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TJDFT - Edição nº 124/2008 - Página 121

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TJDFT 01/09/2008 -Pág. 121 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/09/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 124/2008

Brasília - DF, segunda-feira, 1 de setembro de 2008

1ª Turma Criminal
1ª TURMA CRIMINAL
52ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Impetrante(s)
Paciente
Paciente
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Origem
Ementa

Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relatora Desª.
Impetrante(s)
Impetrante(s)
Paciente
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa

2008 00 2 000876-2
295546
SANDRA DE SANTIS
LÍDIA MARIA A. NUNES DE OLIVEIRA
FERNANDO TOMAZ OLIVIERI
MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA
2ª VCR TAG 5470-7/05 IP 59/2005
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO CULPOSO - CITAÇÃO POR EDITAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO E
PRESCRIÇÃO - ART. 366 DO CPP - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. I - O transcurso do tempo é justificativa
hábil para a colheita antecipada de provas, após a suspensão do processo e do prazo prescricional, mormente quando
há risco de as testemunhas principais esquecerem o ocorrido. II - Ordem denegada.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM, UNÂNIME.
2008 00 2 004760-5
318106
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
CEAJUR CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
LEANDRO DE CARVALHO
CLÉBER DE FREITAS
DEFENSORIA PÚBLICA
3ª VECP 151649-6/07 IP 49/07
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ACESSO ÀS
GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS QUE DERAM SUPORTE À DENÚNCIA - AMPLA DEFESA - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. 1 - Não há que se falar em constrangimento ilegal se a
autoridade judiciária concedeu o acesso a todo material produzido em decorrência das interceptações telefônicas,
inclusive permitindo a obtenção de cópia do mesmo. 2 - Ordem denegada.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM, À UNANIMIDADE.
2008 00 2 006268-9
317842
SANDRA DE SANTIS
DOMECIANO DE SOUSA MEDEIROS
MARCOS HENRIQUE MARTINS RIBEIRO
DOMECIANO DE SOUSA MEDEIROS
VCR TJÚRI DT BRAZ 2267-8/08 LIBERDADE PROVISÓRIA (2258-0/08 IP 122/08)
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO
- PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a
necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida. II - As circunstâncias em que o
ilícito foi cometido, em concurso de três agentes e poucos meses após o paciente completar 18 anos, deixam clara a
necessidade de segregação social. III - Ordem denegada.
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
2008 00 2 007330-8
317853
SANDRA DE SANTIS
ZACARIAS VIEIRA SOBRINHO
ZACARIAS VIEIRA SOBRINHO
DEFENSORIA PÚBLICA
1ª VCR DT PLAN 4002-3/06 TRASLADO IP 236/06
HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - VACATIO LEGIS INDIRETA - LEI 11.706/08 - PRAZO PARA
REGISTRO ELASTECIDO - ATIPICIDADE TEMPORÁRIA DA CONDUTA. I - A Lei 11.706/08, que alterou o artigo
30 da Lei nº 10.826/2003, elasteceu o termo final para o registro de arma de fogo por possuidores e proprietários
até 31 de dezembro de 2008, de forma que a conduta de posse ilegal de arma e/ou munição está temporariamente
descriminalizada até essa data. II - Deve haver observância do uso permitido ou proibido tanto da arma, quanto da
munição. III - Ordem concedida, ressalvada outra classificação jurídica.
ADMITIR E CONCEDER A ORDEM. UNÂNIME
2008 00 2 007801-2
317854
SANDRA DE SANTIS
NELSON CELESTINO DA CRUZ JÚNIOR
ENÉSIO BEZERRA CABRAL JÚNIOR
ANDRÉ LUIS SILVA DE ANDRADE
NELSON CELESTINO DA CRUZ JÚNIOR
ENÉSIO BEZERRA CABRAL JÚNIOR
4ª VCR BSB 66729-4/08 IP 74/08
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE PRIMÁRIO 121

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