TJDFT 09/05/2016 -Pág. 992 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016
R: GRAND PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. Certifico que juntei a petição às fls. 643/644 requerendo o
cumprimento de sentença sem o preparo. Nos termos da Portaria n. 1/2010, fica o credor intimado a trazer o preparo relativo ao cumprimento
de sentença. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h17. .
Nº 2012.01.1.188521-0 - Indenizacao - A: VALERIA CRISTINA CUNHA NOVO. Adv(s).: DF018189 - Nacir da Conceicao Fernandes.
R: DALI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes. R: CHERY BRASIL IMPORTACAO
FABRICACAO E DISTRIBUICAO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: SP097904 - Roberto de Carvalho Bandiera Junior. Certifico que juntei petições
de folhas 249/251 e 252/258. PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2016, fica a parte credora intimada para manifestar-se sobre os depósitos
efetuados e a satisfação de seu crédito. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de
entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 15h40. .
Nº 2014.01.1.006046-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LOURIVALDO RABELO DOS SANTOS. Adv(s).: DF016613 - Marcilio Alves de
Carvalho. R: GUSTAVO AMILTON PEREIRA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s)
fls.100/103 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010, manifeste-se o autor/exequente
sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 15h59. .
Nº 2016.01.1.038798-0 - Monitoria - A: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA EPP. Adv(s).: DF036242 - Francisca Moreira de Brito.
R: ANGELITA DA MOTA AYRES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do (a) MM Juiz (a), Dr.(ª) desta Vara, designo o dia
06/07/2016, às 15h, para realização de audiência de DE CONCILIAÇÃO. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h13. .
Nº 2014.01.1.008756-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: ELZA MARIA LUSTOSA QUARESMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls.94/95 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria
1/2010, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segundafeira, 02/05/2016 às 15h54. .
Nº 22889/97 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R:
VERANO EDITORA E COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: DF01309A - Haroldo Toti. R: ALARICO OTTONI RAMOS VERANO ( CITADA ) . Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: IVANA BRANDAO MACHADO VERANO <> . Adv(s).: Nao Consta Advogado. Encontra-se na Secretaria do Juízo,
à disposição do credor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, resposta de consulta ao sistema INFOJUD da última Declaração de Imposto de Renda
apresentada pelo(a) devedor(a) junto à Receita Federal do Brasil. Nos termos da Portaria n. 1/2016, fica a parte CREDORA intimada de que em
razão do sigilo fiscal, referido documento ficará arquivado em pasta própria e somente poderão ter vista no balcão advogados com procuração nos
autos, sem possibilidade de cópias. Após vista pela parte interessada, o documento será destruído. Intime-se. Senhor(a) advogado(a), visando
a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segundafeira, 02/05/2016 às 16h35. .
PORTARIA
Nº 2015.01.1.016427-6 - Procedimento Sumario - A: AF COMERCIO DE MOVEIS ADORNOS E OBRAS DE ARTES LTDA. Adv(s).:
DF007511 - Carla Rodrigues da Cunha Lobo. R: ORAL GOLDEN SPA CONSUL ODONT L. Adv(s).: DF024801 - Gustavo Lopes de Souza, Nao
Consta Advogado. Certifico que juntei laudo pericial de folhas 97/168 e petição de folhas 169/171, remetendo os autos para expedição de alvará.
Após, nos termos da Portaria N. 1/2010, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre laudo pericial de fls. 338/390, no prazo de 10
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h37. .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.063942-4 - Execucao de Sentenca - A: EDITORA E GRAFICA IPIRANGA LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro, DF029090 - Marcos da Silva Alencar, DF030744 - Katia Marques Ferreira. R: MDR PERFUMARIA E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o resultado negativo da pesquisa do Infojud, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 294 (Se frustrada, ante
a inexistência de bens passíveis de penhora, suspendo a execução no prazo de 1 ano (art. 921, § 1º do CPC). Transcorrido sem manifestação,
venham conclusos para arquivamento por insuficiência de bens, conforme art. 921, § 2º, do CPC.). Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade
processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016
às 16h38. .
Nº 2013.01.1.018519-6 - Busca e Apreensao - A: SUL FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).:
SP195084 - Marcus Vinicius Guimarães Sanches, SP220568 - Joyce Ellen de Carvalho Teixeira Sanches. R: LAURA BORGES ALVES. Adv(s).:
DF035976 - Fabio Gomides Borges. Certifico que juntei o mandado às fls. 187-196, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da
diligência. Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena
de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h38. .
PORTARIA
Nº 2012.01.1.105752-7 - Monitoria - A: MANOEL FELIPE REGO. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. R:
APB LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha o autor/exequente
as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da
possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado
à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua
colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h39. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.063586-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032350 - Gabriel de Oliveira
Silvestre, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: VIANNA E GUIMARAES COM SERV DE JOIAS E REL ME. Adv(s).: DF039501 Valdivino Garcez dos Santos Junior. R: ANTONIA INES VIANA BEZERRA. Adv(s).: DF039501 - Valdivino Garcez dos Santos Junior. Certifico
e dou fé que resultou negativa a pesquisa no sistema e-RIDF e no Infojud, bem como que não juntei aos autos o espelho da consulta porque
o sistema não a disponibiliza para pessoas jurídicas mas apenas para pessoas físicas. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 218 (Intimese a parte exequente para promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo advertido de que não será admitido pedido de
suspensão imotivado, nem tampouco qualquer outra diligência, salvo se comprovado o esgotamento nos meios extrajudiciais para localização
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