TJDFT 30/05/2017 -Pág. 1571 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 99/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017
do hipossuficiente. Tal matéria é de ordem pública, sendo possível o reconhecimento da incompetência de ofício pelo juiz. Sobre o assunto,
vide jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONSUMIDOR RÉU. DECLÍNIO
DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 33/STJ. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes,
originária de prestação de serviços educacionais, deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor e, no entendimento do c. Superior
Tribunal de Justiça, passível de ser declinada de ofício, o que afasta a orientação contida na Súmula nº 33. 2. Recurso não provido. (Acórdão
n.837170, 20140020129827AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/10/2014, Publicado no DJE: 16/12/2014.
Pág.: 176) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. 1. A competência para processar e julgar ação que envolva direito do consumidor,
por cuidar de matéria de ordem pública, pode ser declinada de ofício (competência absoluta) para o juízo da comarca em que resida a parte
hipossuficiente. 2. Agravo não provido." (20090020037737AGI, Relator CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, julgado em 03/06/2009, DJ 24/08/2009
p. 121). No caso, o réu possui domicílio na circunscrição do Guará/DF. Outrossim, o prosseguimento do feito neste Juízo encontra óbice legal, já
que deve prevalecer o foro do domicílio do consumidor. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e declino da competência para
uma das Varas Cíveis da Circunscrição do Guará/DF, para onde os autos deverão ser enviados, via Distribuição, com as cautelas de estilo, após
baixa e comunicações. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2017 17:05:48. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0700708-05.2017.8.07.0014 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO BLOCO P DA QUADRA INTERNA
N 6 SRIA/GUARA. Adv(s).: GO26115 - HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: NILVA CARDOSO DA MATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número
do processo: 0700708-05.2017.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO
BLOCO P DA QUADRA INTERNA N 6 SRIA/GUARA EXECUTADO: NILVA CARDOSO DA MATA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução
contra devedor solvente, fundada em título executivo extrajudicial, entre as partes em epígrafe. Depois de recebida a petição inicial, porém antes
de efetivada a citação, a parte autora informou que ?houve o pagamento do débito por parte do executado, diretamente no Condomínio, na data
de ontem 17/04/2017?. (ID: 6469686). No caso dos autos, verifico que o provimento jurisdicional antes perseguido pela parte autora não mais se
faz necessário, tampouco útil, revelando o desaparecimento superveniente do interesse processual. Ante o exposto, declaro extinto o processo
sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 485, inciso VI, do CPC/2015. Custas, se houver, pela parte ré. Dê-se baixa e arquivemse estes autos de PJe de imediato, eis que inexiste interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GUARÁ, DF, 23 de maio de 2017
23:31:22. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
CERTIDÃO
N. 0701291-87.2017.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
SP192649 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: ISACKY VENICIUS DE BARROS FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do
processo: 0701291-87.2017.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD
S.A. RÉU: ISACKY VENICIUS DE BARROS FERREIRA CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico que o MANDADO DE CITAÇÃO retornou
sem cumprimento, ID 7108580. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, diga(m) o(s) autor(es), no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF,
25 de maio de 2017 22:38:29. MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário
ATO ORDINATÓRIO
N. 0701516-10.2017.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: ES11703
- LUCIANO GONCALVES OLIVIERI. R: ANDERSON DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Fórum Des. Maria Thereza B. Haydes QE 25
Conj 2, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31034079 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira,
das 12:00 às 19:00h Número do processo: 0701516-10.2017.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: RÉU: ANDERSON DE ASSIS CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nesta data, deixei
de lançar a restrição no RENAJUD, pois o veículo está cadastrado em nome de outra pessoa, conforme documento anexo. De ordem do MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. GUARÁ (DF), Terçafeira, 23 de Maio de 2017 LILIANE AGUIAR FERREIRA Técnico Judiciário
N. 0701086-58.2017.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Adv(s).: DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: JANICE
OLIVEIRA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Fórum Des. Maria Thereza B. Haydes QE 25 Conj 2, Lote 2/3 2º andar, Guará
II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31034079 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00h
Número do processo: 0701086-58.2017.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. RÉU: RÉU: JANICE OLIVEIRA GUIMARAES CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nesta data, não
realizei a restrição do veículo, pois o nome está diferente da inicial, conforme tela anexa. De ordem do MM. Juiz de Direito Paulo Cerqueira
Campos, diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias. GUARÁ (DF), Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 LILIANE
AGUIAR FERREIRA Técnico Judiciário
N. 0701208-71.2017.8.07.0014 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF34392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: MARCO ANTONIO FERREIRA DE SANTANA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara
Cível do Guará Fórum Des. Maria Thereza B. Haydes QE 25 Conj 2, Lote 2/3 2º andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone:
(61) 31034079 Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12:00 às 19:00h Número do processo: 0701208-71.2017.8.07.0014 Classe
judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: RÉU: MARCO ANTONIO FERREIRA DE SANTANA CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nesta data, deixei de lançar a restrição
no RENAJUD, pois o veículo está no nome de outra pessoa, conforme tela anexa. De ordem do MM. Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos,
diga a parte autora sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. GUARÁ (DF), Terça-feira, 23 de Maio de 2017 LILIANE AGUIAR
FERREIRA Técnico Judiciário
CERTIDÃO
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