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TJDFT - Edição nº 105/2015 - Página 1435

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TJDFT 09/06/2015 -Pág. 1435 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 105/2015

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de junho de 2015

Advogado. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria
Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da
competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando
a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga,
nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal
Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo
a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira,
02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.040236-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL CARNEIRO LTDA. Adv(s).: DF032601 - Euslete de
Oliveira Santos. R: COMERCIAL PRISMA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos
Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem
como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de
execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante
redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação
da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o
presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à
vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.012719-5 - Embargos a Execucao - A: JUREB MENDONCA DILLY DA SILVA. Adv(s).: DF027004 - Gediael Cordeiro
Leite. R: CENTRO EDUCACIONAL BRASIL CENTRAL. Adv(s).: DF043487 - Lucas Santos Riether Azoubel. Tendo e vista instalação da Vara
de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito
pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada,
mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e
vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e
julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos
à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.037280-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HT2 COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).:
DF008716 - Luis Itamar Ribeiro. R: CARLOS AUGUSTO AMARO DA SILVA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. INTERESSADA:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF005974 - Antonio Gilvan Melo, GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello
Moraes Gualberto. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da
Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da
competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando
a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga,
nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal
Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo
a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira,
02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2012.07.1.030110-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ACEL ADMINISTRACAO DE CURSOS EDUCACIONAIS LTDA. Adv(s).:
DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo, DF12064E - Gustavo Alves Freire de Carvalho, DF12688E - Darlan Soares Saraiva, DF13693E
- Felipe Anatólio Holanda de Paiva Nunes. R: EDVALDO COSTA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo e vista instalação da Vara
de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do
Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito
pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada,
mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e
vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e
julgar o presente feito pois se trata de execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos
à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.028097-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI. Adv(s).: DF040790
- Igor Norberto Spindola Campelo, DF12688E - Darlan Soares Saraiva, DF13693E - Felipe Anatólio Holanda de Paiva Nunes. R: KATHIA
ORMONDES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo e vista instalação da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta
Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto
na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de execução de título
extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante redistribuição. P. R. I.
Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação da Vara de Execução
de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal,
bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de
execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante
redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 15h45. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.028492-5 - Execucao Por Quantia Certa - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. R: AM
COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARGEMIRO ALVES DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.).
R: LAECIO ALVES CHAVES. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.). Tendo e vista instalação da Vara de Execução de
Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal,
bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o presente feito pois se trata de
execução de título extrajudicial ou processo conexo a execução, determinando a imediata remessa dos autos à vara especializada, mediante
redistribuição. P. R. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 02/06/2015 às 14h21. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito DECISÃO - Tendo e vista instalação
da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição de Taguatinga, nos termos da Portaria Conjunta 47/2015 do E. Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, bem como o disposto na Resolução 16/2014 do Tribunal Pleno, declino da competência para processar e julgar o

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