TJDFT 09/06/2015 -Pág. 1436 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 105/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de junho de 2015
presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à
vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.036246-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF024419 - Juarez Ferreira Silva,
DF036127 - Juliana Maria Amorim Silva, DF038518 - Vinicius Barros Rezende. R: LDF RESTAURANTE ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DANIELA RAMOS DE FARIA. Adv(s).: (.). R: LIGIA DO CARMO RAMOS DE FARIA. Adv(s).: (.). Tendo e vista instalação da Vara de Execução de
Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal,
bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de
execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante
redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação
da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o
presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à
vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.012943-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - UNBEC.
Adv(s).: DF030412 - Elida Aparecida Oliveira Simoes. R: LUCIANA FERREIRA BORGES. Adv(s).: DF018565 - Tatiana Freire Alves Maestri.
Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta
47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência
para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata
remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt
Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos
termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno,
declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução,
determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às
15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.041602-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio
Corrêa Tibúrcio, GO038593 - Luisa Paiva Sanches. R: GLEDISTONY DA SILVA FARIAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GLEDISTONY
DA SILVA FARIAS. Adv(s).: (.). Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos
termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal
Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo
a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira,
02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto
na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título
extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.013116-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DENISE FERREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF023109 - EDSONINA
OLIVEIRA DE SOUSA, DF030768 - Rizalva Maria Pereira da Silva. R: TOWER CLUB RESIDENCE E INCORPORACOES SPE LTDA e outros.
Adv(s).: DF030216 - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO. R: JFR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). DECISAO - Defiro o
pedido de fls. 398. Cumpra-se o cartório a Decisão de fls. 379, atentando-se para o fato de que o mandado de penhora e avaliação deverá ser
encaminhado em nome das duas rés, para o endereço indicado às fls. 402 e no valor atualizado na planilha de fls. 400. Taguatinga - DF, terçafeira, 02/06/2015 às 12h40. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito.
Nº 2012.07.1.019991-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R:
POLO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALTER CORDEIRO BARROS JUNIOR.
Adv(s).: (.). R: TATIELE MEDEIROS DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta
Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto
na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título
extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação da Vara de Execução
de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal,
bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de
execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante
redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h51. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.000242-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF028493
- Germano Cesar de Oliveira Cardoso, DF14455E - Caio Cesar Carvalho de Sousa. R: DROGARIA MED-FARMA LTDA ME. Adv(s).: DF016231
- Pierre Tramontini, Nao Consta Advogado. R: GLAUCIA GARDENIA CARDOSO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ERIDINEIDE LOPES CARDOSO
GONCALVES. Adv(s).: (.). Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos
termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal
Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo
a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira,
02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto
na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título
extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h51. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.022589-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, DF026435 - Samira Bacellar Tavares de Sousa. R: DANIEL IZAIAS
SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: ITAPEVA II MULTICARTEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: ES011703 - LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI. Certifico e dou fé que a publicação da pauta do
dia 15/05/2015 não contemplou o(s) advogado(s) da parte INTERESSADA. Dessa forma, tendo sido regularizado o cadastramento no sistema,
nesta data, de ordem, com espeque na Portaria 001/2012, esta serventia REENVIA para publicação a referida pauta. Taguatinga - DF, terçafeira, 02/06/2015 às 13h43. DESPACHO - Intime-se o cessionário, ITAPEVA II MULTICARTEIRAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, através de seu advogado constituído - LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI, OAB-ES 11.703, fls. 75
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