TJDFT 26/10/2017 -Pág. 1152 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017
0715902-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. RÉU: SILVIO GLAUBER GOMES SANTANA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus
efeitos legais e jurídicos. A parte autora pede a suspensão do feito até o pagamento, no entanto, pelo termo de acordo juntado aos autos,
o pagamento da integralidade do preço acordado foi previsto para 21/07/2017, data já há muito alcançada. Em consequência, julgo extinto o
processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos
termos do § 3º do art. 90 do NCPC. Diante da ausência de interesse recursal, com a publicação desta sentença fica desde já certificado o trânsito
em julgado. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24
de outubro de 2017 17:19:07. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0715902-84.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Adv(s).: DF30987 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: SILVIO GLAUBER GOMES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715902-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. RÉU: SILVIO GLAUBER GOMES SANTANA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus
efeitos legais e jurídicos. A parte autora pede a suspensão do feito até o pagamento, no entanto, pelo termo de acordo juntado aos autos,
o pagamento da integralidade do preço acordado foi previsto para 21/07/2017, data já há muito alcançada. Em consequência, julgo extinto o
processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários de sucumbência. Sem custas, nos
termos do § 3º do art. 90 do NCPC. Diante da ausência de interesse recursal, com a publicação desta sentença fica desde já certificado o trânsito
em julgado. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24
de outubro de 2017 17:19:07. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
EDITAL
N. 0726266-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Adv(s).: MG56780 - WALLACE ELLER MIRANDA. R: SOLUTION COMPUTADORES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WELLINGTON RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZENAIDE KURY BELLINO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARGELIA
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do
processo: 0726266-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA
DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: SOLUTION COMPUTADORES LTDA - ME, WELLINGTON RIBEIRO, ZENAIDE KURY BELLINO
RIBEIRO, MARGELIA MARTINS Objeto: Intimação de MARGELIA MARTINS - CPF/CNPJ: 182.801.701-97 para cumprimento da obrigação, o(s)
qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível
de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA
o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito
no valor de R$ R$ 216.486,13 (duzentos e dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV,
do CPC/2015, acrescido de custas, se houver. Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença
é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no
cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser
apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observandose, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal
Lote 1 Bloco B, Sala 926, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. O prazo para contestação é de 15
(quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação,
será nomeado curador especial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m)
alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e
no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 11:09:02.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza
de Direito. TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral
N. 0726266-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Adv(s).: MG56780 - WALLACE ELLER MIRANDA. R: SOLUTION COMPUTADORES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
WELLINGTON RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ZENAIDE KURY BELLINO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARGELIA
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do
processo: 0726266-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA
DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: SOLUTION COMPUTADORES LTDA - ME, WELLINGTON RIBEIRO, ZENAIDE KURY BELLINO
RIBEIRO, MARGELIA MARTINS Objeto: Intimação de ZENAIDE KURY BELLINO RIBEIRO - CPF/CNPJ: 463.003.501-00 para cumprimento da
obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Dra. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito
da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por
este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para
pagar o débito no valor de R$ R$ 216.486,13 (duzentos e dezesseis mil e quatrocentos e oitenta e seis reais e treze centavos), no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513,
inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver. Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença
é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no
cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser
apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observandose, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal
Lote 1 Bloco B, Sala 926, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. O prazo para contestação é de 15
(quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação,
será nomeado curador especial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m)
alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e
no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2017 11:08:09.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM. Juíza
de Direito. TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral
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