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TJDFT - Edição nº 88/2016 - Página 823

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TJDFT 13/05/2016 -Pág. 823 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 88/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de maio de 2016

Nº 2012.01.1.153753-7 - Consignatoria de Alugueis - A: COOPERATIVA CENTRO BRAS ECO CRED MUTUO PROF SAUDE LTDA.
Adv(s).: GO019114 - Rodnei Vieira Lasmar, GO023087 - Murilo Divino Mendes. R: MARIA LUCIA PEREIRA. Adv(s).: DF023340 - André Mendonça
Caminha. Fica o advogado MARCO TULIO ALEXANDRINO DE MENDONÇA, OAB/GO 45.421, intimado a providenciar, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016
às 14h15. .
Nº 2015.01.1.023881-2 - Procedimento Comum - A: LEONARDO SOARES NADER. Adv(s).: DF026170 - Vanessa Cristina Chaves
da Silva Matias Soares. R: TURKISH AIRLINES INC. Adv(s).: DF036614 - Carlos Tiego de Souza Arruda Lima, SP146468 - Neil Montgomery,
SP306018 - Flavio Igel. Fica a parte LEONARDO SOARES NADER intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada do alvará
de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h17. .
Nº 2011.01.1.030313-6 - Declaratoria - A: GEISA ADLER DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda,
DF026962 - Rafael Rodrigues de Oliveira. R: MEGA SHOP COZINHAS E MOLDURAS LTDA. Adv(s).: DF032170 - Tatyanne Borges. R: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R:
RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos presentes autos a petição de GEISA ADLER DE ASSUNCAO. Nos
termos da Portaria N. 01/2016, Intime-se o requerido para pagar o valor remanescente, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h05. .
Nº 2015.01.1.006882-5 - Procedimento Comum - A: GEORGIA LACERDA TORRES. Adv(s).: DF019930 - Georgia Lacerda Torres. R:
TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Certifico que, nesta data, juntei
a APELAÇÃO da parte TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (fls.305/314 ), apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da
guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos
serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h19. .
Nº 2015.01.1.002635-9 - Procedimento Sumario - A: VIDA SENEPOL E TURISMO AGROINDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF020397 Elcio Goncalves da Silva. R: OI MOVEL SA. Adv(s).: DF034272 - Edio Henrique de Almeida Jose e Azevedo. R: SERASA EXPERIAN. Adv(s).:
RJ061994 - Ricardo Machado Caldara. CERTIFICO E DOU FÉ QUE juntei aos presentes autos a petição retro com o comprovante de depósito
efetuado pelo réu. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica intimado o autor para informar se o depósito realizado quita o débito ou requerer o
que entender de direito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016
às 14h01. .
Nº 2015.01.1.119064-2 - Procedimento Comum - A: ROBERTO MOREIRA DIAS. Adv(s).: DF003495 - Francisco Carlos Caroba. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF021811 - Bruno Nascimento Coelho, DF038662 - Valeria Santoro Graber. Certifico que, nesta data, juntei
a APELAÇÃO da parte BANCO DO BRASIL SA (fls.569/588 ), apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Certifico,
ainda, que a parte AUTORA não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos
do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao
e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h10. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2015.01.1.055540-0 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 410. Adv(s).: DF003209 - Neuza Inocente
Teles. R: JOSE EMILIANO RIBEIRO FILHO. Adv(s).: DF023674 - Aldair Jose de Sousa. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito,
designei o dia 21/07/2016 às 15h20min para realização da audiência DE CONCILIAÇÃO. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/
BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar, sala 16. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado,
para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do NCPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do NCPC. Brasília - DF, quartafeira, 11/05/2016 às 14h29. .
Nº 2015.01.1.071617-5 - Monitoria - A: FATIMA NORMA ALVES DE SOUZA ME. Adv(s).: DF009077 - Paulo Oliveira Lima. R: BRUNA
MARTINS DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia
21/07/2016 às 14h40min para realização da audiência DE CONCILIAÇÃO. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado
na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar, sala 16. Ficam intimadas as partes, através de seus advogados, para
comparecimento ao ato. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em
favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do NCPC. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h39. .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.156063-2 - Procedimento Comum - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 - Elaine Cristina
Vicente da Silva. R: RAIMUNDO BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei o
Mandado, sem cumprimento 2 - CERTIFICO E DOU FÉ que esta Secretaria esgotou todos os mecanismos à sua disposição para localIzação
de endereços e todos os endereços pesquisados já foram diligenciados, sem sucesso. Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) se pretende a citação
por edital ou a extinção do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR
MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a
fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485,
§ 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h45. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.051382-5 - Procedimento Comum - A: KAROLINE DO CARMO CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ASSOCIACAO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO ASSUPERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o dia 21/07/2016 às 14h00min para realização da audiência DE CONCILIAÇÃO. Saliento
que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar, sala 16. Fica
intimada a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do NCPC. O não comparecimento
injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º
do art. 334 do NCPC. Brasília - DF, quarta-feira, 11/05/2016 às 14h48. .
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