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Processos encontrados
Edição nº 176/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de setembro de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.01.1.096363-3 ALEATORIA 13/09/2016 8154 - PROCEDIMENTO COMUM 7 - Procedimento Comum 9587 - Compra e Venda 212 - DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA MARILIA SALES DE OLIVEIRA DF021275 - VALDIR DE CASTRO MIRANDA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2016.01.1.096364-
Edição nº 16/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 CERTIDÃO-INTIMAÇÃO Nº 2015.01.1.014986-6 - Inventario - A: AMELIA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: - 20150110149866. R: JOSE RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os presentes autos foram devolvidos do arquivo a pedido de FELIPE AUGUSTO BROCKMANN. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo
Edição nº 65/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019 Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: TAKEDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: SEIDGY AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. A: AMANDA MIDORI AMANO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, - 20120110061
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 manutenção, inclusive o recolhimento dos impostos incidentes como IPVA, além de eventuais multas que vier a sofrer em decorrência desse uso. Assim, a alegação de Irene de que a inventariante não procedeu à retirada do veículo do depósito, por si só, não elide sua responsabilidade sobre o veículo que se encontrava em sua posse, pois se a apreensão se deveu aos impostos que não recolheu,
Edição nº 205/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018 Nº 2013.01.1.021239-8 - Inventario - A: ALESSANDRA MARIA PINHATE. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. R: LAURO AUGUSTO PINHATI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDREA MAIRA PINHATE. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. A: ADRIANE MARIA PINHATE. Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves. A: LIDIA SAAVEDRA PINHATE. Adv(s).: DF055077 - Jozivaldo Silva dos Santos. A: LAURITA SAAVEDRA PINHATE MOURA.
Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 conforme informação na certidão de fl. 191 e petição de fl. 193, no prazo de 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/02/2019 às 12h53. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 14 . Nº 2014.01.1.169343-9 - Inventario - INVENTARIANTE: DORALICE CONCEICAO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. R: JOSE WELLINGTON DA CRUZ ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WAN
Edição nº 133/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de julho de 2017 LACERDA. Adv(s).: DF015130 - Daniel Leopoldo do Nascimento, DF026523 - Keille Costa Ferreira, Proc(s).: 26523 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Vistos etc. Diante do valor atribuído ao monte, a saber, R$ 714.390,21, corrijo de ofício o valor da causa e determino ao Inventariante que recolha as custas complementares em 10 dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 19h01. Clodair Ede
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 herdeiros que aceitem a assunção da inventariança, que é o caso dos autos. Ademais, é pressuposto sucessório a existência de patrimônio, que não foi comprovada, o que leva à desnecessidade da prestação jurisdicional, pois não há bens a partilhar. Ante o exposto, determino o arquivamento do feito, com base no artigo 485, incisos III e VI, do NCPC c/c artigo 2º, inciso I, do Provimento 7 do
Edição nº 242/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 ARENA. Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Expeça-se Ofício 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal para que anote a nulidade ora declarada em seus assentamentos. Com vistas a evitar prejuízos aos interesses do autor, confirmo as tutelas de urgência que lhe foram deferidas neste
Edição nº 50/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de março de 2019 de pagamento pelo bem, pelo contrário, concordou com o pleito (fls. 392/398). A marcha processual impõe um caminhar para frente, de modo que os autos não podem ficar a todo momento retrocedendo a matérias já superadas, portanto, indefiro o pedido. No mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fl. 471. I. Brasília - DF, terça-feira, 12/03/2019 às 14h32. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 01