TJDFT 02/05/2018 -Pág. 2005 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 80/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de maio de 2018
Juizados Especiais Criminais de Ceilândia
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Domingos Savio Reis de Araujo
Diretora de Secretaria: Elizangela Cristina de Oliveira Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2014.03.1.030240-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: H.L.L.B.. Adv(s).: DF026783 - ELISANGELA DA SILVA MONTEIRO
DOS SANTOS. (...) Pelo exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, pelo que absolvo H.L.L.B., ante a falta de
provas acerca da conduta que lhe foi imputada na denúncia, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Transitada em julgado
a sentença, proceda a Secretaria as comunicações devidas. P.R.I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 16/04/2018 às 16h50. Domingos Sávio Reis
de Araújo,Juiz de Direito.
2005