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TJDFT - Edição nº 113/2019 - Página 1558

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TJDFT 14/06/2019 -Pág. 1558 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 113/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2019

Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 926, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP:
70094-900. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância,
extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de
editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2019 19:11:09. Eu, SANDRA
CRISTINA PEREIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expeço o presente edital e eu, TALITA DOS REIS REGO E SILVA, Diretora de Secretaria
Substituta, o conferi e o assino digitalmente da MM. Juíza de Direito. TALITA DOS REIS REGO E SILVA Diretora de Secretaria Substituta
CERTIDÃO
N. 0716644-75.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA. Adv(s).: DF0051964S
- HENRIQUE MARTINS FERREIRA, DF0030022A - GRASIELE VIEIRA RODRIGUES LIMA MIRANDA. R: MARIA NIUZA BATISTA ALMEIDA.
Adv(s).: MG117645 - MARIA NILZA GONCALVES LEITE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716644-75.2018.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: Cédula de Crédito Industrial (4963) EXEQUENTE: MC SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS LTDA EXECUTADO: MARIA NIUZA BATISTA
ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido termo de penhora de veículos. De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo,
fica a parte executada intimada da penhora que recaiu sobre o bem e do valor de avaliação dos veículos, conforme tabelas FIPEs já anexadas
pela parte exequente, a fim de que apresente impugnação, caso queira. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2019 14:11:57. SANDRA CRISTINA
PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral
N. 0705256-44.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA. Adv(s).: DF0031718A - FELIPE
TEIXEIRA VIEIRA. R: LUBANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: RJ057062 - ELIANE GOMES DA ROCHA. R: LM PROCRED
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705256-44.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: LUBANCO ADVOGADOS ASSOCIADOS, LM PROCRED
PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Exequente não atendeu a determinação da certidão de ID 36083753. De
Ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017, deste Juízo, intime-se o Credor para promover o andamento do feito, indicando endereço atualizado
da requerida, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2019
14:29:10. DIVINO ROBERTO DE BARROS Analista Judiciário
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE JUNHO DE 2019
Juíza de Direito: Gabriela Jardon Guimaraes
Diretora de Secretaria: Rosana Meyre Brigato
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.135096-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IGOR LINS DA ROCHA LOURENCO. Adv(s).: DF052612 - Igor Lins da Rocha
Lourenço, PE028050 - Igor Lins da Rocha Lourenco. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: PE021415 - Joao Loyo de Meira Lins. 1. À
digitalização. 2. Após, em cumprimento à determinação da superior instância, intime-se o perito para que promova a adequação dos cálculos ao
que decidido à fl. 712. 3. Na sequência, intimem-se as partes para ciência dos cálculos. 4. Por fim, autos conclusos para análise e determinação da
expedição de alvarás e eventual arquivamento dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 11/06/2019 às 17h. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.076228-8 - Procedimento Comum - A: ADA STELLA BASSI DAMIAO. Adv(s).: DF002397 - Maria Valesca Barreto
Vianna Rocha. R: ALIANCA DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: SP102090 - Candido da Silva Dinamarco,
SP126256 - Pedro da Silva Dinamarco. A: VALERIA BASSI DAMIAO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos retornaram do eg. TJDFT.
De ordem, fica a parte RÉ/CREDORA intimada a requerer o que julgar cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que a fase de
cumprimento de sentença deverá ser iniciada exclusivamente no PJe, nos termos do Art. 1º da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/16. Brasília DF, terça-feira, 11/06/2019 às 17h34. .
Nº 2005.01.1.060563-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini,
DF034224 - Carlos Augusto Araujo Periard, DF037537 - Bianca Bezerra da Silva da Gloria, SP198040 - Sandro Pissini Espindola, SP214154 Nizia Cristina Tiemi Aoki, SP261030 - Gustavo Amato Pissini. R: ECOLOGIC CONSTRUCOES INCORPORACOES E DEDETIZACOES LTDA.
Adv(s).: DF12314E - Whitaker Hudson Pyles, GO019401 - Marcos Antonio Rodrigues Goncalves. R: HUGO FLAVIO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).:
DF12314E - Whitaker Hudson Pyles, GO018670 - Valdeir Jose de Faria, GO019401 - Marcos Antonio Rodrigues Goncalves. R: VALDOMEO
MARQUES PIRES. Adv(s).: (.). R: LUZINETE VIEIRA PIRES. Adv(s).: (.). R: GUSTAVO DA COSTA MARQUES. Adv(s).: DF011841 - Evandro
Luís Castello Branco Pertence. Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Ficam OS RÉUS intimados a providenciar o pagamento
do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica
no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, as partes devem trazer aos autos o comprovante de
recolhimento. Caso haja interesse, poderão as partes solicitar o desentranhamento de documento. Atentem-se que os documentos não retirados
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 12/06/2019 às 12h24. .
Nº 2008.01.1.169884-2 - Cobranca - A: OTHON PIO DE ABREU. Adv(s).: DF016254 - Eduardo D'albuquerque Augusto. R: BANCO DO
BRASIL S.A. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. A: JAIR ALVES BARBOSA. Adv(s).: (.). A: IVONE DE AZEVEDO . Adv(s).:
(.). A: NEY NATAL DE ANDRADE COELHO. Adv(s).: (.). A: JURACY DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: RUBEN VASCONCELOS TERRA FILHO. Adv(s).:
(.). A: CARLOS ALBERTO DA SILVA BANHO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA DO PRADO E SILVA. Adv(s).: (.). A: HEREMY FERREIRA
PINHEIRO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que não há custas finais a serem recolhidas. De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2017, ficam AS
PARTES intimadas acerca da baixa dos autos à Vara de origem, a fim de que se manifestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, nada
sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 12/06/2019 às 12h57. .
Nº 2017.01.1.012541-5 - Procedimento Comum - A: ROSSANA ESTIMA DUARTE SIMOES. Adv(s).: DF039586 - Rodrigo Alexandre
de Oliveira. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. A: ANDRE LUIZ BENTES ESTIMA SIMOES. Adv(s).: (.).
Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo
máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse,

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