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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2222 - SEÇÃO I - Página 500

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TJGO 03/03/2017 -Pág. 500 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2222 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017

PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017

COMARCA DE URUAÇU

APELANTE: JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
RELATOR: ROBERTO HORÁCIO REZENDE – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU

NR.PROCESSO: 0279975.08.2014.8.09.0152

APELAÇÃO CÍVEL Nº 279975-08.2014.8.09.0152 (21492799750)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO
ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE
ACIDENTE DE TRABALHO. FATO OCORRIDO ANTES DA FILIAÇÃO
AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGOS 42 DA LEI
Nº. 8.213/91. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA
MANTIDA. 1- Para a concessão dos benefícios previdenciários
aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho e/ou
auxílio-acidente é necessário que seja comprovada a qualidade de
segurado do requerente junto ao INSS, quando da ocorrência do sinistro,
nos termos dos artigos 42 e 86, da Lei nº. 8.213/91. APELAÇÃO CÍVEL
CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
Validação pelo código: 107899090525, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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