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TJDFT - Edição nº 156/2017 - Página 1417

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TJDFT 21/08/2017 -Pág. 1417 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 156/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017

GONCALVES DOS SANTOS, DF54788 - BLAINE ROLANDO DEOLINDO, DF48443 - RODRIGO DE OLIVEIRA FROIS, SP383875 - ADRIANO
DINIZ BEZERRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0704429-50.2017.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELIETE DE LEMES CARDOSO RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO A parte ré,
BRB, juntou a estes autos APELAÇÃO, conforme documento (ID 8990306). Nos termos da Portaria n. 01/03, inciso XL, deste Juízo, abro vista
ao autor, ora apelado, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com fundamento no §3, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se
os autos ao Tribunal. BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2017 16:55:42. ISABELA PEREIRA MARTINS Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0703618-90.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF31694 - MARIA LUISA
NUNES DA CUNHA. R: PANIFICADORA E CONFEITARIA MIROMA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0703618-90.2017.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEB DISTRIBUICAO S.A. RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA
MIROMA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré, regularmente citada, deixou transcorrer sem manifestação o prazo para oposição
dos embargos à ação monitória (ID 8955667). Por força do disposto no art. 701, §2º, do CPC, o título que instruiu a inicial constituiu-se de pleno
direito em título executivo judicial. Arcará a parte ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes equivalentes
a 10% sobre o valor do débito. Anote-se a conversão do feito em cumprimento de sentença. Promovam-se as alterações pertinentes no sistema
informatizado. Fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC/15), para pagamento da
obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC/15. Não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos
termos do art. 523, §1º, CPC/15. Ressalte-se que efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não havendo
pagamento, apresente a parte credora memória discriminada e atualizada de cálculos, nos termos do art. 509, §2º do CPC e com acréscimo da
multa prevista no art. 523, do CPC, bem como indique bens passíveis de constrição. Fica desde já deferida a pesquisa de bens pelo BACENJUD,
RENAJUD, ERIDF e INFOJUD. Publique-se. Intimem-se. 16 de agosto de 2017 16:31:42. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz
de Direito
CERTIDÃO
N. 0703495-92.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAPHAEL SALES DA COSTA. Adv(s).: DF10563 - JOSE WILTON
BORGES CRUZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703495-92.2017.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAPHAEL SALES DA COSTA RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria No.
01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que se manifestem sobre os cálculos juntados pela Contadoria (ID 8992520 e 8992524 ),
no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2017 17:24:23. ESTEVAO SANTOS CAVALCANTE Diretor de Secretaria
N. 0030402-82.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA. Adv(s).: DF39582 - LEANDRO
MENDES DE SOUZA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES.
R: FERNANDO CARLOS DA SILVA. R: LARISSA VILARINS LACERDA. Adv(s).: DF44559 - RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO,
DF46284 - FERNANDO ROSA DA SILVA. Número do processo: 0030402-82.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, FERNANDO CARLOS DA SILVA,
LARISSA VILARINS LACERDA CERTIDÃO A parte autora juntou a estes autos APELAÇÃO, conforme documento (ID 8919115). Nos termos da
Portaria n. 01/03, inciso XL, deste Juízo, abro vista ao réus, ora apelados, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com fundamento
no §3, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os autos ao Tribunal. BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2017 16:02:14. ISABELA PEREIRA MARTINS
Servidor Geral
N. 0030402-82.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA. Adv(s).: DF39582 - LEANDRO
MENDES DE SOUZA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES.
R: FERNANDO CARLOS DA SILVA. R: LARISSA VILARINS LACERDA. Adv(s).: DF44559 - RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO,
DF46284 - FERNANDO ROSA DA SILVA. Número do processo: 0030402-82.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, FERNANDO CARLOS DA SILVA,
LARISSA VILARINS LACERDA CERTIDÃO A parte autora juntou a estes autos APELAÇÃO, conforme documento (ID 8919115). Nos termos da
Portaria n. 01/03, inciso XL, deste Juízo, abro vista ao réus, ora apelados, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com fundamento
no §3, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os autos ao Tribunal. BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2017 16:02:14. ISABELA PEREIRA MARTINS
Servidor Geral
N. 0030402-82.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA. Adv(s).: DF39582 - LEANDRO
MENDES DE SOUZA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF10491 - JOSE MANOEL DA CUNHA E MENEZES.
R: FERNANDO CARLOS DA SILVA. R: LARISSA VILARINS LACERDA. Adv(s).: DF44559 - RAFAEL MARQUES GONCALVES ARAGAO,
DF46284 - FERNANDO ROSA DA SILVA. Número do processo: 0030402-82.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: VANDEVALDO GONCALVES OLIVEIRA RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, FERNANDO CARLOS DA SILVA,
LARISSA VILARINS LACERDA CERTIDÃO A parte autora juntou a estes autos APELAÇÃO, conforme documento (ID 8919115). Nos termos da
Portaria n. 01/03, inciso XL, deste Juízo, abro vista ao réus, ora apelados, para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com fundamento
no §3, do artigo 1.010, do NCPC, remetam-se os autos ao Tribunal. BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2017 16:02:14. ISABELA PEREIRA MARTINS
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0708715-71.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: DURCESIO MARTINS FILHO.
A: DURCEMAR FERREIRA MARTINS. Adv(s).: DF17292 - DURMAR FERREIRA MARTINS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda
Pública do DF Número do processo: 0708715-71.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DURCESIO MARTINS FILHO, DURCEMAR FERREIRA MARTINS RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença. Intime-se, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
e nos próprios autos, impugnar a execução. Quanto aos autos físicos que deram origem ao presente feito, arquivem-se, com as cautelas de praxe
em consonância com o art. 4º, da Portaria Conjunta N. 99/2016. Intime-se. Publique-se. 17 de agosto de 2017 17:06:39. DANIEL EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
SENTENÇA

1417

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