TJDFT 22/04/2009 -Pág. 617 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 72/2009
Brasília - DF, quarta-feira, 22 de abril de 2009
2ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE ABRIL DE 2009
Juíza de Direito: Sandra Cristina Candeira de Lira
Diretora de Secretaria: Mariana Cabral de Melo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 36600-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF028196 - Jacqueline Rodrigues Morandin. R: ELIANE
MARQUES FERNANDES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a
parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.23 , indicando o atual endereço da parte ré.Prazo: 10 (dez)
dias, sob pena de extinção.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 14/04/2009 às 17h14..
Nº 17151-2/02 - Deposito - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF019173 - Daniele Oliveira Pereira Branquinho, DF05245E - Vanessa Alexandra
Santos Rezende, DF05786E - Rodrigo Mendes de Freitas Correia, DF07143E - Marco Antonio Moreira, DF08400E - Elton Tavares de Oliveira,
DF08495E - Artur Rabelo Resende, SP084314 - Jose Martins. R: SEBASTIAO OSCAR MACHADO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 208, indicando o atual endereço da parte ré.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.I.Taguatinga - DF, terça-feira,
14/04/2009 às 17h30..
Nº 9766-7/03 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF014906 - Cleide Alves Guimaraes. R:
GAMA LATAS PECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF004743 - Aurelio Enes Patrao, Sem Informacao de Advogado. R: DINORA DANTAS
MAURICIO. Adv(s).: DF004743 - Aurelio Enes Patrao. R: RAMON CARVALHO MAURICIO. Adv(s).: DF004743 - Aurelio Enes Patrao. R:
FERNANDO DANTAS BUENO. Adv(s).: DF004743 - Aurelio Enes Patrao. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço
seja a parte credora intimada a se manifestar sobre a resposta da consulta realizada junto ao Banco Central de fls. 123/127, requerendo o quê
de direito.Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 14/04/2009 às 15h31..
Nº 22331-6/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ROBSON CASTRO LISBOA. Adv(s).: DF002818 - Decio Afranio de Oliveira. R:
MARIA LUCIA DA SILVA COELHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo,
faço seja a parte credora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.199 , indicando o atual endereço da parte
executada.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 14/04/2009 às 17h24..
Nº 7378-3/08 - Agravo de Instrumento - A: RENIVALDO MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva. R:
TEREZINHA DA CONCEICAO MARQUES. Adv(s).: DF010555 - Maria do Socorro Miranda. Certifico e dou fé que, conforme Art. 99 do Provimento
Geral da Corregedoria, nesta data, transportei peças deste agravo para os autos da Ação de Rescisão de Contrato - Processo nº 1538-2/07. Nos
termos do parágrafo único do Art. 99 do referido provimento, ficam as partes intimadas para que, no prazo de quarenta e oito horas, retirem as
peças (do agravo) de seu interesse. Não o fazendo, serão destruídas.Taguatinga - DF, terça-feira, 14/04/2009 às 17h30..
Nº 16330-7/07 - Deposito - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF06218E - Tiago Rosa Nogueira, DF07056E - Joao Vitor da Cunha Resende,
SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ROBSON DA SILVA CONCEICAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face da
Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.106 , indicando
o atual endereço da parte ré.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 14/04/2009 às 17h41..
Nº 7040-7/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES DO DF CIFAIS. Adv(s).: DF017950 Hercules Fajoses, DF019567 - Pablicio Monteiro Cardoso, DF020428 - Enoque Barros Teixeira, DF022968 - Paulo Jose Ribeiro Alves. R: ROBSON
VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa, DF021384 - Cintia Braga e Sousa Guimaraes. Certifico e dou fé que, em
face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a parte credora intimada a se manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.252 ,
indicando o atual endereço da parte executada.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 14/04/2009 às 17h44..
Nº 770-5/08 - Monitoria - A: FINANCRED FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF019626 - Paulo Cesar Frenhan. R: JUCELIA
CARLA CARVALHO LERBACH. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço
seja a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de fls. 54/55, requerendo o quê de direito.Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 14/04/2009 às 17h47..
Nº 33552-3/08 - Indenizacao - A: FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. R:
MARCOS EIRAS RAMALHO. Adv(s).: DF022763 - Jose Carlos Gomes Pereira, Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, a
Contestação de fls. 48/79 e a Reconvenção de fls.80/123 são tempestivas. Sendo assim, em face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço seja a
parte autora intimada a se manifestar sobre a referida defesa e reconvenção, no prazo legal.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 14/04/2009 às 18h01..
Nº 8608-6/07 - Monitoria - A: ILDA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco Vieira da Silva. R: COMPANHIA DE
SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso Carneiro, DF08837E - Nathalia Tomaz Choairy. Certifico e dou fé que, em
face da Portaria nº01/2008 deste Juízo, faço que as partes sejam intimadas a se manifestar sobre o retorno dos autos.Prazo: 05 (cinco) dias, sob
pena de arquivamento.I.Taguatinga - DF, terça-feira, 14/04/2009 às 17h41..
Sentenca
Nº 5731-0/06 - Monitoria - A: WILLER INFORMATICA SOLUCOES COORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF024320 - Ionicio Oliveira
Simplicio, DF026109 - Ellen de Souza Aragao, DF07672E - Cristiano da Silva Galdino. R: CMKT CRIACAO E MARKETING LTDA. Adv(s).:
DF003867 - Rubens Tavares e Sousa, DF021384 - Cintia Braga e Sousa Guimaraes. Willer Informática Soluções Corporativas Ltda ajuizou ação
monitória contra CMTK Criação e Marketing Ltda, alegando ser credora da requerida da importância de R$ 740,00, referente a emissão do cheque
n. 850098, do Banco do Brasil emitido, pela requerida para pagamento de equipamentos de informática, tendo sido a referida cártula devolvida pelo
motivo "12", qual seja, insuficiência de fundos. Juntou documentos de fls. 06/14.Determinada emenda à inicial (fls. 16), e restando devidamente
cumprida, foi determinada a citação, nos termos da decisão de fls. 27/28.Regularmente citada (fl. 44), apresentou a requerida Embargos à
Monitória (fls. 46/55), afirmando que o cheque objeto da presente demanda fora emitido para aquisição de equipamentos de informática, os
quais jamais funcionaram adequadamente, acarretando-lhe imensos prejuízos. Aduz que a requerente emitiu uma duplicata, que fora protestada,
mesmo sem o aceite do representante legal da embargante. Ao final, reconhece o negócio jurídico entabulado entre as partes, o qual deu origem
à emissão da referida cártula, requerendo a improcedência da presente ação. A parte autora apresentou impugnação aos embargos monitórios
(fls. 59/63), refutando a tese da embargante, vez que esta jamais lhe comunicou acerca de suposto defeito apresentado nos equipamentos.
Acrescenta que não se faz necessária a apresentação de documentos comprobatórios da origem da dívida. Instadas a se manifestarem acerca
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