Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJDFT - Edição nº 233/2018 - Página 1984

  1. Página inicial  - 
« 1984 »
TJDFT 06/12/2018 -Pág. 1984 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 233/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

deste juízo para o processamento do feito, porquanto a pretensão formulada na inicial consiste na busca pela efetividade de acordo homologado
pelo juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Assim, considerando-se
a regra do artigo 516 do Código de Processo Civil, a parte deveria iniciar a fase de cumprimento de sentença, cuja competência seria do juízo
que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou que homologou o acordo. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Terça-feira, 04
de Dezembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0715493-56.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA. Adv(s).: DF30860 ANDRE LUIZ COSTA. R: SALVANIR DIAS DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715493-56.2018.8.07.0007
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA RÉU: SALVANIR DIAS DE AGUIAR
DECISÃO O terceiro cheque foi emitido em favor da empresa MF Mercantil Financiamento Ltda, e não em favor da empresa ré. Também não
houve a realização de endosso. Assim, para que a parte autora possa exigir o pagamento do crédito estampado no título, deverá regularizar
a cadeia dos endossos no próprio título, em razão do princípio da literalidade. Portanto, defiro o prazo de 10 (dez) dias úteis para que haja a
regularização do endosso em favor da empresa autora, sob pena do prosseguimento do feito apenas em relação aos dois primeiros cheques.
Nesta última hipótese, o autor deverá apresentar planilha atualizada, com o decote do valor desse último cheque, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES Juíza de Direito
N. 0718070-07.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: DF45697 - ANDRESSA
SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ. R: ANDERSON LAUREANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0718070-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA RÉU: ANDERSON
LAUREANO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para corrigir as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento ou
cancelamento da distribuição do feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) comprovar a ilegitimidade ativa, considerando-se que o cheque
foi emitido em favor da empresa Capital Participações Ltda (em caso de endosso, deverá comprovar a sua regularidade); b) regularizar a
representação processual; e c) comprovar o recolhimento das custas iniciais. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018. Lívia
Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0714358-43.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF08238 - CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. R: BRAZ SERCUNDO DA SILVA FILHO. Adv(s).: MG22154 - FRANKLIN
MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0714358-43.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES
JEFFERSON LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: BRAZ SERCUNDO DA SILVA FILHO DECISÃO Indefiro os pleitos de ID 25299320: a) de
restrição do veículo, porque não há provas de que o bem indicado pertence ao devedor - inclusive, remeto o credor à pesquisa Renajud de
ID 20664345 - ; b) a constrição de percentual de verbas salariais para saldar os honorários advocatícios, porque os honorários advocatícios
não devem ser executados, uma vez que o devedor é beneficiário da gratuidade de justiça, ID 11297658. Retornem os autos à suspensão, ID
25298483. Intimem-se. Taguatinga/DF, Domingo, 02 de Dezembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0714358-43.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF08238 - CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. R: BRAZ SERCUNDO DA SILVA FILHO. Adv(s).: MG22154 - FRANKLIN
MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0714358-43.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES
JEFFERSON LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: BRAZ SERCUNDO DA SILVA FILHO DECISÃO Indefiro os pleitos de ID 25299320: a) de
restrição do veículo, porque não há provas de que o bem indicado pertence ao devedor - inclusive, remeto o credor à pesquisa Renajud de
ID 20664345 - ; b) a constrição de percentual de verbas salariais para saldar os honorários advocatícios, porque os honorários advocatícios
não devem ser executados, uma vez que o devedor é beneficiário da gratuidade de justiça, ID 11297658. Retornem os autos à suspensão, ID
25298483. Intimem-se. Taguatinga/DF, Domingo, 02 de Dezembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0705402-04.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SS MUSA CALCADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF41794 - IRACY
GONCALVES DA SILVA NETO. R: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF1503/A - CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ,
DF24837 - JOAO VITOR LUKE REIS. R: TEC LAR ASSISTENCIA TECNICA INSTALACOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF29466 - MARIA
FERNANDA DE AZEVEDO REIS, DF06362 - NORA NEY ALVARES MUNIZ, DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0705402-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS MUSA CALCADOS LTDA ME EXECUTADO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, TEC LAR ASSISTENCIA TECNICA INSTALACOES E COMERCIO LTDA DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa requerida LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA contra a decisão que apreciou a
impugnação apresentada pela requerida TEC LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, id. 23137099. A empresa
requerida fundamenta o seu pedido na obscuridade da referida decisão, ao argumento de que ela não teria sido clara sobre a qual das requeridas
foi arbitrada a condenação dos honorários de sucumbência. Aduz que não fora ela quem opôs controvérsia ao pedido da parte exequente,
razão pela qual requer o aclaramento da decisão. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. De fato, a
impugnação apreciada pela decisão embargada é originária apenas da segunda empresa executada. Em petição lançada no id. 20079195 - Pág.
1, a Embargante anuiu com os cálculos apresentados e informou aguardar o deslinde da impugnação apresentada, porquanto a decisão poderia
levar à alteração dos valores cobrados. Posto isso, ACOLHO os fundamentos da embargante para retificar a decisão que passará a constar
nos seguintes termos: ?Diante disso, REJEITO a impugnação à liquidação de sentença e condeno a parte executada TEC LAR ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da exeqüente no montante de R$
700,00, nos termos do art. 85, § § 2° e 8°, inciso I, II, III e IV do CPC?. Considerando que a parte Exequente apresentou nova planilha indicando o
valor devido no id. 23836144 - Pág. 1/2 e id. 23836951 - Pág. 1, INTIMEM-SE executadas para manifestação. Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0705402-04.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SS MUSA CALCADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF41794 - IRACY
GONCALVES DA SILVA NETO. R: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF1503/A - CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ,
DF24837 - JOAO VITOR LUKE REIS. R: TEC LAR ASSISTENCIA TECNICA INSTALACOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF29466 - MARIA
FERNANDA DE AZEVEDO REIS, DF06362 - NORA NEY ALVARES MUNIZ, DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0705402-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS MUSA CALCADOS LTDA ME EXECUTADO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, TEC LAR ASSISTENCIA TECNICA INSTALACOES E COMERCIO LTDA DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa requerida LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA contra a decisão que apreciou a
impugnação apresentada pela requerida TEC LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, id. 23137099. A empresa
requerida fundamenta o seu pedido na obscuridade da referida decisão, ao argumento de que ela não teria sido clara sobre a qual das requeridas
foi arbitrada a condenação dos honorários de sucumbência. Aduz que não fora ela quem opôs controvérsia ao pedido da parte exequente,
1984

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre