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TJDFT - Edição nº 59/2019 - Página 1370

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TJDFT 27/03/2019 -Pág. 1370 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 59/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de março de 2019

de incursão na fase de dilação probatória, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do CPC. 2. Façam-se os autos
conclusos para sentença em ordem cronológica, observando-se eventual preferência legal. Int. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2019 14:58:12.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito k
N. 0736589-48.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MARCO TULIO MORAES DE SIQUEIRA. Adv(s).: MG100466 EDUARDO FERNANDES DOS SANTOS. R: DIANAHIR RIBEIRO DE FREITAS. Adv(s).: DF0038015A - LUCAS MORI DE RESENDE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0736589-48.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCO TULIO MORAES DE
SIQUEIRA EMBARGADO: DIANAHIR RIBEIRO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A questão debatida nos presentes autos prescinde
de incursão na fase de dilação probatória, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do CPC. 2. Façam-se os autos
conclusos para sentença em ordem cronológica, observando-se eventual preferência legal. Int. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2019 14:58:12.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito k
N. 0037600-03.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).:
DF0010760A - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. R: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO. R: WAGNER NUNES DE CASTRO. Adv(s).:
DF00898 - WAGNER NUNES DE CASTRO. T: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0037600-03.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIPO - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO, WAGNER NUNES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Tendo em vista que não houve impugnação ao auto de arrematação, expeça-se carta de arrematação. Int. BRASÍLIA-DF, datado e assinado
eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0037600-03.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).:
DF0010760A - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. R: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO. R: WAGNER NUNES DE CASTRO. Adv(s).:
DF00898 - WAGNER NUNES DE CASTRO. T: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0037600-03.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIPO - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO, WAGNER NUNES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Tendo em vista que não houve impugnação ao auto de arrematação, expeça-se carta de arrematação. Int. BRASÍLIA-DF, datado e assinado
eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0037600-03.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).:
DF0010760A - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. R: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO. R: WAGNER NUNES DE CASTRO. Adv(s).:
DF00898 - WAGNER NUNES DE CASTRO. T: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0037600-03.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIPO - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO, WAGNER NUNES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Tendo em vista que não houve impugnação ao auto de arrematação, expeça-se carta de arrematação. Int. BRASÍLIA-DF, datado e assinado
eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0037600-03.2011.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).:
DF0010760A - PAULO CESAR FARIAS VIEIRA. R: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO. R: WAGNER NUNES DE CASTRO. Adv(s).:
DF00898 - WAGNER NUNES DE CASTRO. T: JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0037600-03.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIPO - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA EXECUTADO: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO, WAGNER NUNES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Tendo em vista que não houve impugnação ao auto de arrematação, expeça-se carta de arrematação. Int. BRASÍLIA-DF, datado e assinado
eletronicamente. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
N. 0702726-67.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BAMBOA CHOPERIA LTDA - ME. A: IONE DE PAIVA MARTINS.
Adv(s).: DF0038302A - BRENO TRAVASSOS SARKIS. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO0032013S - LEONARDO HENKES THOMPSON
FLORES. T: CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702726-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BAMBOA CHOPERIA LTDA - ME, IONE DE PAIVA
MARTINS RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O extrato de ID Num. 29033773, por si só, não demonstra a alegada
hipossuficiência financeira para arcar com as despesas do processo, razão pela qual indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Além disso, as custas
iniciais foram recolhidas, conforme comprovante que instrui a petição de ID Num. 29032405. 2. Prossiga-se, nos termos da decisão de ID Num.
28633956. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2019 15:18:50. CAIO BRUCOLI SEMBONGI
Juiz de Direito c
N. 0702726-67.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: BAMBOA CHOPERIA LTDA - ME. A: IONE DE PAIVA MARTINS.
Adv(s).: DF0038302A - BRENO TRAVASSOS SARKIS. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO0032013S - LEONARDO HENKES THOMPSON
FLORES. T: CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0702726-67.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BAMBOA CHOPERIA LTDA - ME, IONE DE PAIVA
MARTINS RÉU: BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. O extrato de ID Num. 29033773, por si só, não demonstra a alegada
hipossuficiência financeira para arcar com as despesas do processo, razão pela qual indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Além disso, as custas
iniciais foram recolhidas, conforme comprovante que instrui a petição de ID Num. 29032405. 2. Prossiga-se, nos termos da decisão de ID Num.
28633956. Aguarde-se a audiência de conciliação já designada. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2019 15:18:50. CAIO BRUCOLI SEMBONGI
Juiz de Direito c
N. 0734801-96.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALDA REGINA GONDIM LOPES. Adv(s).: SP231145
- JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA. R: banco santander (brasil) s.a. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0734801-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDA REGINA GONDIM LOPES
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Defiro a constrição de ativos financeiros em contas
bancárias de titularidade do devedor através do sistema BACENJUD. 1.1. O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
2. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos
imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações
das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. 3. Desta forma, a fim de evitar maiores danos financeiros às partes, promovo,
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