grupo/entidade cultural indicado pela Secretaria de Estado de Cultura, sendo que as condições para a sua realização serão acordadas previamente pelas partes, no
prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data do retorno da viagem.
b. Doação de créditos à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais,
por meio do Programa Música Minas em releases, entrevistas, apresentações e demais mídias utilizadas na divulgação das apresentações.
13. OBRIGATORIEDADES
13.1 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados no
Formulário de Inscrição, a oferecer a contrapartida de acordo com o
item 12 deste Edital, bem como a prestar contas do apoio recebido de
acordo com o item 11 deste Edital.
14. RESTRIÇÕES
14.1 Requerimentos para quaisquer outras atividades culturais que não
estejam relacionados com o item 1.2 serão desconsiderados.
14.2 Não serão beneficiados servidores públicos em viagem de missão
oficial ou de interesse de órgão ou entidade pública Federal, Estadual
ou Municipal.
14.3 Não serão beneficiados candidatos que possuam parentesco de até
3o grau com os integrantes da Curadoria do Edital de Descentralização Estadual.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O apoio está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do Edital de Descentralização Estadual.
15.2 O ônus da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
15.3 A Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas
Gerais não se responsabilizarão por pedidos de inscrição que deixarem
de ser concretizados por greve ou falhas dos Correios.
15.4 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da
seleção disporá de cinco (05) dias úteis a contar do dia subsequente
ao da publicação do resultado nos sítios eletrônicos da Secretaria de
Estado de Cultura (www.cultura.mg.gov.br) e do Programa Música
Minas (www.musicaminas.com), para fazê-lo. O recurso deverá ser
encaminhado para o e-mail [email protected] .
15.5 A Secretaria de Estado de Cultura e o Fórum da Música de Minas
sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 – 25
Gerais, caso seja necessário, poderão realizar ajustes no regulamento
estabelecido neste Edital, por meio de publicação no Diário Oficial de
Minas Gerais e divulgação nos sítios eletrônicos citados acima.
15.6 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Formulário de Inscrição
Anexo II – Modelo de Termo de Compromisso
Anexo III – Formulário de Prestação de Contas
Anexo IV – Modelo de Carta Convite
15.7 Os casos omissos serão regidos pelo convênio originário e, supletivamente, pelas disposições legais aplicáveis.
15.8 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do Edital, que não
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, fica eleito, desde
já, o foro de Belo Horizonte – MG, que será o único competente para
dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas decorrentes do presente Edital, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014.
Eliane Parreiras
Secretaria de Estado da Cultura
Guilardo Veloso de Andrade Filho
Música Minas
14 596415 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATO DO PRESIDENTE
O Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Júlio Cezar
de Andrade Miranda, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo art. 16, IX, da Lei nº 11.179 de 10 de agosto de 1993 e
pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 45.540, de 11 de junho de 2014,
dispensa, nos termos da alínea “a” do art. 106 da lei 869, de 05/07/1952,
FabrícioAndrade Rocha, MASP: 1.363.556-0, do cargo de provimento
em comissão DAI-19, TV1100226, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa a partir de 14 de agosto 2014.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2014.
JÚLIO CEZAR DE ANDRADE MIRANDA
Presidente
14 595988 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO ESTADUAL DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MG
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Extrato da Ata da 1ª Reunião Ordinária/2014 do Conselho Curador do
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
– IEPHA/MG*
Local, Data e Hora: Sala Henriqueta Lisboa/BDMG, Rua da Bahia,
1.600, Belo Horizonte– MG, 28 de março de 2014, às 09h. Convocada pelo secretário-executivo do Conselho Curador do IEPHA/MG,
o Exmo. Sr. presidente do IEPHA/MG, Fernando Viana Cabral, a reunião contou com a pauta abaixo: Diante da impossibilidade do comparecimento da secretária de Estado de Cultura e presidente do Conselho Curador, Eliane Parreiras, o presidente do IEPHA/MG, Fernando
Cabral, assumiu a presidência da reunião e solicitou aprovação do
exercício da secretaria-executiva pelo conselheiro Adalberto Andrade
Mateus, no que todos concordaram. Item I – Leitura e aprovação da Ata
da 2ª Reunião Ordinária/2013, de 11 de dezembro de 2013. Verificado
o quórum, o presidente solicitou a dispensa da leitura da ata da reunião
anterior, enviada previamente a cada conselheiro por e-mail. Todos os
conselheiros presentes dispensaram a leitura e aprovaram o texto da
ata, que passou a cada conselheiro para coleta de assinaturas. Item II
– Apresentação e deliberação sobre a Prestação de Contas do IEPHA/
MG: Ano 2013. O presidente passou a palavra ao diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Dirceu Alves Jácome Junior para apresentação da Prestação de Contas referente ao ano de 2013. Em seguida,
foi passada a palavra à gerente de Contabilidade e Finanças, Antônia
Elisabete de Paiva dos Santos, que apresentou o balanço patrimonial
e balanço orçamentário da instituição, abordando também dados dos
anos de 2011 e 2012. O presidente e alguns conselheiros apresentaram
algumas dúvidas que foram esclarecidas. Após as apresentações, o presidente colocou em votação, como deliberação do Conselho Curador, a
Prestação de Contas do IEPHA/MG: Ano 2013, que foi aprovada por
todos os conselheiros presentes. Item III – Assuntos gerais e franqueamento da palavra. O presidente fez informes, dentre eles, a necessidade
de obras no prédio anexo da instituição para instalação das gerências
de Documentação e Informação e Elementos Artísticos. Encerrada a
participação dos conselheiros e, tendo em vista o término dos trabalhos previstos, o presidente agradeceu a presença de todos. Adalberto
Andrade Mateus. Belo Horizonte, vinte e oito dias do mês de março de
dois mil e quatorze. *Resumo da Ata original constante nos arquivos
do Conselho Curador.
DELIBERAÇÃO Nº02/2014
O Conselho Curador do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA/MG, no uso de suas atribuições,
notadamente no exercício da competência prevista no Decreto n.45850,
de 28 de dezembro de 2011, em reunião ordinária realizada em 11 de
julho de 2014, deliberou APROVAR a doação de bens para a Polícia
Civil de Minas Gerais, conforme Termo N.º001/2014/GLM/DPGF; e
para a Secretaria de Estado de Cultura conforme Termo N.º002/2014/
GLM/DPGF e Termo N.º03/2014/GLM/DPGF, documentação apresentada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGFIEPHA/MG).
Belo Horizonte, 11 de julho de 2014.
Fernando Viana Cabral
Presidente, em exercício, do Conselho Curador
14 596350 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Ato do Senhor Presidente
Prof. Mario Neto Borges
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, torna sem efeito a
publicação do dia 10/07/2014, onde designa, nos termos do art. 1º, §
2º, do decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista
a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, CLAUDIA CRISTINA COUTO, para o cargo de provimento em comissão DAI- 15
AP1100115, de recrutamento amplo, constante do Anexo I do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011. Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.
(a)Prof. Mario Neto Borges-PhD-Presidente da FAPEMIG
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