TJDFT 17/07/2017 -Pág. 1115 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017
Nº 2016.01.1.103992-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO HONDA S/A.. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz
do Nascimento. R: MARCOS ANTONIO EUGENIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realize a Secretaria consulta nos bancos de dados
das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar
o endereço atualizado da parte ré. Feito, intime-se o autor, para que, considerando a resposta aos ofícios e as pesquisas realizadas, requeira o
que entender de direito. Brasília - DF, terça-feira, 11/07/2017 às 16h46. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.049823-8 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: CONSELHO CULTURAL THOMAS JEFFERSON. Adv(s).: DF009930 Antonio Torreao Braz Filho, DF021701 - Luciano Ribeiro Reis Barros, DF023371 - Luis Gustavo Freitas da Silva, DF029280 - Barbara de Andrade
Cunha e Toni. R: C R SAMPA LTDA. Adv(s).: DF038957 - Romulo Felipe Reis Miron. Vistos sem conclusão. Tendo em vista o disposto no acórdão
de fls. 453/458, determino o desarquivamento do presente feito para prosseguimento da ação de exigir contas, nos termos do art. 550 e seguintes
do CPC. Intime-se pessoalmente o executado para que cumpra o determinado no acórdão supracitado, no prazo de 48 horas. Brasília - DF, terçafeira, 11/07/2017 às 14h57. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2012.01.1.192929-8 - Indenizacao - A: ADRIANO DE CASTRO MATIAS. Adv(s).: DF011758 - Luciano de Medeiros Alves. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, DF27474A - Rafael Sganzerla Durand, SP211648 - Rafael Sganzerla Durand.
Expeça-se alvará do valor depositado à fl. 223, em prol do requerente, tendo em vista a anuência dada pelo Ministério Público. Por fim, arquivemse os autos nos termos da Portaria Conjunta n. 85. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h45. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de
Direito b .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2016.01.1.064519-9 - Procedimento Comum - A: PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi,
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: RICARDO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Em 10 de julho de 2017 às 17h09, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta
Corte, na sala 03, presente o(a) conciliador(a) Isabela Cristina Alves da Silva, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento
Comum, processo nº 2016.01.1.064519-9, requerida por PRIME EDUCACAO SUPERIOR LTDA, CPF/CNPJ, em desfavor de RICARDO ALVES
DE SOUZA, CPF nº 92767303620 . Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte REQUERENTE, representada por sua advogada Dra.
Alessandra Soares da Costa Melo, OAB/DF nº 29047, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo,
encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para
as providências pertinentes. Eu, conciliadora Isabela Cristina Alves da Silva, a digitei.. Conciliador (a): Adv. da parte autora: (Alessandra Soares
da Costa Melo) .
Nº 2016.01.1.066133-3 - Procedimento Comum - A: LUCIEDER MARTINS DE MELO. Adv(s).: DF024110 - Marcos Lopes Coelho. R:
INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 10 de julho de 2017 às 17h15, nesta cidade de BrasíliaDF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da
Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 03, presente o(a) conciliador(a) Isabela Cristina Alves da Silva,
foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Procedimento Comum, processo nº 2016.01.1.066133-3, requerida por LUCIEDER MARTINS
DE MELO, CPF/CNPJ, em desfavor de INTERLINE TURISMO E REPRESENTACOES LTDA, CPF nº 00646075000144. Feito o pregão, a ele
respondeu apenas a parte REQUERENTE desacompanhada de seu advogado, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação.
Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o
Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Isabela Cristina Alves da Silva, a digitei.. Conciliador (a): Parte requerente:
(LUCIEDER MARTINS DE MELO) .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.094091-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA
DE FATIMA NETO. Adv(s).: TO01070B - Maria de Fatima Neto. Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre o despacho
do juízo deprecado - fl. 204. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h22. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.031673-2 - Cumprimento de Sentenca - A: VAGNER BORGES DOS REIS. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da
Silva, DF038537 - Jandinara Jessica Alves Teixeira, DF046271 - Bruno Alves Ivo da Silva, DF12927E - Mayalla Santos Pereira, DF13273E Daniel Antonio de Sa Silva. R: QUALITY REVENDEDORA DE GAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o exquente, para que,
no prazo de 05 dias, esclareça o requerimento de fl. 148. O esclarecimento é necessário, considerando que o exequente postula a constrição
de bens existentes nos endereços do representante legal da pessoa jurídica executada, o que, em de regra, não é possível, ante o princípio da
autonomia patrimonial. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h23. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 1998.01.1.074456-2 - Cumprimento de Sentenca - A: GRAVIA IND DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose
Alberto Couto Maciel, DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: VIVALDO PEREIRA BENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. ABRO VISTA
DESTES AUTOS AO ADVOGADO DO AUTOR. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 17h32. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.004929-7 - Procedimento Comum - A: PIO VILLELA PEDRAS NETO. Adv(s).: DF036949 - Lucas Salim Vilela Pedras.
R: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro, Nao Consta Advogado. A: TERESINHA
SALIM VILLELA PEDRAS. Adv(s).: (.). A: LUCAS SALIM VILELA PEDRAS. Adv(s).: (.). A: LUISA SALIM VILLELA PEDRAS. Adv(s).: (.). R:
OAS EMPREENDIMENTOS. Adv(s).: DF015184 - Luciano Andrade Pinheiro. Considerando o teor da petição de fl. 555, expeça-se, em prol dos
advogados dos réus, alvará para levantamento do valor depositado à fl. 556. Feito, intime-se a parte interessada, para que, no prazo de 05
dias, compareça a Secretaria do Juízo e retire o alvará expedido. Transcorrido o prazo acima determinado, arquivem-se os autos. Brasília - DF,
segunda-feira, 10/07/2017 às 17h42. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.206774-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARQUES E PRIETO NAKAMURA SC LTDA. Adv(s).: DF042192 - Laissa
Andrade Magalhaes de Lima, DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: HENRIQUE DO VALE ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimemse as partes, para que, no prazo de 05 dias, se manifestem acerca do ofício de fl. 181/183. Transcorrido o prazo acima determinado, voltem os
autos conclusos para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às 19h06. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
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