TJDFT 11/11/2013 -Pág. 1232 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de novembro de 2013
GLORIA FRANCISCA DURAES. Adv(s).: (.). Intimem-se os Autores a apresentarem a cópia da documentação pertinente ao imóvel litigioso.
Paranoá - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 13h55. DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2012.08.1.007289-3 - Revisional - A: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF033579 - Paula Maria de Souza Dias Veloso.
R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Nos termos da Portaria
nº 02/2002 ficam as partes intimadas a recolher as custas finais no valor de R$ 9,97 para o autor e R$ 9,97 para o réu, no prazo legal. Paranoá
- DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 13h42. .
DIVERSOS
Nº 2012.08.1.000124-9 - Reintegracao de Posse - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CIDADE DO ITAPOA. Adv(s).: DF010224
- JAIRO GONCALVES DE LIMA. R: LUCIETE MIRANDA e outros. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: FRANCISCA
FERNANDA MOURA GOMES. Adv(s).: (.). Tendo em vista a existência de audiência designada em outro processo para o dia 17/12/2013 às
13h30, altero a data da audiência de instrução e julgamento da presente demanda, para 08/01/2014 às 13h30. Intimem-se as partes e seus
patronos. Paranoá - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 13h37. Domingos Sávio Reis de Araújo,Juiz de Direito Substituto CERTIDÃO - Certifico e
dou fé que fica designado o dia 08/01/2014, às 13h30 para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento. Paranoá - DF, quarta-feira,
06/11/2013 às 14h51.. . .
JUNTADA
Nº 2012.08.1.007144-8 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R:
JOSEFINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2002 fica a parte autora intimada a recolher as
custas finais no valor de R$ 32,81, no prazo legal. Paranoá - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 13h53. .
CERTIDÃO
Nº 2011.08.1.005355-8 - Execucao de Sentenca - A: VALDENICE MOURA DE MACEDO. Adv(s).: DF027901 - Creusa Alves dos Reis
Oliveira, DF11754E - Layla Regina Santos Leite. R: BV FINANCEIRA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso, DF12209E - Danillo
Duarte Morais, DF12424E - Felipe Goncalves de Carvalho. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 2, de dezembro de 2002, fica a parte
Ré INTIMADA a retirar o Alvará de Levantamento de fl. 282 Paranoá - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 13h54. .
JUNTADA
Nº 2012.08.1.005967-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: SULAMITA SANTOS GOMES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria
nº 02/2002 fica a parte autora intimada a recolher as custas finais no valor de R$ 87,10, no prazo legal. Paranoá - DF, quarta-feira, 06/11/2013
às 14h07. .
Nº 2012.08.1.007816-0 - Cobranca - A: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: DF021275
- Valdir de Castro Miranda. R: EDSON JOSE ZANOTTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2002 fica a parte autora
intimada a recolher as custas finais no valor de R$ 31,78, no prazo legal. Paranoá - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 14h09. .
SENTENÇA
Nº 2013.08.1.006270-4 - Cobranca - A: JOSE NILTON DE SOUZA. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes Lima. R: FEDERAL
SEGUROS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 295, incisos I e III c/c Parágrafo
único, inciso I, todos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo nos exatos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo diploma
legal. Custas, se houver, pela parte Autora, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 12 da Lei nº. 1060/50, em razão da gratuidade
de justiça que ora lhe concedo. Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial pela parte autora, ficando traslado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Paranoá - DF, terça-feira, 05/11/2013 às 15h44. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAÚJO ,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.08.1.006256-9 - Cobranca - A: ADAMILTON DE SOUZA DE JESUS. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes Lima.
R: FEDERAL SEGUROS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 295, incisos
I e III c/c Parágrafo único, inciso I, todos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo nos exatos termos do artigo 267, inciso
I, do mesmo diploma legal. Custas, se houver, pela parte Autora, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 12 da Lei nº. 1060/50,
em razão da gratuidade de justiça que ora lhe concedo. Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial pela parte
autora, ficando traslado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Paranoá - DF, terça-feira, 05/11/2013 às 15h48. DOMINGOS SAVIO
REIS DE ARAÚJO ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.08.1.006258-5 - Cobranca - A: ANTONIO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes Lima. R:
FEDERAL SEGUROS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 295, incisos I e
III c/c Parágrafo único, inciso I, todos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo nos exatos termos do artigo 267, inciso I,
do mesmo diploma legal. Custas, se houver, pela parte Autora, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 12 da Lei nº. 1060/50, em
razão da gratuidade de justiça que ora lhe concedo. Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial pela parte autora,
ficando traslado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Paranoá - DF, terça-feira, 05/11/2013 às 15h51. DOMINGOS SAVIO REIS
DE ARAÚJO ,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.08.1.006259-3 - Cobranca - A: SHIRLEY SILVA MOURA. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes Lima. R: FEDERAL
SEGUROS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com base no artigo 295, incisos I e III c/c Parágrafo
único, inciso I, todos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo nos exatos termos do artigo 267, inciso I, do mesmo diploma
legal. Custas, se houver, pela parte Autora, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 12 da Lei nº. 1060/50, em razão da gratuidade
de justiça que ora lhe concedo. Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial pela parte autora, ficando traslado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Paranoá - DF, terça-feira, 05/11/2013 às 15h36. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAÚJO ,Juiz
de Direito Substituto .
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