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TJDFT - Edição nº 45/2019 - Página 393

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TJDFT 08/03/2019 -Pág. 393 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 45/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2019

Adv(s).: DF2310000A - CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO, DF2410700A - JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR, DF2311300A
- GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do
Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0728296-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: Embargos de Declaração Embargante: Cherifa Mohamed
Duke Gonzales Carlos Duke Gonzalez Embargado: Rafael Venancio da Silva Gustavo Pinto Zardi Ferreira Juvenal Norberto da Silva Junior Carlos
Flavio Venancio Marcilio D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos apelantes Cherifa Mohamed Duke Gonzáles
e Carlos Duke Gonzalez (fls. 1-6. Id. 7505026), contra o acórdão (fls. 1-21, Id. 7322014), que deu parcial provimento ao recurso de apelação
manejado pelos embargantes. De acordo com o disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado no prazo
de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0728296-26.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CHERIFA MOHAMED DUKE GONZALES. A: CARLOS DUKE
GONZALEZ. Adv(s).: DF3177000A - VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA, DF1001100A - JOSE PERDIZ DE JESUS. R: RAFAEL VENANCIO DA
SILVA. R: GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. R: JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR. R: CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO.
Adv(s).: DF2310000A - CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO, DF2410700A - JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR, DF2311300A
- GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do
Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0728296-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: Embargos de Declaração Embargante: Cherifa Mohamed
Duke Gonzales Carlos Duke Gonzalez Embargado: Rafael Venancio da Silva Gustavo Pinto Zardi Ferreira Juvenal Norberto da Silva Junior Carlos
Flavio Venancio Marcilio D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos apelantes Cherifa Mohamed Duke Gonzáles
e Carlos Duke Gonzalez (fls. 1-6. Id. 7505026), contra o acórdão (fls. 1-21, Id. 7322014), que deu parcial provimento ao recurso de apelação
manejado pelos embargantes. De acordo com o disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado no prazo
de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0728296-26.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CHERIFA MOHAMED DUKE GONZALES. A: CARLOS DUKE
GONZALEZ. Adv(s).: DF3177000A - VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA, DF1001100A - JOSE PERDIZ DE JESUS. R: RAFAEL VENANCIO DA
SILVA. R: GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. R: JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR. R: CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO.
Adv(s).: DF2310000A - CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO, DF2410700A - JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR, DF2311300A
- GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do
Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0728296-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: Embargos de Declaração Embargante: Cherifa Mohamed
Duke Gonzales Carlos Duke Gonzalez Embargado: Rafael Venancio da Silva Gustavo Pinto Zardi Ferreira Juvenal Norberto da Silva Junior Carlos
Flavio Venancio Marcilio D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos apelantes Cherifa Mohamed Duke Gonzáles
e Carlos Duke Gonzalez (fls. 1-6. Id. 7505026), contra o acórdão (fls. 1-21, Id. 7322014), que deu parcial provimento ao recurso de apelação
manejado pelos embargantes. De acordo com o disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado no prazo
de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0728296-26.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CHERIFA MOHAMED DUKE GONZALES. A: CARLOS DUKE
GONZALEZ. Adv(s).: DF3177000A - VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA, DF1001100A - JOSE PERDIZ DE JESUS. R: RAFAEL VENANCIO DA
SILVA. R: GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. R: JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR. R: CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO.
Adv(s).: DF2310000A - CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO, DF2410700A - JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR, DF2311300A
- GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do
Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0728296-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: Embargos de Declaração Embargante: Cherifa Mohamed
Duke Gonzales Carlos Duke Gonzalez Embargado: Rafael Venancio da Silva Gustavo Pinto Zardi Ferreira Juvenal Norberto da Silva Junior Carlos
Flavio Venancio Marcilio D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos apelantes Cherifa Mohamed Duke Gonzáles
e Carlos Duke Gonzalez (fls. 1-6. Id. 7505026), contra o acórdão (fls. 1-21, Id. 7322014), que deu parcial provimento ao recurso de apelação
manejado pelos embargantes. De acordo com o disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado no prazo
de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0728296-26.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CHERIFA MOHAMED DUKE GONZALES. A: CARLOS DUKE
GONZALEZ. Adv(s).: DF3177000A - VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA, DF1001100A - JOSE PERDIZ DE JESUS. R: RAFAEL VENANCIO DA
SILVA. R: GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. R: JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR. R: CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO.
Adv(s).: DF2310000A - CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO, DF2410700A - JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR, DF2311300A
- GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do
Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0728296-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: Embargos de Declaração Embargante: Cherifa Mohamed
Duke Gonzales Carlos Duke Gonzalez Embargado: Rafael Venancio da Silva Gustavo Pinto Zardi Ferreira Juvenal Norberto da Silva Junior Carlos
Flavio Venancio Marcilio D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelos apelantes Cherifa Mohamed Duke Gonzáles
e Carlos Duke Gonzalez (fls. 1-6. Id. 7505026), contra o acórdão (fls. 1-21, Id. 7322014), que deu parcial provimento ao recurso de apelação
manejado pelos embargantes. De acordo com o disposto no art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado no prazo
de 5 (cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0717662-34.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.. Adv(s).: DF3160800A - ANGELA RAMOS PINHEIRO. R: VILMAR QUEVEDO DA SILVA. Adv(s).: DF2263900A - JANAINA SALIM
MAGALHAES. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini
Autos nº 0717662-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: Embargos de Declaração Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S.A. Embargado: Vilmar Quevedo da Silva D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pela apelada Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. (fls. 1-4. Id. 7480052), contra o acórdão (fls. 1-11, Id. 7319472), que deu provimento ao recurso de apelação
manejado pelo embargado. De acordo com o disposto no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado no prazo de 5
(cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0717662-34.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.. Adv(s).: DF3160800A - ANGELA RAMOS PINHEIRO. R: VILMAR QUEVEDO DA SILVA. Adv(s).: DF2263900A - JANAINA SALIM
MAGALHAES. Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini
Autos nº 0717662-34.2018.8.07.0001 Classe judicial: Embargos de Declaração Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT
S.A. Embargado: Vilmar Quevedo da Silva D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pela apelada Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. (fls. 1-4. Id. 7480052), contra o acórdão (fls. 1-11, Id. 7319472), que deu provimento ao recurso de apelação
manejado pelo embargado. De acordo com o disposto no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o embargado no prazo de 5
(cinco) dias. Publique-se. Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2019. Desembargador Alvaro Ciarlini Relator
N. 0720936-40.2017.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF0018712A - SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. R: ANDREIA PAULA DE MELO
CAVALCANTE. Adv(s).: DF3874000A - ANA MARIA DE FREITAS NEVES. R: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA.
Adv(s).: DF3757900A - GABRIELLA DE OLIVEIRA NOLETO TAVERNARD. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS

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