TJGO 22/11/2018 -Pág. 1488 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2633 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 22/11/2018
Publicação: sexta-feira, 23/11/2018
NR.PROCESSO: 5270375.04.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Ney Teles e Paula
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5270375.04.2018.8.09.0000
COMARCA DE MINEIROS
AGRAVANTE: IVO MOURA _ REDE QUARTETO DE SUPERMERCADO
AGRAVADA: JC DISTRIBUIÇÃO LOG. IMP. EXP. DE PROD. IND. S.A
RELATOR: Desembargador NEY TELES DE PAULA
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por IVO MOURA _ REDE
QUARTETO DE SUPERMERCADO, visando reformar a decisão proferida pelo Dr.
Rui Carlos de Faria, Juiz de Direito da Comarca de Mineiros, prolatada nos autos da
Cautelar de Arresto ajuizada por JC DISTRIBUIÇÃO LOG. IMP. EXP. DE PROD. IND.
S.A em desfavor de REZENDE E LUCIANO E CIA LTDA ME e de TATIANE SANTOS
REZENDE 02325469166 ME.
A decisão objurgada apresentou o seguinte desfecho:
“(…) Após a decisão constante da mov. 9/arq. 1, que deferiu
a cautelar vindicada, os oficiais de justiça certificaram que deixaram
de cumprir o mandado de arresto porque foram informados pelo Sr.
Darcson Carrijo Flores, esposo da então proprietária Tatiane Santos
Rezende, de que o estabelecimento teria sido vendido, e que
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