TJGO 25/09/2017 -Pág. 1097 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017
Publicação: terça-feira, 26/09/2017
Ao teor do exposto, nego provimento ao primeiro recurso de apelação e
dou provimento ao segundo apelo para majorar a verba indenizatória para R$ 10.000,00 (dez mil
reais).
NR.PROCESSO: 0261638.17.2013.8.09.0051
Com efeito, vislumbra-se que razão assiste aos autores/segundos
apelantes, motivo pelo qual o quantum indenizatório deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez
mil reais), quantia que se mostra razoável e proporcional ao caso.
Éo voto.
Goiânia, 19 de setembro 2017.
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
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ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível, acordam os componentes da
Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás, à unanimidade de votos, negar provimento ao primeiro recurso de apelação e dar
provimento ao segundo apelo, nos termos do voto do Relator.
Votaram, além do Relator, o Des. Zacarias Neves Coêlho e Des. Carlos Alberto França.
Presidiu a sessão o Desembargador Carlos Alberto França.
Fez-se presente, como representante da Procuradoria-Geral de Justiça, a Dra. Laura Maria
Ferreira Bueno.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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