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TJDFT - Edição nº 124/2008 - Página 122

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TJDFT 01/09/2008 -Pág. 122 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/09/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 124/2008

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

Brasília - DF, segunda-feira, 1 de setembro de 2008
LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a
necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida. II - Primariedade, bons antecedentes e residência
fixa não são obstáculos para a manutenção da prisão cautelar. III - Ordem denegada.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
2008 00 2 008038-1
317870
SANDRA DE SANTIS
JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA
GEFERSON JÚNIOR CARVALHO DIAS
JOÃO BATISTA PEREIRA DE SOUZA
2ª VCR GAMA 4864-2/08 LIBERDADE PROVISÓRIA (4823-2/08 IP 308/08)
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTE
PRIMÁRIO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como
a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida. II - Ainda que o réu seja primário e com
bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi
cometido deixam clara a necessidade de segregação. III - Ordem denegada.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
2008 00 2 008124-7
317857
SANDRA DE SANTIS
DEFENSORIA PÚBLICA DE SAMAMBAIA
ROGÉRIO DIAS DE ARAÚJO
DEFENSORIA PUBLICA
1ª VCR DT SAM 11141-0/08 REVOGAÇÃO DE PRISÃO (20614-4/07 IP 475/07)
HABEAS CORPUS - COAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - AMEAÇA À TESTEMUNHAS DE CRIME DE HOMICÍDIO INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO
DA LEI PENAL - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime,
bem como a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão deve ser mantida. II - As
circunstâncias em que o ilícito foi cometido, com violência e uso de arma de fogo e também em concurso de agentes,
além das circunstâncias pessoais do paciente, deixam clara a necessidade de segregação social. III - Ordem denegada.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
2008 00 2 008129-2
317855
SANDRA DE SANTIS
JOSÉ BARROS DO AMARANTE
ALAN JOSÉ DE ABREU AMARANTE
2ª VCRDT SAM 8918-4/08 IP 29/08
HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E
MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a
necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, a prisão deve ser mantida. II - As circunstâncias
em que o ilícito foi cometido, com violência e uso de arma de fogo e também em concurso de agentes, além das
circunstâncias pessoais do paciente, deixam clara a necessidade de segregação social. III - Ordem denegada.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
2008 00 2 008254-3
317852
SANDRA DE SANTIS
VIJ 5261-2/08 PAAI 1535/08
HABEAS CORPUS - ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO
E CONCURSO DE AGENTES - POLICIAL NOMEADO CURADOR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA - MEDIDA CORRETA AO CASO CONCRETO. 1. A nomeação de policial curador não macula o auto de
apreensão em flagrante de adolescente. 2. Cada caso concreto envolve peculiaridades que obrigam o Julgador a dar
a melhor interpretação à lei, atento aos princípios que norteiam a matéria. 3. Conduta praticada com grave ameaça
à pessoa autoriza a internação provisória do paciente, segundo o artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. O Estado deve agir com rigor e precaução. 4. Ordem denegada.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
2008 00 2 008382-9
317858
SANDRA DE SANTIS
ANA PATRICIA S.L.P. DA SILVA
DANIEL VIEIRA RODRIGUES
JOSE RUBENE CUNHA DE MESQUITA
ANA PATRÍCIA DE SOUZA LOBO P. DA SILVA
DANIEL VIEIRA RODRIGUES
VCR DT PAR 4024-2/08 LIBERDADE PROVISÓRIA (3934-6/08 IP 1598/08)
HABEAS CORPUS - VENDA DE MEDICAMENTO NÃO AUTORIZADO - LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
- INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCESSÃO. I - A Lei nº 8.072/1990, ao definir os crimes hediondos, considerou apenas a falsificação, corrupção,
adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. A venda de medicamento não
autorizado pelo órgão de vigilância sanitária (inciso I do § 1º - B) não está incluída e não é admitida interpretação

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