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TJDFT - Edição nº 146/2017 - Página 820

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TJDFT 04/08/2017 -Pág. 820 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 146/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017

3ª Vara da Fazenda Pública do DF
DECISÃO
N. 0706043-90.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LIDIA ROSA ANANIAS. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora comprove
documentalmente a alegada hipossuficiência econômica. Intime-se. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2017 13:54:48. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
Juiz de Direito
N. 0706053-37.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IZILMA CLAUDINO DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF34163 FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para
que a parte autora comprove documentalmente a alegada hipossuficiência econômica. Intime-se. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2017 13:57:31.
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0705883-65.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JFE 25 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF11161
- ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF40016 - ANDRE QUEIROZ
LACERDA E SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara
da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705883-65.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JFE 25
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Vistos etc. À TERRACAP.
Prazo de 15 (dias), nos termos do art. 437, § 1º do CPC. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2017 17:22:21. JANSEN FIALHO DE
ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0708173-53.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A. Adv(s).: PE36708 - LAILA BARROS
DE ARAUJO, PE17171 - ALESSANDRA ARAUJO SILVA LINS. R: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0708173-53.2017.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A
IMPETRADO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Promova a impetrante o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2017 18:25:25.
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0706067-21.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: SONHA MARIA DUVIRGENS DE CARVALHO. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES
ESTILLAC GOMEZ. R: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o derradeiro prazo de 10
(dez) dias para que a parte autora comprove documentalmente a alegada hipossuficiência econômica. Intime-se. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de
2017 13:25:28. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0705882-80.2017.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: IGOR SASAKI. Adv(s).: DF38862 - SABRINA DIAS DE ARAUJO
MENDONCA. R: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA PMDF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, forte nessas razões, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, nos termos da fundamentação. Não há medida liminar vigente. Declaro
resolvido o mérito, com apoio no artigo 487, inciso I, do NCPC. Custas e despesas ?ex lege?, nos termos dos arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do
CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios por força de previsão legal (artigo 25 da Lei nº. 12.016, de 7.8.2009). Denegada a
segurança, não se exige remessa necessária (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). Comunique-se ao MM. Desembargador Relator do Agravo
de Instrumento, fazendo encaminhar cópia da presente sentença. Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda
a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do NCPC, remetendo-se os autos ao eg. Tribunal com as cautelas
de estilo. Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1
de agosto de 2017 17:51:48. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705008-95.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SONETO HOME E RESORT. Adv(s).:
DF17845 - DIXMER VALLINI NETTO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0705008-95.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SONETO HOME E RESORT
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 8023419 é tempestiva. Nos termos da Portaria, deste Juízo,
fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica, bem como a especificar as provas que pretende produzir, dizendo desde logo de sua
finalidade. Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do NCPC. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2017 16:24:03. LORENA REZENDE
MARTINELLO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0708162-24.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: ALCIONIR URCINO AIRES FERREIRA. Adv(s).: DF27457 - VIVIANE RAYELLEN DE
LIMA MOTA. R: DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DETRAN DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo a desistência da ação
e julgo extinto o processo sem resolver o mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do NCPC. Custas na forma da lei. Sem honorários. Decorridos
os prazos legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2017 18:50:18. JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO

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