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TJDFT - Edição nº 84/2016 - Página 993

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TJDFT 09/05/2016 -Pág. 993 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/05/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 84/2016

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016

dos bens dos executados.). Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as
petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h41. .
Nº 2011.01.1.103887-6 - Cumprimento de Sentenca - R: MARCO ANTONIO DA SILVEIRA OLIVEIRA. Adv(s).: RJ072154 - Angela
Maria Bento. A: FUNDACAO BANCO CENTRAL DA PREVIDENCIA PRIVADA CENTRUS. Adv(s).: DF00392A - Antonio Carlos Goncalves. R:
VALTER GUEDES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ROBERTO NOBREGA TELLES DE MENEZES. Adv(s).: (.). R: ROSINA VILLELA.
Adv(s).: (.). R: JOSE EDUARDO VARGAS DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: SERGIO MATTOS MISCOW. Adv(s).: (.). R: JOSE MUSIELLO JUNIOR.
Adv(s).: (.). R: WLADIMIR MORENO FILGUEIRAS. Adv(s).: (.). Ante o resultado positivo da pesquisa do Renajud, prossiga-se nos termos da
decisão de fl. 526 (Pesquisa de veículos em nome do devedor. Se localizado bem: intime-se o credor para que manifeste sobre seu interesse
na penhora. Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, expeça-se termo de penhora nos autos, intime-se o executado e expeça-se
mandado de avaliação; b) se sob alienação fiduciária, intime-se o credor para que informe os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
Apresentado, oficie-se ao credor fiduciário requisitando informações sobre a situação do contrato de financiamento do veículo. Com a resposta,
intime-se a parte exeqüente para que informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos do veículo.) Sem prejuízo, informe o exequente
sobre a quitação do débito em relação a todos os executados, à exceção de Wladimir Moreno. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h47. .
Nº 2009.01.1.138604-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: ANDREZA FERNANDES DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que
resultou negativa a pesquisa no sistema e-RIDF e no Infojud, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 190 (Intime-se a parte exequente para
promover indicar bens à penhora ou requerer certidão de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo advertido de que não será admitido pedido
de suspensão imotivado, nem tampouco qualquer outra diligência, salvo se comprovado o esgotamento nos meios extrajudiciais para localização
dos bens dos executados.). Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as
petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h42. .
PORTARIA
Nº 2014.01.1.111655-7 - Exibicao - A: LEONIDAS DA SILVA SANT ANA. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF038136 - Rosangela da Rosa Correa. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha o réu/executado as custas
finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade
de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das
custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no
sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h48. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.188190-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA CRISTINA DA SILVA PIMENTEL BOTELHO BOGARIM. Adv(s).:
DF026791 - Gladston Ferreira da Silva. R: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME. Adv(s).: DF01461A - Herminio Teixeira
de Oliveira. A: CARLOS MANUEL DA SILVA MATTOSO BOGARIM. Adv(s).: DF026791 - Gladston Ferreira da Silva. Ante o resultado positivo da
pesquisa do Renajud, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 258 (Pesquisa de veículos em nome do devedor. Se localizado bem: intime-se
o credor para que manifeste sobre seu interesse na penhora. Se tiver: a) proceda-se à restrição de transferência, expeça-se termo de penhora
nos autos, intime-se o executado e expeça-se mandado de avaliação; b) se sob alienação fiduciária, intime-se o credor para que informe os
dados do credor fiduciário (nome e endereço). Apresentado, oficie-se ao credor fiduciário requisitando informações sobre a situação do contrato
de financiamento do veículo. Com a resposta, intime-se a parte exeqüente para que informar sobre interesse na penhora dos direitos aquisitivos
do veículo.) Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h49. .
Nº 2009.01.1.052666-4 - Cumprimento de Sentenca - R: ODILON RIBEIRO. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro, DF010400 - Sylvana
Machado Ribeiro. A: BRAS FERREIRA MACHADO. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira Machado. Certifico que juntei ofício de folha 577.
PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2016, fica o exequente intimado para informar se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos
sobre o veículo. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições
devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h55. .
PORTARIA
Nº 2015.01.1.078703-9 - Procedimento Comum - A: MARTA RAMOS REZENDE. Adv(s).: DF019589 - Samuel Lima Lins. R: AYMORE
FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha o autor/exequente as
custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da
possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado
à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua
colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h58. .
Nº 2009.01.1.159703-5 - Monitoria - A: KAZUMI E TSUNO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E VERDURAS LTDA. Adv(s).: DF021802 Vanessa Ponce Lima. R: MARCOS SHIZUO TANAKA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha o autor/exequente
as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da
possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado
à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua
colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h59. .
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2011.01.1.145139-8 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF01892A - Maria
Lucilia Gomes, DF021603 - Aureo Oliveira Neto. R: ANTONIO EDUARDO WERNECK DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LAIS
WERNECK DE SOUZA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha o autor/exequente as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme
parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos
de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda,
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