TJMG 15/08/2014 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
ANEXO I - PROGRESSÃO
MASP
381.465-4
355.038-1
368.309-1
384.759-7
350.065-9
921.196-2
381.466-2
364.892-0
350.541-9
384.875-1
366.547-8
381.502-4
171.412-0
339.568-8
370.383-2
343.170-7
922.160-7
365.188-2
922.311-6
351.995-6
369.764-6
381.503-2
381.491-0
262.880-8
381.707-9
364.868-0
343.112-9
357.117-1
370.813-8
383.583-2
1.176.727-4
365.734-3
366.052-9
324.884-6
350.239-0
367.898-4
327.618-5
358.063-6
366.697-1
358.217-8
358.305-1
387.272-8
902.878-8
367.000-7
380.066-1
378.583-9
381.470-4
381.471-2
359.804-2
284.117-9
926.606-5
360.104-4
360.016-0
374.346-5
339.634-8
903.052-9
907.180-4
927.366-5
327.594-8
350.241-6
911.864-7
343.115-2
900.553-9
361.350-2
262.016-9
277.223-4
361.535-8
383.562-6
361.616-6
381.508-1
381.508-1
904.447-0
364.893-8
361.935-0
907.249-7
351.103-7
928.565-1
929.161-8
928.806-9
350.390-1
350.243-2
388.184-4
351.423-9
346.274-4
NOME
CARGO EFETIVO
Adelcio Horta dos Santos
C.E - Auxiliar de Cultura
Adélio de Andrade Gomes
C.E - Técnico de Cultura
Adriana Márcia de Deus
C.E – Gestor de Cultura
Adriana Quirino de Oliveira
C.E - Técnico de Cultura
Adriana Maria Souza Maximiano Silva
C.E - Técnico de Cultura
Alba Carla das Dores Sales
C.E - Técnico de Cultura
Alcides Fraga
C.E – Gestor de Cultura
Anderson Martins da Silva
C.E - Auxiliar de Cultura
Andreia Leticia Rodrigues
C.E - Auxiliar de Cultura
Angela Aparecida Gualberto
C.E - Auxiliar de Cultura
Aparecida Barbosa da Costa
C.E - Auxiliar de Cultura
Arlina Raposo Simões
C.E - Técnico de Cultura
Augusta Aparecida Cordoval Caetano
C.E - Técnico de Cultura
Auri Maria Santos Vale do Amaral
C.E – Gestor de Cultura
Bernadete de Lourdes Silva Pereira
C.E – Técnico de Cultura
Carlos Henrique de Castro
C.E - Técnico de Cultura
Carmen Paulino Leal de Figueiredo
C.E - Técnico de Cultura
Cláudia Renata Ferrari
C.E - Auxiliar de Cultura
Cláudia Zagnoli Torquetti Lima
C.E - Técnico de Cultura
Cristina Maria Mendanha
C.E – Técnico de Cultura
Devarlino Alves da Silva
C.E - Auxiliar de Cultura
Dirce de Lacerda Machado Rodrigues
C.E - Gestor de Cultura
Drusília Mattos Braga Xavier
C.E - Gestor de Cultura
Edir Carvalho da Silva
C.E – Auxiliar de Cultura
Edna Maria de Rezende Matias da Silva
C.E - Técnico de Cultura
Eduardo Andrade Varela
C.E - Técnico de Cultura
Elizabeth Neves de Carvalho Xavier
C.E. - Gestor de Cultura
Fábio Martins de Oliveira
C.E - Técnico de Cultura
Gedeon Paulo de Souza
C.E - Técnico de Cultura
Gildete Aparecida de Souza Santos
C.E. - Gestor de Cultura
Grazielle Alice Santiago
C.E – Gestor de Cultura
Heitor José Gonçalves
C.E – Auxiliar de Cultura
Helen Cristina Patrício de Novais
C.E – Auxiliar de Cultura
Ilma Laís Mendes Monteiro
C.E - Gestor de Cultura
Ilma Regina Dias Verri
C.E - Técnico de Cultura
Ione Rinco de Faria
C.E - Técnico de Cultura
Jane Márcia Mendes
C.E – Técnico de Cultura
Jeovane Bebiano de Oliveira
C.E - Técnico de Cultura
Joana Maria da Silva
C.E – Auxiliar de Cultura
João de Paula e Silva Filho
C.E - Técnico de Cultura
Jorge Luiz Peres da Silva
C.E - Técnico de Cultura
Josenira Monteiro de Souza
C.E - Gestor de Cultura
Litza Libero Alencar e Melo
C.E - Gestor de Cultura
Lúcio de Souza Tavares
C.E – Técnico de Cultura
Márcia Caldas de Melo
C.E - Gestor de Cultura
Marco Antônio da Silva
C.E – Auxiliar de Cultura
Marcus Vinícius Matias da Silva
C.E – Técnico de Cultura
Maria Aparecida Costa Duarte
C.E - Gestor de Cultura
Maria Beatriz Valério Magalhães
C.E – Técnico de Cultura
Maria da Conceição Santos
C.E – Técnico de Cultura
Maria das Graças Mendes Portela
C.E – Técnico de Cultura
Maria de Fátima da Silva Corsino
C.E – Técnico de Cultura
Maria Eliana Goulart
C.E – Técnico de Cultura
Maria Helena Ferreira Evaristo
C.E – Técnico de Cultura
Marieta Geralda Rodrigues dos Santos
C.E – Auxiliar de Cultura
Marília Moura Guilherme
C.E – Gestor de Cultura
Marísia do Prado
C.E - Auxiliar de Cultura
Marta Monteiro Macaroun
C.E - Técnico de Cultura
Meiri Ana Moreira Castro Silva
C.E - Técnico de Cultura
Mércia Helena Vieira Gonçalves
C.E - Técnico de Cultura
Mirella Tartaglia Alves
C.E - Técnico de Cultura
Moisés Elias Alves
C.E - Auxiliar de Cultura
Nilton de Novais Pontes
C.E - Técnico de Cultura
Nívio do Carmo Vieira
C.E – Técnico de Cultura
Odete Dutra de Resende
C.E – Técnico de Cultura
Paula Silva Amorim
C.E – Técnico de Cultura
Paulo Eduardo Lacerda da Silva
C.E. - Gestor de Cultura
Pedro Antônio Resende da Cunha
C.E – Auxiliar de Cultura
Pedro de Brito Soares
C.E – Técnico de Cultura
Pedro Plínio Sabará
C.E – Técnico de Cultura
Pedro Plínio Sabará
C.E – Técnico de Cultura
Raquel Teixeira
C.E – Gestor de Cultura
Regina do Carmo Ferreira Cruz
C.E – Técnico de Cultura
Rogério Taurinho
C.E – Gestor de Cultura
Ronaldo Ferreira da Silva
C.E - Gestor de Cultura
Rosângela Maria Pereira Caldeira
C.E - Técnico de Cultura
Rosali Teixeira Carvalho
C.E - Técnico de Cultura
Sandra Fátima Santana
C.E - Técnico de Cultura
Selene Maria Martins dos Santos
C.E - Técnico de Cultura
Vanessa Carla Florentino de Jesus Carvalho C.E - Auxiliar de Cultura
Vânia de Fátima Fonseca Pinto
C.E - Técnico de Cultura
Vânia Lúcia Marcelino da Silva
C.E - Auxiliar de Cultura
Vânia Lúcia de Oliveira Procópio Faria
C.E – Técnico de Cultura
Verônica de Lima Caram
C.E - Técnico de Cultura
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
Nível V - Grau G
Nivel IV - Grau D
Nível I, Grau C
Nivel IV - Grau D
Nível III, Grau G
Nível III, Grau G
Nível III, Grau G
Nivel V - Grau G
Nivel V - Grau G
Nivel V - Grau G
Nivel V - Grau G
Nível III, Grau G
Nivel IV - Grau D
Nivel IV - Grau D
Nível III, Grau G
Nível III, Grau G
Nível III, Grau G
Nível V - Grau G
Nível III, Grau G
Nível III, Grau G
Nível I, Grau D
Nível III, Grau G
Nível III, Grau G
Nível V, Grau A
Nível III, Grau G
Nivel IV - Grau D
Nivel IV - Grau A
Nivel V - Grau A
Nivel IV - Grau D
Nível I - Grau C
Nível I - Grau C
Nível V - Grau A
Nível V - Grau G
Nivel IV - Grau D
Nível III, Grau G
Nível IV, Grau D
Nível III, Grau G
Nível III, Grau C
Nível V - Grau G
Nível III , Grau G
Nível III , Grau F
Nivel IV - Grau D
Nível III, Grau C
Nível III , Grau G
Nível III , Grau G
Nível V - Grau G
Nivel IV - Grau D
Nível III , Grau G
Nivel IV - Grau D
Nível III , Grau G
Nível III , Grau G
Nivel IV - Grau D
Nível V - Grau A
Nivel IV - Grau D
Nível V, Grau G
Nivel IV - Grau D
Nível V - Grau G
Nível III , Grau G
Nivel IV - Grau D
Nivel IV - Grau D
Nível V - Grau A
Nível IV, Grau D
Nível III , Grau G
Nível III , Grau G
Nível V - Grau A
Nível IV, Grau D
Nível III , Grau G
Nível IV, Grau B
Nível V - Grau A
Nível I, Grau A
Nível I, Grau B
Nível IV, Grau D
Nível V - Grau A
Nível II, Grau B
Nível III , Grau G
Nível IV, Grau D
Nível III , Grau G
Nível III , Grau G
Nível III , Grau G
Nível V, Grau G
Nível IV, Grau D
Nível IV, Grau C
Nível V - Grau A
Nível IV, Grau D
SITUAÇÃO
POSTERIOR À
PROGRESSÃO
Nível V - Grau H
Nivel IV - Grau E
Nível I, Grau D
Nivel IV - Grau E
Nível III, Grau H
Nível III, Grau H
Nível III, Grau H
Nivel V - Grau H
Nivel V - Grau H
Nivel V - Grau H
Nivel V - Grau H
Nível III, Grau H
Nivel IV - Grau E
Nivel IV - Grau E
Nível III, Grau H
Nível III, Grau H
Nível III, Grau H
Nível V - Grau H
Nível III, Grau H
Nível III, Grau H
Nível I, Grau E
Nível III, Grau H
Nível III, Grau H
Nível V, Grau B
Nível III, Grau H
Nivel IV - Grau E
Nivel IV - Grau B
Nivel V - Grau B
Nivel IV - Grau E
Nível I - Grau D
Nível I - Grau D
Nível V - Grau B
Nível V - Grau H
Nivel IV - Grau E
Nível III, Grau H
Nível IV, Grau E
Nível III, Grau H
Nível III, Grau D
Nível V - Grau H
Nível III , Grau H
Nível III , Grau G
Nivel IV - Grau E
Nível III, GrauD
Nível III , Grau H
Nível III , Grau H
Nível V - Grau H
Nivel IV - Grau E
Nível III , Grau H
Nivel IV - Grau E
Nível III , Grau H
Nível III , Grau H
Nivel IV - Grau E
Nível V - Grau B
Nivel IV - Grau E
Nível V, Grau H
Nivel IV - Grau E
Nível V - Grau H
Nível III , Grau H
Nivel IV - Grau E
Nivel IV - Grau E
Nível V - Grau B
Nível IV, Grau E
Nível III , Grau H
Nível III , Grau H
Nível V - Grau B
Nível IV, Grau E
Nível III , Grau H
Nível I, Grau C
Nível V - Grau B
Nível I, Grau B
Nível I, Grau C
Nível IV, Grau E
Nível V - Grau B
Nível II, Grau C
Nível III , Grau H
Nível IV, Grau E
Nível III , Grau H
Nível III , Grau H
Nível III , Grau H
Nível V, Grau H
Nível IV, GrauE
Nível IV, Grau D
Nível V - Grau B
Nível IV, Grau E
DATA DA
VIGÊNCIA
30/06/2014
30/06/2014
21/08/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
14/08/2014
20/08/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
01/01/2008
04/01/2010
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
30/06/2014
14 596215 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveira
CONVOCAÇÃO
2ª Reunião Ordinária/2014 – CONEP
A Secretária de Estado de Cultura de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Decreto 44.785/2008, torna
pública a realização da 2ª Reunião Ordinária/2014 do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural - CONEP, a ser realizada no dia 19 de
agosto de 2014, terça-feira, das 14h às 17h, na Sala Guimarães Rosa do
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, situado à Rua
da Bahia, 1.600, 2º andar, Belo Horizonte. A pauta da reunião abrangerá
os seguintes assuntos:
1. Leitura e aprovação da Ata da 2ª Reunião extraordinária/2014, ocorrida em 28 de maio de 2014;
2. Processo CONEP nº 003/2014 - Tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico Ferroviário de Ribeirão Vermelho - município de
Ribeirão Vermelho;
3. Processo CONEP nº 001/2013 - Tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Fazenda Santa Clara - município de Santa
Rita de Jacutinga;
4. Apresentação do Prognóstico do Plano Estadual de Cultura;
5. Assuntos Gerais e franqueamento da palavra.
Ficam por meio desta convocados os conselheiros que de outra forma
não o foram e cientes os demais interessados, que poderão participar
da reunião desde que se credenciem com antecedência mínima de 48
horas, de acordo com Artigo nº 13 do Regimento Interno do CONEP
(Decreto 44.785/08).
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2014.
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Secretária de Estado de Cultura
Presidente do CONEP
14 596377 - 1
EDITAL DE INTERCÂMBIO 2014
PROGRAMA MÚSICA MINAS
O Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura – SEC, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital, torna
público que será realizado processo seletivo de candidatos à passagens
aéreas para participação em eventos culturais nacionais e internacionais
e à concessão de inscrição na Feira Internacional WOMEX.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 O Edital de Intercâmbio do Programa Música Minas é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e tem como
objetivo a promoção e difusão da Música de Minas no Brasil e no
exterior.
1.2 O apoio consiste na concessão de passagens aéreas para participação em eventos prioritariamente culturais, promovidos por instituições brasileiras ou estrangeiras, de reconhecido mérito, com a finalidade de:
(a) apresentação de trabalho próprio;
(b) promoção da música produzida em Minas Gerais;
(c) residência artística;
(d) participação em cursos;
(e) participação na Feira Internacional WOMEX
1.3 A Feira Internacional WOMEX será em Santiago de Compostela, na
Galiza, Espanha, de 22 a 26 de Outubro de 2014.
1.4 O presente Edital refere-se à seleção de requerimentos para viagens que estejam previstas para iniciarem entre 15 de Outubro a 31 de
Dezembro de 2014.
2. PÚBLICO ALVO
2.1 Músicos, produtores, estudiosos, técnicos e demais profissionais da
cadeia produtiva e criativa da música com fins de representar e promover a música produzida em Minas Gerais.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 A concessão do apoio financeiro no aporte de R$300.000,00 (trezentos mil reais) é viabilizada com recursos da Secretaria de Estado
de Cultura e é destinada à cobertura de despesas com transporte aéreo,
seguro obrigatório (caso seja exigido) e inscrição na Feira Internacional WOMEX.
3.2 Até dez por cento (10%) dos recursos deste edital poderão ser utilizados para promover o intercâmbio de agentes externos ao estado de
Minas Gerais para participar de eventos realizados em Minas Gerais.
3.3 Até vinte por cento (20%) dos recursos deste edital poderão ser utilizados para parcerias estabelecidas pelo Programa Música Minas com
eventos de notória relevância nacional ou internacional.
3.4 O recurso financeiro disponível será distribuído igualmente entre
duas curadorias nos quais serão contempladas propostas, havendo a disponibilidade R$ 150.000,00 para cada curadoria, no período de Outubro a Dezembro de 2014.
3.5 Caso não seja utilizado todo o valor disponibilizado na primeira
curadoria, os recursos remanescentes passam automaticamente para a
curadoria seguinte.
3.6 Os recursos financeiros são repassados para o candidato em forma
de passagens aéreas, seguro obrigatório (caso seja exigido) e inscrição
na Feira Internacional WOMEX.
4. PASSAGENS AÉREAS
4.1 As passagens podem ser solicitadas para destinos nacionais e
internacionais.
4.2 O número de passagens solicitadas na proposta pode ser atendido
parcial ou integralmente, ou seja, as propostas selecionadas podem não
receber todas as passagens que foram solicitadas.
4.3 As datas de ida e volta dos membros de uma proposta podem ser
diferentes desde que assim estejam especificadas no Formulário de Inscrição apresentado.
4.4 As propostas também podem ter a cidade de origem e destino diferentes desde que esteja especificado na proposta e vinculado ao objeto
da atividade. No entanto, o deslocamento entre essas cidades é de
inteira responsabilidade do artista.
4.5 Em caso da necessidade de substituição da pessoa beneficiada, alteração de datas ou cancelamento do evento, a justificativa deve ser apresentada à Secretaria de Cultura de Minas Gerais, por meio de carta a ser
enviada para o endereço eletrônico intercambio2014@musicaminas.
com ou [email protected], com a devida urgência, a fim de
que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis, sob pena de o
contemplado arcar com eventuais prejuízos decorrentes do fato.
4.6 No caso de não existir aeroporto na localidade da realização do
evento será considerada a pesquisa de custos para a cidade com o aeroporto mais próximo. No entanto, o deslocamento entre essas cidades é
de inteira responsabilidade do artista.
4.7 A proposta original não poderá ser modificada no decorrer do
processo.
5. INSCRIÇÃO
5.1 Pessoas físicas ou jurídicas residentes em Minas Gerais podem
apresentar candidaturas individuais ou de grupo.
5.2 Consideram-se grupo a reunião de músicos e técnicos para apresentação de trabalho conjunto em evento cultural promovido por
terceiros.
5.3 As propostas pertencentes à categoria grupo e individual concorrem entre si.
5.4 O pedido de inscrição encaminhado em desacordo com as condições e finalidades estabelecidas no presente Edital é automaticamente
desclassificado.
5.5 Somente poderão ser beneficiados os candidatos cuja documentação
esteja em conformidade com as condições do presente Edital.
6. ENVIO DE INSCRIÇÃO
6.1. A documentação exigida deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE
por e-mail, devidamente digitalizada, legível e no formato PDF, para
o e-mail [email protected] ou dpai.sac@cultura.
mg.gov.br OU entregue pessoalmente nos endereços descriminados nos
itens 6.5.1 ou 6.5.2 e em conformidade com o item 8.2. São de responsabilidade do proponente a integralidade e legitimidade dos documentos enviados ou entregues.
6.2 Ao entregar pessoalmente no endereço descriminado no item 6.5.2,
a documentação deverá ser protocolada na Diretoria de Programas e
Articulação Institucional ou no Gabinete da Secretária, obedecendo ao
horário de funcionamento.
6.3 As propostas enviadas por e-mail deverão ser encaminhadas até às
23h59 horas do último dia estipulado no item 7.2, de acordo com o
período da viagem.
6.4 Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail: intercambio2014@
musicaminas.com ou [email protected].
6.5. Para facilitar as inscrições enviadas por e-mail, serão disponibilizados computadores nos seguintes endereços:
6.5.1 Sede do Programa Música Minas
Endereço: Avenida Brasil, 126 – 1º andar – Santa Efigênia
Cidade: Belo Horizonte/MG
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira de13h às 18h
6.5.2 Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Diretoria de Programas e Articulação Institucional
Endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia
Pref. Américo Gianetti, s/n Edifício Gerais – 5º andar
Cidade: Belo Horizonte/MG
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira de 9h às 17h
6.5.3 Núcleo Regional de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura
- Araçuaí
Endereço: Rua José Pinto Colares, 312 - Alto Santuário Araçuaí
Cidade: Araçuaí/MG
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira de 09h às 17h
6.5.4 Núcleo Regional de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura
– Uberlândia
Endereço: Rua Rodrigues da Cunha, 460 - Martins
Cidade: Uberlândia/MG
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira de 09h às 17h
6.5.5 Núcleo Regional de Cultura da Secretaria de Estado de Cultura
– Gov. Valadares
Endereço: Rua Israel Pinheiro, 2011 - Centro
Cidade: Governador Valadares/MG
Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira de 09h às 17h
7. PRAZO DE INSCRIÇÃO
7.1 O presente edital refere-se à seleção de requerimentos cujas viagens
estejam previstas para iniciarem entre 15 de Outubro e 31 de dezembro de 2014.
7.2 As propostas podem ser inscritas em qualquer data, desde que obedeçam à seguinte cronologia:
Viagens previstas para iniciarem entre o período de 15 de Outubro à 15
de Novembro de 2014 poderão ser inscritas até 01 de Outubro
Viagens previstas para iniciarem entre o período de 16 de Novembro à
31 de Dezembro de 2014 poderão ser inscritas até 30 de Outubro
7.3 Propostas de viagem que não estiverem de acordo com os prazos
estabelecidos acima serão indeferidas.
8. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
8.1 Protocolo/Ficha de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido,
assinado e digitalizado. Este deverá ser impresso preenchido e assinado
no caso de inscrição feita pessoalmente.
8.2 Toda documentação relativa à proposta entregue pessoalmente
deverá ser digitalizada e gravada em um CD ou DVD
8.3 Formulário de apresentação de proposta (Anexo II).
8.4 Termo de Compromisso (Anexo III)
8.5 Carta convite (Anexo V) enviada e assinada pelo realizador/produtor do evento, na qual estejam expressos, além do nome do convidado,
informações sobre a finalidade, data de participação, o período e o local
de realização do evento. No caso de cursos deverá ser apresentado o
comprovante de matrícula;
8.6 O documento em língua estrangeira (exceto inglês e espanhol)
deverá estar acompanhado de tradução em português, com a identificação do tradutor, contendo: nome completo, endereço, telefones de
contato, indicação do número de RG e CPF ou passaporte;
8.7 Cada arquivo deverá ter um limite de, no máximo, 1 mega não
podendo o e-mail ultrapassar o limite de 5 megas no total de anexos.
8.8 No máximo 5 anexos que comprovem a relevância do evento, curso,
seminário ou instituição promotora do evento.
8.9 No máximo 5 anexos comprobatórios do histórico artístico, formação acadêmica, prêmios recebidos, catálogos, material de imprensa,
programas de apresentações realizadas e outros materiais que comprovem a efetiva atuação do candidato individual/grupo.
8.10 Cópia do RG e CPF do proponente.
8.11 Em caso de proponente pessoa jurídica deverão ser apresentados
cópia do termo de posse do dirigente da instituição ou ata de eleição e
posse da diretoria em exercício e cópia do estatuto ou regimento interno
vigente da instituição registrado em cartório.
8.12 Cópia digitalizada, legível, de dois comprovantes de domicílio
no Estado de Minas Gerais, sendo um atual e outro com pelo menos
um ano de emissão. Serão aceitos documentos impressos como conta
de água, luz e telefone, mensalidade de escola regular ou faculdade,
extrato/boleto bancário ou contrato de aluguel em nome do proponente;
documentos etiquetados ou escritos à mão serão desconsiderados;
8.13 Cópia do passaporte de todos participantes do requerimento, no
caso de viagens internacionais. A emissão da passagem esta condicionada à apresentação do visto, caso seja obrigatório.
8.14 A proposta apresentada contendo toda a documentação listada no
item 8 deste edital, deverá ser colocada em um envelope e entregue de
acordo com o item 6.
8.15 O candidato portador de deficiência que necessite de auxílio para
locomoção deverá apresentar também o nome e documentação de seu
acompanhante.
8.16 Crianças e adolescentes deverão apresentar documento de autorização emitido pelo representante legal, ou justificativa da necessidade
de acompanhamento quando for o caso, juntamente com a indicação e
documentação de seu acompanhante;
8.17 Caso o adolescente seja emancipado, deverá apresentar documento
de emancipação registrado em cartório ou cédula de identidade com o
registro desta condição, não cabendo solicitação para acompanhante.
Minas Gerais - Caderno 1
8.18 A documentação pessoal de integrante de comunidade indígena
poderá ser substituída por carteira de identificação emitida pela FUNAI
ou autorização/declaração da FUNAI.
8.19 O candidato que enviar proposta para participar da Feira Internacional WOMEX deverá preencher todos os campos do Formulário de
Inscrição para a feira WOMEX (Anexo VI)
8.20 Toda a documentação deverá ser apresentada no ato da inscrição.
Não serão aceitos documentos entregues após a inscrição da proposta.
9. AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
9.1 A seleção das candidaturas será realizada pela Curadoria do Edital
de Intercâmbio do Programa Música Minas.
9.2 A Curadoria do Edital de Intercâmbio do Programa Música Minas é
constituída por 4 membros da sociedade civil de notório saber da área
de música e 1 membro do Governo de Minas Gerais.
9.3 As candidaturas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os
seguintes critérios:
a) Trabalho proposto - 0 a 07 pontos
b) Relevância do evento - 0 a 05 pontos
c) Trajetória do candidato/grupo - 0 a 05 pontos
d) Propostas oriundas do interior - 05 pontos
e) Propostas oriundas da região metropolitana de Belo Horizonte – 02
pontos
f) Potencial de troca de experiências e potencial de intercambio cultural
e tecnológico - 0 a 02 pontos
g) Plano de divulgação e distribuição - 0 a 03 pontos
h) Proposta com destino nacional - 0 a 02 pontos
i) Proposta de Contrapartida - 0 a 03 pontos
j) Grupo ou artista que nunca foi contemplado pelo Programa Música
Minas – 03 pontos
Parágrafo único: De acordo com as leis complementares do Estado de
Minas Gerais (LEC n.º88/2006 e LEC n.º 89/2006), a região Metropolitana de Belo Horizonte é constituída pelos municípios: Baldim,
Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas,
Juatuba,Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova
Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos,Ribeirão das Neves, Rio
Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São
José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
9.4 Em caso de empate será atendido o pedido obedecendo a seguinte
ordem:
a) Artistas ou grupos não contemplados pelo Programa Música Minas;
b) Proposta do interior
c) Proposta da região metropolitana de Belo Horizonte
d) Obtiver maior nota na alínea “f ” do subitem
e) Obtiver maior nota na alínea “a” do subitem 12.3;
f) Obtiver maior nota na alínea “b” do subitem 12.3;
10. SELEÇÃO
10.1 A documentação enviada pelo candidato será analisada pela Curadoria do Edital de Intercambio do Programa Música Minas, de acordo
com os critérios de pontuação descritos no subitem 9.3.
10.2 Os candidatos selecionados receberão um comunicado por meio
de mensagem de correio eletrônico, para confirmar a emissão das passagens e, caso houver, a inscrição na Feira.
10.3 A relação das candidaturas selecionadas ficarão disponíveis nos
sítios eletrônicos: (www.musicaminas.com) e (www.cultura.mg.gov.br)
e será publicado no Diário Oficial.
10.4 A homologação do apoio só será efetuada mediante confirmação
do contato com o proponente e confirmação da realização da atividade
proposta.
11. PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESTITUIÇÃO E PENALIDADES
11.1 Até 10 (dez) dias após o seu retorno, impreterivelmente, o beneficiado é obrigado a apresentar, sob pena de tornar-se inabilitado para
futuras proposições:
a) Comprovantes de embarque (ida e volta);
b) Formulário de prestação de contas devidamente preenchido e assinado (Anexo IV);
c) O beneficiado deverá encaminhar registros da realização do evento
em panfletos, cartazes, jornais, revistas, fotografias, CDs, DVDs e
outros suportes, para fins de comprovação da divulgação do Programa
Música e da Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais.
11.2 A prestação de contas deverá ser encaminhada (pessoalmente ou
por via postal) exclusivamente para o endereço:
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
Diretoria de Programas e Articulação Institucional
Endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia
Pref. Américo Gianetti, s/n Edifício Gerais – 5º andar
Cidade: Belo Horizonte/MG
CEP: 31630-901
11.3 Quando se tratar de entidade ou grupo, o dirigente ou o coordenador serão os responsáveis pela prestação de contas.
11.4 O integrante beneficiado responde solidariamente com o dirigente
da entidade ou coordenador do grupo, pela não apresentação de seus
comprovantes de embarque originais.
11.5 A utilização do benefício sem o cumprimento da atividade cultural
que objetivou a concessão da passagem, ensejará a não aprovação da
prestação de contas
11.6 O premiado estará sujeito às penalidades legais, pela inexecução
total ou parcial da proposta, ou ainda, pela execução de seu projeto em
desacordo com a descrição contida na proposta aprovada pela Curadoria, obrigando-se a devolver os apoios concedidos.
11.7 No caso de não cumprimento das normas deste Edital, o premiado
será incluído no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da
Cultura de Minas Gerais e ficará impedido de se beneficiar de quaisquer outros programas de incentivo do Governo do Estado de Minas
Gerais, como a Lei Estadual de Incentivo à Cultura, o Fundo Estadual
de Cultura, o Programa Filme em Minas, o Programa Cemig Cultural e
o Programa Copasa Cultural.
11.8 No caso da data de retorno dos beneficiados de uma mesma proposta ser diferentes, a prestação de contas deverá ser entregue de acordo
com o descrito no item 11.1 e os comprovantes de embarque (ida e
volta) dos integrantes que voltarão depois deverão ser entregues em até
5 dias úteis após seu retorno.
11.9 Despesas adicionais decorrentes de eventual permanência no destino solicitado serão de responsabilidade exclusiva do beneficiado.
11.10 O beneficiado restituirá o valor da passagem e inscrição recebida,
em moeda corrente, atualizado desde a data do recebimento e acrescido
de juros legais, nos seguintes casos:
a) a inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do
apoio;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade documental, ou gravidade que incorra em prejuízo ao objetivo proposto;
c) não apresentação ou não aprovação da prestação de contas.
11.11 O beneficiado que não cumprir com as obrigações estipuladas
neste Edital ou cujo relatório final de prestação de contas não for aprovado pelo Secretaria de Estado de Cultura ou que não comprove a realização da contrapartida, será considerado inadimplente e sujeito as providências cabíveis de natureza administrativa e judicial.
11.12 No caso do cancelamento da atividade prevista por motivo de
força maior, devidamente comprovado, a prestação de contas será
aceita.
12. CONTRAPARTIDA
12.1 A contrapartida é obrigatória e deve ser proposta no campo específico do formulário.
12.2 O cumprimento da contrapartida será solicitado pela Secretaria de
Estado de Cultura ou pelo Programa Música Minas no prazo de 1 (um)
ano, contado a partir da data do retorno da viagem.
Parágrafo único: É obrigatória a cessão de créditos à Secretaria de
Estado de Cultura, por meio do Programa Música Minas em entrevistas, apresentações e demais mídias. Há que se considerar as normas da
vedação eleitoral do ano de 2014.
13. OBRIGATORIEDADES
13.1 O beneficiado é obrigado a cumprir os objetivos declarados na proposta, a oferecer a contrapartida de acordo com o item 12 deste Edital,
bem como a prestar contas do apoio recebido.
14. RESTRIÇÕES
14.1 São vedadas as inscrições de projetos, cujo proponente esteja
inadimplente junto à Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais
e o Programa Música Minas e apresente pendências junto ao Sistema
Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG;
14.2 São vedadas as inscrições de projetos, cujo a data de ida do proponente seja a partir de 31 de Dezembro de 2014;
14.3 Não serão fornecidos apoio financeiro para os custos relativos aos
vistos necessários aos beneficiados.
14.4 O apoio financeiro para o pagamento de seguro obrigatório só
acontecerá quando o mesmo for obrigatório.
14.5 Não serão fornecidos apoio financeiro para seguros de cenários,
obras ou equipamentos, bem como taxas decorrentes de excesso de
bagagens.
14.6 O grupo/artista selecionado não poderá ser beneficiado por mais
de uma vez neste Edital.