TJDFT 06/12/2018 -Pág. 1984 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
deste juízo para o processamento do feito, porquanto a pretensão formulada na inicial consiste na busca pela efetividade de acordo homologado
pelo juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. Assim, considerando-se
a regra do artigo 516 do Código de Processo Civil, a parte deveria iniciar a fase de cumprimento de sentença, cuja competência seria do juízo
que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou que homologou o acordo. Prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Terça-feira, 04
de Dezembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0715493-56.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA. Adv(s).: DF30860 ANDRE LUIZ COSTA. R: SALVANIR DIAS DE AGUIAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715493-56.2018.8.07.0007
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA RÉU: SALVANIR DIAS DE AGUIAR
DECISÃO O terceiro cheque foi emitido em favor da empresa MF Mercantil Financiamento Ltda, e não em favor da empresa ré. Também não
houve a realização de endosso. Assim, para que a parte autora possa exigir o pagamento do crédito estampado no título, deverá regularizar
a cadeia dos endossos no próprio título, em razão do princípio da literalidade. Portanto, defiro o prazo de 10 (dez) dias úteis para que haja a
regularização do endosso em favor da empresa autora, sob pena do prosseguimento do feito apenas em relação aos dois primeiros cheques.
Nesta última hipótese, o autor deverá apresentar planilha atualizada, com o decote do valor desse último cheque, sob pena de indeferimento.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018 LÍVIA LOURENÇO GONÇALVES Juíza de Direito
N. 0718070-07.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: DF45697 - ANDRESSA
SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ. R: ANDERSON LAUREANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0718070-07.2018.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WADISON PEREIRA FERNANDES DE SOUZA RÉU: ANDERSON
LAUREANO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para corrigir as seguintes irregularidades, sob pena de indeferimento ou
cancelamento da distribuição do feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) comprovar a ilegitimidade ativa, considerando-se que o cheque
foi emitido em favor da empresa Capital Participações Ltda (em caso de endosso, deverá comprovar a sua regularidade); b) regularizar a
representação processual; e c) comprovar o recolhimento das custas iniciais. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018. Lívia
Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0714358-43.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF08238 - CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. R: BRAZ SERCUNDO DA SILVA FILHO. Adv(s).: MG22154 - FRANKLIN
MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0714358-43.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES
JEFFERSON LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: BRAZ SERCUNDO DA SILVA FILHO DECISÃO Indefiro os pleitos de ID 25299320: a) de
restrição do veículo, porque não há provas de que o bem indicado pertence ao devedor - inclusive, remeto o credor à pesquisa Renajud de
ID 20664345 - ; b) a constrição de percentual de verbas salariais para saldar os honorários advocatícios, porque os honorários advocatícios
não devem ser executados, uma vez que o devedor é beneficiário da gratuidade de justiça, ID 11297658. Retornem os autos à suspensão, ID
25298483. Intimem-se. Taguatinga/DF, Domingo, 02 de Dezembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0714358-43.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. Adv(s).:
DF08238 - CHARLES JEFFERSON LOPES DOS SANTOS. R: BRAZ SERCUNDO DA SILVA FILHO. Adv(s).: MG22154 - FRANKLIN
MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0714358-43.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHARLES
JEFFERSON LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: BRAZ SERCUNDO DA SILVA FILHO DECISÃO Indefiro os pleitos de ID 25299320: a) de
restrição do veículo, porque não há provas de que o bem indicado pertence ao devedor - inclusive, remeto o credor à pesquisa Renajud de
ID 20664345 - ; b) a constrição de percentual de verbas salariais para saldar os honorários advocatícios, porque os honorários advocatícios
não devem ser executados, uma vez que o devedor é beneficiário da gratuidade de justiça, ID 11297658. Retornem os autos à suspensão, ID
25298483. Intimem-se. Taguatinga/DF, Domingo, 02 de Dezembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0705402-04.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SS MUSA CALCADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF41794 - IRACY
GONCALVES DA SILVA NETO. R: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF1503/A - CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ,
DF24837 - JOAO VITOR LUKE REIS. R: TEC LAR ASSISTENCIA TECNICA INSTALACOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF29466 - MARIA
FERNANDA DE AZEVEDO REIS, DF06362 - NORA NEY ALVARES MUNIZ, DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0705402-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS MUSA CALCADOS LTDA ME EXECUTADO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, TEC LAR ASSISTENCIA TECNICA INSTALACOES E COMERCIO LTDA DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa requerida LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA contra a decisão que apreciou a
impugnação apresentada pela requerida TEC LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, id. 23137099. A empresa
requerida fundamenta o seu pedido na obscuridade da referida decisão, ao argumento de que ela não teria sido clara sobre a qual das requeridas
foi arbitrada a condenação dos honorários de sucumbência. Aduz que não fora ela quem opôs controvérsia ao pedido da parte exequente,
razão pela qual requer o aclaramento da decisão. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. De fato, a
impugnação apreciada pela decisão embargada é originária apenas da segunda empresa executada. Em petição lançada no id. 20079195 - Pág.
1, a Embargante anuiu com os cálculos apresentados e informou aguardar o deslinde da impugnação apresentada, porquanto a decisão poderia
levar à alteração dos valores cobrados. Posto isso, ACOLHO os fundamentos da embargante para retificar a decisão que passará a constar
nos seguintes termos: ?Diante disso, REJEITO a impugnação à liquidação de sentença e condeno a parte executada TEC LAR ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da exeqüente no montante de R$
700,00, nos termos do art. 85, § § 2° e 8°, inciso I, II, III e IV do CPC?. Considerando que a parte Exequente apresentou nova planilha indicando o
valor devido no id. 23836144 - Pág. 1/2 e id. 23836951 - Pág. 1, INTIMEM-SE executadas para manifestação. Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Taguatinga/DF, Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2018. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0705402-04.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SS MUSA CALCADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF41794 - IRACY
GONCALVES DA SILVA NETO. R: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF1503/A - CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ,
DF24837 - JOAO VITOR LUKE REIS. R: TEC LAR ASSISTENCIA TECNICA INSTALACOES E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF29466 - MARIA
FERNANDA DE AZEVEDO REIS, DF06362 - NORA NEY ALVARES MUNIZ, DF29482 - RAFAEL MUNIZ DOS SANTOS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0705402-04.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SS MUSA CALCADOS LTDA ME EXECUTADO: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, TEC LAR ASSISTENCIA TECNICA INSTALACOES E COMERCIO LTDA DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela empresa requerida LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA contra a decisão que apreciou a
impugnação apresentada pela requerida TEC LAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, id. 23137099. A empresa
requerida fundamenta o seu pedido na obscuridade da referida decisão, ao argumento de que ela não teria sido clara sobre a qual das requeridas
foi arbitrada a condenação dos honorários de sucumbência. Aduz que não fora ela quem opôs controvérsia ao pedido da parte exequente,
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