TJMG 13/03/2014 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
28 – quinta-feira, 13 de Março de 2014 Diário do Executivo
COD. VAGA 07 – BELO HORIZONTE – COMUNICAÇÃO
SOCIAL – JORNALISMO OU COMUNICAÇÃO
SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA
NÚBIA VIRGINIA CRUZ COSTA
88
GLEISSON ANTÔNIO MATEUS
59
COD. VAGA 08 – BELO HORIZONTE –
COMUNICAÇÃO SOCIAL - JORNALISMO
ALEXANDRE FREIRE RAMOS DUTRA
68
ALLAN PASSOS DE FREITAS
62
Belo Horizonte, 12 de março de 2014.
12 530424 - 1
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/014/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto Álcool
Etílico Hidratado 46,2° INPM, 1L, marca Búfalo, lote ABN31 406,
fab. 06/2013, val. 36 meses, notificado por Master Com. Imp. Exp.
de Cosméticos e Saneantes Ltda, CNPJ: 03.275.616/0001-63, localizada na Av. São João, 180 Dist. Industrial – Ibaté/SP, CEP: 14815000, envasado por Callamarys Ind. e Com. de Cosméticos e Saneantes
Ltda, CNPJ: 01.932.232/0001-40, localizada na Rua Alcides Sottini,
305 Dist. Industrial III – Araras/SP, CEP: 13602-105 e distribuído por
Bufalo Ind. Com. de Prods. Químicos Ltda, CNPJ 53.346.524/0001-03,
localizada na Rod. Regis Bittencourt, Km 276 Nº 940, Jardim Vista
Alegre – Embu/SP, considerando Laudo de Análise 3335.00/2013/
IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto a Análise de Rotulagem (por apresentar divergência entre empresas no rótulo notificado
e comercializado e pelo fato da empresa Callamarys Ind. e Com. de
Cosméticos e Saneantes Ltda estar em desacordo com o art. 2º da Lei
6360/76 por não possuir Autorização de Funcionamento de Empresas
para fabricação de produtos saneantes).
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 10 de março de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/015/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso
I do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA
CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto
DESINFETANTE DE USO GERAL, marca FEROZ - 5L, lote 1269,
fab. 08/10/2012, val. 24 MESES, fabricado por OFFICER INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., CNPJ: 05.355.135/0001-93, localizada na R.
Senador Giovanni Agnelli, nº 927, Galpão 1, Dist. Ind. Paulo Camilo
Norte – Betim/MG, CEP: 32681-080, considerando Laudo de Análise
7934.00/2012/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto a análise de
rotulagem por comercializar rótulo divergente do registrado junto à
Anvisa.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 10 de março de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/016/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I do
Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto CONDICIONADOR – ACQUA KIDS NATURAIS, marca NAZCA – 250 mL, lote
L. 1304503 TA, val. 04/2016, fabricado por NAZCA COSMÉTICOS
IND. E COM. LTDA., CNPJ: 56.851.355/0001-49, localizada na Estr.
Samuel Aizemberg, 1620 – S. B. Campo/SP, CEP: 09851-550, considerando Laudo de Análise 3352.00/2013/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto a análise de rotulagem por comercializar rótulo divergente
do registrado junto à Anvisa.
Notifique-se e Publique-se!
publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 08/01/2007, leia-se
a partir de 09/03/2007; Masp 373008/2, NELI ANTONIA MENDES,
referente ao 2º quinquênio publicado em 25/11/1995: onde se lê a partir de 15/02/1994, leia-se a partir de 09/02/1993, referente ao 3º quinquênio publicado em 11/07/2002: onde se lê a partir de 14/02/1999,
leia-se a partir de 08/02/1998, referente ao 4º quinquênio publicado
em 28/05/2004: onde se lê a partir de 13/02/2004, leia-se a partir de
07/02/2003, referente ao 5º quinquênio publicado em 16/06/2009: onde
se lê a partir de 11/02/2009, leia-se a partir de 06/02/2008.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
Masp 0263222-2, Maria Jose Milagre Guimaraes, referente ao saldo de
6 mes(es); Masp 0375463-7, Sonia Nazaré Soares Ruffo, referente ao
saldo de 8 mes(es); Masp 0271865/8, Claudia Maria Vasconcellos de
Magalhães, referente ao saldo de 9 mes(es); Masp 0263222/2, Maria
Telma Guimarães Maia, referente ao saldo de 9 mes(es).
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292363/9, JOSE
WALTER GOMES RODRIGUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 29/09/2010; Masp 0340194/0, MARA ELZI COELHO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 23/10/2011;
Masp 0362819/5, VITORIA LUCIA DA SILVA FIGUEIREDO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/02/2014; Masp
0367402/5, ANA VIRGINIA RODRIGUES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07/03/2012; Masp 0373410/0, PAULO
CESAR MATTAR, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 30/11/2009; Masp 0383502/2, JOSE EDUARDO BENJAMIM
RODRIGUES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
05/01/2012; Masp 0383876/0, JOSEFINA TECA ALVES, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 24/12/2011; Masp 0384449/5,
RIDALVA DA SILVA NEVES, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 30/07/2013; Masp 0373008/2, NELI ANTONIA MENDES,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 04/02/2013.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0216336-8, Dineia Maria de Castro Goncalves, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 17/03/2014; Masp 0272566-1,
Rosenilce Mourão Gontijo Resende, por 2 mês(es) referente(s) ao 1º
quinquênio a partir de 01/04/2014; Masp 0272951-5, Maria de Fatima
Pereira Batista, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
17/02/2014; Masp 0293118-6, Raquel Alvares Da Silva Campos, por 2
mês(es) referente(s) ao 2º e 3º quinquênio a partir de 24/02/2014; Masp
0375826-5, Rita de Cassia C Cordibelli, por 3 mês(es) referente(s) ao
3º e 4º quinquênio a partir de 21/02/2014; Masp 0376490-9, Ester Goncalves Martins Vieira, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 01/05/2014; Masp 0376631-8, Maria Celia Nakamura, por 4
mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 10/04/2014; Masp
0386612-6, Elizabeth Chaves Oliveira, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 01/04/2014; Masp 0915204-2, Gilda Terezinha da Rocha Ferreira, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a
partir de 01/04/2014; Masp 0917700-7, Selma Ferreira Caminhas, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 01/06/2014; Masp
0365558-6, Edinisio Lucio da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º
quinquênio a partir de 10/04/2014.
12 530445 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 290148-6, Maria da Pena Moreira Barroso Campos, a partir de
27/02/2014; Masp. 383248-2, Maria Antonieta Fernandes, a partir de
27/02/2014.
12 530458 - 1
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 14
DE JANEIRO DE 2014, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG N°
3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto
da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
Estado de Saúde publicado em 14 de Janeiro de 2014.
VAGA
Belo Horizonte, 10 de março de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/017/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos I,
II do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE E SUSPENDE A COMERCIALIZAÇÃO em todo o
Estado de Minas Gerais,de todos os lotes do medicamento Usmedina
(dipirona Sódica) fabricados a partir de 01/12/11, pela empresa Laboratório Usmed Ltda, situado à Rua Ana Ribeiro n° 164, Bairro Glória,
Contagem – MG, data essa em que a empresa foi interditada cautelarmente por meio do Termo de interdição cautelar n° 017/2011.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 11 de março de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
12 530426 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente
ao(s) servidor (es): Masp 383502/2, JOSE EDUARDO BENJAMIM
RODRIGUES, referente ao 1º quinquênio publicado em 22/02/1996:
onde se lê a partir de 06/01/1992, leia-se a partir de 19/01/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir
de 13/01/1997, leia-se a partir de 08/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 13/01/2002,
leia-se a partir de 07/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado
em 03/06/2008: onde se lê a partir de 12/01/2007, leia-se a partir de
06/01/2007; Masp 383876/0, JOSEFINA TECA ALVES, referente ao 1º
quinquênio publicado em 29/09/1995: onde se lê a partir de 19/10/1991,
leia-se a partir de 03/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado
em 14/12/1996: onde se lê a partir de 17/10/1996, leia-se a partir de
01/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 01/07/2004:
onde se lê a partir de 16/10/2001, leia-se a partir de 31/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 27/02/2008: onde se lê a partir
de 15/10/2006, leia-se a partir de 30/10/2006; Masp 292363/9, JOSE
WALTER GOMES RODRIGUES, referente ao 2º quinquênio publicado em 08/11/1995: onde se lê a partir de 03/10/1995, leia-se a partir
de 25/09/1992, referente ao 3º quinquênio publicado em 21/04/1998:
onde se lê a partir de 07/07/1997, leia-se a partir de 03/10/1995, referente ao 4º quinquênio publicado em 13/12/2003: onde se lê a partir de
06/07/2002, leia-se a partir de 01/10/2000, referente ao 5º quinquênio
publicado em 03/06/2008: onde se lê a partir de 05/07/2007, leia-se a
partir de 30/09/2005; Masp 384449/5, RIDALVA DA SILVA NEVES,
referente ao 1º quinquênio publicado em 29/11/1995: onde se lê a partir de 29/08/1988, leia-se a partir de 18/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 29/11/1995: onde se lê a partir de 28/08/1993,
leia-se a partir de 15/03/1994, referente ao 3º quinquênio publicado
em 22/09/2001: onde se lê a partir de 27/08/1998, leia-se a partir de
03/08/1998, referente ao 4º quinquênio publicado em 19/04/2007:
onde se lê a partir de 26/08/2003, leia-se a partir de 02/08/2003, referente ao 5º quinquênio publicado em 04/11/2008: onde se lê a partir
de 24/08/2008, leia-se a partir de 31/07/2008; Masp 367402/5, ANA
VIRGINIA RODRIGUES, referente ao 1º quinquênio publicado
em 21/02/1995: onde se lê a partir de 12/01/1992, leia-se a partir de
12/03/1992, referente ao 2º quinquênio publicado em 04/04/1998:
onde se lê a partir de 10/01/1997, leia-se a partir de 11/03/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 17/05/2002: onde se lê a partir de
09/01/2002, leia-se a partir de 10/03/2002, referente ao 4º quinquênio
01
02
02
03
04
05
06
07
08
08
VAGA
COD. VAGA 01 – BELO
HORIZONTE - DESIGN
GRÁFICO OU COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA OU
ARTES VISUAIS/ BELAS
ARTES
COD. VAGA 02 – BELO HORIZONTE – COMUNICAÇÃO
SOCIAL - JORNALISMO
COD. VAGA 02 – BELO HORIZONTE – COMUNICAÇÃO
SOCIAL - JORNALISMO
COD. VAGA 03 – CORONEL
FABRICIANO
–
COMUNICAÇÃO SOCIAL
– JORNALISMO
COD. VAGA 04 – JUIZ DE
FORA – COMUNICAÇÃO
SOCIAL – JORNALISMO
COD. VAGA 05 – MONTES
CLAROS – COMUNICAÇÃO
SOCIAL - JORNALISMO
COD. VAGA 06 – UBERLANDIA – COMUNICAÇÃO
SOCIAL – JORNALISMO
COD. VAGA 07 – BELO
HORIZONTE – COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO OU COMUNICAÇÃO
SOCIAL – PUBLICIDADE E
PROPAGANDA
COD. VAGA 08 – BELO HORIZONTE – COMUNICAÇÃO
SOCIAL - JORNALISMO
COD. VAGA 08 – BELO HORIZONTE – COMUNICAÇÃO
SOCIAL - JORNALISMO
NOME DO CANDIDATO
CLAUDIA
DANIEL
ALVES
LUCIANE
MARAZZI
PERPÉTUA
GISELLE APARECIDA
DE OLIVEIRA PINTO
ROBERTO CÉSAR DE
SOUSA LIMA
DUILIO
MARTINS
AGLIO JÚNIOR
FABRÍCIA
DANIELY
ANDRADE AMARAL
CÁSSIO MACHADO
NÚBIA VIRGINIA CRUZ
COSTA
ALEXANDRE FREIRE
RAMOS DUTRA
ALLAN PASSOS
FREITAS
DE
Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 13 de Março de 2014.
12 530484 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4226, 12 DE MARÇO DE 2014
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, com objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos,
em razão da omissão no dever de prestar contas, referentes à Resolução
SES/MG nº 910/2001, firmada com o município de Piedade de Caratinga/MG, CNPJ 01.613.130/0001-62, referente ao Termo de Responsabilidade s/nº ao Programa das Ações de Atenção Básica, celebrado
na data de 12/12/2001, no valor histórico de R$ 5.413,00 (cinco mil,
quatrocentos e treze reais), conforme recomendado pela Diretoria de
Prestação de Contas, em 13/02/2014, por meio da NOTA TÉCNICA:
SES/SPF/GPC/Nº 009/2014.
§ 1º A Tomada de Contas Especial disposta no caput deste artigo, será
processada nos termos da Resolução SES/MG nº. 436, de 01/04/2004 e
Resolução SES/MG nº 3.882, de 23/08/2013.
§ 2º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014.
Alexandre Silveira Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e,
12 530519 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4228, 12 DE MARÇO DE 2014.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais
danos, em razão da omissão no dever de prestar contas, referentes à
Resolução SES/MG nº 356/2003 firmada com o município de Jaíba/
MG, CNPJ. 25.209.149/0001-06, por meio do Termo de Adesão nº
434/2004 ao Programa Viva Vida, assinado em 14/04/2004, no valor
histórico de R$ 18.539,80 (dezoito mil, quinhentos e trinta nove reais e
oitenta centavos), conforme recomendado pela Diretoria de Prestação
de Contas, em 10/02/2014, por meio da NOTA TÉCNICA: SES/SPF/
GPC/Nº 0007/2014.
§ 1º A Tomada de Contas Especial disposta no caput deste artigo, será
processada nos termos da Resolução SES/MG nº. 436, de 01/04/2004 e
Resolução SES/MG nº 3.882, de 23/08/2013.
§ 2º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014.
Alexandre Silveira Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
12 530531 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4227, 12 DE MARÇO DE 2014.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a Tomada de Contas Especial, com objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar eventuais danos,
em razão da omissão no dever de prestar contas, referentes à Resolução SES/MG nº 660/2005 firmada com o município de Jaíba/MG,
CNPJ. 25.209.149/0001-06, por meio do Termo de Adesão nº 059/2004
ao Programa Viva Vida, assinado em 31/05/2004, no valor histórico
de R$ 58.472,00 (cinquenta e oito mil quatrocentos e setenta e dois
reais), conforme recomendado pela Diretoria de Prestação de Contas, em 03/02/2014, por meio da NOTA TÉCNICA: SES/SPF/GPC/
Nº 0005/2014.
§1º A Tomada de Contas Especial disposta no caput deste artigo, será
processada nos termos da Resolução SES/MG nº. 436, de 01/04/2004 e
Resolução SES/MG nº 3.882, de 23/08/2013.
§2º O tomador fica, desde logo, autorizado a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de março de 2014.
Alexandre Silveira Oliveira
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
12 530528 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor Geral: Rubensmidt Ramos Riani
CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos do
Edital de Credenciamento de Docentes 2012 a homologação do resultado final do Processo de Credenciamento de Docentes Nº 003/2014,
Curso de capacitação pedagógica na educação profissional em saúde.
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CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos do
Edital de Credenciamento de Docentes 2012 a homologação do resultado final do Processo de Credenciamento de Docentes Nº 005/2014,
Curso de pós-graduação em comunicação em saúde.
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CREDENCIAMENTO DE DOCENTE
O Diretor Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
– ESP/MG, torna público e informa aos interessados, nos termos do
Edital de Credenciamento de Docentes 2012 a homologação do resultado final do Processo de Credenciamento de Docentes Nº 002/2014,
Curso de pós-graduação lato sensu em gestão hospitar.
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REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERAÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011, ao
servidor MASP 359442-1, Marcelo Rita dos Santos, pela remuneração
do cargo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III C, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAD-4 SC1102196 e GTED, a partir de 11/03/2014.
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RETIFICAÇÃO
No extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
do dia 18 de Fevereiro de 2014, na Coluna 01 da página 15, onde se
lê: coloca, em prorrogação, à disposição da Secretaria de Estado de
Saúde, de 01/01/2014 a 31/12/2014, sem ônus para o órgão de origem.
Lizziane D’avila Pereira/MASP 1206056-2/Analista em educação e
Pesquisa em Saúde Nível III/AEPS III; leia-se coloca à disposição da
Secretaria de Estado de Saúde, de 30/01/2014 a 31/12/2014, sem ônus
para o órgão de origem. Lizziane D’avila Pereira/MASP 1206056-2/
Analista em educação e Pesquisa em Saúde Nível III/AEPS III.
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Minas Gerais - Caderno 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Junior
Atos do Sr.Presidente :
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Concede Opção por Composição Remuneratória, nos termos do art.7º
e 16º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor MAURICIO
ABREU SANTOS, Masp 1036916-3, pela remuneração do cargo de
Diretor , acrescida de 50% da remuneração do Cargo em Comissão de
DREZ 03, a contar de 01/02/2014.
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Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Antônio Carlos de Barros Martins
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE - REGULAMENTO
FHEMIG Nº 06/2013. O presidente da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
no item 10.6 do Regulamento do Processo Seletivo Público Simplificado FHEMIG nº 06/2013, publicado em 15/08/2013, PRORROGA
por 6 (seis) meses o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado em referência. Em Belo Horizonte, 12 de março de 2014. Antônio Carlos de Barros Martins - Presidente da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
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EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 02 DE 27/02/2014
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas referentes à distorção patrimonial apontada pelas Comissões de Inventário do
Hospital João XXIII nos Relatórios Finais de Bens Móveis dos anos de
2010, 2011, 2012 e 2013.
Comissão Sindicante – Presidente: Maria de Fátima Eyer Cabral Cardoso. Membros: Flávia Pereira Lage Barbosa e Inalva Wan Der Maas.
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Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 765, de 18/4/2011,
publicada em 19/4/2011, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 1041495-1 Maria Lucia dos Santos Cabral lotado(a) HGV referente ao 4º quinquênio, período de 27/02/2009 a 25/02/2014, cargo 1.
RF em 21/02/2014.
Masp 1087189-5 Alexandre Henrique Mendonza Souza Lotado(a) HJK
referente ao 1º quinquênio, período de 02/02/2009 a 31/01/2014, cargo
3. RF em 27/02/2014.
Masp 1211494-8 Artur Leonel Carneiro Lotado(a) HJK referente ao
1º quinquênio, período de 03/11/2008 a 01/11/2013, cargo 1. RF em
27/02/2014.
Masp 1091923-1 Bernardo Freire de Melo Lotado(a) HJK referente ao
1º quinquênio, período de 03/11/2008 a 01/11/2013, cargo 1. RF em
27/02/2014.
Masp 1214824-3 Claudia Fernanda de Andrade Lotado(a) HJK referente ao 1º quinquênio, período de 20/11/2008 a 18/11/2013, cargo 1.
RF em 27/02/2014.
Masp 1215619-6 Cristiane Andrade Yunes Lotado(a) HJK referente ao
1º quinquênio, período de 02/02/2009 a 01/02/2014, cargo 2. RF em
27/02/2014.
Masp 1087190-3 Eva Aparecida da Silva Terra Lotado(a) HJK referente ao 1º quinquênio, período de 02/02/2009 a 13/02/2014, cargo 2.
RF em 27/02/2014.
Masp 1215672-5 Felipe Reis Silva Lotado(a) HJK referente ao 1º
quinquênio, período de 03/02/2009 a 01/02/2014, cargo 1. RF em
27/02/2014.
Masp 1091998-3 Geovana Cota Avelar Lotado(a) HJK referente ao
1º quinquênio, período de 18/11/2011 a 16/11/2013, cargo 1. RF em
27/02/2014.
Masp 1087712-4 José Afonso Moreira Lotado(a) HJK referente ao
1º quinquênio, período de 02/02/2009 a 31/01/2014, cargo 3. RF em
27/02/2014.
Masp 1212101-8 José Daniel Felicio da Silva lotado(a) HJK referente
ao 1º quinquênio, período de 17/11/2008 a 15/11/2013, cargo 1. RF
em 27/02/2014.
Masp 1128352-0 Jucilene Aparecida Mendes de Faria Lotado(a) HJK
referente ao 1º quinquênio, período de 02/06/2008 a 31/05/2013, cargo
2. RF em 27/02/2014.
Masp 1101196-2 Juliana Palhares Baeta Lotado(a) HJK referente ao
1º quinquênio, período de 02/02/2009 a 31/01/2014, cargo 2. RF em
27/02/2014.
Masp 1088429-4 Lucio Marcio Perri de Resende lotado(a) no(a) HAC
referente ao 1º quinquênio período de 25/9/2008 a 23/9/2013, cargo 2.
R.F. em 20/2/2014.
Masp 1092045-2 Luiz Flavio Penna Coutinho lotado(a) no(a) HAC
referente ao 1º quinquênio período de 1º/9/2008 a 30/8/2013, cargo 4.
R.F. em 20/2/2014.
Masp 1208402-6 Lycia Tobias de Lacerda lotado(a) no(a) HAC referente ao 1º quinquênio período de 22/9/2008 a 20/9/2013, cargo 1. R.F.
em 20/2/2014.
Masp 1208396-0 Marcelo Barroso Simoes lotado(a) no(a) HAC referente ao 1º quinquênio período de 15/9/2008 a 13/9/2013, cargo 1. R.F.
em 21/2/2014.
Masp 1198720-3 Mateus de Almeida Ribas lotado(a) no(a) HAC referente ao 1º quinquênio período de 2/6/2008 a 31/5/2013, cargo 1. R.F.
em 20/2/2014.
Masp 1130594-3 Mateus Muniz Goulart lotado(a) no(a) HAC referente
ao 1º quinquênio período de 2/9/2008 a 15/9/2013, cargo 2. R.F. em
20/2/2014.
Masp 1123944-9 Miramaia Cristina dos Santos Rosa lotado(a) no(a)
HAC referente ao 1º quinquênio período de 9/9/2008 a 7/9/2013, cargo
3. R.F. em 21/2/2014.
Masp 1210633-2 Nivia Cristina Soares lotado(a) no(a) HAC referente
ao 1º quinquênio período de 23/10/2008 a 21/10/2013, cargo 1. R.F.
em 21/2/2014.
Masp 1091974-4 Olivio Brito Malheiro lotado(a) no(a) HAC referente
ao 1º quinquênio período de 1º/11/2008 a 30/10/2013, cargo 3. R.F.
em 20/2/2014.
Masp 1133323-4 Patricia Veloso Cordeiro lotado(a) no(a) HAC referente ao 1º quinquênio período de 15/9/2008 a 13/9/2013, cargo 2. R.F.
em 21/2/2014.
Masp 1087385-9 Paulo Roberto Campello Junior lotado(a) no(a) HAC
referente ao 1º quinquênio período de 25/8/2008 a 23/8/2013, cargo 2.
R.F. em 21/2/2014.
Masp 1208436-4 Paulo Rocha França Neto lotado(a) no(a) HAC referente ao 1º quinquênio período de 22/9/2008 a 20/9/2013, cargo 1. R.F.
em 21/2/2014.
Masp 1114613-1 Regina Marcia Dias Carvalho lotado(a) no(a) HAC
referente ao 1º quinquênio período de 12/8/2008 a 10/8/2013, cargo 2.
R.F. em 21/2/2014.
Masp 1091013-1 Renan Murta Soares de Almeida lotado(a) no(a) HAC
referente ao 1º quinquênio período de 4/6/2008 a 22/6/2013, cargo 3.
R.F. em 21/2/2014.
Masp 1112109-2 Rodrigo Pires Bernis Abdo lotado(a) no(a) HAC referente ao 1º quinquênio período de 1º/9/2008 a 30/8/2013, cargo 3. R.F.
em 21/2/2014.