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Edição nº 20/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Nº 2014.01.1.198198-5 - Procedimento Ordinario - A: BANCO BANKPAR SA. Adv(s).: SP235738 - Andre Nieto Moya. R: BENOIT CHATEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista que a petição de fls. 53/54 trata-se de cópia simples, intime-se o subscritor da petição retro para regularizar sua assinatura no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, conclusos para apreciação do requerimento
Edição nº 83/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de maio de 2016 encontrados valores a serem bloqueados. Intime-se o exeqüente a trazer aos autos planilha atualizada do débito e requerimento expresso de medida constritiva ainda não pleiteada e apta a satisfazer seu crédito. Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2016 às 16h34. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito c . Nº 2011.01.1.065388-6 - Rescisao de Contrato - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAND VILLE. Adv(s).:
Edição nº 51/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de março de 2015 de urgência, visto que ausente a verossimilhança das alegações. Com efeito, o contrato foi firmado de livre e espontânea vontade, sendo certo que se mostra inviável a sua rescisão liminar, com o afastamento das penalidades derivadas do descumprimento em sede de cognição sumária. Nesse sentido, confira-se: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO
Edição nº 161/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de agosto de 2015 que a comprovada capacidade intelectual, decorrente da aprovação em vestibular, seja indício de amadurecimento bastante para os estudos realizados nos cursos superiores. Por sua vez, a Lei nº 9.394/96, que rege a matéria, possui dispositivos através dos quais se conclui que o ensino médio pode ser adiantado, de acordo com o rendimento escolar e conhecimentos do aluno, entendimento este reconhecid
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Edição nº 33/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016 não havendo nulidades e irregularidades no processo, passo à análise do mérito. Por meio da presente demanda, a parte autora cobra o valor de R$360.041,68, conforme documentos de fls.13/24. Em contestação, a parte ré defendeu a ausência de demonstrativo correto, que os valores são fruto de encargos exorbitantes. Todavia, a comprovação da cobrança de encargos ilegais cabia ao próprio réu