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TJDFT - Edição nº 102/2013 - Página 883

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TJDFT 04/06/2013 -Pág. 883 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/06/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 102/2013

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de junho de 2013

C.A.D.O.A.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: S.A.D.O.D.S.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: S.O.D.S.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: V.O.D.S.. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: I.D.N.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: A.D.N.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.D.N.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: W.D.N.. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: W.L.D.N.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: Y.A.D.N.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: M.L.N.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: S.A.D.D.N.. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: R.D.S.D.. Adv(s).: (.). De todo o exposto, na forma do artigo 267, incisos II e III, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Condeno os requerentes nas custas processuais, se houver, em iguais proporções, nos termos do art. 267, §2º, do CPC. Sem honorários. Intimemse-os Após o trânsito em julgado, sem mais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Ceilândia - DF, sexta-feira, 17/05/2013 às 17h41. Edmar
Fernando Gelinski,Juiz de Direito Substituto.
Nº 4269-5/13 - Arrolamento - A: LINDOIA JORGE DOS SANTOS. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. R: JAIR BRITO DOS SANTOS,
ESPOLIO DE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. OUTROS INVENTARIADOS: CRESCENCIO ANTONIO BRITO DOS SANTOS.
Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. OUTROS INVENTARIADOS: CLEUDO BRITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. OUTROS
INVENTARIADOS: ULISSES BRITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. OUTROS INVENTARIADOS: SERGIO BRITO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. OUTROS INVENTARIADOS: VALDIR DE CALDAS JUNIOR. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE.
OUTROS INVENTARIADOS: TELMA BRITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. OUTROS INVENTARIADOS: CLAUDIO
BRITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. OUTROS INVENTARIADOS: JULIA MARIA MADUREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF012638 - JOAO LEITE. OUTROS INVENTARIADOS: ESGLE FABIANO GOMES CARDOSO. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. OUTROS
INVENTARIADOS: DEISE DOS SANTOS CARDOSO. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. OUTROS INVENTARIADOS: JOSE CESAR DOS
SANTOS. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. A inicial deverá ser emendada, a fim de se esclarecer se já fora realizado o inventário do senhor
José Lino dos Santos, viúvo da "de cujus" e se o único bem que compõe seu espólio é a meação sobre o imóvel arrolado. Deverão os postulantes
explicar se fora realizado o inventário do herdeiro pós-morto "Rubens", apontado nas certidões de óbito de fls. 52 e 55, promovendo a inclusão de
seu espólio na demanda. Noutra esteira, deverão ser acostados aos autos os seguintes documentos, indispensáveis ao regular deslinde do feito:
1. Certidão de casamento atualizada da "de cujus"; 2. Documentos pessoais legíveis da falecida (RG e CPF); 3. Certidão de nascimento, ATUAL
E AUTÊNTICA, dos herdeiros CLEUDO BRITO DOS SANTOS, ULISSES BRITO DOS SANTOS e SÉRGIO BRITO DOS SANTOS; 4. Certidão
da matrícula do imóvel arrolado - atual, autêntica e devidamente registrada em nome dos extintos; 5. Certidões negativas de débitos federais e
distritais relativas à falecida; 6. Certidão negativa de débitos distritais do imóvel indicado à partilha. Deverão os postulantes apresentar, ainda,
atuais declarações de hipossuficiência, caso pretendam a gratuidade judiciária. Caso contrário, deverão recolher as custas de ingresso. Noutro
espeque, deverá ser apresentado esboço de partilha, em peça autônoma, observados os requisitos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
Nesses termos, emende-se a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a retificação vir EM TODOS OS SEUS TERMOS, sob pena de
indeferimento. P.I. Ceilândia - DF, terça-feira, 21/05/2013 às 18h52. Edmar Fernando Gelinski,Juiz de Direito Substituto.
Nº 8466-5/12 - Interdicao - A: K.M.D.A.D.N.. Adv(s).: DF009726 - PAULO SUZANO MENDONCA DE SOUZA. R: D.V.D.N.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que procedi à juntada da perícia Psiquiatrica de fls. 78/81. Nos termos da Portaria
n. 02 de fevereiro de 2013, fica o patrono da parte autora intimado(a) a se manifestar sobre o referido documento, após enviem-se os autos ao
Ministério Público. Ceilândia - DF, quinta-feira, 16/05/2013 às 17h30..

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