TJDFT 08/08/2017 -Pág. 2415 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017
Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP119859 - RUBENS GASPAR SERRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0704024-42.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA FERNANDES DA SILVA
RÉU: TIM CELULAR S.A. SENTENÇA Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação, no valor de R$837,42 (oitocentos e trinta e sete
reais e quarenta e dois centavos), conforme ID nº. 6398751 e nº. 8218112. Posto isto, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento, com
fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando o alvará de ID nº. 6447638, EXPEÇA-SE alvará de levantamento da
quantia depositada no ID nº. 8218112, em favor da parte autora credora, intimando-a a vir retirá-lo no prazo de 5 dias. Publique-se em Cartório.
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído,
independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no BACENJUD ou RENAJUD, bem como eventual
penhora realizada. Dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas
Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0702457-73.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DURCESIO MARTINS FILHO. Adv(s).: DF40814 - RANAI PINTO
CUNHA. R: INOVARE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA GOMES COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702457-73.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DURCESIO MARTINS FILHO EXECUTADO: INOVARE AMBIENTES
PLANEJADOS LTDA - ME, ELIANA GOMES COSTA, IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Verifico, em consulta ao sistema RENAJUD,
realizada em 31/07/2017, que os veículos encontrado em nome da parte executada (IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA) possuem restrições,
conforme documentos de Id. 8600412, inviabilizando, assim, a sua penhora. Noutro giro, verifico que todas as medidas de localização de bens
das partes devedoras realizadas por este juízo restaram esgotadas sem êxito. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei
9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis. Assim, à míngua de
localização de bens das partes devedoras, o feito há de ser extinto. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução de mérito,
com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Atualize-se o débito e expeça-se em favor da parte credora
certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta 73 de 06/10/2010 . Feito, intime-se a parte credora para retirada, no prazo de 02 (dois) dias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0702457-73.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DURCESIO MARTINS FILHO. Adv(s).: DF40814 - RANAI PINTO
CUNHA. R: INOVARE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA GOMES COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702457-73.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DURCESIO MARTINS FILHO EXECUTADO: INOVARE AMBIENTES
PLANEJADOS LTDA - ME, ELIANA GOMES COSTA, IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Verifico, em consulta ao sistema RENAJUD,
realizada em 31/07/2017, que os veículos encontrado em nome da parte executada (IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA) possuem restrições,
conforme documentos de Id. 8600412, inviabilizando, assim, a sua penhora. Noutro giro, verifico que todas as medidas de localização de bens
das partes devedoras realizadas por este juízo restaram esgotadas sem êxito. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei
9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis. Assim, à míngua de
localização de bens das partes devedoras, o feito há de ser extinto. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução de mérito,
com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Atualize-se o débito e expeça-se em favor da parte credora
certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta 73 de 06/10/2010 . Feito, intime-se a parte credora para retirada, no prazo de 02 (dois) dias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0702457-73.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DURCESIO MARTINS FILHO. Adv(s).: DF40814 - RANAI PINTO
CUNHA. R: INOVARE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA GOMES COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702457-73.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DURCESIO MARTINS FILHO EXECUTADO: INOVARE AMBIENTES
PLANEJADOS LTDA - ME, ELIANA GOMES COSTA, IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Verifico, em consulta ao sistema RENAJUD,
realizada em 31/07/2017, que os veículos encontrado em nome da parte executada (IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA) possuem restrições,
conforme documentos de Id. 8600412, inviabilizando, assim, a sua penhora. Noutro giro, verifico que todas as medidas de localização de bens
das partes devedoras realizadas por este juízo restaram esgotadas sem êxito. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei
9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis. Assim, à míngua de
localização de bens das partes devedoras, o feito há de ser extinto. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução de mérito,
com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Atualize-se o débito e expeça-se em favor da parte credora
certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta 73 de 06/10/2010 . Feito, intime-se a parte credora para retirada, no prazo de 02 (dois) dias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0702457-73.2016.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DURCESIO MARTINS FILHO. Adv(s).: DF40814 - RANAI PINTO
CUNHA. R: INOVARE AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELIANA GOMES COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702457-73.2016.8.07.0020
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DURCESIO MARTINS FILHO EXECUTADO: INOVARE AMBIENTES
PLANEJADOS LTDA - ME, ELIANA GOMES COSTA, IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Verifico, em consulta ao sistema RENAJUD,
realizada em 31/07/2017, que os veículos encontrado em nome da parte executada (IREMAR DE OLIVEIRA SOUZA) possuem restrições,
conforme documentos de Id. 8600412, inviabilizando, assim, a sua penhora. Noutro giro, verifico que todas as medidas de localização de bens
das partes devedoras realizadas por este juízo restaram esgotadas sem êxito. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei
9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis. Assim, à míngua de
localização de bens das partes devedoras, o feito há de ser extinto. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem a resolução de mérito,
com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários. Atualize-se o débito e expeça-se em favor da parte credora
certidão de crédito, nos termos da Portaria Conjunta 73 de 06/10/2010 . Feito, intime-se a parte credora para retirada, no prazo de 02 (dois) dias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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