8 Resultado de busca encontrados para banco bradesco sa decis - em: 20/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6749/2019 - Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 2476 Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito Processo: 0003527-34.2019.8.14.0064 Ação declaratória de nulidade contratual Requerente: Davina das Graças Trindade Advogado: Matheus Henrique da Silva sa OAB/MA-15339 Requerido: BANCO BRADESCO SA DECIS¿O Defiro à parte autora a gratuidade da justiça (CPC/2015, arts. 98 e 99). Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliaç¿
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6749/2019 - Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 2473 A PRESENTE DECIS¿O JÁ SERVE COMO CARTA DE CITAÇ¿O Viseu (PA), 09 de Setembro de 2019. Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito Processo: 0003565-46.2019.8.14.0064 Ação declaratória de nulidade contratual Requerente: Davina das Graças Trindade Advogado: Matheus Henrique da Silva sa OAB/MA-15339 Requerido: BANCO BRADESCO SA DECIS¿O Defiro à parte autora a gratuidade da justiça (C
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6749/2019 - Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 2472 15 (quinze) dias ou se manifestar sobre o documento. Publique-se. Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para a fase de providências preliminares ou julgamento conforme do estado do processo. A PRESENTE DECIS¿O JÁ SERVE COMO CARTA DE CITAÇ¿O Viseu (PA), 09 de Setembro de 2019. Diana Cristina Ferreira da Cunha Juíza de Direito Processo: 0003546-40.2019.8.14.0064 Ação declarat�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6749/2019 - Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 2471 N¿o realizado o acordo, o réu poderá oferecer contestaç¿o, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliaç¿o ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (CPC/2015, arts. 697 e 335, I e II; art. 183, caput). Após apresentaç¿o da contestaç¿o caso o requerido alegue na contestaç¿o alguma preliminar do artigo 337 do NCPC, alegue fato impeditivo,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6749/2019 - Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 2468 § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redaç¿o dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010) Desta feita, o pedido relativo ao divórcio deve ser julgado procedente por este juízo. Por fim, a medida mais correta a ser adotada por este juízo é a de julgar totalmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Decido Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6726/2019 - Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019 1976 para buscar a puniç¿o de um agente pelos fatos aqui narrados, até porque, conforme entendimento da doutrina moderna, o Princípio da Insignificância é causa supralegal de exclus¿o da tipicidade material e, consequentemente, n¿o há crime. Sob esse aspecto, resta prejudicada, neste momento, qualquer tentativa do Estado em exercer seu jus puniendi, visto que n¿o se pode punir uma pessoa por ter