TJDFT 27/04/2016 -Pág. 940 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 76/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de abril de 2016
pelo autor no curso da relação processual acrescida de multa de 20% sobre a mesma quantia, tudo atualizado monetariamente, pelo INPC, a
partir do desembolso, e com a incidência de juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação (08/10/2015 - fl. 157). c) Condeno o réu também
ao pagamento da quantia equivalente a 0,5% (meio por cento) do preço da unidade à vista, devidamente atualizado pelo INPC até a data do
efetivo pagamento,, por mês ou por fração de mês de atraso, sendo este valor exigível desde o 1º (primeiro) dia de atraso, contados a partir do
transcurso do prazo de tolerância (180 dias), 01/09/2012, até a efetiva rescisão contratual, que ora é decretada, acrescido de juros de mora de
1% ao mês, desde a citação (08/10/2015 - fl. 157). Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, embora não equivalente, a parte autora arcará com 20% e a parte ré com 80% das despesas
processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º e 87 do CPC/15.
Suspendo a obrigação da parte autora por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se
baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intime-se." Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
22/04/2016 às 19h08. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.105368-6 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho.
R: RONALDO PINHEIRO ROCHA. Adv(s).: DF015449 - Sandra Regina Fiuza de Souza. Compulsando detidamente os autos e o sistema
informatizado do TJDFT, verifico que a(a) advogado(a) da parte autora, Dra. Thamiris Thamis Sipriano Alves de Lima, OAB DF 37255, realizou
carga dos autos em 13/05/2015. Em 09/06/2015, foi expedido mandado de busca e apreensão dos autos, mas a parte exequente somente
procedeu a devolução dos autos em 11/11/2015. Em 15/12/2015 (fls. 175), novamente a parte exequente fez carga dos autos e somente
os devolveu em 14/04/2016. Desta feita, considerando que "em nome da responsabilidade que os agentes públicos detém em um Estado
democrático de Direito, deve haver regular fiscalização quanto à postura judicial no desempenho das atividades jurisdicionais" (Teresa Arruda
Alvim Wambier...et al., coordenadores. Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil. --São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015,
p.679), bem como observando o que estabelece a LEI Nº. 8.906/94, ART. 7º, § 1º, Nº 3 fica a advogada proibida de realizar nova carga dos autos.
ANOTE-SE no sistema informatizado e na capa dos autos. Para análise do pedido formulado (fls. 176), traga o exequente a planilha atualizada
do débito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, o processo será suspenso nos termos do artigo 921, III do CPC. Intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 22/04/2016 às 19h41. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.014321-0 - Embargos de Terceiro - A: MECANICA PLATINO LTDA. Adv(s).: DF007573 - Luiz Paulo Ferreira. R:
ORGANIZACAO ALLE LTDA. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. R: BRASVEIC BRASILIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE
JUAN JAUMANDREU SABRIA. Adv(s).: DF038404 - Magno Moura Texeira. A: LUCIANA DAGNINO FALCAO. Adv(s).: (.). Certifique a Secretaria
o decurso de prazo para cumprimento pelo exequente Organizações Alle LTDA, ora embargado, do despacho retro. Manifeste-se o embargante
sobre a certidão de fl. 200, indicando novo endereço para citação do segundo embargado. Prazo: 5 dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016
às 11h59. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 50145/97 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRUPO OK CONST E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF017593 - Adriana Barreto
Faleiro Vasconcelos Pessoa, DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão, DF024411 - Gisele da Silva Barbosa, DF029620 - Rafael Barros e Silva
Galvao. R: VANDERLEI ROGERIO DE FRANCA SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSEFA ALVES DE MORAIS. Adv(s).: DF009308
- Rosi Mary Teixeira Matos. R: OLEGARIO ASTROGILDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary, DF006543 - Einstein
Lincoln Borges Taquary. CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello
Moraes Gualberto. R: ROSANGELA DA GLORIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: PATRICIA DE FRANCA SOUZA DIAS. Adv(s).: (.). Intimese o exequente sobre o retorno do AR de fl. 663v, requerendo o que entender de direito. Prazo: 5 dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016
às 13h05. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2003.01.1.069902-9 - Execucao - A: ORGANIZACOES ALLE LTDA. Adv(s).: DF034510 - Kelly Mendes Lacerda. R: BRASVEIC
BRASILIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifique a Secretaria o decurso de prazo para cumprimento pelo exequente
Organizações Alle LTDA, ora embargado, do despacho retro. Manifeste-se o embargante sobre a certidão de fl. 200, indicando novo endereço
para citação do segundo embargado. Prazo: 5 dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 11h59. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 43211/95 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO CARLOS SILVA DE MENDONCA E OUTRA. Adv(s).: DF008549 - Hebert da
Silva Tavares, DF016586 - Camila Rodrigues Martins Carvalho, DF031914 - Marcelle de Oliveira Resende. R: TARTUCE - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA S/A. Adv(s).: DF025434 - Igor Lopes Carvalho. CREDOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA. Adv(s).: GO018725 Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. Considerando que as partes têm o direito de obter em prazo razoável
a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa (Art. 4º, caput, do CPC), que o juiz deve velar pela duração razoável do processo,
indeferir postulações meramente protelatórias e determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (Art. 139, II, III e IV do CPC), bem como em vista da ordem de preferência da
penhora descrita no artigo 835 do CPC, efetuei consulta aos sistemas Bacen Jud, Renajud e INFOJUD, cujos resultados, infrutíferos, seguem
anexos à presente decisão. Em vista do resultado da consulta a imóveis em nome do(s) executados (protocolo anexo), fica o exequente intimado
a manifestar-se acerca do bem localizado. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, o processo será suspenso nos termos do
artigo 921, III do CPC. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 13h13. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.095727-0 - Cobranca - A: VANDIR APPARECIDO NASCIMENTO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. R:
GERALDO GUTTEMBERG SOARES JUNIOR. Adv(s).: DF041718 - Maira Pedrosa Guttemberg, GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins. R:
ANA ELVIRA TEIXEIRA LUDOVICO. Adv(s).: (.). R: TEOTONIO ALVES TEIXEIRA NETTO. Adv(s).: GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins. R:
GERALDO GUTTEMBERG SOARES NETO. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO CRUZ GUTTEMBERG. Adv(s).: GO003377 - Sinfronio Ludovico Martins.
R: YANNA GUTTEMBERG DE ALBUQUERQUE MOREIRA. Adv(s).: (.). R: ONESIMO DE SOUZA CRUZ NETTO. Adv(s).: (.). R: FRANKLIN
DELANO ROOSEVELT GUTTEMBERG. Adv(s).: (.). Tendo em vista a certidão de fl. 436 e o ofício de fl. 437, intime-se o requerente para que
efetue o pagamento das diligências do Oficial de Justiça. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção do feito. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016
às 13h19. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
940