TJDFT 26/05/2015 -Pág. 1234 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 96/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de maio de 2015
Circunscrição Judiciária do Paranoá
Vara Cível da Circunscrição Judiciária do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MAIO DE 2015
Juiz de Direito: Fabio Martins de Lima
Diretora de Secretaria: Priscila Alves Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2012.08.1.007842-6 - Indenizacao - A: CONCEICAO BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ODONTO FENIX ODONTOLOGIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se, pessoalmente, a exequente para dar andamento ao processo,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinçaõ do processo. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 17h02. Fabio Martins
de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2011.08.1.004657-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO MINI-CHARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: ELIO BARBOZA DE SOUZA. Adv(s).: DF024897 - Klaus Stenius Bezerra Camelo de Melo. Intime-se o
exequente, por derradeiro, para requerer o que entende de direito, sob pena de extinção do processo. Prazo: 5 dias. Paranoá - DF, quinta-feira,
21/05/2015 às 17h05. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2012.08.1.006066-0 - Revisao de Contrato - A: CLEUZA PEREIRA SILVA. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis Oliveira,
DF11754E - Layla Regina Santos Leite. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF030973 - Giselly Eduardo Ribeiro. Digam as partes. Prazo: 5 dias.
Paranoá - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 17h12. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.08.1.003176-2 - Procedimento Sumario - A: GILBERTO CORREIA DE SOUZA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITAU SEGUROS SA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro. Recebo a apelação
interposta pelo autor, no duplo efeito. Venham as contrarrazões dos apelados, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao TJDFT com
as homenagens deste juízo. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 17h20. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.08.1.007789-7 - Responsabilidade Civil - A: RAIMUNDO BENEDITO FERREIRA. Adv(s).: DF036230 - Deusilene Niculao
Beserra. R: PRIMAVIA VEICULOS LTDA. Adv(s).: MG062700 - Lirio Denoni. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA.
Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. O feito está suficientemente instruído e apto a receber sentença, não havendo necessidade
de serem produzidas outras provas, comportando, pois, o julgamento antecipado, na forma do art. 330,I,CPC. Destarte, revogo o despacho de
fl. 124. Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença. I. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 18h02. Fabio Martins de
Lima,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.08.1.005696-4 - Ressarcimento - A: VANDERLEY DE SOUZA CALDEIRA. Adv(s).: DF032056 - Juliana Arnez Marques. R:
EVILASIO ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: KARINE SOFIA DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE:
ALEXANDRO FIGUEIREDO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Digam as partes às provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 333,
do CPC). Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência. Na hipótese de
produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial,
devem, no mesmo ato, indicar, caso necessário, assistente técnico e formular os quesitos. Intimem-se. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/05/2015
às 18h02. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.08.1.003957-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: DILSA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro pedido retro. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, conforme requerido às fls. 68-69. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 18h16. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2014.08.1.004955-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho. R: UGO ANTONIO PALADIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro pedido retro. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, conforme requerido às fls. 60-61. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 18h17. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.08.1.002472-6 - Revisao de Clausula - A: VINICIUS GONCALVES DE ANDRADE. Adv(s).: DF022264 - Alessandra de Sousa
Nunes. R: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Digam as partes, no prazo de 5 dias, sob
pena de arquivamento dos autos. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 18h23. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2006.08.1.004956-8 - Revisional - A: DEUSIMAR FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira, DF018930 - Danielly Parente Mousinho, DF09672E - Khadine Araujo do
Nascimento. Digam as partes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 18h24. Fabio
Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2012.08.1.002091-4 - Deposito - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: MG133493 - Natalia Aliza Beneli, RJ122535 - Leonardo
Coimbra Nunes. R: JOSE ADILSON RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. Digam as partes, no prazo de 5
dias, sob pena de arquivamento dos autos. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 18h28. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
Nº 2013.08.1.006171-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: VALDEMAR ALVES DO SANTOS. Adv(s).: DF036860 - Andre Vitor Berto
Lucas. R: ELIETE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. Digam as partes, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos
autos. Paranoá - DF, quinta-feira, 21/05/2015 às 18h26. Fabio Martins de Lima,Juiz de Direito .
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