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TJDFT - Edição nº 143/2012 - Página 809

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TJDFT 30/07/2012 -Pág. 809 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 30/07/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 143/2012

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de julho de 2012

3ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JULHO DE 2012
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Glaucia Sena de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 11489-2/11 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: SEBASTIAO DE FREITAS COSTA. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira,
DF007917 - Sergio de Freitas Moreira. R: ANALICE NOLETO DOS SANTOS. Adv(s).: GO016375 - Rosania Maria Moreira de Jesus. R: EXPEDITO
STIVAL BUENO. Adv(s).: GO016375 - Rosania Maria Moreira de Jesus. Trata-se de processo analisado em saneamento. A preliminar de falta
de interesse de agir quanto ao pedido de despejo, em razão da devolução das chaves pelos réus, será apreciada por ocasião da sentença,
pois ela envolve o julgamento do pedido de despejo. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir quanto ao pedido de condenação no
pagamento dos aluguéis, pois a entrega das chaves pelo locatário prejudica o pedido de despejo, mas mantém intacto pedido condenatório,
sendo cabível o prosseguimento da cobrança nestes autos. O fato de ser possível o ajuizamento de execução para a cobrança de alugueres e
encargos da locação não impede que o autor prossiga com a cobrança neste feito, até porque na origem o pedido era cabível, pois comulado
com o de despejo. Não esta o autor obrigado a ajuizar processo de execução. No que tange à ilegitimidade "ad causam", verifico que o segundo
réu participou da relação locatícia na qualidade de fiador (fl. 09). É parte legítima, portanto, para figurar no polo passivo da ação. A definição de
sua responsabilidade pelos débitos gerados após a prorrogação automática do contrato constitui questão de mérito, a ser dirimida na sentença.
Não há vício de capacidade nem de representação, como se verifica às fls. 07 e 29. Presentes os pressupostos processuais, declaro saneado o
feito. Quanto à instrução probatória, defiro a prova testemunhal requerida pela autora, por entender que há controvérsia, na reconvenção, sobre
a existência ou não dos danos alegados pelos reconvintes. Indefiro o pedido de colheita do depoimento pessoal dos réus, pois eles não podem
requerer o seu próprio depoimento. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, para a oitiva das três testemunhas arroladas à
fl. 81. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 17h09. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 17521-6/11 - Rescisao de Contrato - A: LUZIA OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF111111 - Assistencia Juridica - UDF. R: NOVO
MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA. Adv(s).: DF009593 - Joao Emilio Falcao Costa Neto. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13
de dezembro de 2011, intime-se o réu para cumprimento da sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre
o montante condenatório. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 17h26. Glaucia Sena de Brito Diretora de Secretaria .
Nº 22681-2/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DA CHACARA 18 A DA CAV DA CRUZ. Adv(s).: DF024766 Estanislau Franco Martins, DF032840 - Polyana Paranaiba dos Santos, MG109868 - Polyana Paranaiba dos Santos. R: EDY TOMAS GOMES.
Adv(s).: DF032280 - Aderaldo Bindaco. Certifico e dou fé que, transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte executada oferecer impugnação à
penhora DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 001, de 13 de dezembro de 2011, intime-se o autor/exequente para dar regular andamento ao
feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, sábado, 14/07/2012 às 16h02. .
Nº 24851-0/10 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO BURITIS. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco,
DF021045 - Adriana Goncalves de Deus Sena. R: JOSE TENGAN. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DE ORDEM, com amparo na Portaria
n. 0201, de 13 de dezembro de 2011, intime-se o autor/exequente para retirar o alvará expedido em seu favor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de inutilização daquele. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 17h39. Glaucia Sena de Brito Diretor de Secretaria .
Nº 16070-8/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: VOLKSWAGEN LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, DF10981E - Cesar Augusto Xavier Chaves. R: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO. Adv(s).:
PB001274 - Luiz de Moraes Fragoso, PB007534 - Alexander Viana Fragoso, PB012745 - Renata Gadelha Dantas Barreto. DE ORDEM, com
amparo na Portaria n. 0201, de 13 de dezembro de 2011, intime-se o autor/exequente para retirar o alvará expedido em seu favor, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de inutilização daquele. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 18h01. Glaucia Sena de Brito Diretor de Secretaria .
Nº 35007-9/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ANDERSON HENRIQUE RODRIGUES MACIEL. Adv(s).: DF026883 - Maria
Luciene Freitas. R: BANCO PANAMERICANO SA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, GO22459A - Marcelo Michel de Assis Magalhães.
Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o devedor apresentar impugnação conforme fl. 243. DE ORDEM, com amparo na Portaria
n. 001, de 13 de dezembro de 2011, intime-se o autor/exequente para dar regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 18h29. .
Nº 31567-6/11 - Embargos A Execucao - A: RONIS DA SILVA LEAO. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira. R: TOCA
MINERADORA LTDA. Adv(s).: GO022835 - Yury Marcelo Furtado. A: CANDIDA DA PENHA RIBEIRO LEAO. Adv(s).: (.). Certifico que, de ordem,
foi designada audiência preliminar para o dia 02/08/2012, às 14h30. E em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, bem
como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista as procurações, que outorgam aos advogados poderes para transigirem, deverão
os patronos dos demandantes cientificarem seus respectivos constituintes da audiência designada, devendo os demandantes comparecerem
independentemente de intimação. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 18h36. .
Nº 34780-3/11 - Cobranca - A: RUTH NEVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023515 - Claudia Silva Vaz, DF034998 - Leandro Souza Leite. R:
FERNANDA SILVA PORTELA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: DOMICIO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data,
juntei à fl. 104/105, mandado de citação/intimação da 1ª ré, devidamente cumprido. Atendidas, assim, as diligências necessárias para a regular
realização da audiência designada nos autos. Aguarde-se, portanto, a realização da mesma. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 19h10. .
Nº 37811-0/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho,
DF026334 - Maria Isabel Garbin Arlanch, DF08600E - Rubens Almeida Junqueira. R: LEVI VERISSIMO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Certifico e dou fé que afixei o edital expedido em local de costume. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro
de 2011, intime-se o autor para retirar o edital a fim de promover sua publicação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda informar a data
da provável publicação, tendo em vista a necessidade de remessa do edital para disponibilização no DJE, nos termos do art. 232, III, do CPC.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/07/2012 às 18h37. Glaucia Sena de Brito Diretora de Secretaria .
Nº 32867-7/11 - Cobranca - A: LOURISMAR DA SILVA. Adv(s).: DF024323 - Jose Carlos Sento Se Santana. R: PAULO ROBERTO
PEREIRA BRANDAO. Adv(s).: DF009860 - Henrique Celso Souza Carvalho, Sem Informacao de Advogado. A: MARCIO PEIXOTO. Adv(s).: (.).
Certifico que juntei a contestação tempestiva, procuração e documentos as fls. 52/64. Nos termos da Portaria n° 01, de 13 de dezembro de 2011,

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