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TJDFT - Edição nº 143/2012 - Página 810

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TJDFT 30/07/2012 -Pág. 810 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/07/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 143/2012

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2012

deste Juízo, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, segundafeira, 16/07/2012 às 09h55. .
Nº 5086-0/11 - Revisional - A: MARIA LUIZA BORGES. Adv(s).: GO022965 - Fabiano Vieira Fofano, GO029573 - Raimundo Nonato
Nascimento Junior. R: BANCO BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. DE ORDEM, com amparo na Portaria n.
01, de 13 de dezembro de 2011, intime-se o réu para cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) sobre o montante condenatório. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 19h03. Glaucia Sena de Brito Diretora de Secretaria .
Nº 8945-2/12 - Rescisao de Contrato - A: GABRIELLA FERREIRA MARTINS GODOI. Adv(s).: DF026297 - Cleyton Soares Nogueira
Menescal. R: KIA CAR COLLECTION LTDA. Adv(s).: DF010889 - Leo Rocha Miranda. R: BANCO J SAFRA SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos
Augusto Montezuma Firmino. Certifico que juntei as contestações tempestivas, procuração e documentos as fls. 83/122. Nos termos da Portaria
n° 01, de 13 de dezembro de 2011, deste Juízo, manifeste-se o autor acerca das contestações e documentos, no prazo de 10 dias, sob pena
de preclusão. Taguatinga - DF, segunda-feira, 16/07/2012 às 09h48. .
Nº 20165-4/09 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UBEC UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF026346
- Rafael Marques Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF10249E - Wilson Roberto da Rocha
Soares Caixeta, DF10257E - Andre Eric Moreira Ayres. R: LUZANIRA RODRIGUES DE MOURA. Adv(s).: DF033309 - Rafael Assis Duarte,
DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 001, de 13 de dezembro de 2011, intime-se o autor/exequente
para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF,
sábado, 14/07/2012 às 14h02. .
Nº 7085/96 - Execucao - A: PAULO SOARES DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF006415 - Sebastiao Adailson Pacheco, DF011704 Tristana Crivelaro Souto. R: JOSE GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF012647 - Erico Albert Payao. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13
de dezembro de 2011, intime-se o executado para retirar a certidão de inteiro teor expedida em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 18h23. Glaucia Sena de Brito Diretor de Secretaria .
Nº 6369-4/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MG075166 - Gustavo Henrique
Bhering Horta. R: ROSANGELA BORGES SILVA FARIAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE ORDEM, com amparo na Portaria n.
0201, de 13 de dezembro de 2011, intime-se o autor/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Taguatinga - DF, sábado, 14/07/2012 às 14h36. .
DECISÃO
Nº 1594-9/2000 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: NAIR ARRUDA DE JESUS. Adv(s).: DF014712 - Aloisio Augusto, DF09901E Alexandre Cesar Fiuza da Costa. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF016474 - Andre Luiz Del Castilo Rocha,
DF023683 - Dayanne Ferreira Viana, DF09723E - Priscilla Maria Luzia Ali Parreira, DF09901E - Alexandre Cesar Fiuza da Costa. Nada obstante
a manifetação da parte credora à fl. 570, a petição protocada não atende a determinação de fl. 562. Assim, aguarde-se o prazo de 30 (trinta)
dias para manifestação da parte interessada quanto ao prosseguimento do procedimento de cumprimento de sentença, devendo formular pedido
determinado, bem assim proceder ao respectivo preparo. Decorrido em branco o prazo, certifique a Secretaria e tornem conclusos para extinção,
considerando a Portaria n. 73 do TJDFT. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 16/07/2012 às 10h19. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 37923-9/09 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DROGARIA ALVINA MOREIRA LTDA ME. Adv(s).: DF009299 - Joao Angelildo
Jose Rocha, DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga, DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057
- Paulo Joaquim de Araujo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga. A: SINESIO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). Em face da certidão de
fl. 149, não tendo o credor, até o momento, logrado êxito em obter a satisfação do crédito, defiro, com suporte no artigo 655-A do CPC, a
consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o
integral pagamento, conforme requerido à fl. 153, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Taguatinga - DF, segunda-feira,
16/07/2012 às 10h28. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 225-0/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: CLEMILTON
BARROS DE MORAES TRINDADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por conseguinte, revogo a decisão de fls. 21/22 e extingo o processo,
sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que
não houve citação. Custas finais, se houver, pela parte autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se,
ficando facultado, desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença registrada. Publiquese. Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 16/07/2012 às 10h38. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 25514-2/07 - Declaratoria - A: ELZA HELENA GONCALVES GOMES. Adv(s).: DF019560 - Gilmar de Assis Pinheiro. R: ABN AMRO
REAL SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. A petição de fls. 262/263 encontra-se apócrifa.
Regularize a parte autora. Nada obstante, considerando a petição de fl. 264 e o depósito de fl. 265, intime-se a parte requerente a dizer se tem
por satisfeita a obrigação. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 16/07/2012 às 10h40. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 23988-2/11 - Reparacao de Danos - A: ANTONIO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF009130 - Jether Emilio Pereira Bispo. R: MARCOS
CARVALHO NUNES PROFETA. Adv(s).: DF026070 - Walison de Melo Costa, DF028417 - Gleydson Lucas de Oliveira. Recebo a apelação
no duplo efeito. Abra-se vista à parte apelada para contrarrazões. Após, subam os autos à instância superior, com as nossas homenagens.
Taguatinga - DF, segunda-feira, 16/07/2012 às 10h40. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 7905-8/12 - Declaratoria - A: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do Nascimento. R: BANCO
ITAUCARD SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando o longo lapso temporal decorrido da decisão proferida à fl. 45, concedo
à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para cumprir o quanto já determinado ou recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da
distribuição, conforme o art. 257 do CPC. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 16/07/2012 às 10h42. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

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