TJDFT 14/10/2015 -Pág. 354 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de outubro de 2015
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2015
Juiz de Direito: Roque Fabricio Antonio de Oliveira Viel
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.073058-2 - Rescisao Cont C/c Reint Posse - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496
- Vicente Augusto Jungmann, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes, DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF013672 - Viviane de Castro, DF013797 - Jose Joao Lobato Filho, DF014825
- Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF016453 - Flavio Luiz
Medeiros Simoes, DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, DF027318 - Danielle Borges Siqueira, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado,
DF09284E - Alessandro Vasconcelos Lima. R: MASSAS ALIMENTICIAS IMPERIAL LTDA. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. R:
GONCALO NEGREIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF030893 - Marcelo Batista de Souza. R: VERA LUCIA COELHO DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre o retorno
dos autos da Superior Instância. Brasília - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 17h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 13190/95 - Cobranca - A: TANIA WANDERLEY PAES BARBOSA. Adv(s).: DF003842 - Marcos Luis Borges de Resende, DF010876 Maria Francilenia de Medeiros Gomes, DF02319E - Simone Mendes de Andrade, DF039991 - Leticia Gomes Freitas. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira. A: LUIZ FERNANDO ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: NILZA MARIA DE SOUZA DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO. Adv(s).: (.). A: ENEIDA FERNANDES BERNARDO. Adv(s).: (.). A:
ADONIAS LIMA NETO. Adv(s).: (.). A: IVAN SALES DOS ANJOS. Adv(s).: (.). A: MARIA NICELIA GOMES MACEDO. Adv(s).: (.). A: LILIAN
BARBOSA LIMA ABOUDIB. Adv(s).: (.). A: JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-LUDMILA LAVOCAT GALVAO V. DE
CARVALHO. Defiro a suspensão do feito requerida pelo Distrito Federal à fl. 640, porquanto nos autos da Ação Rescisória de nº 5.669 - DF
(2015/0204451-2), que tem o objetivo de rescindir o acórdão de fls. 385/386, REsp. 608.944/DF, foi concedida a antecipação da tutela, para
suspender, até o julgamento da Ação Rescisória, quaisquer providências de natureza executória do julgado rescindendo. Assim, aguarde-se o
julgamento da ação supracitada. Brasília - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 17h53. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.136853-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF041880 - Lazara Eliza Borges de
Castro. R: MARIA OLIMPIA DA COSTA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Defiro a suspensão do feito por 90 (noventa) dias conforme requerido à fl.
83. Escoado o prazo, independente de intimação, deve o BRB promover o andamento do feito. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/10/2015
às 18h08. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.190070-9 - Procedimento Ordinario - A: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).:
DF014431 - Marilda Alves Caetano. R: SIMOES TRANSPORTES LOGISTICA LTDA. Adv(s).: MG104566 - Paula Gurgel, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. I - INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça formulado à fl. 111 pela ré SIMÕES TRANSPORTES LOGÍSTICA LTDA. A Lei
1.060/50, ao estabelecer a concessão da assistência judiciária, condicionou o deferimento do benefício para todo aquele cuja situação econômica
não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Em se tratando de
pessoas jurídicas, há necessidade de demonstração efetiva da impossibilidade de recolhimento das custas, não bastando a mera declaração
prevista no art. 4º da Lei 1060/1950. No caso em tela, a ré é empresa ativa que atua no ramo de transportes, não se apresentando como
hipossuficiente econômica. A alegação de não possuir empregados, por si só, não gera a presunção de hipossuficiência econômica por parte da
sociedade empresária ré, que a torne incapaz de arcar com as custas processuais. II - Ainda, expeçam-se as competentes cartas precatórias
para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 111. Brasília - DF, sexta-feira, 09/10/2015 às 13h58. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz
de Direito .
Nº 2015.01.1.104329-4 - Procedimento Ordinario - A: CELIO RODRIGUES DE AMORIM. Adv(s).: DF026195 - Claudia Abadia Batista
Vieira de Souza. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VITOR LUIZ PIMENTEL. Adv(s).:
(.). A: ALYSSON MARCELIO PESSOA DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MOSANIEL DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: NOVACAP COMPANHIA
URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: (.). R: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: (.). R: CAESB COMPANHIA
DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Cumpra-se a parte final da decisão de fl(s). 530/530-v. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 18h22. Roque Fabrício
Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.108674-7 - Mandado de Seguranca (civel) - A: AUTO POSTO ESTRADA PARK LTDA. Adv(s).: DF020683 - Ines Mendes
de Castro. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a decisão
de fls. 24 por seus próprios fundamentos, restando INDEFERIDO o pedido de fls. 26, até porque não foi acrescido nenhum fundamento relevante
pela impetrante. Cumpra-se fls. 24, item IV. Brasília - DF, sexta-feira, 09/10/2015 às 13h11. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.114732-7 - Procedimento Ordinario - A: ISOLDA MARIA PEREGRINO EBERT. Adv(s).: DF029467 - Marianna Ferraz
Teixeira. R: SE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. IV - Pelo exposto, DEFERE-SE a antecipação
de tutela para determinar que seja suspensa a exigibilidade da restituição ao erário, calculada em R$ 80.084,08 no processo administrativo nº
080.008302/2014, vedado qualquer desconto sobre a remuneração da autora e a inclusão de seu nome na Dívida Ativa em razão desse débito,
até o julgamento definitivo deste processo. V - Cite-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 17h11. Roque Fabrício Antônio de Oliveira
Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.116080-8 - Alvara Judicial - A: TIAGO RAMOS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF034497 - Higor Braga Oliveira. R: NAO
HA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Tendo em vista que se trata de alvará para obter autorização para o levantamento de valores não recebidos em
vida por pessoa já falecida, a competência para o julgamento da demanda recai sobre o Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões, nos termos do art.
28, I e IV, da Lei 11697/2008. Sendo assim, DECLINO a competência para uma das Varas de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária.
Remetam-se os autos, com baixa. Brasília - DF, sexta-feira, 09/10/2015 às 16h06. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.198965-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: TERIVA SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA. Adv(s).: DF008242 - Jose
Leite Saraiva Filho, DF024556 - Akiko Ribeiro Mitsumori. R: SUBSCRETARIO DE ADM GERAL DA SECRETARIA DE OBRAS DO DF. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014419 - Joaquim Francisco Nunes Bandeira, Proc(s).:
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