TJDFT 23/01/2019 -Pág. 1508 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.014986-6 - Inventario - A: AMELIA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: - 20150110149866. R: JOSE RODRIGUES DE
CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os presentes autos foram devolvidos do arquivo a pedido de FELIPE AUGUSTO
BROCKMANN. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o
prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sextafeira, 18/01/2019 às 13h29. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.032920-6 - Arrolamento Comum - INVENTARIANTE: ANGELA ZANETTI CAMARA. Adv(s).: DF018251 - Rodrigo Neiva
Pinheiro. R: JOSE DE ANCHIETA CAMARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GEORGINA ZANETTI CAMARA. Adv(s).: DF018251 - Rodrigo
Neiva Pinheiro. A: GERUZA LORETTI CAMARA. Adv(s).: DF016901 - Bernadete dos Anjos Celestino. A: RAFAEL CORREA CAMARA. Adv(s).:
DF041691 - Helen Nascimento da Silva. ficam herdeiros GERUZA e RAFAEL intimados a se manifestarem acerca do esboço de partilha de fls.
651/658. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2019 às 14h25. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.170065-5 - Arrolamento Comum - A: MARIA LISETE DOUETS VASCONCELOS. Adv(s).: DF043661 - Raquel
Vasconcellos de Araújo Pereira. R: OSILDO RAMOS VASCONCELLOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: HIDIA MARIA
DE FATIMA DOUETTES VASCONCELLOS. Adv(s).: DF043661 - Raquel Vasconcellos de Araújo Pereira. A: JOSE JORGE DOUETTES
VASCONCELOS. Adv(s).: DF043661 - Raquel Vasconcellos de Araújo Pereira. A: SERGIO SEZINO DOUETS VASCONCELOS. Adv(s).:
DF043661 - Raquel Vasconcellos de Araújo Pereira. A: SAMARA MARIA DOUETS VASCONCELOS CUNHA DIAS. Adv(s).: DF043661 - Raquel
Vasconcellos de Araújo Pereira, - 20140111700655. Certifico que os presentes autos foram devolvidos do arquivo sem solicitação deste Juízo.
De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 05 (cinco)
dias para manifestação dos interessados. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sextafeira, 18/01/2019 às 14h46. .
JUNTADA
Nº 2011.01.1.221636-6 - Inventario - A: MARIANA DE LIMA CAMPOS. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin Petraglia, RJ019333
- Omar F. E. Petraglia. R: ROBERTO CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIANA DE LIMA CAMPOS. Adv(s).: DF029609 - Maria
Veronica Ettlin Petraglia, RJ019333 - Omar F. E. Petraglia. A: THIAGO ROBERTO DE LIMA CAMPOS. Adv(s).: DF029609 - Maria Veronica Ettlin
Petraglia, RJ019333 - Omar F. E. Petraglia. INVENTARIANTE: NIUSARETE MARGARIDA DE LIMA. Adv(s).: (.). INTERVENIENTE: MINISTERIO
PUBLICO. Adv(s).: (.). ficam os requerentes intimados a se manifestarem acerca da carta precatória de fls. 624/626. Prazo: 10 (dez) dias. Após,
dê- vista ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2019 às 14h48. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2015.01.1.134012-0 - Arrolamento Sumario - R: RAIMUNDO PAIXAO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALMERINDA
DE CARVALHO JESUS FERREIRA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. INVENTARIANTE: SILVIA DE JESUS FERREIRA
CARVALHO DE PAULA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, - 20150111340120. Certifico que os presentes autos foram devolvidos
do arquivo sem solicitação deste Juízo. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília,
fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação dos interessados. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os
autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2019 às 15h13. .
Nº 2016.01.1.096369-9 - Habilitacao de Credito - A: JOSE INALDO MORAES BARROS ESPOLIO DE. Adv(s).: DF024840 - Juarez
Rodrigues de Sousa. R: JOSE CORREIA LIMA ESPOLIO DE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ZULMIRA BATISTA LIMA. Adv(s).:
DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira, DF026839 - Florisvaldo Teixeira de Souza Filho, DF028308 - Nelson Alves Ferreira. HERDEIROS:
MARCELO BATISTA LIMA. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira. HERDEIROS: JOSE MARCOS BATISTA LIMA. Adv(s).:
DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira. HERDEIROS: MARCIO BATISTA LIMA. Adv(s).: DF017951 - Shirley Morais de Oliveira Ferreira.
HERDEIROS: JEFFERSON MARQUES LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: JESSICA MARQUES LIMA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que os presentes autos foram devolvidos do arquivo a pedido de FLORISVALDO TEIXEIRA DE
SOUZA FILHO. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o
prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sextafeira, 18/01/2019 às 15h21. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.149838-2 - Inventario - A: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF044410 - Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. R:
DALMO JOSUE DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: DF034199 - Sabrina Cardoso Bernardo,
DF058073 - Raissa Rios da Fonseca Soares. INVENTARIANTE: ANA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: GO014847 - Marcelo Nascente Gomes.
INTERESSADA: MARILZA RAMOS CORREA. Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha. INTERESSADA: CHINA CONSTRUCTION
BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A. Adv(s).: DF036054 - Fernando Denis Martins, - 20140111498382. Nada a prover acerca do pedido
formulado por CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A às fls. 911/913. Diversamente do alegado, no julgamento da
apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o seu pedido de habilitação de crédito (sentença de fl. 878) ficou determinada
apenas a reserva de bens suficientes ao pagamento da dívida, a teor do disposto pelo artigo 643, parágrafo único, do CPC, e não a habilitação
do crédito, conforme se verifica do acórdão de fls. 879/882. E, com base no comando do referido acórdão, este Juízo procedeu à reserva de
bens determinada, consoante se infere da certidão de fl. 889, sendo certo que a questão relativa à atualização da dívida deverá ser analisada
futuramente, isso na remota hipótese de haver saldo suficiente para o seu pagamento. Fls. 991/992: Proceda a Secretaria com o cadastro dos
patronos constituídos pelo herdeiro Valmir Antônio do Amaral, anotando-se na capa dos autos. No mais, o feito deverá permanecer sobrestado,
nos termos da decisão de fl. 895. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 18/01/2019 às 16h04. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.104731-5 - Inventario - INVENTARIANTE: JULIANA MELINA JAPIASSU RAMALHO. Adv(s).: DF006655 - Maria Regina
Berardo de Souza, DF017365 - Karina Berardo de Souza. R: JULIA GOMES JAPIASSU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALDECY COSTA
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