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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I - Página 1096

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TJGO 25/09/2017 -Pág. 1096 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I

Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017

Publicação: terça-feira, 26/09/2017

In casu, observa-se que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se
mostra razoável e destoa dos parâmetros adotados por esta Casa de Justiça em casos análogos.
Vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
FINANCIAMENTO COM GARANTIA. DEVEDOR FIDUCIÁRIO NÃO
PROPRIETÁRIO. GRAVAME. INCLUSÃO INDEVIDA. ATO ILÍCITO.
DANO MORAL IN RE IPSA. REPARAÇÃO DEVIDA. VALOR
INDENIZATÓRIO. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. DANO MATERIAL
CONFIGURADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA. INVERSÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
MANUTENÇÃO. (...) III - Reduz-se o valor arbitrado a título de
indenização por danos morais fixados de modo abusivo, a fim de
que a reparação observe os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, bem como as condições pessoais das partes e a
gravidade da conduta ilícita, fixando-o em R$ 10.00,000 (dez mil
reais). (...) RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0252677-87.2013.8.09.0051, Rel. CARLOS
ROBERTO FAVARO, 1ª Câmara Cível, julgado em 30/08/2017, DJe de
30/08/2017) – grifei

NR.PROCESSO: 0261638.17.2013.8.09.0051

APELACAO CIVEL 419565-30.2014.8.09.0142, de minha relatoria, 2A
CAMARA CIVEL, julgado em 10/05/2016, DJe 2031 de 19/05/2016) grifei

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. REQUISITOS
AUSENTES. CONTRATO DE PUBLICIDADE. AUSÊNCIA DE
CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS QUE
NORTEIAM O ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RECURSAIS. MAJORAÇÃO NO TRIBUNAL. (...) QUANTUM
INDENIZATÓRIO. MONTANTE QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS QUE
NORTEIAM O ARBITRAMENTO. 4) O valor da indenização por dano
moral deve ser arbitrado de forma que não seja irrisório e nem
exagerado, em atenção aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade. Desta forma, no caso em questão, deve ser
mantido o quantum fixado pelo julgador singular, em dez mil reais
(R$ 10.000,00), vez que suficiente a compensar o prejuízo sofrido
pelo autor/recorrido, sem implicar em seu enriquecimento ilícito,
bem assim, para servir de exemplo para a empresa ré/recorrente, em
casos semelhantes ao ora em análise. (…) 6) APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA DE DESPROVIDA. (TJGO, Apelação (CPC) 007761193.2013.8.09.0051, Rel. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4ª Câmara Cível,
julgado em 31/07/2017, DJe de 31/07/2017) - grifei

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Validação pelo código: 106409900880, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

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