TJMG 30/04/2014 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 30 de Abril de 2014 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Ivan Alves Soares
Masp 1.127.103-8, Rogéria Maria A. Borges Rodrigues, ocupante do
cargo efetivo de Analista Universitário II-A, exercendo a função gratificada FGD-9, por 01 (um) mês, referente ao 1º quinquênio, a partir
de 05.05.2014.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
ATO Nº 074/2014-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003, ao servidor: MASP: 1052907-1, MARGARETH LEITE
RODRIGUES BARCELLOS, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 4º
qq de 22.04.2014 a 21.05.2014. MASP: 1120763-6, RENATO JOSÉ
FERNANDES, cargo AFGMQ, por 01 mês, ref. ao 1° qq de 06/03/2014
a 04/04/2014. MASP: 1080772-5, JOVIENE ROSE SILVA, cargo
AFGMQ, por 02 mêses, ref. ao 1° qq de 22/04/2014 a 20/06/2014.
MASP: 1052551-7, RONALDO ALEIXO RIBEIRO,cargo AFGMQ,
por 01mês, ref. ao 6° qq de 09/04/2014 a 08/05/2014.
29 551585 - 1
29 551072 - 1
Ato da Senhora Diretora
Diretora: Valéria Carolina Guedes
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora:
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 064 – REITOR/2014
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando: o disposto nos artigos 21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; a aprovação da Câmara
de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do OF.CCGPGF Nº. 105/14,
resolve: Art. 1º Promover, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data de publicação desta Portaria, os servidores de provimento efetivo
ocupantes do cargo de Professor de Educação Superior das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata a
Lei n°. 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao artigo 21-A do mesmo dispositivo legal, relacionados no anexo desta Portaria. Art.
2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO DA PORTARIA Nº 064 – REITOR/2014
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE
CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Masp
Adm
05970108
05966841
10468718
02714202
3
3
1
2
Situação atual Novo posicionamento
Nível Grau
Nível
Grau
II
A
IV
A
V
A
VI
A
IV
A
VI
A
V
A
VI
A
Nome
Eliana Soares Barbosa Santos
Gy Reis Gomes Brito
Hellen Veloso Rocha Marinho
Maria de Lourdes Guimarães de Carvalho
Vigência
2/5/2014
2/5/2014
2/5/2014
2/5/2014
29 551445 - 1
Ato assinado pelo Magnífico Reitor
Ato nº 077 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professor João Dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, registra opção por composição remuneratória,
nos termos do inciso II, do artigo 20 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, alterada pelo artigo 16 da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, à servidora:
Masp 1281608-8 – Neiva Alves da Silva, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Universitário, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAI-11 MC 1100204, a partir de 16/04/2014.
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos
Ato nº 046 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N° 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/4/2003
aos servidores:
Para gozo de 01 (um) mês:
Masp
1175393-6
1047049-0
1176428-9
1046123-4
1046298-4
1155635-4
1175341-5
1161399-9
1174957-9
1074354-0
1174944-7
1046365-1
1175093-2
1057247-7
1062092-0
1046343-8
1177997-2
1046659-7
1058258-3
0388832-8
1213653-7
1046248-9
1045590-5
1174733-4
1046388-3
1175438-9
1175495-9
1174777-1
1112004-5
1046554-0
1061940-1
1176018-8
Servidor
Ana Maria M. dos Anjos Santos
Cléa Márcia de Oliveira
Cleide Aparecida Martins Maia
Cleudiomar Gonçalves de Queiroz
Dariosvaldo Cardoso de Andrade
Edna de Oliveira Lima
Girlete Silva de Souza
Giselle Cristina Magalhães Santos
Hellen Duarte Silva
Hércules Batista de Oliveira
Ilzete Martins de Oliveira
Janete Lopes Cordeiro
José Divino Macedo dos Santos
Luciana Cristine Dias
Manuel José dos Santos Neto
Maria da Soledade Carlos
Maria Divina Santos Mendes
Maria dos Passos Pereira Dias
Maria Gilda Santos Fonseca
Maria Helenice Novais da Cruz
Marineide Santos Silva
Marisa Honorato Andrade
Paulo César Machado
Plinio França de Souza Dourado
Rômulo Lopes Veloso
Rosiane Macedo Silva
Sônia Gesiele Souto Pereira
Thalita Coelho Antunes Ribeiro
Thiago Rodrigues Xavier
Tirso Leonides F. dos Santos
Valéria de Souza Campagnac
Verônica Isabel V. Fonseca Antunes
Cargo
Adm
TUS
TUNIV
TUS
TUS
TUNIV
AUS
TUS
AUS
TUS
TUNIV
TUS
TUS
TUS
TUNIV
TUS
TUNIV
TUS
AUNIV
AUNIV
TUS
TUS
AUNIV
AUNIV
TUNIV
TUNIV
TUS
TUS
TUNIV
AUS
AUNIV
AUNIV
AUS
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01
Ref.
Quinq.
1º
3º
1º
1º
3º
1º
1º
1º
1º
1º
1º
5º
1º
2º
2º
3º
1º
3º
2º
2º
1º
3º
4º
1º
3º
1º
1º
1º
1º
4º
2º
1º
A partir de
01/05/14
05/05/14
16/05/14
02/05/14
05/05/14
13/05/14
01/05/14
01/05/14
14/05/14
13/05/14
09/05/14
02/05/14
02/05/14
12/05/14
01/05/14
05/05/14
01/05/14
08/05/14
02/05/14
05/05/14
06/05/14
01/05/14
05/05/14
02/05/14
16/05/14
01/05/14
01/05/14
12/05/14
01/05/14
12/05/14
05/05/14
02/05/14
Para gozo de 02 (dois) meses:
Ref.
Quinq.
1º
Masp
Servidor
Cargo
Adm
1176070-9
Enoch Dias Pereira
TUS
01
A partir de
Masp
Servidor
Cargo
Adm
Ref.
Quinq.
0132727-9
Maria de Lourdes Ribeiro
ANU
03
1º e 2º
Retroativamente a
17/03/14
Masp
Servidor
Cargo
Adm
Antônio Carlos Ferreira
PES
01
Ref.
Quinq.
1º, 2º e 3º
A partir de
1046609-2
11/05/14
Para gozo de 04 (quatro) meses:
A partir de
Para gozo de 09 (nove) meses:
07/04/14
Ato nº 047 - Retifica no Ato nº 038/DDRH/2014, publicado em 05/04/2014, referente à servidora:
Masp 1295351-9, Dardânia Cristina Moreira Sales, onde se lê: concede gratificação por risco à saúde – grau máximo, nos termos do art. 1º da Lei
nº. 20.518, de 06 de dezembro de 2012, leia-se: concede adicional de insalubridade grau máximo, nos termos do Decreto nº. 39.032, de 08 de setembro de 1997.
29 551665 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2062, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do Baixo Rio Paranaíba e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros do
Baixo Rio Paranaíba, instituído nos termos do Decreto 43.797, de 30 de
abril de 2004 e composto pelo ato datado de 24 de setembro de 2013,
passa a ter a seguinte formação:
II - PODER PÚBLICO MUNICIPAL
5.Titular: Prefeitura Municipal de Tupaciguara
Representante: Daniela Alves Rezende
Suplente: Prefeitura Municipal de Campina Verde
Representante: ...........................
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.
(a)Danilo Vieira Júnior - Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretario de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
29 551126 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2063, DE 28 DE ABRIL DE 2014.
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí e dá
outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí, instituído nos
termos do Decreto 44.200, de 29 de dezembro de 2005 e composto
pelo ato datado de 01 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte
formação:
IV - SOCIEDADE CIVIL
5.Titular: Instituto Terra
Representante: Josenilto do Nascimento
Suplente: Instituto Terra
Representante: Cíntia Gomes
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2014.
(a)DANILO VIEIRA JÚNIOR - Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretario de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
29 551127 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD N.º 2064, DE 28 DE ABRIL DE 2014
Altera membros do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do
Alto Rio Grande e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições previstas no Decreto n.º 41.578, de 08
de março de 2001, com a redação dada pelo Decreto n.º 44.428, de 28
de dezembro de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - O comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Alto Rio
Grande, instituído nos termos do Decreto 44.432, de 04 de janeiro de
2007 e composto pelo ato datado de 26 de setembro de 2013, passa a
ter a seguinte formação:
IV - SOCIEDADE CIVIL
3.Titular: Fundação Guairá
Representante: ..............................
Suplente: Fundação Guairá
Representante: José Francisco Almeida Jr.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Abril de 2014.
(a)Danilo Vieira Júnior - Secretário de Estado Adjunto, no exercício do cargo de Secretario de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.
29 551130 - 1
Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2065 de 16 de
Abril de 2014
Designa os servidores responsáveis mencionados no Decreto Estadual
nº 45.583, de 08 de abril de 2011 e regulamenta os procedimentos para
a manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira
e administrativa no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - SISEMA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM, O DIRETOR
GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF E A
DIRETORA GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS
ÁGUAS – IGAM; obedecendo ao disposto no Decreto Estadual nº
45.583, de 08 de abril de 2011 e na Resolução Conjunta CGE/SEF/
SEPLAG nº 8.256, de 12 de abril de 2011; e no uso de suas atribuições legais que lhe conferem respectivamente os Decretos Estaduais
nºs 45.824 de 20 de dezembro de 2011, 45.825 de 20 de dezembro de
2011, 45.834 de 22 de dezembro de 2011 e 45.818 de 16 de dezembro de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar o Superintendente de Planejamento, Orçamento e
Finanças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD e, na sua ausência, o Diretor de Contabilidade,
Finanças e Arrecadação dessa Superintendência, como responsáveis
pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira
e administrativa do órgão e entes integrantes do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
Art. 2° Devem os servidores designados no artigo anterior, nos termos
do art. 2º do Decreto Estadual nº 45.583, de 2011, manter atualizada
a regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa e
promover, quando for o caso, o restabelecimento desta.
Parágrafo único. Os servidores designados no artigo anterior têm o
dever de verificar e acompanhar diariamente a atualidade e a existência
de pendências no CAUC e no CADIN, bem como de promover as atualizações e regularizações que se fizerem necessárias, observadas as atribuições da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças.
Art. 3° Designar os responsáveis pelo controle da manutenção da regularidade jurídica do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos - SISEMA:
I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD: Assessor Jurídico-Chefe da SEMAD
II – Instituto Estadual de Florestas – IEF: Procurador-Chefe do IEF
III – Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM: Procurador-Chefe
da FEAM
IV – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Procurador-Chefe
do IGAM
§1º A responsabilidade dos servidores designados neste artigo não
exclui a responsabilidade dos servidores designados no art. 1º desta
Resolução Conjunta.
§2º O controle pelos servidores designados neste artigo será exercido
mediante provocação prévia do dirigente máximo de cada órgão ou
entidade do SISEMA e nos limites do art. 7º, §1º, incisos IV e V desta
Resolução Conjunta.
Art. 4º Para os fins desta Resolução Conjunta considera-se
regularidade:
I - jurídica a prova da atualidade da Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ na Receita Federal do Brasil, com indicação do
nome e do endereço do órgão ou da entidade atualizados;
II – fiscal a prova da atualidade da:
a) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ do órgão ou da entidade na Receita Federal do Brasil;
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF – FGTS na Caixa Econômica Federal – CEF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União na Receita Federal do Brasil;
d) Certidão de Regularidade Previdenciária – CRP, com vencimento
semestral, emitida pela Secretaria de Políticas de Previdência Social do
Ministério da Previdência Social;
e) Certidão Negativa de Débito na Fazenda Municipal;
III - econômico-financeira a prova da inexistência de pendências ou
restrições:
a) no Cadastro Informatizado dos Créditos não Quitados do Setor
Público Federal – CADIN;
b) quanto às prestações de contas de transferências voluntárias de recursos anteriormente recebidos no Cadastro Único de Exigências para
Transferências Voluntárias – CAUC.
IV – administrativa a manutenção e guarda constantes do conjunto
das provas atualizadas da regularidade jurídica, fiscal e econômicofinanceira.
Art. 5º O dirigente máximo de cada órgão e entidade do SISEMA, no
âmbito de seu órgão ou entidade, visando garantir a atuação preventiva,
nos termos do art. 3º do Decreto Estadual nº 45.583, de 2011, determinará que as unidades do órgão ou da entidade atuem de forma articulada
e coordenada no planejamento, execução e controle das ações e atividades que possam, direta ou indiretamente, influenciar a manutenção da
regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa.
§1º A atuação preventiva de que trata o caput deverá observar os seguintes procedimentos previstos na Resolução Conjunta da ControladoriaGeral do Estado – CGE, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF e
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG nº 8.256,
de 12 de abril de 2011:
I – manter a regularidade da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, compreendendo o registro atualizado do nome do órgão ou entidade, código
e descrição da atividade econômica e da natureza jurídica, endereço
completo, nome do titular ou dirigente máximo;
II – manter ativo o Código de Acesso da RFB, disponibilizado no sítio
eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, para consultas às informações
tributárias e previdenciárias;
III - observar as alterações quanto aos prazos e procedimentos de programas de envio de documentos ou declarações da RFB, bem como
atualizar os programas necessários para envio;
IV - acompanhar e consultar semanalmente no sítio eletrônico da STN
e nos sistemas Sistema de Convênios – SICONV (governo federal) e
Sistema de Gestão de Convênios – SIGCON (governo estadual), a data
de vencimento e o prazo para prestação de contas constantes dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, celebrados com
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como cumprir as diligências impostas nos prazos indicados.
§2º Os procedimentos previstos no parágrafo anterior competem aos
servidores designados no art. 1º desta Resolução Conjunta
Art. 6º Antes de ocorrer o vencimento da Certidão Negativa de Débito
- CND expedida pela Receita Federal do Brasil – RFB, nos termos da
Resolução Conjunta CGE/SEF/SEPLAG nº 8.256, de 2011, o Superintendente de Planejamento, Orçamento e Finanças e, na sua ausência,
o Diretor de Contabilidade, Finanças e Arrecadação dessa Superintendência, designados no art. 1º desta Resolução Conjunta, deverão determinar providências para emissão de nova certidão, regularizando eventuais pendências ou restrições, de modo a obter nova certidão ainda
dentro do prazo de validade da CND atual, procedendo da seguinte
forma:
I – no caso de CND, em consulta ao sítio da RFB através do Código de
Acesso, o novo pedido eletrônico deverá ocorrer com pelo menos 60
(sessenta) dias antes do término de sua validade, salvo disposição em
contrário na legislação federal;
II – em se tratando de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, os
procedimentos de renovação deverão ser iniciados com pelo menos 90
(noventa) dias antes do término de sua validade; ainda que a matéria
seja objeto de demanda judicial.
Art. 7° Caberá ao dirigente máximo de cada órgão ou entidade do
SISEMA, no âmbito de seu órgão ou entidade, nos termos do art. 4º do
Decreto Estadual nº 45.583, de 2011, determinar as medidas necessárias
para sanar as pendências ou restrições que demandem ações administrativas ou judiciais específicas para sua regularização, ou que requeiram a
atuação de outros órgãos ou entidades, observados os prazos previstos
em regulamentação própria dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal responsáveis pela inscrição relativa a obrigações fiscais, legais ou de natureza financeira ou contratual.
§1º O dirigente máximo do órgão ou entidade do SISEMA, no âmbito
de seu órgão ou entidade, mediante notificação prévia dos servidores
designados no art. 1º desta Resolução Conjunta, deverá:
I – zelar pela regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, comunicando imediatamente à Superintendência Central de
Coordenação Geral – SCCG da SEPLAG sobre a ocorrência de qualquer irregularidade independente de notificação ou inscrição em qualquer dos cadastros de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 45.583,
de 2011;
II - encaminhar formalmente cópia da notificação à SCCG da SEPLAG,
em até (03) três dias úteis, contados da data de recebimento da notificação prévia expedida por órgão ou entidade da Administração Pública
Federal responsável pela inscrição de pendências relativas a obrigações
fiscais, legais ou de natureza financeira ou contratual, informando sobre
as providências adotadas ou em curso para sanar as pendências;
III – encaminhar imediata e formalmente à SCCG da SEPLAG e à
CGE a ocorrência de inscrição, bem como as providências adotadas
ou em curso para o restabelecimento das regularidades de que trata este
Decreto;
IV - encaminhar imediatamente à Assessoria Jurídica, no caso da
SEMAD, e submeter às Procuradorias respectivas, no caso da FEAM,
do IEF ou do IGAM, a ocorrência de inscrição no CAUC sem a devida
notificação prévia, nas hipóteses em que esta for exigível, bem como
todos os elementos, informações e documentos necessários para a baixa
na inscrição, a fim de instruir medidas judiciais ou administrativas, conforme o caso; e
V - enviar à Assessoria Jurídica, no caso da SEMAD, e submeter às
Procuradorias respectivas, no caso da FEAM, do IEF ou do IGAM, as
ocorrências de inscrição indevida, ainda que precedidas de notificação,
quando não sanadas administrativamente e cuja solução demande uma
providência específica, bem como todos os elementos, informações
e documentos necessários para a baixa na inscrição, a fim de instruir
medidas judiciais ou administrativas, conforme o caso.
§2º O dirigente máximo do órgão ou entidades do SISEMA, no âmbito
de seu órgão ou entidade, deverá determinar que as notificações de que
trata o inciso I do art. 8º da Lei Federal nº 11.945, de 04 de junho de
2009 sejam imediatamente encaminhadas às áreas responsáveis, bem
como adotadas todas as ações administrativas ou judiciais necessárias
para sua regularização dentro dos prazos concedidos para tal finalidade,
respeitando-se o prazo máximo de até 03 (três) dias úteis estabelecido
no inciso II do§1º deste artigo.
§3º Os servidores designados no art. 1º desta Resolução Conjunta deverão notificar previamente os dirigentes máximos acerca de todas as
providências necessárias para a manutenção da regularidade jurídica,
fiscal, econômico-financeira e administrativa do órgão e entes integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– SISEMA.
§4º O dirigente máximo do órgão ou entidades do SISEMA deverá,
sempre que necessário, para fins de cumprimento e aplicação desta
Resolução Conjunta, dar procuração, por instrumento público, lavrada
em Cartório de Títulos e Documentos, outorgando competência aos servidores designados nos arts. 1º ou 3º, conforme o caso concreto, para
representar a respectiva instituição perante a Receita Federal do Brasil.
Art. 8° O descumprimento do disposto no Decreto Estadual nº
45.583, de 2011 sujeita o servidor do órgão ou entidade à responsabilidade administrativa e civil, na esfera de suas atribuições, nos termos do inciso I do art. 10 daquele Decreto, e solidariamente o dirigente
máximo do órgão ou entidade, nos termos da Lei Estadual nº 869, de
5 de julho de 1952.
Art. 9º Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 1.848, de 18 de abril de 2013.
Art. 10. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 16 de Abril de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável;(b)Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;(c)Bertholdino
Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas ;
(d)Marília Carvalho de Melo - Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas .
29 551319 - 1